quinta-feira, 11 de dezembro de 2008

Blog Stand By

   Nosso blog está temporariamente paralisado, tendo em conta que as notícias sobre a legislação referente ao controle de alcoolemia apenas refletem ações pontuais no território nacional. Estamos aguardando novos fatos para então realizarmos postagens de interesse.
  No entanto, fique a vontade para utilizar todo o material postado como fonte de referência sobre a evolução do assunto, desde o surgimento da MP 415.
   A Diretoria
   SINHORES Aparecida e Vale Histórico

terça-feira, 16 de setembro de 2008

Proposta em discussão no Congresso aumenta tolerância para ingestão de bebidas

Começou a tramitar no Congresso um projeto de lei que altera os índices de alcoolemia permitidos para motoristas no Brasil. De autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), a proposta prevê que não haja nenhuma punição para os motoristas com 6 dg/l de álcool no sangue, o equivalente à ingestão de uma garrafa de 600 ml de cerveja para uma pessoa de 70 quilos. Hoje, vale a regra estabelecida pelo Decreto 6.488, que limita a tolerância a 2 dg/l (um copo de 200 ml de cerveja).

O projeto de lei 3.715/2008 foi apresentado em 9 de julho. Está desde o dia 21 deste mês na Comissão de Viação e Transportes (CVT), cujo relator, o deputado Mauro Lopes (PMDB-MG), disse que ainda não analisou o texto, mas se mostrou do lado dos que acham a Lei Seca radical.

- Votei a favor da lei, mas, no meu entender, os índices estabelecidos estão muito radicais - disse o deputado.

O projeto de lei estabelece ainda outros limites de alcoolemia: se o motorista apresentar entre 6 e 12 (duas garrafas de cerveja) dg/l receberá uma multa de R$ 955. Entre 12 e 16 (três garrafas de cerveja) dg/l, a punição será, além da multa, a apreensão do carro e da carteira. Acima de 16 dg/l, o motorista será preso.

As regras que estão em vigor, hoje, à luz da lei Seca, prevêem que quem apresenta entre 2 dg/l e 6 dg/l recebe multa, tem a suspensão do direito de dirigir por um ano e apreensão do veículo. Já quem tem índice superior a 6 dg/l é também preso.

Regras atuais

O Decreto 6.488, de 19 de junho de 2008, estabelece que há tolerância de até 0,09 mg/l de álcool expirado no ar. Isso é igual a pouco menos de 2 dg/l de álcool no sangue. Equivale a um copo de 300 ml de cerveja. Além disso, entre 2 dg/l e 6 dg/l, é aplicada uma multa de R$ 955, suspensão do direito de dirigir por um ano e apreensão do veículo. Mais de 6 dg/l, o motorista deve ser detido.

Projeto de lei

O projeto de lei 3.715/2008 estabelece outros limites de alcoolemia. Quem tivesse concentração de álcool por litro de sangue superior a 6 decigramas receberia uma multa de R$ 955. Até esse patamar, ele estaria livre de punições. Entre 12 dg/l e 16 dg/l, o motorista teria que pagar multa e ainda teria o carro e a carteira apreendidos. Passando de 16 dg/l, o motorista ainda seria preso.

Relator é contra

Apesar de alguns deputados já se mostrarem receptivos a taxas mais brandas, o deputado federal Hugo leal (PSC), que foi relator da Lei Seca, se diz contrário à mudança.

Ambev adota estratégia para driblar Lei Seca


Além de mostrar impactos sobre o faturamento e emprego dos bares e restaurantes brasileiros, a Lei Seca também já atingiu a Ambev.

Apesar de sua visível preocupação com questões sociais e com a dissociação entre direção e bebidas alcoólicas, a nova lei poderá causar redução nas vendas da empresa. Grande parte dos analistas de mercado acredita que haverá algum impacto sobre o volume de vendas de cervejas, em especial, da Ambev, reflexo da maior participação no mercado e da grande capilaridade entre bares e restaurantes. As projeções do Credit Suisse apontam recuo de 6% no faturamento de bebidas alcoólicas da empresa. Corroborando esta tendência, de acordo com dados divulgados recentemente pela consultoria Nielsen, no mês de julho, a Ambev reduziu sua participação no mercado em 0,7 ponto percentual (p.p.), em relação ao mês de junho, atingindo 66,7%. Já a Schincariol, Petrópolis e a Femsa mostraram avanço em suas respectivas participações.

Com a perda de market share logo no mês seguinte à homologação da Lei Seca e diante de previsões não tão otimistas, a empresa viu-se obrigada a adotar novas estratégias visando à manutenção de sua posição de liderança no mercado. O novo nicho está na elaboração de produtos sem álcool e a Ambev está se posicionando neste novo mercado. Nas próximas semanas, a empresa lançará um chope totalmente sem álcool, o único do País, já que as marcas concorrentes possuem certo grau de álcool. Em um primeiro momento, o novo chope será comercializado em bares e restaurantes do Rio de Janeiro e de São Paulo. O chope sem álcool será produzido em Jacareí, mesma fábrica onde é elaborada a Liber, e utilizará tecnologia transferida pela Interbrew, cervejaria belga adquirida pela Ambev.

O mercado de cervejas sem álcool começa a ganhar corpo após a Lei Seca entrar em vigor. Neste momento, as grandes cervejarias vêem-se obrigadas a realizar investimentos para atender às novas regras de consumo, impostas pela lei. Este tipo de bebida representa, atualmente, apenas 0,75% do mercado brasileiro, sendo que a Ambev, através da Liber e Kronenbier, representa cerca de 60% deste total. Entretanto, frente ao atual cenário, os executivos da cervejaria acreditam na capacidade de expansão deste mercado e infiltração destas duas marcas neste novo negócio. A Liber, por exemplo, já registra ampliação de quase 70% nas vendas, desde a homologação da Lei Seca, o que levou a Ambev a investir pesado na divulgação do produto.

Apesar de não divulgar os valores dos investimentos e as metas de vendas das cervejas sem álcool, as expectativas da Ambev são bastante positivas com relação a este segmento de mercado. Na Espanha, por exemplo, país onde a Lei Seca é cumprida, este tipo de bebida já representa 6% do mercado. Apesar dos esforços e investimentos realizados pela cervejaria para se adequar à nova legislação, o maior desafio será o de alterar os hábitos dos brasileiros, já que o mercado de cervejas sem álcool ainda é incipiente, representando um segmento de pouca expressão no Brasil.

segunda-feira, 15 de setembro de 2008

Painel na PM discutirá lei seca e utilização de algemas


A Polícia Militar de Mato Grosso promove nesta terça-feira (09), a partir das 8h15, um painel de discussão sobre a disciplina para uso de algemas pela PM e sobre a Lei 11.705, mais conhecida como a “Lei Seca”. O evento é organizado pelo Comando Regional I, de Cuiabá.

O comandante regional de Cuiabá, coronel Osmar Lino Farias, irá palestrar sobre as situações em que as algemas são admitidas, de acordo com a Súmula 11, do Supremo Tribunal Federal (STF). O delegado Newton Braga irá ministrar palestra sobre a “Lei Seca” em vigência desde 20 de junho de 2008. O evento será realizado no auditório do Quartel do Comando Geral, na avenida Historiador Rubens de Mendonça (Av. do CPA).
Álcool Zero - A Lei 11.705, que entrou em vigência no dia 20 de junho deste ano, prevê mais rigor contra motoristas que ingerirem bebidas alcóolicas. A partir do limite de dois decigramas de álcool por litro de sangue para os motoristas, a pessoa será multada em R$ 955, perde a carteira e tem o carro apreendido.

Acima de 6 decigramas - equivalente a uma lata de cerveja -, é crime com pena de até três anos de prisão. A nova legislação prevê suspensão do direito de dirigir por 12 meses. É possível recuperar a carteira recorrendo ao Detran (com a possibilidade de entrar com auxílio de advogado, testemunhas e peritos que comprovem inocência). De acordo com o coronel Farias, a meta com o painel é sanar dúvidas existentes quanto a aplicabilidade das legislações.

De acordo com a Polícia Militar, as algemas serão utilizadas quando: o suspeito for preso em flagrante delito e possuir histórico criminal; quando o suspeito for preso em flagrante delito portando arma de fogo; presos que ofereçam perigo a vida do policial militar ou de outra pessoa; na prisão de pessoas que integrem quadrilhas (mesmo quando somente um componente do grupo for detido, levando em consideração o fato de que pode haver tentativa de resgate); no caso de apreensão de adolescentes que apresentam compleição física avantajada, que já tenham histórico criminal, que representem perigo ao policial ou tenham esboçado reação violenta; casos de homicídio (quando o autor do delito apresente reações violentas); durante o atendimento de ocorrências: quando houver a prisão em flagrante de pessoas que demonstrem intenção de fuga ou reação violenta.


Autor: Silvana Ribas

A midiática "Lei Seca"

Jornal Agora





Sandro Henrique Canals Gonçalves*

A
tão discutida "Lei Seca" tem gerado muita polêmica junto
ao Poder Judiciário e à comunidade em geral. A Lei
nº 11.705, de 19.07.2008, alterou radicalmente o Código de
Trânsito Brasileiro, não permite ao motorista consumir nem
sequer uma taça de vinho, o que muitas vezes trata-se de
recomendação médica, podendo o condutor/infrator
ser preso caso não possa pagar fiança que é
arbitrada pelo delegado de Polícia e que pode variar entre
300,00 e 1.200,00 reais.
Dentre as alterações mais
significativas está a que considera homicídio praticado
na direção de veículo automotor (carro, moto,
caminhão, além de outros) por motorista alcoolizado
será pela nova lei considerado doloso, o que significa dizer com
a intenção de matar, sendo por conseqüência
submetido a Juri Popular, pois dentre as competências deste,
está o crime doloso contra a vida.
A lei diz que o motorista
que ingerir bebida alcoólica e for aferido por meio de exame de
sangue, por exemplo, que o mesmo tem dosagem superior a 0,6mg/l,
poderá ser preso em flagrante, sendo liberado somente
após pagar fiança. De qualquer forma, o cidadão
será autuado administrativamente, e responderá ainda ao
processo criminal.
Importante ressaltar que ninguém é
obrigado a submeter-se ao teste do bafômetro, nem mesmo ao exame
de sangue, já que a nossa Constituição Federal
assegura que "ninguém é obrigado a produzir prova contra
si" (art. 5º, inc. LXIII). Assim sendo, o direito de não se
auto-incriminar é garantido em mais de um dispositivo da nossa
Constituição, dentre eles a ampla defesa (inc. LV),
presunção de inocência (inc. LVII) e o de
permanecer calado (inc. LXIII). De outro modo, o motorista que se negar
a realizar os procedimentos acima referidos, sofrerá a mesma
punição daquele que eventualmente tenha, voluntariamente,
se submetido aos exames já mencionados, qual seja, a prevista no
art. 165, do Código de Trânsito: "art. 165 - Dirigir sob a
influência de álcool ou de qualquer outra substância
psicoativa que determine dependência:
Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida
Administrativa - retenção do veículo até a
apresentação de condutor habilitado e recolhimento do
documento de habilitação.
Parágrafo único. A embriaguez também poderá ser apurada na forma do art. 277."
Art.
277. Todo condutor de veículo automotor, envolvido em acidente
de trânsito ou que for alvo de fiscalização de
trânsito, sob suspeita de dirigir sob a influência de
álcool será submetido a testes de alcoolemia, exames
clínicos, perícia ou outro exame que, por meios
técnicos ou científicos, em aparelhos homologados pelo
Contran, permitam certificar seu estado. Oportuno enfatizar que o art.
277, § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro
(CTB) é bem claro sobre o que acontece para quem se recusa a
fazer o teste de bafômetro: "Serão aplicadas as
penalidades e medidas administrativas estabelecidas no art. 165 deste
Código ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos
procedimentos previstos no caput deste artigo". Esta lei é
tão drástica e severa que se uma pessoa ingerir, por
exemplo, um chocolate que contenha licor, pode ocorrer que ao passar
pelo teste do bafômetro, o resultado seja positivo. Assim como o
uso de anti-séptico bucal, obviamente que contenha
álcool, poderá ter o mesmo resultado para confirmar uso
de álcool. Nesses casos, o aconselhável é que o
cidadão informe ao agente responsável pela
fiscalização a possível causa (por exemplo, uma
das acima relatadas) e peça para fazer novo exame, após,
no mínimo 30 minutos. O Supremo Tribunal Federal – STF
julgará a constitucionalidade de alguns dispositivos da Lei
nº 11.705/08, entre eles o que obriga o motorista a fazer o teste
do bafômetro, na ADIn (Ação Direta de
Inconstitucionalidade) nº 4.103, proposta pela
Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de
Entretenimento (Abrasel). Até a decisão final do Supremo,
entendo que ninguém deve ser preso em flagrante por dirigir
embriagado sem que antes se tenha em mãos o resultado do exame
de sangue feito pelo médico perito do IML, isso claro, para os
que aceitarem fazê-lo; ensejando sobremaneira
responsabilização civil e criminal por abuso de
autoridade.

Juiz declara inconstitucionalidade da Lei Seca

Diário da Manhã Online

O juiz Ricardo Teixeira Lemos, da 1ª Vara Criminal de Aparecida de Goiânia, declarou, de ofício, inconstitucionais os artigos 165, 276, 277, 291 e 306 da Lei nº 11.705/08, denominada Lei Seca, e relaxou a prisão do motociclista Genivaldo de Almeida, preso após ter sido submetido ao teste do bafômetro. De conseqüência, determinou a restituição do veículo apreendido, bem como a devolução da CNH do motorista e a anulação da multa lavrada. Ao expedir o alvará de soltura, Ricardo Lemos explicou que a autoridade policial tem de comunicar a prisão de qualquer pessoa em 24 horas, o que não ocorreu no referido caso. "Não sou desfavorável à repressão de quem dirige embriagado e causa acidentes, mas contra a punição de quem bebeu socialmente algumas cervejas com amigos e sofre as punições apontadas na Lei Seca", ponderou.

Segundo Ricardo Lemos, apesar de o brasileiro gostar de cerveja, nem todos podem ser classificados de alcoólatras ou criminosos. Explicando que a bebida é um "elo para resolução de pendências e negócios diversos", além de fomentar a economia, o magistrado ressaltou que a cerveja é uma "paixão" do brasileiro, assim como o futebol. "Tal como uma refeição qualquer não podemos ignorar que famílias tomem cervejas, favorecendo a economia em todas as ordens. Ir a um bar e não beber é o mesmo que comer sem feijão ou dormir sem tomar banho. O número de acidentes realmente diminuiu, mas qual prejuízo a lei realmente trouxe ao casal cerveja e futebol? Não há dúvida de que para a economia houve um retrocesso, não só para as cervejarias, mas para o comércio em geral, isto em troca de algumas almas que em tese momentaneamente foram salvas de acidentes", asseverou.

Para o juiz, o indivíduo que dirige bêbado não pode ser punido da mesma forma que aqueles que ingerem uma ou duas cervejas. "A Lei Seca precisa sofrer sérias alterações e deve tratar diferentemente situações diversas. Não se pode punir de forma tão severa quem simplesmente faz uso de uma latinha de cerveja, ou seja, na mesma proporção de quem se encontra absolutamente embriagado", criticou. Os artigos 165 e 277 da Lei Seca, que estabelecem a averiguação e procedimentos de provas para comprovar o estado do motorista, de acordo com Ricardo Lemos, são inconstitucionais, já que afrontam o princípio do contraditório e da ampla defesa. "Conforme esses dispositivos, toda pessoa deverá ser submetida a bafômetro, exame de sangue e outros. Dessa forma, ela não tem escolha, uma vez que terá de produzir prova contra si ou levará multa, com pontuação gravíssima, apreensão da CNH e do veículo e ainda suspensão da carteira por 12 meses. Em direito processual quem é acusado não produz prova contra si, mas defesa", enfatizou.

Com relação ao artigo 306, que dispõe sobre a concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas, o magistrado afirma que o dispositivo fere os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. "Não há dúvida de que diante do teor de álcool estipulado, basta uma taça de vinho ou a ingestão de qualquer outro alimento que contenha álcool para que o condutor sofra as conseqüências drásticas e paulatinas", censurou. Para comprovar a afronta ao princípio da proporcionalidade, o juiz baseou-se também na Lei de Tóxicos. "Segundo a lei, é crime trazer consigo para uso próprio substância entorpecente que cause dependência física e psíquica. No entanto, a pessoa é levada para a delegacia, mas nada sofre, apenas se compromete a comparecer em juízo, quando lhe será proposto tratamento. Se aceito, arquiva-se o procedimento, caso contrário o MP apresentará medidas com penas alternativas, mas não existe a imposição de pena privativa de liberdade. Já beber não é crime. Mas caso alguém resolva beber e dirigir e for pego em flagrante, passa a ser considerado criminoso, pois terá de pagar fiança, responderá a processo criminal e não terá direito a transação penal", comentou.

Na opinião do magistrado, não é razoável, nem proporcional, permitir que quem comete um crime contra a administração pública como o peculato ou corrupção passiva tenha pena de 2 a 12 anos e direitos aos benefícios da Lei 9.099/95, em razão da excludente da tipicidade, enquanto quem toma uma colher de remédio que contenha álcool tenha punição tão severa. "Para algo que não é tão grave, digamos que até padre ao celebrar uma missa e tomar um cálice de vinho pode ser vítima dessa situação", ressaltou.

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás

Doação garante bafômetros na região de Campinas

Doação garante bafômetros na região de Campinas
Ações da iniciativa privada tentam suprir falta de equipamentos que deveriam ser fornecidos pelo Estado

Venceslau Borlina

O coordenador de tráfego da Colinas, José Eduardo Pupo Alayon, testa um dos três bafômetros dados pela empresa à Polícia Rodoviária
(Foto: Carlos Sousa Ramos/AAN)

A fiscalização e a autuação de motoristas que dirigem embriagados pelas cidades e rodovias que cortam a Região Metropolitana de Campinas (RMC) permanecem precárias após quase três meses da Lei 11.705, mais conhecida como lei seca, entrar em vigor. Ainda faltam bafômetros nos postos de fiscalização policial nas estradas e até mesmo para blitz em área urbana. Enquanto isso, a Polícia Rodoviária e a Polícia Militar na região tentam, da forma como é possível, driblar a ausência de equipamentos. Em alguns casos, a fiscalização é favorecida pela doação de bafômetros, seja pela iniciativa privada ou pelo poder público municipal.

Ontem, a concessionária Colinas, que administra um trecho da Rodovia Santos Dumont (SP-075), doou três bafômetros e dois radares móveis que serão utilizados pela Polícia Rodoviária e pelo Departamento de Estadas de Rodagem (DER) nas rodovias sob sua responsabilidade. Há duas semanas, a Prefeitura de Indaiatuba doou dois bafômetros para a PM da cidade.

O governo estadual, poucos dias após a sanção da lei pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em junho, prometeu a compra de 400 bafômetros, um investimento de aproximadamente R$ 2,6 milhões. Do total de equipamentos, 298 seriam destinados a cidades do Interior e 102 à Capital. No entanto, até ontem, o Estado sequer havia publicado o edital de licitação para a compra. A previsão para que isso aconteça também não foi informada pela assessoria de imprensa da Secretaria de Segurança Pública (SSP).