segunda-feira, 15 de setembro de 2008

Painel na PM discutirá lei seca e utilização de algemas


A Polícia Militar de Mato Grosso promove nesta terça-feira (09), a partir das 8h15, um painel de discussão sobre a disciplina para uso de algemas pela PM e sobre a Lei 11.705, mais conhecida como a “Lei Seca”. O evento é organizado pelo Comando Regional I, de Cuiabá.

O comandante regional de Cuiabá, coronel Osmar Lino Farias, irá palestrar sobre as situações em que as algemas são admitidas, de acordo com a Súmula 11, do Supremo Tribunal Federal (STF). O delegado Newton Braga irá ministrar palestra sobre a “Lei Seca” em vigência desde 20 de junho de 2008. O evento será realizado no auditório do Quartel do Comando Geral, na avenida Historiador Rubens de Mendonça (Av. do CPA).
Álcool Zero - A Lei 11.705, que entrou em vigência no dia 20 de junho deste ano, prevê mais rigor contra motoristas que ingerirem bebidas alcóolicas. A partir do limite de dois decigramas de álcool por litro de sangue para os motoristas, a pessoa será multada em R$ 955, perde a carteira e tem o carro apreendido.

Acima de 6 decigramas - equivalente a uma lata de cerveja -, é crime com pena de até três anos de prisão. A nova legislação prevê suspensão do direito de dirigir por 12 meses. É possível recuperar a carteira recorrendo ao Detran (com a possibilidade de entrar com auxílio de advogado, testemunhas e peritos que comprovem inocência). De acordo com o coronel Farias, a meta com o painel é sanar dúvidas existentes quanto a aplicabilidade das legislações.

De acordo com a Polícia Militar, as algemas serão utilizadas quando: o suspeito for preso em flagrante delito e possuir histórico criminal; quando o suspeito for preso em flagrante delito portando arma de fogo; presos que ofereçam perigo a vida do policial militar ou de outra pessoa; na prisão de pessoas que integrem quadrilhas (mesmo quando somente um componente do grupo for detido, levando em consideração o fato de que pode haver tentativa de resgate); no caso de apreensão de adolescentes que apresentam compleição física avantajada, que já tenham histórico criminal, que representem perigo ao policial ou tenham esboçado reação violenta; casos de homicídio (quando o autor do delito apresente reações violentas); durante o atendimento de ocorrências: quando houver a prisão em flagrante de pessoas que demonstrem intenção de fuga ou reação violenta.


Autor: Silvana Ribas

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