terça-feira, 16 de setembro de 2008

Proposta em discussão no Congresso aumenta tolerância para ingestão de bebidas

Começou a tramitar no Congresso um projeto de lei que altera os índices de alcoolemia permitidos para motoristas no Brasil. De autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), a proposta prevê que não haja nenhuma punição para os motoristas com 6 dg/l de álcool no sangue, o equivalente à ingestão de uma garrafa de 600 ml de cerveja para uma pessoa de 70 quilos. Hoje, vale a regra estabelecida pelo Decreto 6.488, que limita a tolerância a 2 dg/l (um copo de 200 ml de cerveja).

O projeto de lei 3.715/2008 foi apresentado em 9 de julho. Está desde o dia 21 deste mês na Comissão de Viação e Transportes (CVT), cujo relator, o deputado Mauro Lopes (PMDB-MG), disse que ainda não analisou o texto, mas se mostrou do lado dos que acham a Lei Seca radical.

- Votei a favor da lei, mas, no meu entender, os índices estabelecidos estão muito radicais - disse o deputado.

O projeto de lei estabelece ainda outros limites de alcoolemia: se o motorista apresentar entre 6 e 12 (duas garrafas de cerveja) dg/l receberá uma multa de R$ 955. Entre 12 e 16 (três garrafas de cerveja) dg/l, a punição será, além da multa, a apreensão do carro e da carteira. Acima de 16 dg/l, o motorista será preso.

As regras que estão em vigor, hoje, à luz da lei Seca, prevêem que quem apresenta entre 2 dg/l e 6 dg/l recebe multa, tem a suspensão do direito de dirigir por um ano e apreensão do veículo. Já quem tem índice superior a 6 dg/l é também preso.

Regras atuais

O Decreto 6.488, de 19 de junho de 2008, estabelece que há tolerância de até 0,09 mg/l de álcool expirado no ar. Isso é igual a pouco menos de 2 dg/l de álcool no sangue. Equivale a um copo de 300 ml de cerveja. Além disso, entre 2 dg/l e 6 dg/l, é aplicada uma multa de R$ 955, suspensão do direito de dirigir por um ano e apreensão do veículo. Mais de 6 dg/l, o motorista deve ser detido.

Projeto de lei

O projeto de lei 3.715/2008 estabelece outros limites de alcoolemia. Quem tivesse concentração de álcool por litro de sangue superior a 6 decigramas receberia uma multa de R$ 955. Até esse patamar, ele estaria livre de punições. Entre 12 dg/l e 16 dg/l, o motorista teria que pagar multa e ainda teria o carro e a carteira apreendidos. Passando de 16 dg/l, o motorista ainda seria preso.

Relator é contra

Apesar de alguns deputados já se mostrarem receptivos a taxas mais brandas, o deputado federal Hugo leal (PSC), que foi relator da Lei Seca, se diz contrário à mudança.

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