Juiz manda soltar motorista que dirigia bêbado em Goiânia
Isonilda Souza - Especial para O Globo
GOIÂNIA - Setenta e cinco dias depois de a Lei Seca entrar em vigor no país, o juiz Ricardo Teixeira Lemos, da Vara Criminal de Aparecida de Goiânia, em Goiás, mandou soltar um motorista preso por embriaguez. Na decisão, o juiz declarou inconstitucionais cinco artigos da Lei 11.705/08, e ainda determinou o cancelamento da multa de R$ 955 e a devolução da motocicleta e da carteira nacional de habilitação de Genivaldo de Almeida, detido na semana passada por dirigir embriagado nas ruas da cidade.
Cabe recurso ao Tribunal de Justiça. A sentença em primeira instância é inédita. Em outros estados, os juízes concederam apenas liminares a favor de motoristas detidos por embriaguez.
A decisão vale somente para o caso analisado, mas pode abrir precedente para situações similares. Para ganhar abrangência nacional, é preciso julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que já avalia duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) de entidades ligadas a bares e restaurantes no país.
Para o juiz, trata-se de uma lei irreal, que mudou até hábitos culturais do país que sempre considerou futebol e cerveja como "paixão brasileira". Na sentença, ele compara a ida a um bar sem tomar cerveja "o mesmo que uma refeição sem feijão ou dormir sem tomar banho".
Segundo o magistrado, a Lei Seca fere princípios constitucionais ao coagir o motorista a produzir provas contra si mesmo, através do teste do bafômetro. "Quando se nega a fazer o teste, a pessoa é multada, seu veículo é apreendido e sua CNH suspensa por 12 meses", explicou.
Isonilda Souza - Especial para O Globo
GOIÂNIA - Setenta e cinco dias depois de a Lei Seca entrar em vigor no país, o juiz Ricardo Teixeira Lemos, da Vara Criminal de Aparecida de Goiânia, em Goiás, mandou soltar um motorista preso por embriaguez. Na decisão, o juiz declarou inconstitucionais cinco artigos da Lei 11.705/08, e ainda determinou o cancelamento da multa de R$ 955 e a devolução da motocicleta e da carteira nacional de habilitação de Genivaldo de Almeida, detido na semana passada por dirigir embriagado nas ruas da cidade.
Cabe recurso ao Tribunal de Justiça. A sentença em primeira instância é inédita. Em outros estados, os juízes concederam apenas liminares a favor de motoristas detidos por embriaguez.
A decisão vale somente para o caso analisado, mas pode abrir precedente para situações similares. Para ganhar abrangência nacional, é preciso julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que já avalia duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) de entidades ligadas a bares e restaurantes no país.
Para o juiz, trata-se de uma lei irreal, que mudou até hábitos culturais do país que sempre considerou futebol e cerveja como "paixão brasileira". Na sentença, ele compara a ida a um bar sem tomar cerveja "o mesmo que uma refeição sem feijão ou dormir sem tomar banho".
Segundo o magistrado, a Lei Seca fere princípios constitucionais ao coagir o motorista a produzir provas contra si mesmo, através do teste do bafômetro. "Quando se nega a fazer o teste, a pessoa é multada, seu veículo é apreendido e sua CNH suspensa por 12 meses", explicou.
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