Informativo
Atualmente, somente motoristas com mais de 6 decigramas de álcool por litro (o equivalente a dois chopes) de sangue são punidos. Com a mudança, motoristas flagrados com qualquer teor de álcool no sangue receberão punições.
A lei também prevê a proibição da venda de bebidas alcoólicas em zonas rurais das rodovias federais. O texto altera a medida provisória, aprovada pelo Senado, que liberava a venda de bebidas alcoólicas em todas as rodovias federais.
O presidente Lula havia editado a MP com a proibição da venda das bebidas alcoólicas tanto nas áreas urbanas quanto rurais das rodovias, mas o texto acabou modificado pelos parlamentares --o que resultou em uma nova votação na Câmara. Os deputados decidiram apresentar um projeto com a alteração na MP para garantir a proibição da venda de bebidas ao menos nas áreas rurais.
A lei mantém a liberação para a venda de bebidas alcoólicas nos perímetros urbanos das rodovias federais, mas prevê multa de R$ 1.500 para os comerciantes que venderem nas áreas rurais das estradas. Em casos de reincidência, o valor da multa será dobrado. Com mudança na MP, o homicídio praticado por motorista poderá ser doloso (com intenção).
Os deputados rejeitaram algumas das emendas do Senado à MP, porém, acataram a que retira do Código de Trânsito Brasileiro o agravante para a pena de homicídio culposo (sem intenção de matar) por entenderem que dirigir sob efeito do álcool é crime. Atualmente, a pena para homicídio culposo na direção é de dois a quatro anos de prisão, além de suspensão da licença ou proibição para dirigir. Se for sob o efeito do álcool, o agravante prevê a pena aumentada de um terço à metade.
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