TRÂNSITO > MOTORISTA PODERÁ SER PRESO
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proposta define autuação mesmo com grau abaixo do tolerado hoje
Ricardo Düren
ricardo@gazetadosul.com.br
Após duas passagens pela Câmara dos Deputados e uma pelo Senado, está nas mãos do presidente Lula o projeto de conversão da Medida Provisória 415, que prevê duras restrições ao consumo de álcool por motoristas. Dentre as propostas está o fim da atual tolerância de 0,6 grama de álcool por litro de sangue, equivalente a cerca de dois copos de cerveja ou uma taça de vinho. Pela nova lei, tal limite de 0,6 grama servirá para definir se o motorista sofrerá apenas medidas administrativas ou se ficará sujeito a pena de até três anos de prisão.
Atualmente, se for constatado grau abaixo de 0,6, o motorista não é multado. Pelo novo projeto de lei, qualquer ingestão de álcool pelo condutor é infração gravíssima, com multa de R$ 957,00 e suspensão do direito de dirigir por um ano. Quem for flagrado acima do nível que define a tolerância de hoje poderá ser condenado a penas de seis meses a três anos. Além disso, o motorista embriagado causador de acidente fatal responde por homicídio doloso (intencional).
Com isso, a medida promete afetar os hábitos de motoristas que “bebem socialmente” em jantares ou eventos, mesmo procurando ficar dentro da atual tolerância. O presidente da Associação Cultural e Empresarial de Santa Cruz, Jorge Costa, concorda que a medida poderá afastar clientes de bares e restaurantes. No entanto, acredita que a maioria dos consumidores se adaptará.
“Todos sabem que bebida e direção não combinam. As pessoas devem se habituar a pegar táxis ou a eleger, em seus grupos de amigos, um motorista que não poderá beber”, comenta Costa, o qual é favorável à mudança. “Nos países desenvolvidos a tolerância é zero há bastante tempo. O Brasil não pode ignorar esta tendência.”
Mesma opinião tem o capitão Leandro Arbogast da Cunha, do Comando Rodoviário de Santa Cruz. “Toda a medida que visa a redução de acidentes é válida. O álcool está ligado ao aumento de mortes e mutilações no trânsito.” Ele ressalta, no entanto, que só a alteração na lei não basta. “É preciso mudar a cultura do brasileiro, extinguir o costume de dirigir após beber.”
FISCALIZAÇÃO
Para o comandante da Brigada Militar de Santa Cruz, tenente-coronel Edson Luiz Chaves Brendler, não adiantaria aumentar o rigor da legislação sem incrementar a fiscalização. “Não basta somente agravar as leis se a sensação de impunidade permanecer, como atualmente. É necessário dotar as forças policiais e guardas municipais de maior efetivo e equipamentos”, defende. Chaves também lembra que será necessária agilidade nos julgamentos. “É preciso criar a certeza da punidade no infrator, aliando lei rigorosa a fiscalização eficaz e efetiva e rápida responsabilização.”
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