segunda-feira, 2 de junho de 2008

Projeto prevê mudanças no Código de Trânsito






Adicionada 2008-06-02 - 09:50

A principal alteração é quanto à penalização por consumo de álcool
De: Agência Última Instância


O projeto de conversão da Medida Provisória 415, editada pelo governo em fevereiro deste ano, para proibir a venda de bebidas alcoólicas nas estradas, foi aprovado na semana passada, na Câmara dos Deputados, com uma série de alterações em relação à proposição inicial do governo.

O novo texto, que ainda precisa ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para virar lei, restringiu a proibição da venda de bebidas alcoólicas ao longo das estradas apenas a áreas rurais, mas incluiu normas mais rígidas em ralação ao consumo desses produtos para os motoristas que circulam em todo o país, reduzindo o limite mínimo permitido de teor alcoólico no sangue e aumentando o rigor na punição, para aqueles que causarem acidentes ao dirigirem alcoolizados.

De acordo com CTB (Código de Trânsito Brasileiro) vigente, a tolerância hoje é de 0,6 gramas de álcool por litro de sangue, o equivalente a dois copos de cerveja, uma taça de vinho ou uma dose de whisky. Com a nova proposta, o nível permitido cai para zero e dirigir sob a influência de qualquer quantidade de álcool será considerada uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 957 e suspensão do direito de dirigir veículos por 12 meses. Além disso, a carteira de motorista será apreendida e o veículo retido até a apresentação de condutor habilitado.

Essa foi a segunda vez que o projeto passou pela Câmara. A primeira delas foi em abril, quando ganhou alguns dos acréscimos à MP aprovados essa semana. Encaminhada para o Senado, a matéria recebeu sete emendas. A principal delas retirava a proibição da venda de bebidas alcoólicas à beira das estradas. Ela foi rejeitada na nova apreciação da Câmara, junto com outras duas emendas, que previam a devolução do dinheiro aos varejistas desde a edição da MP e derrubavam a determinação de reter o veículo até a apresentação de um condutor habilitado, no caso de um motorista ser multado por dirigir alcoolizado.

Entre as emendas acatadas no parecer do deputado Hugo Leal (PSC-RJ) está a que retira do Código de Trânsito Brasileiro o agravante para a pena de homicídio culposo (sem intenção de matar) praticado por motorista alcoolizado. Com a alteração ,será possível enquadrar esse tipo de crime como doloso (com intenção de matar), o que abre caminho para penas mais rigorosas.

Para os efeitos da fiscalização do comércio de bebidas nas estradas, segundo a futura lei, passa a ser considerada como bebida alcoólica aquela com concentração de 0,5º Gay-Lussac (GL) ou superior, atingindo bebidas atualmente não enquadradas nesse conceito, como cerveja, alguns vinhos e bebidas do tipo ice.

Um comentário:

guerreiro disse...

1.remédios líquidos, em geralcont~em álcool. Paro de tomar o remédio e fico doente ou paro de dirigir?

2. reações químicas dirigidas são executadas pelo profissional da química ou correlato. Os fiscais (guardas) passarão a ter essas atribuições?

3. O bafõmetro será apenas no odor ou será sempre utilizado equipamento para essa medida? No primeiro caso é subjetivo.

4. Afinal?quais os procedimentos para comprovação do fato, exceto os estados de embriag~es deploráveis?

5. Porque o texto não inseriu outras drogas?

6.Ainda haverá necessidade de aprovação no senado?