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Rio de Janeiro, 20 de junho de 2008
C.CRJ075/08
A Federação Informa
Ref.: Permitida venda de bebidas alcoólicas nas zonas urbanas
A Lei 11705/08 foi sancionada pelo Presidente da Republica, Luiz Inácio Lula da Silva, sem qualquer veto, permitindo a venda de bebidas alcoólicas nas áreas urbanas das rodovias federais.
No entanto, a proibição permanece nas áreas rurais. Informamos que esta Federação por meio da Confederação Nacional do Comércio ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade em relação às áreas rurais.
Atenciosamente,
Norton Luiz Lenhart
Presidente da FNHRBS
Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares
Praia do Flamengo, 200 - 4º andar
CEP: 22210-060 - Rio de Janeiro - RJ
Tel: 21 2558 2630 Fax: 21 2285 5749
Rio de Janeiro, 20 de junho de 2008
C.CRJ075/08
A Federação Informa
Ref.: Permitida venda de bebidas alcoólicas nas zonas urbanas
A Lei 11705/08 foi sancionada pelo Presidente da Republica, Luiz Inácio Lula da Silva, sem qualquer veto, permitindo a venda de bebidas alcoólicas nas áreas urbanas das rodovias federais.
No entanto, a proibição permanece nas áreas rurais. Informamos que esta Federação por meio da Confederação Nacional do Comércio ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade em relação às áreas rurais.
Atenciosamente,
Norton Luiz Lenhart
Presidente da FNHRBS
Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares
Praia do Flamengo, 200 - 4º andar
CEP: 22210-060 - Rio de Janeiro - RJ
Tel: 21 2558 2630 Fax: 21 2285 5749
Um comentário:
Não será crime direto se for pego com até 6 dg de álcoool/litro de sangue e sim acima disso, zó alterou pra infração que agora é tolerância zero e no art 306 do ctb não precisa mais gerar perigo de dano pra cometeri crime.
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