A 1ª Turma Criminal do TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal) considerou válido o exame clínico para comprovação de embriaguez. Tomada por maior de votos, a decisão muda o entendimento que estava sendo firmado na Corte sobre a aferição de desrespeito por motoristas à chamada Lei Seca (11.705/08).
Nos casos anteriores, os desembargadores decidiram que apenas o bafômetro ou o teste de sangue poderiam determinar se uma pessoa ingeriu álcool e, assim, infringiu a lei. No entanto, ao julgar um caso de um servidor do Senado, detido em blitze realizada na 910 Sul, em Brasília, a 1ª Turma considerou que o exame visual pode atestar se o motorista está bêbado.
A decisão foi tomada com base no artigo 277 da Lei 11.705/08, que prevê que a infração pode ser caracterizada pelo agente de trânsito a partir de provas obtidas em conformidade com o direito.
Segundo informa do TJ-DF, os policiais que realizavam a blitze constataram a embriaguez do motorista, que derrubou cones, parou no lugar errado e desacatou os agentes de trânsito ao ser parado. Na ocasião, ele se recusou a fazer o teste do bafômetro, pagou fiança de R$ 2.000 e foi liberado.
A 1ª Turma decidiu dar seguimento à ação penal movida contra o servidor, negando o pedido de trancamento do processo. Para os desembargadores, seria “ingenuidade” pensar que todo motorista que dirige sob efeito de álcool queira se submeter ao teste do bafômetro. Por isso, a decisão de que, na presença de sinais visíveis de embriaguez, não se pode concluir que o condutor dirige sóbrio.
Processo 20080020096716
Quarta-feira, 13 de agosto de 2008
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