domingo, 27 de julho de 2008
sábado, 26 de julho de 2008
Hospitais poupam R$ 4,5 mi com lei seca
deu na folha de s.paulo
De Ricardo Westin:
Os 30 hospitais públicos estaduais da região metropolitana de São Paulo contabilizaram uma economia de aproximadamente R$ 4,5 milhões no primeiro mês de vigência da lei seca, de acordo com cálculos feitos pela Secretaria de Estado da Saúde a pedido da Folha.
Em um ano, a economia seria de R$ 54 milhões, o que equivale ao custo anual de um hospital estadual de médio porte (cerca de 200 leitos), como o de Taipas e o da Vila Penteado, ambos na zona norte de São Paulo. Com R$ 54 milhões, também seria possível construir um hospital do mesmo porte. O Orçamento anual da secretaria é de R$ 9 bilhões.
A economia se deveu à redução do número de vítimas de acidentes graves de trânsito provocados por motoristas alcoolizados. A quantidade desse tipo de paciente, um mês após o início da lei seca, caiu à metade nos hospitais estaduais. De 19 de maio a 18 de junho, as emergências daqueles 30 hospitais, entre eles o Hospital das Clínicas (o maior da América Latina), atenderam 9.102 pessoas envolvidas em colisões, atropelamentos e quedas de moto. De 19 de junho (data em que a lei foi sancionada) a 20 de julho, atenderam 4.449. Assinante da Folha leia mais em: Hospitais poupam R$ 4,5 mi com lei seca
quarta-feira, 23 de julho de 2008
Lei Seca: pressão é maior fora da força-tarefa da Operação Pressão Total
Lei Seca: pressão é maior fora da força-tarefa da Operação Pressão Total
Marcelo Dias - Extra
RIO - Excluído da Operação Pressão Total, o Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv) tem atuado sozinho na vigilância a condutores embriagados nas estradas estaduais. A ação solitária, porém, produziu mais efeitos do que a força-tarefa montada pela Secretaria de Governo e pela PM na capital. Nas duas últimas semanas, a unidade deteve oito motoristas bêbados e 29 que haviam ingerido alguma dose de álcool além da permitida por lei, enquanto a Pressão Total flagrou seis ( você está satisfeito com a Lei Seca? ).
" Só lembram das estradas nos feriados "
As autuações do batalhão foram feitas na RJ-104 (Niterói-Itaperuna), na RJ-106 (São Gonçalo-Macaé), na RJ-140 (Cabo Frio-Arraial do Cabo) e na Via Lagos. Já as da Pressão Total ocorrem na Barra da Tijuca e em Ipanema, em quatro vias.
Segundo o comandante do batalhão, coronel Carlos Rodrigues, seis em cada dez acidentes envolvem motoristas com algum grau de embriaguez. O oficial afirma que a rodovia mais preocupante em relação aos abusos do álcool é a RJ-106, sobretudo no trecho entre Saquarema e Búzios:
- Só lembram das estradas nos feriados. Nelas, a imprudência aparece em 90% dos casos e o álcool, em 60%. Muita gente bebe e sai de uma cidade para outra, pegando a rodovia apenas por dez minutos. Isso se vê muito na RJ-106, com a garotada que sai à noite. Por isso, Búzios tem mais acidentes. Outra estrada que nos preocupa muito é a RJ-140.
Nos hospitais, confissão sobre uso de bebida
Os resultados do BPRv chamam mais a atenção pelo número de bafômetros a sua disposição: só cinco. Já a Operação Pressão Total conta com o triplo - e pode chegar a 50 -, tendo apreendido 16 carteiras de habilitação. A atuação do batalhão joga por terra a teoria de que os desastres nas estradas não têm o consumo de álcool como uma de suas causas principais.
" Eles têm que falar nos hospitais porque não se pode anestesiá-los sob o efeito de álcool "
- Sabemos, pelos relatos informais dos próprios motoristas, que eles bebem. Só que, por medo, isso não é dito no registro de ocorrência nas delegacias. Mas eles têm que falar nos hospitais porque não se pode anestesiá-los sob o efeito de álcool - diz o comandante do BPRv.
No ano passado, a RJ-106 registrou 90 mortes e teve 907 feridos - quase o dobro das 485 vítimas da Avenida das Américas, incluída na Pressão Total. Na RJ-104 morreram 310 pessoas - uma média de 15,5 por quilômetro. Para frear as estatísticas, o coronel Carlos Rodrigues prepara um programa educativo no BPRv. A idéia é ensinar as leis de trânsito aos motoristas, a partir de outubro.
- Queremos começar nosso projeto na primeira semana de outubro. Criaremos um horário para que as pessoas venham aqui, todos os dias, para falarmos sobre a legislação de trânsito, o uso do bafômetro e as condições das estradas - explicou ele, que quer o apoio das concessionárias que administram as rodovias privatizadas.
Vinícolas gaúchas sofrem conseqüências da lei seca
A lei de tolerância zero para consumo de álcool está modificando o comportamento dos consumidores. Depois de um mês em vigor, reduziu o número de pessoas que se arriscam a consumir álcool e pegar o volante. E esta mudança de comportamento está prejudicando as vendas das vinícolas gaúchas. Além de já enfrentar dificuldades com a importação e a competição com produtos falsificados, os vitivinicultores ainda têm pela frente a queda na comercialização por conta do rigor na aplicação da nova legislação.
Em Porto Alegre, a mais recente pesquisa realizada pelo Sindicato da Hotelaria e Gastronomia de Porto Alegre (Sindpoa) mediu a repercussão da lei entre os dias 10 e 12 deste mês junto a 53 estabelecimentos divididos entre restaurantes e casas ou bares noturnos. A queda no consumo de bebidas alcoólicas nos restaurantes atingiu 36,4%. Somente com a venda de vinhos, o presidente do Sindpoa, Daniel Antoniolli, garante que a retração foi de 40%, justamente no período do ano em que aumenta o consumo da bebida em razão das temperaturas mais baixas. "Além da lei, o veranico na semana passada também influenciou a retração", justifica Antoniolli. De acordo com ele, a situação do setor está muito complicada e, caso não haja uma mudança na legislação, o consumo de vinho e outras bebidas alcoólicas não deverá voltar ao nível anterior. "Somos favoráveis à lei, mas contra esta restrição total no consumo de álcool", acrescenta o dirigente.
A Boscato Indústria Vinícola, de Nova Pádua, não tem números precisos do recuo em julho, mas o proprietário e enólogo, Clóvis Boscato, estima que a comercialização de vinhos finos diminuiu 90% este mês em comparação ao mesmo período de junho. "Na semana passada não realizamos uma única venda sequer", declara Boscato. A vinícola produz apenas vinhos finos e atende a restaurantes e estabelecimentos especializados no Rio Grande do Sul. Ele comenta que antes da aplicação da lei, alguns restaurantes de Caxias do Sul, que adquirem produtos da Boscato, serviam taças de vinho aos clientes como acompanhamento nas refeições. "De cada 200 pratos servidos, eram consumidas 100 taças de vinho. Agora o consumo não chega a 10 taças. Tenho restaurantes como clientes que antes adquiriam cinco caixas por mês, mas foram obrigados a interromper as compras pela queda brusca no consumo", alerta o proprietário.
A Vinícola Garibaldi, sediada em Garibaldi, já verificou uma queda entre 10% e 15% nas vendas deste mês em relação ao mesmo intervalo de junho devido à legislação e às temperaturas elevadas registradas na semana passada no Estado. De acordo com o gerente comercial na Região Sul, Vanderlei Pramio, foram comercializadas entre 5 e 7 mil caixas de vinho a menos até o dia 18 deste mês. A Garibaldi produziu 6,9 milhões de litros em 2007 entre vinho comum e fino, vinífera e filtrado doce. Ele diz que uma das saídas encontradas pela vinícola para superar a queda nas vendas é aguardar uma definição mais clara da lei e promover outros produtos, como o suco de uva. "Estamos prevendo uma venda 40% superior de suco este ano em relação ao ano passado", comenta Pramio. A produção de suco da Garibaldi em 2007 atingiu 1 milhão de litros. Segundo ele, a vinícola só não aumenta ainda mais a produção porque a capacidade de estocagem é de 1,6 milhão de litros.
Aurora prioriza vendas para a rede de varejo
A Vinícola Aurora, que prioriza as vendas de vinhos para supermercados, ainda não tem números precisos do desempenho neste mês. Conforme o diretor comercial da vinícola, Alem Guerra, ainda não foi verificado recuo nas vendas porque os supermercados costumam fazer estoques. "Só teremos números mais concretos daqui a duas semanas", esclarece Guerra. Ele estima que neste primeiro momento haverá um recuo natural no consumo, mas que depois tende a se estabilizar. A Aurora tem sede em Bento Gonçalves e conta com mais de 1,1 mil famílias associadas responsáveis pela produção média de 50 milhões de quilos de uvas que resultam em aproximadamente 38 milhões de litros de vinhos por ano. A Vinícola Miolo, localizada no mesmo município, divulgou uma nota através de sua assessoria de imprensa informando que ainda é cedo para avaliar o impacto da nova legislação nas vendas de vinhos.
O gerente de marketing e enólogo da Garibaldi, Maikel Vignotti, enfatiza que a partir de agora as vendas da vinícola devem começar a se concentrar mais nos supermercados. Hoje a Garibaldi já comercializa 98% para este segmento, contra apenas 2% direcionada a restaurantes. O presidente da Associação Gaúcha de Supermercados (Agas), Antonio Longo, estima um acréscimo de 5% este ano nas vendas de vinho em supermercados justamente por causa da mudança de hábito do consumidor proporcionada pela lei. "A degustação de vinhos foi totalmente eliminada", comenta Longo. "As indústrias de bebidas alcoólicas, de uma forma geral, vão se concentrar na venda por atacado", acrescenta o dirigente.
Outra alternativa para superar a queda nas vendas é direcionar parte da produção para o mercado externo. Segundo Boscato, a estimativa para este ano é elevar entre 20% e 30% as vendas externas de vinhos finos, o que significa entre 50 e 60 mil litros a mais. "Para competir com vinhos de outros países como o australiano, é preciso ter um produto de excelente qualidade", declara o empresário. A vinícola iniciou os embarques de mil litros do produto há duas semanas para aquele país da Oceania e já se prepara para mandar mais remessas futuramente. Além da Austrália, a Boscato exporta para os Estados Unidos, Alemanha e República Checa.
O diretor-executivo do Instituto Brasileiro do Vinho (Ibravin), Carlos Paviani, ressalta que o setor está buscando alternativas, mas ainda não há nada concreto. Ele afirma que existe um exagero na aplicação da lei. "Não podemos enquadrar quem toma um cálice de vinho como bêbado, por isso vamos propor que o nível tolerado fique entre 5 e 6 decigramas de álcool por litro de sangue como ocorria anteriormente", argumenta Paviani.
A lei 11.705, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, determina que acima de 2 decigramas no sangue o condutor paga uma multa de R$ 955,00 perde o direito de dirigir e o veículo é retido. A partir de 6 decigramas por litro, a punição será acrescida de prisão com pena de seis meses a três anos, mas o crime é afiançável (de R$ 300,00 a R$ 1,2 mil). Em uma lista de 82 países pesquisados pela International Center For Alcohol Policies, instituição com sede em Washington, nos Estados Unidos, a lei seca brasileira é mais rígida entre 63 nações, iguala-se a cinco e é mais tolerante que outras 13, onde o limite varia de zero a 1 decigrama.
Seminário debate produção na Metade Sul do Estado
O VI Seminário de Vitivinicultura da Metade Sul do Estado será lançado oficialmente hoje pela Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater/RS). O evento será realizado nos dias 13 a 15 de agosto, no Clube Comercial de Bagé, com os objetivos de discutir os problemas conjunturais ligados à viticultura; divulgar as novas tecnologias do setor, e qualificar os técnicos e produtores, que atuam na área da viticultura.
O seminário se caracteriza pelo envolvimento de todo o setor nos debates sobre os avanços na área. A atividade da viticultura teve início na região, desde sua colonização, com algumas iniciativas isoladas em Uruguaiana, Santana do Livramento e Bagé. Hoje a atividade ocupa espaço expressivo em vários municípios da chamada Metade Sul do Estado, com uma área de mais de 1,7 mil hectares e produção de mais de 11 mil toneladas ao ano.
De acordo com a organizadora do evento e membro do Comitê de Viticultura da Metade Sul, Madalena Borba, a produção na região ainda precisa se desenvolver como cadeia. "Os empreendimentos vinícolas precisam estar ligados com a indústria, caso contrário os produtores correm o risco de não ter para quem vender a produção", comenta Madalena. Ela citou que exemplos como o de uma cooperativa do Chile, que conquistou o mercado externo com um selo social, podem ser uma das alternativas para a produção na região.
Os avanços tecnológicos, somados à crescente adesão de novos protagonistas na área da vitivinicultura, e o interesse permanente dos produtores e pesquisadores, têm garantido um público de 500 pessoas em média em cada ano no seminário. No lançamento, será apresentada a programação deste ano. O evento é uma promoção da Emater/RS-Ascar, do Comitê de Fruticultura da Metade Sul, da Embrapa Uva e Vinho, do Instituto Brasileiro do Vinho (Ibravin) e da Associação Bageense de Fruticultores (Abfrut).
Veículo de Publicação : Jornal do Comércio (RS) – Editoria Economia
Marcia Tuna - Jornalista FNHRBS
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sábado, 19 de julho de 2008
Consumo de cerveja sem álcool cresce com lei seca
Pela primeira vez na história deste país, o consumo de cervejas sem álcool cresce, bastante. Nos primeiros quinze dias de julho, após a entrada em vigor da lei seca, indústria e varejo já sentem uma alta de 20% nas vendas em volume para o produto, que em 15 anos de mercado nunca teve evolução assim, na casa dos dois dígitos.
Tradicionalmente, a cerveja sem álcool sempre foi desprezada por ter um consumo "irrisório", como dizem os donos de bares. É verdade: em comparação ao mercado total de cervejas, as sem álcool têm apenas 0,75% das vendas. E nunca passaram disso.
Mas, segundo o cervejeiro Carlos Hauser, especialista na bebida, que já trabalhou em fábricas na Alemanha, faltava no Brasil o ingrediente básico para o produto deslanchar: o respeito à lei seca. "Na Europa, a cerveja sem álcool existe para quem bebe e dirige. É um produto totalmente ligado à lei. Aqui, existia a bebida, mas não a ocasião", afirma ele, que confia no crescimento duradouro do consumo responsável.
E não foi preciso esperar muito para que o mercado reagisse ao novo ambiente. "Nos primeiros 15 dias do mês, já tivemos um aumento de até 30% nas vendas da Liber, nossa marca totalmente sem álcool, em relação a junho e também ao mesmo período de 2007", diz Ariel Grunkraut, gerente de marketing do segmento premium da AmBev, divisão na qual se encaixam as marcas Liber e Kronenbier. Essa última, que tem até 0,5% de teor alcoólico em volume, teve crescimento de 15% no ano e 10% no mês (primeira quinzena).
"Foi uma agradável surpresa", diz o executivo, que agora aposta numa potencial elevação desse nicho, já que até mesmo as marcas com algum teor alcoólico não são suficientes para dar o sinal de alerta na hora do bafômetro. "Testamos várias marcas de bafômetro com consumidores que beberam a cerveja por até três horas seguidas", diz ele.
Com o crescimento desse consumo, a variedade de cervejas sem álcool deve aumentar e sua qualidade também, segundo prevê Hauser. "Como há em outros países, podemos até ter cervejas sem álcool aromatizadas com limão e outras frutas", afirma. A propaganda dentro desse segmento também deve aumentar. Liber e Kronenbier, por exemplo, nunca foram estrelas de comercial de televisão, mesmo tendo juntas 60% das vendas do setor. Agora, a AmBev já prepara um plano promocional que poderá incluir a TV.
Até o varejo já está pensando em promoções. O Grupo Pão de Açúcar, por exemplo, vai aumentar a visibilidade das loiras sem álcool nas prateleiras da rede. "As vendas cresceram 20%. Não vejo a que atribuir esse fenômeno se não à lei seca", diz Fábio Rodrigues, gerente nacional de compras da bebida para as redes do grupo em todo Brasil.
"O consumidor que escolhe cerveja sem álcool é aquele que vai com os amigos para o 'happy hour' e dirige depois. Para não se sentir diferente, ele bebe a sem álcool", diz o consultor Adalberto Viviani. Cassio Piccolo, dono do bar Frangó, em São Paulo, concorda. "Muitos clientes já me pediram esse tipo de cerveja", afirma ele, que trabalha com quase 200 tipos da bebida, dentre elas as sem álcool.
Outra tendência prevista em função da lei seca também já começa a ser sentida: o aumento do consumo doméstico (hoje com 20% das vendas totais). "Já houve uma procura por cervejas, em geral 15% maior, nessas duas primeiras semanas do mês em relação há 12 meses atrás", diz Rodrigues, se referindo ao consumidor que compra no supermercado para beber em casa. Essa alta, diz, é atípica, já que devido ao inverno mais frio este ano, era esperada queda. O mesmo acontece na rede Econ. "Ainda não mensuramos o aumento, mas estamos nos preparando para vender bem mais", afirma o seu presidente Emílio Bueno.
Veículo de Publicação : Jornal Valor Econômico
Data : 18-07-08
Marcia Tuna - Jornalista FNHRBS
55-21-25582630 / 55-21-98711039 / Fax - 21-22855749
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Tradicionalmente, a cerveja sem álcool sempre foi desprezada por ter um consumo "irrisório", como dizem os donos de bares. É verdade: em comparação ao mercado total de cervejas, as sem álcool têm apenas 0,75% das vendas. E nunca passaram disso.
Mas, segundo o cervejeiro Carlos Hauser, especialista na bebida, que já trabalhou em fábricas na Alemanha, faltava no Brasil o ingrediente básico para o produto deslanchar: o respeito à lei seca. "Na Europa, a cerveja sem álcool existe para quem bebe e dirige. É um produto totalmente ligado à lei. Aqui, existia a bebida, mas não a ocasião", afirma ele, que confia no crescimento duradouro do consumo responsável.
E não foi preciso esperar muito para que o mercado reagisse ao novo ambiente. "Nos primeiros 15 dias do mês, já tivemos um aumento de até 30% nas vendas da Liber, nossa marca totalmente sem álcool, em relação a junho e também ao mesmo período de 2007", diz Ariel Grunkraut, gerente de marketing do segmento premium da AmBev, divisão na qual se encaixam as marcas Liber e Kronenbier. Essa última, que tem até 0,5% de teor alcoólico em volume, teve crescimento de 15% no ano e 10% no mês (primeira quinzena).
"Foi uma agradável surpresa", diz o executivo, que agora aposta numa potencial elevação desse nicho, já que até mesmo as marcas com algum teor alcoólico não são suficientes para dar o sinal de alerta na hora do bafômetro. "Testamos várias marcas de bafômetro com consumidores que beberam a cerveja por até três horas seguidas", diz ele.
Com o crescimento desse consumo, a variedade de cervejas sem álcool deve aumentar e sua qualidade também, segundo prevê Hauser. "Como há em outros países, podemos até ter cervejas sem álcool aromatizadas com limão e outras frutas", afirma. A propaganda dentro desse segmento também deve aumentar. Liber e Kronenbier, por exemplo, nunca foram estrelas de comercial de televisão, mesmo tendo juntas 60% das vendas do setor. Agora, a AmBev já prepara um plano promocional que poderá incluir a TV.
Até o varejo já está pensando em promoções. O Grupo Pão de Açúcar, por exemplo, vai aumentar a visibilidade das loiras sem álcool nas prateleiras da rede. "As vendas cresceram 20%. Não vejo a que atribuir esse fenômeno se não à lei seca", diz Fábio Rodrigues, gerente nacional de compras da bebida para as redes do grupo em todo Brasil.
"O consumidor que escolhe cerveja sem álcool é aquele que vai com os amigos para o 'happy hour' e dirige depois. Para não se sentir diferente, ele bebe a sem álcool", diz o consultor Adalberto Viviani. Cassio Piccolo, dono do bar Frangó, em São Paulo, concorda. "Muitos clientes já me pediram esse tipo de cerveja", afirma ele, que trabalha com quase 200 tipos da bebida, dentre elas as sem álcool.
Outra tendência prevista em função da lei seca também já começa a ser sentida: o aumento do consumo doméstico (hoje com 20% das vendas totais). "Já houve uma procura por cervejas, em geral 15% maior, nessas duas primeiras semanas do mês em relação há 12 meses atrás", diz Rodrigues, se referindo ao consumidor que compra no supermercado para beber em casa. Essa alta, diz, é atípica, já que devido ao inverno mais frio este ano, era esperada queda. O mesmo acontece na rede Econ. "Ainda não mensuramos o aumento, mas estamos nos preparando para vender bem mais", afirma o seu presidente Emílio Bueno.
Veículo de Publicação : Jornal Valor Econômico
Data : 18-07-08
Marcia Tuna - Jornalista FNHRBS
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segunda-feira, 14 de julho de 2008
STF vai julgar mérito da ação contra Lei Seca em agosto
O Supremo Tribunal Federal vai decidir em agosto se é constitucional ou não a chamada Lei Seca (Lei 11.705/08), que, dentre outras medidas, restringe totalmente o uso de álcool por motoristas. As informações são da Agência Brasil. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi impetrada pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) na última sexta-feira (4/7).
Despacho preliminar do presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, definiu pelo não julgamento do pedido de liminar e, por conta disso, as partes envolvidas terão ainda dez dias para apresentar mais informações no processo. Depois desse prazo, os autos serão encaminhados para o advogado-geral da União e para o procurador-geral da República, que vão emitir pareceres.
Somente depois do retorno das atividades dos ministros no STF, um relator será indicado para a matéria e, a partir de então, será finalmente apreciada no Plenário do Supremo.
Regulamentação
O Ministério da Saúde deve concluir nessa semana uma relação de medicamentos que contém álcool em sua composição e que podem ser flagrados no teste do bafômetro exigido pela nova Lei 11.705/08.
A relação de medicamentos será usada pelo Conselho Nacional de Trânsito na regulamentação do texto. A partir dela será determinada a tolerância de álcool no sangue para cada caso específico. O Contran ainda não confirmou quando os estudos ficarão prontos.
sábado, 12 de julho de 2008
Único fabricante nacional duplica produção
sábado, 12 de julho de 2008
A única empresa brasileira homologada pelos órgãos técnicos para produção dos bafômetros funciona em Tremembé, no Vale do Paraíba.
A Elec Indústria e Comércio de Medição tem 12 funcionários, atua no ramo há cerca de dez anos e projeta duplicar a fabricação dos aparelhos com o advento da Lei Seca.
Em 2007, saíram da linha de produção da fábrica 350 bafômetros. Para 2008, a expectativa é que aproximadamente 800 equipamentos sejam entregues ao mercado.
Para o empresário Éder de Carvalho, um dos sócios do empreendimento, as procuras por cotações aumentaram exponencialmente. “A maioria dos clientes é de órgãos públicos, que demoram até três meses para formalizar a compra por conta da burocracia”.
Além dos órgãos oficiais, responsáveis por 70% dos bafômetros vendidos, transportadoras e indústrias também procuram os equipamentos.
Para garantir a autenticidade dos resultados, os aparelhos fabricados em Tremembé imprimem o resultado na hora.
Cada etilômetro custa R$ 6.500. “Existem mais baratos, porém quem paga pelo equipamento com homologação necessita dessa comprovação, que garante respaldo jurídico”.
Além da Eleb, são utilizados no mercado brasileiro bafômetros importados de produtores alemães, franceses e norte-americanos.
sexta-feira, 11 de julho de 2008
Lei Geral do Turismo é aprovada no Senado Federal
Quinta-feira, 10 de julho de 2008
News FNHRBS 089/09 -
Coordenador da Câmara Temática de Legislação do MTur e empresariado vibram
Foi aprovado nessa quarta-feira (9), no Senado Federal, o PL 114/08 que estabelece o marco regulatório do turismo, com diretrizes para a política nacional do setor.
Conhecida como Lei Geral do Turismo, a proposta havia sido aprovada pela manhã na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Pela manhã também, o presidente do Senado, Garibaldi Alves, recebeu uma comitiva capitaneada pelo Ministro do Turismo, Luiz Barreto, o secretário de políticas, Airton Pereira, e Norton Lenhart, presidente da Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares e coordenador da Câmara Temática de Legislação do MTur, representando o trade.
A comitiva expôs ao presidente do Congresso a importância da votação desse marco regulatório, sendo o turismo uma das atividades econômicas mais importantes do país.
Entre as principais propostas, está a classificação do turismo como atividade econômica, com benefícios fiscais e de crédito para hotéis, meios de hospedagem, agencias de turismo e organizadores de feiras e congressos. O projeto define atribuições do governo federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor e regula as atividades da iniciativa privada, responsável pela oferta de serviços e produtos turísticos.
Nos últimos meses, o Legislativo vem discutindo o projeto da Lei Geral do Turismo junto com os representantes do setor privado.
Lenhart tem sido o porta-voz do empresariado, falando pelo setor privado
Segundo ele, o projeto é “concordante na íntegra sobre as aspirações do setor, e que o aperfeiçoamento da legislação é fundamental para o desenvolvimento da atividade turística brasileira e que o turismo passará a ter uma lei regulamentando a atividade com uma visão macro de todos os setores envolvidos, com uma única finalidade que é o seu crescimento sustentável”, afirma.
E salienta ainda a importância da Câmara Brasileira de Turismo da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CBT/CNC), a qual coordena, que congrega as vinte maiores entidades empresariais do país, como o grande fórum de debate das questões nacionais, do turismo brasileiro e, em especial, da Lei Geral do Turismo, que é debatida na CBT/CNC desde 2003 e teve sua versão analisada e enviada pelo governo para o Legislativo, propondo junto com o Ministério do Turismo mudanças importantes para o setor privado.
O governo argumenta que a definição desse marco regulatório permitirá o fortalecimento da Política Nacional do Turismo e da gestão descentralizada, permitindo ao Poder Público monitorar os impactos sociais, econômicos e ambientais da atividade.
Projeto volta novamente para a apreciação na Câmara
A única emenda admitida ao projeto pelo relator na CCJ, senador Adelmir Santana, é a que modifica o parágrafo terceiro do artigo 36 da proposta, reduzindo para R$ 1 milhão a penalidade máxima a ser aplicada aos prestadores de serviços que deixarem de observar as normas contidas na proposição. O senador admitiu a emenda em razão de acordo de líderes feito na Câmara. Em defesa da matéria, Santana ressaltou que os mecanismos previstos na proposição são essenciais para o fortalecimento do turismo no Brasil. O parlamentar destacou a criação do Sistema Nacional de Turismo, previsto no texto, que será composto por representações de órgãos federais, estaduais e municipais responsáveis pelas atividades turísticas no país.
A proposta agora retornará para a Câmara, para a emenda aprovada no Senado ser examinada. Após isso, irá para a sanção presidencial.
Texto : Marcia Tuna – Assessora de Imprensa FNHRBS
Fotos : Fabricio Zastawny – Assessor Parlamentar FNHRBS
segunda-feira, 7 de julho de 2008
Blitz da lei seca prende 21 em São Paulo no final de semana
07/07/2008 - 09h32
da Folha Online
A operação montada pela Polícia Militar na cidade de São Paulo para cumprimento da chamada Lei Seca deteve 21 pessoas entre sexta-feira (4) e esta segunda. A chamada Operação Direção Segura é realizada nas zonas leste, sul, norte e oeste da cidade desde o último final de semana de junho. No acumulado dos dois finais de semana, um total de 47 pessoas foram detidas.
A soma dos dados fornecidos pela Polícia Militar aponta que no período 21 motoristas foram detidos com níveis de álcool no sangue. No período 1.804 pessoas foram abordadas e destas, 763 passaram pelo teste do bafômetro. Um total de 204 motoristas foram multados por infrações diversas.
A fiscalização vem sendo intensificada pela PM gradualmente, desde que a chamada lei seca, que prevê maior rigor contra o motorista que ingerir bebidas alcoólicas, foi sancionada no dia 19 de junho.
Este foi o segundo final de semana seguido da operação realizada pela Polícia Militar de São Paulo. Análise preliminar com base em dados fornecidos pela própria Polícia Militar aponta aumento significativo de pessoas abordadas e submetidas ao teste de bafômetro e queda no número de pessoas detidas.
Entre os dias 26, 27, 28 e 29 de junho, último final de semana do mês, 26 motoristas foram encaminhados a distritos policiais da cidade de São Paulo com suspeita de embriaguez ao volante. Das 854 pessoas abordadas nestes quatro dias, 416 foram submetidas a testes de bafômetro e 96 motoristas foram multados por infrações diversas.
Pesquisas
Um levantamento realizado pela Secretaria Estadual de Saúde em três importantes hospitais localizados na cidade de São Paulo aponta queda de 19% no número de atendimentos prestados às vítimas de acidentes de trânsito na vigência da lei seca.
Pesquisa Datafolha publicada na edição deste domingo da Folha mostra que 86% dos moradores de São Paulo e do Rio aprovam a lei seca. O índice de aprovação foi alto (79%) até entre os entrevistados que declararam tomar bebidas.
Lei Seca
A lei seca, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último dia 19 prevê maior rigor contra o motorista que ingerir bebidas alcoólicas.
O texto da lei, aprovado pela Câmara no início de junho, passa a considerar crime conduzir veículos com qualquer teor de álcool no organismo.
A punição para quem não cumprir a lei será considerada gravíssima e prevê suspensão da carteira de habilitação por um ano, além de multa de R$ 955 e retenção do veículo.
A suspensão por um ano do direito de dirigir é feita a partir de 0,1 mg de álcool por litro de ar expelido no exame do bafômetro (ou 2 dg de álcool por litro de sangue). Acima de 0,3 mg/l de álcool no ar expelido (ou 6 dg por litro de sangue), a punição inclui também a detenção do motorista (de seis meses a três anos).
Antes da Lei Seca, somente motoristas com mais de 6 decigramas de álcool por litro (o equivalente a dois chopes) de sangue eram punidos.
A lei também prevê a proibição da venda de bebidas alcoólicas em zonas rurais das rodovias federais. Mantém a liberação para a venda de bebidas alcoólicas nos perímetros urbanos das rodovias federais, mas prevê multa de R$ 1.500 para os comerciantes que venderem nas áreas rurais das estradas. Em casos de reincidência, o valor da multa será dobrado.
Com a nova lei, o homicídio praticado por motorista deixa de ser culposo e passa a ser doloso (com intenção). A lei retira do Código de Trânsito Brasileiro o agravante para a pena de homicídio culposo (sem intenção de matar) por entender que dirigir sob efeito do álcool é crime.
Lei Seca irá se esvaziar por causa de sua inocuidade
07/07/08 08:25
Autor: Juan Ygnacio Koffler Anazco
Fonte: Consultor Juridico
Não é de hoje que o cidadão brasileiro se defronta, não raro intempestivamente, com a promulgação de normas legais no mínimo discutíveis, mormente quando constatamos que são elaboradas “a toque de caixa” e com fulcro oportunista. Em outras palavras, o nosso legislador tem o deplorável costume de ‘costurar’ leis de acordo com várias vertentes: interesses de grupos, clamor social, oportunismo, politicagem e por ai afora.
Às vezes, certas normas são elaboradas e impostas sem qualquer prévia preparação da sociedade aos seus ditames e potenciais efeitos, causando tumulto, confusão e prejuízos de várias espécies e distintas montas. Este é o caso, apenas para destacar o mais recente e polêmico, da Lei 11.705, de 19 de junho de 2008 — a famigerada “Lei Seca” ou “Álcool zero”. Embora valha fazer constar, desde já — e para evitar os ‘ataques’ de pretensos defensores da moralidade social –, que não questionamos o problema que envolve dita norma, ou seja, a alcoolemia de motoristas, mas sim sua maneira intempestiva, abusiva e sem critérios claros com que se redigiu, votou e sancionou tal ditame.
Ressalvada esta questão, o caso é que esse processo iniciou com a tão decantada MP 415, que proibia a venda e o consumo de bebida alcoólica em todas as rodovias do País. Da noite para o dia, todos os estabelecimentos situados sobre rodovias federais tiveram (em tese) que retirar de suas prateleiras todo o estoque de bebidas alcoólicas à venda, bem como passaram a se abster (também em tese) da venda no balcão para seu consumo, sob pena de pesada multa – o velho ‘terror’, argumento típico de sistemas autoritaristas.
Veja bem, caro leitor: em momento algum, o legislador sequer imaginou o trabalho imposto e inesperado de fazer movimentação de estoques de produtos assim qualificados, por parte dos empreendedores proprietários desse tipo de estabelecimento — que, diga-se de passo, existem aos milhares. Tampouco imaginou o prejuízo econômico causado a esses empresários, uma vez que a proibição (de exposição e de venda) requeria seu desaparecimento do estabelecimento, não obstante fosse um produto adquirido legalmente e estocado em função de cálculos do binômio oferta x demanda. Primeiro grande erro de visão e de estratégia, típico de um sistema governamental oportunista e que parece legislar ao acaso.
Ditos estabelecimentos passaram a ostentar, no outro dia — e sob o ‘terrorismo’ da penalização, com multa de R$ 1.500 — inúmeros avisos dando conta da proibição, a fim de conscientizar a população usuária, que tampouco é pouca. É óbvio que, na prática, certas casas tradicionais e de grande porte, situadas à beira das rodovias federais, sequer piscaram para o mandamento — nem foram importunadas pela PRF, em sua nova tarefa de fiscalizar a atenção à norma, já que seria humanamente impossível realizar tal intento, sem deixar escapar um estabelecimento. Afinal, o efetivo da PRF não foi dimensionado para tal e, mais a mais, não é pouco o trabalho que devem executar, com tão parca equipe, no tocante ao atendimento de acidentes e penalização de infrações. Segundo grande erro: normalizar sem prever a viabilidade de aplicação da norma.
Passado o primeiro momento de apreensão, elevaram-se vozes em toda a nação condenando tal medida — com justa razão e como seria de se esperar; afinal, vivemos (pelo menos, supostamente) numa democracia de livre mercado. Não porque alguém, em sã consciência, pudesse atacá-la — pois que, em seu cerne, é mais do que salutar, como já salientamos –, mas sim pela inviabilidade de, intempestivamente, impor-se aos empresários toda uma reformulação dos seus negócios; isto sem contar os indefectíveis e desgastantes confrontos que devem ter ocorrido entre usuários truculentos e ignaros (comuns, em nossa sociedade), e pasmos e impotentes atendentes, gerentes e donos de estabelecimentos, graças à incompetência e ignorância legislativa.
Num segundo momento e diante dos reclamos generalizados, o próprio Legislativo que acolhera a discutível MP, teve que revisar sua posição e voltar atrás – aliás, isso é comum em nosso País, pois legislar (seja em nível municipal, estadual ou federal) aparentemente funciona sob a égide do princípio: “se colar, colou; se não colar, muda-se e pronto”, algo parecido com a outra deprimente prática do “achismo”. Ou seja, se o engodo é deglutido pela sociedade (mesmo que contenha algo antiético ou imoral), fica como está; se a gritaria é muita, corrige-se e pedem-se desculpas (quando se pede, o que, saliente-se, é bastante difícil, senão impossível).
Em fase a essa revisão, no dia 20 de maio do corrente o Senado aprovou a liberação da venda de bebidas alcoólicas em todas as rodovias do País. A desculpa para tal incômoda reviravolta? "O foco da lei tem de ser o motorista. A proposta inicial era bem intencionada (sic), mas provocou conflitos e embaraços", sustentou em defesa da infame trapalhada o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR). Lá foi o coitado do empresário readequar, novamente, seu estabelecimento. Afinal, os incômodos estão longe de sensibilizar o governo em Brasília, como se este se localizasse noutro país – não só nestes casos, como em incontáveis outros.
Em 20 de junho de 2008 (portanto, um mês depois), é então aprovada a Lei 11.705, cujo teor altera a Lei 9.503/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, ademais da Lei 9.294/96, “que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4o do artigo 220 da Constituição Federal, para inibir o consumo de bebida alcoólica por condutor de veículo automotor, e dá outras providências”. O processo de terror voltou a reinar, mas agora, de maneira mais incisiva, desconexa e claramente embasada em fundamentos discutíveis, em razão do seu escopo. Terceiro grande erro: o famigerado “remendo” normativo, usual à prática legislativa.
Por que tais fundamentos parecem discutíveis? Ora, por várias razões:
(a) Da noite para o dia, o tão decantado ‘canetaço’ presidencial sanciona a supracitada norma legal, num verdadeiro processo de “caça às bruxas”, pois, antes como agora, dito texto vira do avesso o sistema de vida social, impondo pesada punição a toda a sociedade, quando é mais do que sabido que o número de acidentes em decorrência de alcoolemia é desprezível, diante daqueles derivados do uso de drogas (os famosos “rebites” dos caminhoneiros, por exemplo), de imprudência e imperícia (veja-se o escândalo que é a concessão de CNHs sem a devida preparação, através de um curso inócuo e de um exame mais inócuo ainda), de irresponsabilidade criminosa (a falta de educação dos jovens no trânsito, associada ao descaso dos pais e ao modus vivendi propiciador às aventuras noturnas e que passam, historicamente, incólumes diante de uma passiva atuação dos órgãos de segurança pública e de trânsito) etc.
(b) De repente, não mais que de repente, a fraca atividade da PM, da PRF e das Guardas Municipais de Trânsito se inverte em todo o território federal e, como quando da MP 415, a fiscalização, por um milagre, se multiplica e sai às ruas penalizar “gregos e troianos”. Um simples bombom de licor detecta o ‘perigoso’ infrator e submete-o ao mais exemplar vexame de ser instado a ficar em posição de meliante (“abra as pernas, braços esticados sobre o capô do carro”), diante das sedentas câmeras de TV e máquinas fotográficas da imprensa sensacionalista, pronta a ser a primeira a dar ‘o furo’. Enquanto isso, a droga consumida corre solta, os crimes hediondos se multiplicam, os subterfúgios legais continuam a liberar marginais sabidamente contumazes no crime e por ai afora. Aquele pai que foi ao casamento da filha e, merecidamente, o festejou bebendo alguns cálices de champanha pode estar seriamente comprometido em sua fama de trabalhador honesto, cumpridor das leis, pagador de impostos. O executivo, depois de um exaustivo dia de trabalho, ao fazer um ‘happy hour’ com seus colegas num shopping (costume mais do que arraigado em nossa sociedade, assim como em tantas outras do mundo democrático), estará correndo sério risco de ser preso por ter ultrapassado o nível da “Lei Seca”: 0,1 miligramas de álcool por litro de ar (ou o equivalente a aproximadamente um cálice de vinho), tendo sua CNH suspensa por um ano e pagando a ‘insignificante’ multa de R$ 952. A incauta dona de casa, que se reúne quinzenalmente com as amigas para um momento de relax e de bate-papo, quando consomem um litro de vinho ou algumas caipirinhas, corre similar risco de ser detida numa blitz e passar por todos esses vexames (em quanto a marginalia anda livre, leve e solta, assaltando, estuprando, matando ao bel-prazer). Que se dirá, então, de festas nacionais tradicionais (como o carnaval, a oktoberfest e todas as festas de outubro que caracterizam o nosso Vale do Itajaí, apenas para citar um par de exemplos), quando dita norma legal se torna impraticável, ou então, ditas festas perdem seu principal atrativo (a bebida). Ou seja, cancelam-se, por decreto, tais festividades, ou o governo vai criar um exército de fiscais à espera dos alegres festeiros que, alta madrugada, retornam aos seus lares ‘encharcados’ de álcool?
Em sã consciência, caro leitor, você acredita nisso? Quantos irão ser penalizados? 0,0000000001%? Acho que esse percentual ainda é muito elevado. É, em verdade, um ‘jogo de roleta russa’.
(c) Doravante e segundo os ditames bizarros desta lei, se você quiser beber (seja qual for o objetivo), deverá: (i) ou pegar um táxi (o que, nalguns centros, é temerário, pois poderá ser assaltado ou assassinado pelo motorista); neste caso, haverá a necessidade de se multiplicar aos milhares o número atual de táxis, em base a uma demanda extremamente superior à oferta; (ii) ou contratar um motorista particular (coisa que hoje e sempre foi benesse apenas de políticos e empresários de elevado calibre); (iii) ou combinar com seu grupo (se é que você não for beber sozinho, apenas para afogar uma mágoa) que a nova norma é um não beber para estar apto a conduzir; se o grupo for grande, coitado desse um, pois terá que fazer inúmeras viagens até poder deitar em sua cama (correndo o risco de ser escorraçada por sua nobre consorte, altas horas da matina); (iv) ou, caso ainda seja em grupo, alugar uma van (a um custo exorbitante e também demandando que, da noite para o dia, as locadoras multipliquem milagrosamente o número de suas vans), para poder fazer um simples drink de final de tarde; (v) ou... não beber, simplesmente. Daí o nome da lei: “Lei Seca” ou “Álcool Zero”. Voltamos aos anos 30 do século passado, em meio aos tenebrosos confrontos entre chefões da máfia norte-americana, só que com uma grande diferença: o problema, naqueles anos de chumbo, não era o trânsito, mas sim o contrabando de bebidas – graças às manipulações político-policialescas corriqueiras que, historicamente, comandam o bas-fond da sociedade.
(d) Quando começarem a ‘pipocar’ os novos reclamos e muitos destes advierem de ‘figuras importantes’ da sociedade nacional, a exemplo do que ocorreu com a gênese desta lei – a MP 415 –, teremos, então, um progressivo arrefecimento dessa onda desvairada de blitze por todo o País, devidamente antecedida por uma enxurrada de processos de dano moral e material entulhando a já assoberbada e lerda justiça brasileira. Como em incontáveis casos de normas anteriormente sancionadas, em base oportunista, a carnificina no trânsito retornará aos seus níveis ‘normais’ e, pior que isso, poderá até aumentar, diante da permanência renitente de problemas como: ausência de efetivo policial nas ruas; fragilidade dos critérios para concessão de CNHs; manipulações políticas espúrias para o benefício de alguns; e assim por diante.
(e) Mas, reforçando ainda o oportunismo e inocuidade da lei em comento, caberia lembrar que o povo tem memória curta. Eis uma premissa que bem representa a nossa sociedade. Se não, vejamos: alguém lembra da imposição legal do porte, nos veículos, do famoso “kit de pronto-socorro”? Então como agora, o ‘terror’ correu entre os motoristas, pois quem não tivesse o tal kit, era admoestado e multado severamente. E onde andam esses kits? Quem os possui, hoje? Lembram também das normas (e conseqüente ‘caça às bruxas’) impostas para o uso de películas nos vidros dos veículos? (hoje há um número incontável de veículos com películas que nada deixam ver em seu interior, mas continuam circulando livre e impunemente). Ou do indevido rebaixamento de suspensão? Ou do excessivo som automotivo (válido até hoje, mas que ninguém respeita e, muito menos, a força policial reprime)? Já que a ordem é controlar e punir, quem, por acaso, controla a velocidade assassina de caminhões de grande porte, que circulam nas rodovias (federais e estaduais) a mais de 120 km/hora? Que ultrapassam em faixa dupla e abusam do poder que lhes confere o tamanho e o peso, matando e alijando sem que nada ocorra com seus irresponsáveis motoristas (salvo raríssimos casos de flagrante)? Quem inibe e pune os abusos ostensivos, escancarados dos motoqueiros (em todo o País) que quebram praticamente todas as regras de trânsito (ultrapassam em faixa dupla, circulam permanentemente em excesso de velocidade, “costuram” usual e irresponsavelmente, fazem e desfazem a seu bel-prazer)?
Se fossem, enfim, quantificados os ditames legislativos que deram em nada ou que, mesmo em sendo sancionados, são olimpicamente ignorados, teríamos matéria para uma extensa e inusitada obra – o que não é o caso deste já longo artigo. O que se quer mostrar, em suma, é o modismo torpe de se legislar de maneira oportunista, sem se ter o cuidado de analisar detidamente o que se pretende normalizar, como fiscalizar, como punir, quem punir etc.
A questão que sobressai gritante, destarte, é a falta de análise do legislador quando decide lavrar uma nova norma. Não raro, seu foco acaba sendo desvirtuado ao atacar efeitos e não causas, tornando-se, por óbvio, inócua. Mas, mais do que inócua, toda ilógica norma (seja ela qual for) também provoca outros efeitos: agride o equilíbrio social, desestabiliza e confunde o cidadão, cria pânico, induz (direta ou indiretamente) à transgressão, mina a credibilidade do poder público, lato sensu. Assim é hoje, com a lei em comento, e assim o foi (e continuará a ser) por incontáveis vezes diante de outras tantas normativas de discutíveis efeitos. Até que o Legislativo (e também seus poderes co-irmãos) sejam ocupados por cidadãos cônscios e respeitadores dos seus deveres para com a sociedade que os elegeu, guiados pela ética e sujeitos à penalização quando se desviarem de tais deveres. Enquanto isso não ocorrer, dificilmente se mudará o status quo.
Qual a solução para todo esse histórico imbróglio? Não se tenha dúvida alguma: a educação, em amplo e abrangente sentido. A educação familiar e formal. Se não há uma boa base, não se poderá construir um bom cidadão. E, pela realidade insofismável em que vivemos, sabemos bem que essa base está cada vez mais fragilizada e distanciada do seu dever educativo. A desagregação familiar crescente; o descomprometimento dos educadores em sua sagrada missão de formar o indivíduo (por total falta de motivação, em alguns casos); o exemplo (cada vez mais perverso) que políticos e governantes expõem, às claras, a uma sociedade já desiludida de há muito, descrente de que existem eqüidade e justiça social, quase a incitando a transgredir, pois dificilmente haverá punição; todas essas variáveis conformam o perfil social que hoje se constata no Brasil e em tantas nações por esse mundo afora. Assim, não será uma abusiva e oportunista lei que irá resolver um problema indiscutivelmente maior, mais abrangente e histórico, que é o nosso trânsito.
Antes de cobrar, o governo teria que olhar para si e para suas incompetências:
a) Em relação às rodovias (federais, estaduais, municipais), pessimamente construídas e conservadas, subdimensionadas, superfaturadas, criminosas;
b) Em relação às normas de concessão de CNHs, hoje claramente permissivas e que não qualificam ninguém a assumir a responsabilidade de conduzir, independentemente de qual seja o porte ou tipo de veículo;
c) No tocante às suas políticas populistas (agora nos referimos, com ênfase maior, a esse governo que ai está desde 2002) de incentivo ao crédito descontrolado e, por decorrência, ao consumismo exacerbado, sob a égide de um princípio torpe e que não se sustenta (por utópico em sua pretensão): igualdade social. A partir daí, multiplicou-se às alturas o número de veículos circulando, a ponto de uma família de parcos ganhos ostentar, não raro, mais de um veículo. Em base a isto, crescem assustadoramente a inadimplência popular (são mais de 80 milhões de brasileiros hoje com dívida praticamente impagável), os níveis de poluição crescendo descontrolados, o consumo desvairado de combustível etc. Política caolha e apenas interesseira em arrecadar votos para a perpetuação no poder;
d) Na incapacidade educativa em sentido lato. Povo que não é educado desconhece seus diretos e deveres, suas responsabilidades, seus limites, sua necessidade de comprometimento para com a família e a sociedade;
e) Na ausência escancarada de zelo pelas ações éticas e morais dos seus componentes, permitindo (mais que isso, estimulando) a sociedade a também agir assim. Afinal, se o exemplo vem de cima, acaba se tornando um natural “usos e costumes” arraigado no novo locus social; entre outras tantas deturpações do seu dever fazer.
A lei em tela que motivou este artigo é, in fine, mais um absurdo legislativo que intenta, desesperadamente, sanar um problema sem que se tenham dado suficiente atenção às suas variáveis (algumas, controláveis, mas muitas incontroláveis). Tenta-se “tampar o sol com uma peneira”, como em quase tudo o que advém desse grupo hoje no poder central, posto que envolve não apenas o Executivo, mas grande parte do Legislativo e com significante incidência sobre o Judiciário.
Será, ao longo dos próximos meses, um ‘novo’ terror para a sociedade, causando prejuízos, incômodos, desmotivação, estresse, para, no final de um determinado período, comprovar que sua intenção esvaiu-se pela inocuidade da sua formulação e, mais que isso, pela fundamentação pífia e míope que em nada condiz com a realidade social hodierna.
O tempo dirá se tenho razão. Aliás, a história já mostra que tenho razão.
Autor: Juan Ygnacio Koffler Anazco
Fonte: Consultor Juridico
Não é de hoje que o cidadão brasileiro se defronta, não raro intempestivamente, com a promulgação de normas legais no mínimo discutíveis, mormente quando constatamos que são elaboradas “a toque de caixa” e com fulcro oportunista. Em outras palavras, o nosso legislador tem o deplorável costume de ‘costurar’ leis de acordo com várias vertentes: interesses de grupos, clamor social, oportunismo, politicagem e por ai afora.
Às vezes, certas normas são elaboradas e impostas sem qualquer prévia preparação da sociedade aos seus ditames e potenciais efeitos, causando tumulto, confusão e prejuízos de várias espécies e distintas montas. Este é o caso, apenas para destacar o mais recente e polêmico, da Lei 11.705, de 19 de junho de 2008 — a famigerada “Lei Seca” ou “Álcool zero”. Embora valha fazer constar, desde já — e para evitar os ‘ataques’ de pretensos defensores da moralidade social –, que não questionamos o problema que envolve dita norma, ou seja, a alcoolemia de motoristas, mas sim sua maneira intempestiva, abusiva e sem critérios claros com que se redigiu, votou e sancionou tal ditame.
Ressalvada esta questão, o caso é que esse processo iniciou com a tão decantada MP 415, que proibia a venda e o consumo de bebida alcoólica em todas as rodovias do País. Da noite para o dia, todos os estabelecimentos situados sobre rodovias federais tiveram (em tese) que retirar de suas prateleiras todo o estoque de bebidas alcoólicas à venda, bem como passaram a se abster (também em tese) da venda no balcão para seu consumo, sob pena de pesada multa – o velho ‘terror’, argumento típico de sistemas autoritaristas.
Veja bem, caro leitor: em momento algum, o legislador sequer imaginou o trabalho imposto e inesperado de fazer movimentação de estoques de produtos assim qualificados, por parte dos empreendedores proprietários desse tipo de estabelecimento — que, diga-se de passo, existem aos milhares. Tampouco imaginou o prejuízo econômico causado a esses empresários, uma vez que a proibição (de exposição e de venda) requeria seu desaparecimento do estabelecimento, não obstante fosse um produto adquirido legalmente e estocado em função de cálculos do binômio oferta x demanda. Primeiro grande erro de visão e de estratégia, típico de um sistema governamental oportunista e que parece legislar ao acaso.
Ditos estabelecimentos passaram a ostentar, no outro dia — e sob o ‘terrorismo’ da penalização, com multa de R$ 1.500 — inúmeros avisos dando conta da proibição, a fim de conscientizar a população usuária, que tampouco é pouca. É óbvio que, na prática, certas casas tradicionais e de grande porte, situadas à beira das rodovias federais, sequer piscaram para o mandamento — nem foram importunadas pela PRF, em sua nova tarefa de fiscalizar a atenção à norma, já que seria humanamente impossível realizar tal intento, sem deixar escapar um estabelecimento. Afinal, o efetivo da PRF não foi dimensionado para tal e, mais a mais, não é pouco o trabalho que devem executar, com tão parca equipe, no tocante ao atendimento de acidentes e penalização de infrações. Segundo grande erro: normalizar sem prever a viabilidade de aplicação da norma.
Passado o primeiro momento de apreensão, elevaram-se vozes em toda a nação condenando tal medida — com justa razão e como seria de se esperar; afinal, vivemos (pelo menos, supostamente) numa democracia de livre mercado. Não porque alguém, em sã consciência, pudesse atacá-la — pois que, em seu cerne, é mais do que salutar, como já salientamos –, mas sim pela inviabilidade de, intempestivamente, impor-se aos empresários toda uma reformulação dos seus negócios; isto sem contar os indefectíveis e desgastantes confrontos que devem ter ocorrido entre usuários truculentos e ignaros (comuns, em nossa sociedade), e pasmos e impotentes atendentes, gerentes e donos de estabelecimentos, graças à incompetência e ignorância legislativa.
Num segundo momento e diante dos reclamos generalizados, o próprio Legislativo que acolhera a discutível MP, teve que revisar sua posição e voltar atrás – aliás, isso é comum em nosso País, pois legislar (seja em nível municipal, estadual ou federal) aparentemente funciona sob a égide do princípio: “se colar, colou; se não colar, muda-se e pronto”, algo parecido com a outra deprimente prática do “achismo”. Ou seja, se o engodo é deglutido pela sociedade (mesmo que contenha algo antiético ou imoral), fica como está; se a gritaria é muita, corrige-se e pedem-se desculpas (quando se pede, o que, saliente-se, é bastante difícil, senão impossível).
Em fase a essa revisão, no dia 20 de maio do corrente o Senado aprovou a liberação da venda de bebidas alcoólicas em todas as rodovias do País. A desculpa para tal incômoda reviravolta? "O foco da lei tem de ser o motorista. A proposta inicial era bem intencionada (sic), mas provocou conflitos e embaraços", sustentou em defesa da infame trapalhada o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR). Lá foi o coitado do empresário readequar, novamente, seu estabelecimento. Afinal, os incômodos estão longe de sensibilizar o governo em Brasília, como se este se localizasse noutro país – não só nestes casos, como em incontáveis outros.
Em 20 de junho de 2008 (portanto, um mês depois), é então aprovada a Lei 11.705, cujo teor altera a Lei 9.503/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, ademais da Lei 9.294/96, “que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4o do artigo 220 da Constituição Federal, para inibir o consumo de bebida alcoólica por condutor de veículo automotor, e dá outras providências”. O processo de terror voltou a reinar, mas agora, de maneira mais incisiva, desconexa e claramente embasada em fundamentos discutíveis, em razão do seu escopo. Terceiro grande erro: o famigerado “remendo” normativo, usual à prática legislativa.
Por que tais fundamentos parecem discutíveis? Ora, por várias razões:
(a) Da noite para o dia, o tão decantado ‘canetaço’ presidencial sanciona a supracitada norma legal, num verdadeiro processo de “caça às bruxas”, pois, antes como agora, dito texto vira do avesso o sistema de vida social, impondo pesada punição a toda a sociedade, quando é mais do que sabido que o número de acidentes em decorrência de alcoolemia é desprezível, diante daqueles derivados do uso de drogas (os famosos “rebites” dos caminhoneiros, por exemplo), de imprudência e imperícia (veja-se o escândalo que é a concessão de CNHs sem a devida preparação, através de um curso inócuo e de um exame mais inócuo ainda), de irresponsabilidade criminosa (a falta de educação dos jovens no trânsito, associada ao descaso dos pais e ao modus vivendi propiciador às aventuras noturnas e que passam, historicamente, incólumes diante de uma passiva atuação dos órgãos de segurança pública e de trânsito) etc.
(b) De repente, não mais que de repente, a fraca atividade da PM, da PRF e das Guardas Municipais de Trânsito se inverte em todo o território federal e, como quando da MP 415, a fiscalização, por um milagre, se multiplica e sai às ruas penalizar “gregos e troianos”. Um simples bombom de licor detecta o ‘perigoso’ infrator e submete-o ao mais exemplar vexame de ser instado a ficar em posição de meliante (“abra as pernas, braços esticados sobre o capô do carro”), diante das sedentas câmeras de TV e máquinas fotográficas da imprensa sensacionalista, pronta a ser a primeira a dar ‘o furo’. Enquanto isso, a droga consumida corre solta, os crimes hediondos se multiplicam, os subterfúgios legais continuam a liberar marginais sabidamente contumazes no crime e por ai afora. Aquele pai que foi ao casamento da filha e, merecidamente, o festejou bebendo alguns cálices de champanha pode estar seriamente comprometido em sua fama de trabalhador honesto, cumpridor das leis, pagador de impostos. O executivo, depois de um exaustivo dia de trabalho, ao fazer um ‘happy hour’ com seus colegas num shopping (costume mais do que arraigado em nossa sociedade, assim como em tantas outras do mundo democrático), estará correndo sério risco de ser preso por ter ultrapassado o nível da “Lei Seca”: 0,1 miligramas de álcool por litro de ar (ou o equivalente a aproximadamente um cálice de vinho), tendo sua CNH suspensa por um ano e pagando a ‘insignificante’ multa de R$ 952. A incauta dona de casa, que se reúne quinzenalmente com as amigas para um momento de relax e de bate-papo, quando consomem um litro de vinho ou algumas caipirinhas, corre similar risco de ser detida numa blitz e passar por todos esses vexames (em quanto a marginalia anda livre, leve e solta, assaltando, estuprando, matando ao bel-prazer). Que se dirá, então, de festas nacionais tradicionais (como o carnaval, a oktoberfest e todas as festas de outubro que caracterizam o nosso Vale do Itajaí, apenas para citar um par de exemplos), quando dita norma legal se torna impraticável, ou então, ditas festas perdem seu principal atrativo (a bebida). Ou seja, cancelam-se, por decreto, tais festividades, ou o governo vai criar um exército de fiscais à espera dos alegres festeiros que, alta madrugada, retornam aos seus lares ‘encharcados’ de álcool?
Em sã consciência, caro leitor, você acredita nisso? Quantos irão ser penalizados? 0,0000000001%? Acho que esse percentual ainda é muito elevado. É, em verdade, um ‘jogo de roleta russa’.
(c) Doravante e segundo os ditames bizarros desta lei, se você quiser beber (seja qual for o objetivo), deverá: (i) ou pegar um táxi (o que, nalguns centros, é temerário, pois poderá ser assaltado ou assassinado pelo motorista); neste caso, haverá a necessidade de se multiplicar aos milhares o número atual de táxis, em base a uma demanda extremamente superior à oferta; (ii) ou contratar um motorista particular (coisa que hoje e sempre foi benesse apenas de políticos e empresários de elevado calibre); (iii) ou combinar com seu grupo (se é que você não for beber sozinho, apenas para afogar uma mágoa) que a nova norma é um não beber para estar apto a conduzir; se o grupo for grande, coitado desse um, pois terá que fazer inúmeras viagens até poder deitar em sua cama (correndo o risco de ser escorraçada por sua nobre consorte, altas horas da matina); (iv) ou, caso ainda seja em grupo, alugar uma van (a um custo exorbitante e também demandando que, da noite para o dia, as locadoras multipliquem milagrosamente o número de suas vans), para poder fazer um simples drink de final de tarde; (v) ou... não beber, simplesmente. Daí o nome da lei: “Lei Seca” ou “Álcool Zero”. Voltamos aos anos 30 do século passado, em meio aos tenebrosos confrontos entre chefões da máfia norte-americana, só que com uma grande diferença: o problema, naqueles anos de chumbo, não era o trânsito, mas sim o contrabando de bebidas – graças às manipulações político-policialescas corriqueiras que, historicamente, comandam o bas-fond da sociedade.
(d) Quando começarem a ‘pipocar’ os novos reclamos e muitos destes advierem de ‘figuras importantes’ da sociedade nacional, a exemplo do que ocorreu com a gênese desta lei – a MP 415 –, teremos, então, um progressivo arrefecimento dessa onda desvairada de blitze por todo o País, devidamente antecedida por uma enxurrada de processos de dano moral e material entulhando a já assoberbada e lerda justiça brasileira. Como em incontáveis casos de normas anteriormente sancionadas, em base oportunista, a carnificina no trânsito retornará aos seus níveis ‘normais’ e, pior que isso, poderá até aumentar, diante da permanência renitente de problemas como: ausência de efetivo policial nas ruas; fragilidade dos critérios para concessão de CNHs; manipulações políticas espúrias para o benefício de alguns; e assim por diante.
(e) Mas, reforçando ainda o oportunismo e inocuidade da lei em comento, caberia lembrar que o povo tem memória curta. Eis uma premissa que bem representa a nossa sociedade. Se não, vejamos: alguém lembra da imposição legal do porte, nos veículos, do famoso “kit de pronto-socorro”? Então como agora, o ‘terror’ correu entre os motoristas, pois quem não tivesse o tal kit, era admoestado e multado severamente. E onde andam esses kits? Quem os possui, hoje? Lembram também das normas (e conseqüente ‘caça às bruxas’) impostas para o uso de películas nos vidros dos veículos? (hoje há um número incontável de veículos com películas que nada deixam ver em seu interior, mas continuam circulando livre e impunemente). Ou do indevido rebaixamento de suspensão? Ou do excessivo som automotivo (válido até hoje, mas que ninguém respeita e, muito menos, a força policial reprime)? Já que a ordem é controlar e punir, quem, por acaso, controla a velocidade assassina de caminhões de grande porte, que circulam nas rodovias (federais e estaduais) a mais de 120 km/hora? Que ultrapassam em faixa dupla e abusam do poder que lhes confere o tamanho e o peso, matando e alijando sem que nada ocorra com seus irresponsáveis motoristas (salvo raríssimos casos de flagrante)? Quem inibe e pune os abusos ostensivos, escancarados dos motoqueiros (em todo o País) que quebram praticamente todas as regras de trânsito (ultrapassam em faixa dupla, circulam permanentemente em excesso de velocidade, “costuram” usual e irresponsavelmente, fazem e desfazem a seu bel-prazer)?
Se fossem, enfim, quantificados os ditames legislativos que deram em nada ou que, mesmo em sendo sancionados, são olimpicamente ignorados, teríamos matéria para uma extensa e inusitada obra – o que não é o caso deste já longo artigo. O que se quer mostrar, em suma, é o modismo torpe de se legislar de maneira oportunista, sem se ter o cuidado de analisar detidamente o que se pretende normalizar, como fiscalizar, como punir, quem punir etc.
A questão que sobressai gritante, destarte, é a falta de análise do legislador quando decide lavrar uma nova norma. Não raro, seu foco acaba sendo desvirtuado ao atacar efeitos e não causas, tornando-se, por óbvio, inócua. Mas, mais do que inócua, toda ilógica norma (seja ela qual for) também provoca outros efeitos: agride o equilíbrio social, desestabiliza e confunde o cidadão, cria pânico, induz (direta ou indiretamente) à transgressão, mina a credibilidade do poder público, lato sensu. Assim é hoje, com a lei em comento, e assim o foi (e continuará a ser) por incontáveis vezes diante de outras tantas normativas de discutíveis efeitos. Até que o Legislativo (e também seus poderes co-irmãos) sejam ocupados por cidadãos cônscios e respeitadores dos seus deveres para com a sociedade que os elegeu, guiados pela ética e sujeitos à penalização quando se desviarem de tais deveres. Enquanto isso não ocorrer, dificilmente se mudará o status quo.
Qual a solução para todo esse histórico imbróglio? Não se tenha dúvida alguma: a educação, em amplo e abrangente sentido. A educação familiar e formal. Se não há uma boa base, não se poderá construir um bom cidadão. E, pela realidade insofismável em que vivemos, sabemos bem que essa base está cada vez mais fragilizada e distanciada do seu dever educativo. A desagregação familiar crescente; o descomprometimento dos educadores em sua sagrada missão de formar o indivíduo (por total falta de motivação, em alguns casos); o exemplo (cada vez mais perverso) que políticos e governantes expõem, às claras, a uma sociedade já desiludida de há muito, descrente de que existem eqüidade e justiça social, quase a incitando a transgredir, pois dificilmente haverá punição; todas essas variáveis conformam o perfil social que hoje se constata no Brasil e em tantas nações por esse mundo afora. Assim, não será uma abusiva e oportunista lei que irá resolver um problema indiscutivelmente maior, mais abrangente e histórico, que é o nosso trânsito.
Antes de cobrar, o governo teria que olhar para si e para suas incompetências:
a) Em relação às rodovias (federais, estaduais, municipais), pessimamente construídas e conservadas, subdimensionadas, superfaturadas, criminosas;
b) Em relação às normas de concessão de CNHs, hoje claramente permissivas e que não qualificam ninguém a assumir a responsabilidade de conduzir, independentemente de qual seja o porte ou tipo de veículo;
c) No tocante às suas políticas populistas (agora nos referimos, com ênfase maior, a esse governo que ai está desde 2002) de incentivo ao crédito descontrolado e, por decorrência, ao consumismo exacerbado, sob a égide de um princípio torpe e que não se sustenta (por utópico em sua pretensão): igualdade social. A partir daí, multiplicou-se às alturas o número de veículos circulando, a ponto de uma família de parcos ganhos ostentar, não raro, mais de um veículo. Em base a isto, crescem assustadoramente a inadimplência popular (são mais de 80 milhões de brasileiros hoje com dívida praticamente impagável), os níveis de poluição crescendo descontrolados, o consumo desvairado de combustível etc. Política caolha e apenas interesseira em arrecadar votos para a perpetuação no poder;
d) Na incapacidade educativa em sentido lato. Povo que não é educado desconhece seus diretos e deveres, suas responsabilidades, seus limites, sua necessidade de comprometimento para com a família e a sociedade;
e) Na ausência escancarada de zelo pelas ações éticas e morais dos seus componentes, permitindo (mais que isso, estimulando) a sociedade a também agir assim. Afinal, se o exemplo vem de cima, acaba se tornando um natural “usos e costumes” arraigado no novo locus social; entre outras tantas deturpações do seu dever fazer.
A lei em tela que motivou este artigo é, in fine, mais um absurdo legislativo que intenta, desesperadamente, sanar um problema sem que se tenham dado suficiente atenção às suas variáveis (algumas, controláveis, mas muitas incontroláveis). Tenta-se “tampar o sol com uma peneira”, como em quase tudo o que advém desse grupo hoje no poder central, posto que envolve não apenas o Executivo, mas grande parte do Legislativo e com significante incidência sobre o Judiciário.
Será, ao longo dos próximos meses, um ‘novo’ terror para a sociedade, causando prejuízos, incômodos, desmotivação, estresse, para, no final de um determinado período, comprovar que sua intenção esvaiu-se pela inocuidade da sua formulação e, mais que isso, pela fundamentação pífia e míope que em nada condiz com a realidade social hodierna.
O tempo dirá se tenho razão. Aliás, a história já mostra que tenho razão.
A lei não é seca
Crescem ataques contra a lei que inibe o motorista de beber e dirigir --alguns deles, com razão. Pessoalmente, temo que o excesso de rigor inviabilize sua aplicação. Também tenho dúvidas sobre a legalidade de exigir que alguém se submeta ao bafômetro. Em essência, porém, sou dos que apóiam a dureza contra os irresponsáveis do trânsito. Por isso, fico muito incomodado com o apelido "lei seca" --é um apelido tendencioso, abençoado por nós, jornalistas.
Fico incomodado por dois motivos:
1) Não existe nenhuma proibição à bebida. Mas apenas a se dirigir depois de bebida. É muitíssimo diferente da vivida pelos Estados Unidos. Erro, portanto, conceitual. Não tem nada a ver com aquela maluquice dos americanos.
2) Como aquela lei era, nos EUA, uma maluquice, o apelido lei seca estimula as ações e a desobediência.
Não sou moralista. Gosto de beber e, reconheço, aprecio aquela sensação de leveza que provoca uma dose a mais. Mas não apoiar essa lei é uma irresponsabilidade. Há tempos precisávamos de algo mais duro contra a matança no trânsito --e os comunicadores fazem um julgamento quando sustentam o apelido de lei seca.
Pode parecer um detalhe, mas não é.
Gilberto Dimenstein, 48, é membro do Conselho Editorial da Folha e criador da ONG Cidade Escola Aprendiz.
domingo, 6 de julho de 2008
Lei seca é elitista, reacionária e semeia a corrupção
http://josimarmelo.blog.uol.com.br/
Mais uma estupidez assola o Brasil, esta lei seca disfarçada em medida moralizadora. A moral dos reacionários e dos xiitas, que só vai levar mais água (sem álcool) para o moinho da pequena corrupção do dia-a-dia.
Qual o espírito da lei? O de punir os bêbados no volante, gente irresponsável e criminosa que merece mesmo o fogo (não o da bebedeira, mas o do inferno)? Não, esse não é o espírito dessa nova lei, pois esse espírito já existia na antiga lei: o Brasil já tinha leis que coibiam bêbados no volante -- puniam motoristas que tivessem mais do que 6 dg de álcool por litro de sangue. Para se ter uma idéia, isso já era mais rigoroso do que os limites em vigor em países como Canadá e Estados Unidos (que permitem até 8 dg por litro).
Qual era a diferença entre, por exemplo, o Brasil e os Estados Unidos? A diferença era que lá a quantidade de álcool permitida era maior (e não suficiente para embebedar ninguém), mas a fiscalização era, e é, séria. Mesmo podendo ter 8 dg de álcool por litro de sangue, os norte-americanos são muito cuidadosos com suas taças de vinho se vão dirigir, pois sabem que podem ir para a cadeia mesmo.
O que fizeram os moralistas do Brasil? Nossa taxa permitida já era menor do que a americana; o que faltava era simplesmente aplicar a lei -- fiscalizar e punir. Ah, as punições eram mais brandas; concordo plenamente em que fossem aumentadas, como agora. Mas não: no lugar de fiscalizar e punir, o governo (com uma base parlamentar para isso) preferiu tornar o país mais xiita e corrupto, colocando um limite de álcool que equivale, na prática, a proibir qualquer consumo de bebida alcoólica para quem vai dirigir.
Quais as consequências disso?
1 - A primeira, se a coisa pegar, é atacar uma tradição cultural atávica da humanidade -- a de beber socialmente, confraternizar com a bebida. Tradição que data da remota antiguidade, presente nas festas das colheitas, nas celebrações religiosas, nas comemorações das conquistas. A depender da lei, um jantar de vários casais na casa de amigos ou num restaurante fará com que metade dos presentes fique na Coca-Cola, destruindo seu prazer gastronômico e o clima de compadrio. E impondo o rigor disciplinar, a sobriedade careta, que religiões e moralistas de vários matizes adoraram ter como regra para uma humanidade disciplinada e domesticada.
2 - A segunda, se a coisa pegar, é inserir uma clivagem separando ainda mais os mais ricos dos demais. A lei poderá ser seguida por quem tem dinheiro para sempre pagar taxi e motorista particular -- ou seja, o prazer de beber em condições normais, fora de casa, será preservado para esta elite. O resto, que não tiver dinheiro para vários taxis semanais, e na inexistência de verdadeiro transporte público, terá que agir como pária, transgredindo sistematicamente a lei.
3 - A terceira é que, mais provavelmente, nossa lei seca terá efeito parecido ao de sua antecessora nos Estados Unidos: o incentivo ao crime e à corrupção. Ali, nos anos 20 do século passado (1919 a 1933), a bebida alcoólica foi proibida. Sendo o consumo do álcool um hábito cultural arraigado, obviamente as pessoas continuaram a beber -- mas foram obrigadas a fazê-lo fora da lei. Para beber, precisavam pagar para as quadrilhas que dominavam o tráfico. Estas ficaram ricas e poderosas, e a corrupção e a criminalidade milionária medraram como nunca. No Brasil a proibição é mais localizada, não deve chegar à criação de quadrilhas como as de lá, mas considerando nossas tradições, dá para prever que a corrupção é quem vai sair ganhando. Enquanto fazem estas iniciais blitze cinematográficas, vai ser difícil ver casos de policiais se corrompendo. Mas no dia-a-dia daqui pra frente, quando um guarda parar um cidadão que está guiando normalmente, está sóbrio, mas saiu de um restaurante, o bafômetro pode muito bem ser acionado. E é bem provável que o cidadão que tomou duas taças de vinho com a comida, para não ir para a cadeia, resolva pagar ali mesmo os R$ 1.000 que terá que pagar de qualquer jeito se for para a cadeia. Uma propina bem atraente.
Quanta estupidez! É óbvio que os tantos casos de matança provocada por bêbados no volante foram perpetrados por gente realmente bêbada -- com muito mais do que os 8 dg/litro de álcool tolerados nos Estados Unidos. É sobre os bêbados no volante que deveria se voltar a fiscalização. O novo limite imposto no Brasil é na verdade um ataque disfarçado ao consumo puro e simples de bebidas alcoólicas -- medida de muito gosto para xiitas religiosos de várias facções, e moralistas políticos de todas as colorações. Assim caminha, para trás, a humanidade.
P.S. - Se alguém quiser beber acompanhado de boa comida, pode consultar meu novo site em fase de implantação, uma versão eletrônica do meu guia de restaurantes do Brasil. Bom apetite!
Escrito por Josimar às 09h56
Mais uma estupidez assola o Brasil, esta lei seca disfarçada em medida moralizadora. A moral dos reacionários e dos xiitas, que só vai levar mais água (sem álcool) para o moinho da pequena corrupção do dia-a-dia.
Qual o espírito da lei? O de punir os bêbados no volante, gente irresponsável e criminosa que merece mesmo o fogo (não o da bebedeira, mas o do inferno)? Não, esse não é o espírito dessa nova lei, pois esse espírito já existia na antiga lei: o Brasil já tinha leis que coibiam bêbados no volante -- puniam motoristas que tivessem mais do que 6 dg de álcool por litro de sangue. Para se ter uma idéia, isso já era mais rigoroso do que os limites em vigor em países como Canadá e Estados Unidos (que permitem até 8 dg por litro).
Qual era a diferença entre, por exemplo, o Brasil e os Estados Unidos? A diferença era que lá a quantidade de álcool permitida era maior (e não suficiente para embebedar ninguém), mas a fiscalização era, e é, séria. Mesmo podendo ter 8 dg de álcool por litro de sangue, os norte-americanos são muito cuidadosos com suas taças de vinho se vão dirigir, pois sabem que podem ir para a cadeia mesmo.
O que fizeram os moralistas do Brasil? Nossa taxa permitida já era menor do que a americana; o que faltava era simplesmente aplicar a lei -- fiscalizar e punir. Ah, as punições eram mais brandas; concordo plenamente em que fossem aumentadas, como agora. Mas não: no lugar de fiscalizar e punir, o governo (com uma base parlamentar para isso) preferiu tornar o país mais xiita e corrupto, colocando um limite de álcool que equivale, na prática, a proibir qualquer consumo de bebida alcoólica para quem vai dirigir.
Quais as consequências disso?
1 - A primeira, se a coisa pegar, é atacar uma tradição cultural atávica da humanidade -- a de beber socialmente, confraternizar com a bebida. Tradição que data da remota antiguidade, presente nas festas das colheitas, nas celebrações religiosas, nas comemorações das conquistas. A depender da lei, um jantar de vários casais na casa de amigos ou num restaurante fará com que metade dos presentes fique na Coca-Cola, destruindo seu prazer gastronômico e o clima de compadrio. E impondo o rigor disciplinar, a sobriedade careta, que religiões e moralistas de vários matizes adoraram ter como regra para uma humanidade disciplinada e domesticada.
2 - A segunda, se a coisa pegar, é inserir uma clivagem separando ainda mais os mais ricos dos demais. A lei poderá ser seguida por quem tem dinheiro para sempre pagar taxi e motorista particular -- ou seja, o prazer de beber em condições normais, fora de casa, será preservado para esta elite. O resto, que não tiver dinheiro para vários taxis semanais, e na inexistência de verdadeiro transporte público, terá que agir como pária, transgredindo sistematicamente a lei.
3 - A terceira é que, mais provavelmente, nossa lei seca terá efeito parecido ao de sua antecessora nos Estados Unidos: o incentivo ao crime e à corrupção. Ali, nos anos 20 do século passado (1919 a 1933), a bebida alcoólica foi proibida. Sendo o consumo do álcool um hábito cultural arraigado, obviamente as pessoas continuaram a beber -- mas foram obrigadas a fazê-lo fora da lei. Para beber, precisavam pagar para as quadrilhas que dominavam o tráfico. Estas ficaram ricas e poderosas, e a corrupção e a criminalidade milionária medraram como nunca. No Brasil a proibição é mais localizada, não deve chegar à criação de quadrilhas como as de lá, mas considerando nossas tradições, dá para prever que a corrupção é quem vai sair ganhando. Enquanto fazem estas iniciais blitze cinematográficas, vai ser difícil ver casos de policiais se corrompendo. Mas no dia-a-dia daqui pra frente, quando um guarda parar um cidadão que está guiando normalmente, está sóbrio, mas saiu de um restaurante, o bafômetro pode muito bem ser acionado. E é bem provável que o cidadão que tomou duas taças de vinho com a comida, para não ir para a cadeia, resolva pagar ali mesmo os R$ 1.000 que terá que pagar de qualquer jeito se for para a cadeia. Uma propina bem atraente.
Quanta estupidez! É óbvio que os tantos casos de matança provocada por bêbados no volante foram perpetrados por gente realmente bêbada -- com muito mais do que os 8 dg/litro de álcool tolerados nos Estados Unidos. É sobre os bêbados no volante que deveria se voltar a fiscalização. O novo limite imposto no Brasil é na verdade um ataque disfarçado ao consumo puro e simples de bebidas alcoólicas -- medida de muito gosto para xiitas religiosos de várias facções, e moralistas políticos de todas as colorações. Assim caminha, para trás, a humanidade.
P.S. - Se alguém quiser beber acompanhado de boa comida, pode consultar meu novo site em fase de implantação, uma versão eletrônica do meu guia de restaurantes do Brasil. Bom apetite!
Escrito por Josimar às 09h56
:: A Lei Seca do Presidente Lula
No afã do momento crítico em que o país vive, quando as estatísticas demonstram que de cada dez acidentes pelo menos quatro estão relacionados à ingestão de bebida alcoólica por parte dos motoristas, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 11.705, de 19 de junho de 2008, durante a X Semana Nacional Anti-drogas e sem dúvida provocou uma reviravolta nos meios jurídicos, causando certa surpresa para quem não acreditava em sua rápida disposição na sanção da lei.
A nova lei prevê que dirigir sob a influência de qualquer quantidade de álcool agora é considerada uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 957,00 e suspensão do direito de conduzir por 12 meses.
A medida provisória (MP) 415 proíbe, ainda, a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais, nas zonas rurais. A lei começou a valer assim que foi publicada no Diário Oficial da União.
Pela nova lei, o condutor que apresentar quantidade igual ou superior a seis decigramas de álcool por litro de sangue estará cometendo crime, sujeito a uma pena de detenção de seis meses a três anos. Também estabelece prisão em flagrante para o motorista que provocar acidente com vítima estando alcoolizado ou participando de rachas.
A nova lei pode ser considerada uma vitória de quem luta para humanizar o trânsito brasileiro e preservar a vida e deve produzir uma mudança de atitude das pessoas, devido à tolerância zero de álcool.
Cabe agora aos órgãos de fiscalização intensificar as campanhas educativas e blitzes exclusivas para identificar o consumo de álcool por motoristas. Infelizmente hoje, morrem 35 mil pessoas por ano em acidentes de trânsito no país.
De acordo com dados da Polícia Rodoviária Federal, de janeiro até 31 de maio deste ano, foram flagrados nas rodovias brasileiras 4.199 motoristas dirigindo embriagados. Em todo o ano de 2007, foram 6.950 flagrantes.
Deixando as estatísticas de lado e entrando nas discussões a cerca do problema, é necessária uma reflexão profunda sobre o assunto. Quem dera se o brasileiro se importasse com o rigor da lei. Se isso fosse verdade, quando o tráfico de drogas se tornou crime hediondo, as cadeias não estariam superlotadas em sua maioria de traficantes.
Na realidade, o presidente da República se viu na obrigação de tomar alguma medida, como resposta ou satisfação à sociedade brasileira. Pois, os estragos da combinação errada direção/bebida têm representado uma ameaça à pessoas inocentes, que nas áreas urbanas ou nas estradas, estão sempre com suas vidas expostas, pois o bêbado ao volante não escolhe suas vítimas, quantidade de pessoas e nem hora para matar.
Óbvio que alguma medida deveria ter sido tomada. Embora cause polêmica jurídica, o interessante é que alguma coisa já foi feita ou pelo menos algum passo já foi dado.
Dizem que o brasileiro só muda quando os governos resolvem atingir os seus bolsos. Mas no caso da lei 11.705 não somente os bolsos estão em questão. Não se trata apenas do prejuízo de uma multa, mas a liberdade do cidadão também está em jogo. Aqueles que se arriscarem a desrespeitar a lei estão sujeitos a amanhecerem de ressaca numa cela fria e indiciado por homicídio doloso como qualquer outro assassino.
Claro que nem todas as reações são iguais.
Existem pessoas que têm o hábito de beber, mas conseguem se controlar mesmo estando ao volante.
Mas quando se corta o mal pela raiz normalmente deve-se generalizar para evitar qualquer tipo de benevolência.
Certamente que a Lei 11.705 não é tudo. Até o início dos anos 70 o vício da bebida alcoólica era praticamente a única coisa que alterava o comportamento do ser humano. Porém, com o passar dos anos as drogas foram se disseminando no mundo inteiro.
Partindo deste princípio, é hora de se começar no Congresso Nacional e em outras esferas do poder como se punir ou identificar o condutor de veículo que for flagrado dirigindo sob efeito, não do álcool, mas da cocaína, da maconha, do crack e de tantas outras substâncias tóxicas. É lógico que eles representam um enorme perigo no trânsito e nos dias de hoje, sabe-se que eles estejam no trânsito circulando entre as pessoas normais e cometendo toda espécie de barbárie, colocando em risco a vida de motoristas inocentes e pedestres.
Para identificar o motorista que fez uso do álcool existe um aparelho chamado bafômetro, no caso do mais moderno, o hetilômetro. Os questionamentos surgem à medida que, não se sabe exatamente se estes mesmos aparelhos detectam o uso das substâncias tóxicas citadas acima. As autoridades diriam que, para tanto, seria necessário o exame de sangue. Mas e se houver recusa por parte do condutor?.
Somente com o passar do tempo, veremos ou constataremos a eficácia da lei, bem como as adaptações que deverão ser feitas. O que temos de positivo em tudo isso é que o álcool começou a ser banido do trânsito, em nome da paz e em nome da vida.
Editorial publicado no Jornal A Tribuna do Estado – edição 757
Fonte :
A Tribuna
Data :
2008-07-04
sábado, 5 de julho de 2008
Bares têm queda de 20% no faturamento
Bares têm queda de 20% no faturamento
por Maristela Orlowski em 02 de julho de 2008
Resumo: Resultado de uma lei demagógica, ilegal e absurda: prejuízo para o comércio.
© 2008 MidiaSemMascara.org
Descontentamento geral para donos de bares e restaurantes na cidade de São Paulo. A nova lei 11.705 – que pune mais severamente os motoristas que dirigem sob influência de qualquer quantidade de álcool – já surte efeito também no bolso dos empresários. A queda no faturamento chega a 20% em dez dias, segundo estimativa da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), seção São Paulo.
O Diário do Comércio conversou ontem com Percival Maricato, diretor-jurídico da entidade. Segundo ele, bebidas alcoólicas são os itens que mais geram lucro aos estabelecimentos. Elas são responsáveis por 60% e 30% do faturamento de bares e restaurantes, respectivamente.
“À medida que a lei vai sendo divulgada, o prejuízo aumenta. Mas, muito além da queda na receita, a nova lei pode deflagrar a perda de empregos e a falência de empresários”, ressaltou o executivo, que defende a adoção do mesmo limite de álcool permitido em países como Estados Unidos, Inglaterra e Canadá, de 8 decigramas de álcool por litro de sangue.
Diário do Comércio - Qual sua opinião a respeito da nova Lei Seca?
Percival Maricato - É demagógica, anti-social, excessivamente draconiana e inconstitucional. Nós vamos enfrentá-la e mudá-la, como fizemos com a Medida Provisória 415, que proibia a venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos localizados em rodovias federais. Do país mais tolerante, passamos, repentinamente, ao mais intolerante. As autoridades brasileiras costumam ser omissas com problemas sociais e, quando resolvem intervir, o fazem sempre desequilibradamente.
DC – Como fica o setor de bares e restaurantes?
Maricato – É uma hecatombe, uma situação trágica. Temos cerca de 50 mil estabelecimentos na cidade de São Paulo, 100 mil pequenos empresários e 300 mil funcionários. Todos estão arriscados a perder seus negócios e empregos. Somam-se, ainda, distribuidores, adegas, fabricantes. Todos os negócios podem ser levados à falência. Cerca de 10% da população ativa do País pode ser atingida por essa nova lei.
DC – Já há estimativa de prejuízos?
Maricato – Todos os estabelecimentos já devem ter sido atingidos. A população está lendo nos jornais que tomar um chope pode dar cadeia ou, no mínimo, resultar em drásticas punições administrativas. É evidente que evitará o consumo. É um estado de terror. Estamos apurando o prejuízo com exatidão, mas, até agora, os menos prejudicados devem ter perdido 20% de receita. À medida que as punições e prisões vão sendo anunciadas, esse prejuízo aumenta. E não pára por aí. Supermercados, quitandas e padarias também serão atingidos, pois, da mesma forma, não se poderá mais beber em churrascos de fim de semana, casamentos, jantares com a família. No fim das contas, acredito que 95% do mercado de bebida será atingido.
DC – Que medidas serão tomadas pela Abrasel?
Maricato – Vamos ajuizar uma ação até amanhã (hoje). Demonstraremos que a lei é inconstitucional por vários motivos: fere os princípios da razoabilidade quando diz que qualquer quantidade de álcool é infração; prevê punições desproporcionais às infrações; e é iníqua e ilegal quando sustenta que quem não se submeter a testes como o do bafômetro será punido como se estivesse alcoolizado. A lei também atinge a livre iniciativa, a liberdade econômica, o direito de ir e vir. Vamos mobilizar o setor, fazer avaliações, obter números e informações e agir no plano político, abordando parlamentares para mudar a lei. Divulgaremos nossas razões à opinião pública e entraremos com ações judiciais. O setor deixou de ser passivo, criou lideranças. Está preparado para lutar.
DC – E quanto ao senhor?
Maricato – Eu considero essa exigência não só ilegal, como abusiva e uma invasão de privacidade. Entrei com mandado de segurança para poder circular na cidade sem ser molestado.
DC – Qual a atitude das pessoas nos bares e restaurantes?
Maricato – Muitas não bebem, outras pedem chá ou água, algumas pedem cerveja sem álcool. Estamos brincando de escoteiros e seminaristas nos bares. Estes, pelo menos, podem tomar um pouco de vinho nas missas. Mas, se a lei for aplicada, o padre que tomar vinho nas cerimônias também poderá acabar sendo preso na esquina.
DC - A lei vai pegar?
Maricato – Não passará. Faremos um movimento mais forte do que o que fizemos para enterrar a MP 415. Do lado do consumidor, é evidente que 80 milhões ou 90 milhões de brasileiros também não mudarão seus hábitos, não deixarão de lado seu direito ao lazer apenas porque o governo emitiu um decreto ou uma lei.
DC - Por que não daria certo no Brasil, assim como deu em países europeus?
Maricato – Na Europa, as pessoas têm uma cultura de sair mais cedo. Seria bom para nós que os brasileiros fizessem isso, mas eles gostam de sair mais tarde. Por outro lado, na Europa, você pode circular na rua sem correr risco de ser assaltado em cada esquina e existem transportes públicos durante a noite. Aliás, em muitos países, a lei é mais liberal que a nossa.
DC – Existe certo preconceito contra bares ou mesmo bebida no País?
Maricato – Existe, sim, um visível preconceito da sociedade, das autoridades e da mídia contra bares em geral e bebida em especial. São locais de lazer, descontração, divertimento, namoro, acesso democrático de jovens, e não merecem essa carga negativa. Aliás, bebida alcoólica é algo que faz parte da civilização há mais de dez mil anos. Na Antiguidade era tão cultuada que tinha até entidade divina – como Baco, o deus do vinho –, respeitada tanto como a fertilidade, o fogo e outras necessidades do homem. É preciso acabar com tanto preconceito.
por Maristela Orlowski em 02 de julho de 2008
Resumo: Resultado de uma lei demagógica, ilegal e absurda: prejuízo para o comércio.
© 2008 MidiaSemMascara.org
Descontentamento geral para donos de bares e restaurantes na cidade de São Paulo. A nova lei 11.705 – que pune mais severamente os motoristas que dirigem sob influência de qualquer quantidade de álcool – já surte efeito também no bolso dos empresários. A queda no faturamento chega a 20% em dez dias, segundo estimativa da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), seção São Paulo.
O Diário do Comércio conversou ontem com Percival Maricato, diretor-jurídico da entidade. Segundo ele, bebidas alcoólicas são os itens que mais geram lucro aos estabelecimentos. Elas são responsáveis por 60% e 30% do faturamento de bares e restaurantes, respectivamente.
“À medida que a lei vai sendo divulgada, o prejuízo aumenta. Mas, muito além da queda na receita, a nova lei pode deflagrar a perda de empregos e a falência de empresários”, ressaltou o executivo, que defende a adoção do mesmo limite de álcool permitido em países como Estados Unidos, Inglaterra e Canadá, de 8 decigramas de álcool por litro de sangue.
Diário do Comércio - Qual sua opinião a respeito da nova Lei Seca?
Percival Maricato - É demagógica, anti-social, excessivamente draconiana e inconstitucional. Nós vamos enfrentá-la e mudá-la, como fizemos com a Medida Provisória 415, que proibia a venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos localizados em rodovias federais. Do país mais tolerante, passamos, repentinamente, ao mais intolerante. As autoridades brasileiras costumam ser omissas com problemas sociais e, quando resolvem intervir, o fazem sempre desequilibradamente.
DC – Como fica o setor de bares e restaurantes?
Maricato – É uma hecatombe, uma situação trágica. Temos cerca de 50 mil estabelecimentos na cidade de São Paulo, 100 mil pequenos empresários e 300 mil funcionários. Todos estão arriscados a perder seus negócios e empregos. Somam-se, ainda, distribuidores, adegas, fabricantes. Todos os negócios podem ser levados à falência. Cerca de 10% da população ativa do País pode ser atingida por essa nova lei.
DC – Já há estimativa de prejuízos?
Maricato – Todos os estabelecimentos já devem ter sido atingidos. A população está lendo nos jornais que tomar um chope pode dar cadeia ou, no mínimo, resultar em drásticas punições administrativas. É evidente que evitará o consumo. É um estado de terror. Estamos apurando o prejuízo com exatidão, mas, até agora, os menos prejudicados devem ter perdido 20% de receita. À medida que as punições e prisões vão sendo anunciadas, esse prejuízo aumenta. E não pára por aí. Supermercados, quitandas e padarias também serão atingidos, pois, da mesma forma, não se poderá mais beber em churrascos de fim de semana, casamentos, jantares com a família. No fim das contas, acredito que 95% do mercado de bebida será atingido.
DC – Que medidas serão tomadas pela Abrasel?
Maricato – Vamos ajuizar uma ação até amanhã (hoje). Demonstraremos que a lei é inconstitucional por vários motivos: fere os princípios da razoabilidade quando diz que qualquer quantidade de álcool é infração; prevê punições desproporcionais às infrações; e é iníqua e ilegal quando sustenta que quem não se submeter a testes como o do bafômetro será punido como se estivesse alcoolizado. A lei também atinge a livre iniciativa, a liberdade econômica, o direito de ir e vir. Vamos mobilizar o setor, fazer avaliações, obter números e informações e agir no plano político, abordando parlamentares para mudar a lei. Divulgaremos nossas razões à opinião pública e entraremos com ações judiciais. O setor deixou de ser passivo, criou lideranças. Está preparado para lutar.
DC – E quanto ao senhor?
Maricato – Eu considero essa exigência não só ilegal, como abusiva e uma invasão de privacidade. Entrei com mandado de segurança para poder circular na cidade sem ser molestado.
DC – Qual a atitude das pessoas nos bares e restaurantes?
Maricato – Muitas não bebem, outras pedem chá ou água, algumas pedem cerveja sem álcool. Estamos brincando de escoteiros e seminaristas nos bares. Estes, pelo menos, podem tomar um pouco de vinho nas missas. Mas, se a lei for aplicada, o padre que tomar vinho nas cerimônias também poderá acabar sendo preso na esquina.
DC - A lei vai pegar?
Maricato – Não passará. Faremos um movimento mais forte do que o que fizemos para enterrar a MP 415. Do lado do consumidor, é evidente que 80 milhões ou 90 milhões de brasileiros também não mudarão seus hábitos, não deixarão de lado seu direito ao lazer apenas porque o governo emitiu um decreto ou uma lei.
DC - Por que não daria certo no Brasil, assim como deu em países europeus?
Maricato – Na Europa, as pessoas têm uma cultura de sair mais cedo. Seria bom para nós que os brasileiros fizessem isso, mas eles gostam de sair mais tarde. Por outro lado, na Europa, você pode circular na rua sem correr risco de ser assaltado em cada esquina e existem transportes públicos durante a noite. Aliás, em muitos países, a lei é mais liberal que a nossa.
DC – Existe certo preconceito contra bares ou mesmo bebida no País?
Maricato – Existe, sim, um visível preconceito da sociedade, das autoridades e da mídia contra bares em geral e bebida em especial. São locais de lazer, descontração, divertimento, namoro, acesso democrático de jovens, e não merecem essa carga negativa. Aliás, bebida alcoólica é algo que faz parte da civilização há mais de dez mil anos. Na Antiguidade era tão cultuada que tinha até entidade divina – como Baco, o deus do vinho –, respeitada tanto como a fertilidade, o fogo e outras necessidades do homem. É preciso acabar com tanto preconceito.
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