domingo, 6 de julho de 2008

:: A Lei Seca do Presidente Lula


No afã do momento crítico em que o país vive, quando as estatísticas demonstram que de cada dez acidentes pelo menos quatro estão relacionados à ingestão de bebida alcoólica por parte dos motoristas, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 11.705, de 19 de junho de 2008, durante a X Semana Nacional Anti-drogas e sem dúvida provocou uma reviravolta nos meios jurídicos, causando certa surpresa para quem não acreditava em sua rápida disposição na sanção da lei.

A nova lei prevê que dirigir sob a influência de qualquer quantidade de álcool agora é considerada uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 957,00 e suspensão do direito de conduzir por 12 meses.

A medida provisória (MP) 415 proíbe, ainda, a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais, nas zonas rurais. A lei começou a valer assim que foi publicada no Diário Oficial da União.

Pela nova lei, o condutor que apresentar quantidade igual ou superior a seis decigramas de álcool por litro de sangue estará cometendo crime, sujeito a uma pena de detenção de seis meses a três anos. Também estabelece prisão em flagrante para o motorista que provocar acidente com vítima estando alcoolizado ou participando de rachas.

A nova lei pode ser considerada uma vitória de quem luta para humanizar o trânsito brasileiro e preservar a vida e deve produzir uma mudança de atitude das pessoas, devido à tolerância zero de álcool.

Cabe agora aos órgãos de fiscalização intensificar as campanhas educativas e blitzes exclusivas para identificar o consumo de álcool por motoristas. Infelizmente hoje, morrem 35 mil pessoas por ano em acidentes de trânsito no país.

De acordo com dados da Polícia Rodoviária Federal, de janeiro até 31 de maio deste ano, foram flagrados nas rodovias brasileiras 4.199 motoristas dirigindo embriagados. Em todo o ano de 2007, foram 6.950 flagrantes.

Deixando as estatísticas de lado e entrando nas discussões a cerca do problema, é necessária uma reflexão profunda sobre o assunto. Quem dera se o brasileiro se importasse com o rigor da lei. Se isso fosse verdade, quando o tráfico de drogas se tornou crime hediondo, as cadeias não estariam superlotadas em sua maioria de traficantes.

Na realidade, o presidente da República se viu na obrigação de tomar alguma medida, como resposta ou satisfação à sociedade brasileira. Pois, os estragos da combinação errada direção/bebida têm representado uma ameaça à pessoas inocentes, que nas áreas urbanas ou nas estradas, estão sempre com suas vidas expostas, pois o bêbado ao volante não escolhe suas vítimas, quantidade de pessoas e nem hora para matar.

Óbvio que alguma medida deveria ter sido tomada. Embora cause polêmica jurídica, o interessante é que alguma coisa já foi feita ou pelo menos algum passo já foi dado.

Dizem que o brasileiro só muda quando os governos resolvem atingir os seus bolsos. Mas no caso da lei 11.705 não somente os bolsos estão em questão. Não se trata apenas do prejuízo de uma multa, mas a liberdade do cidadão também está em jogo. Aqueles que se arriscarem a desrespeitar a lei estão sujeitos a amanhecerem de ressaca numa cela fria e indiciado por homicídio doloso como qualquer outro assassino.

Claro que nem todas as reações são iguais.

Existem pessoas que têm o hábito de beber, mas conseguem se controlar mesmo estando ao volante.

Mas quando se corta o mal pela raiz normalmente deve-se generalizar para evitar qualquer tipo de benevolência.

Certamente que a Lei 11.705 não é tudo. Até o início dos anos 70 o vício da bebida alcoólica era praticamente a única coisa que alterava o comportamento do ser humano. Porém, com o passar dos anos as drogas foram se disseminando no mundo inteiro.

Partindo deste princípio, é hora de se começar no Congresso Nacional e em outras esferas do poder como se punir ou identificar o condutor de veículo que for flagrado dirigindo sob efeito, não do álcool, mas da cocaína, da maconha, do crack e de tantas outras substâncias tóxicas. É lógico que eles representam um enorme perigo no trânsito e nos dias de hoje, sabe-se que eles estejam no trânsito circulando entre as pessoas normais e cometendo toda espécie de barbárie, colocando em risco a vida de motoristas inocentes e pedestres.

Para identificar o motorista que fez uso do álcool existe um aparelho chamado bafômetro, no caso do mais moderno, o hetilômetro. Os questionamentos surgem à medida que, não se sabe exatamente se estes mesmos aparelhos detectam o uso das substâncias tóxicas citadas acima. As autoridades diriam que, para tanto, seria necessário o exame de sangue. Mas e se houver recusa por parte do condutor?.

Somente com o passar do tempo, veremos ou constataremos a eficácia da lei, bem como as adaptações que deverão ser feitas. O que temos de positivo em tudo isso é que o álcool começou a ser banido do trânsito, em nome da paz e em nome da vida.

Editorial publicado no Jornal A Tribuna do Estado – edição 757
Fonte :
A Tribuna
Data :
2008-07-04

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