terça-feira, 27 de maio de 2008

Câmara proíbe novamente venda de bebidas em estradas da zona rural

27/05/2008 - 17h31 - Atualizado em 27/05/2008 - 20h36

Projeto vai, agora, para a sanção do presidente Lula.
Semana passada, Senado aprovou venda de bebidas em todas as rodovias.

EDUARDO BRESCIANI Do G1, em Brasília

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (27) um projeto alterando a Medida Provisória 415 e voltando a proibir a venda de bebidas alcoólicas nos perímetros rurais das rodovias federais. O projeto vai agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Originalmente a MP 415 determinava a proibição da venda em todas as rodovias federais. Na Câmara os deputados optaram por liberar o comércio de bebidas alcoólicas nas áreas urbanas. Na semana passada, o Senado alterou o texto e liberou a venda em todas as rodovias. Agora, a Câmara volta a proibir a venda nas zonas rurais destas estradas.

O relator do projeto na Câmara, Hugo Leal (PSC-RJ), afirmou que a volta da proibição é uma questão de “coerência” da Casa. “Seria uma incoerência liberar totalmente porque nós fizemos uma negociação aqui na Câmara para restringir a proibição”.

A multa para os estabelecimentos em áreas rurais de rodovias é de R$ 1,5 mil. Há cobrança em dobro no caso de reincidência.


Rigor contra os motoristas

Além de proibir a venda de bebidas alcoólicas, o texto aprovado pela Câmara aumenta o rigor contra os motoristas que consomem álcool. O relator incluiu na MP a tese da alcoolemia zero para os condutores de veículos.

Pelo texto aprovado, serão multados motoristas que tenham no sangue qualquer índice de álcool. Atualmente, só estão sujeitos a sanções os condutores que tiverem concentração acima de 0,6 gramas de álcool por litro de sangue. Os motoristas que dirigirem embriagados pagam multa e perdem a permissão para dirigir por doze meses.

“São correções da lei atual que são necessários e entendemos que precisavam ser feitos agora que estamos debatendo o tema”, disse Hugo Leal.

O texto aprovado pela Câmara prevê ainda pena de detenção para o condutor com concentração alcoólica acima de 0,6 gramas por litro de sangue que se envolver em crime de trânsito. Será considerado ainda crime comum, sem direito a fiança, atropelamento em calçadas, faixas de pedestre ou acostamentos ou participar de rachas ou pegas.

Câmara conclui votação da MP das Bebidas

Tempo real - 27/05/2008 17h55
Câmara conclui votação da MP das Bebidas

O Plenário aprovou três emendas do Senado ao projeto de lei de conversão da Câmara para a Medida Provisória 415/08, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas às margens de estradas federais. A matéria irá agora à sanção presidencial.

Duas das emendas fazem mudanças na descrição do assunto tratado pela MP. A outra acaba com o agravante para a pena de homicídio culposo (sem intenção) praticado ao dirigir o veículo se o condutor estiver alcoolizado. Na prática, isso permite que esse crime tenha punição mais rigorosa, pois poderá ser tratado como homicídio doloso (com intenção).

Relator aumenta rigor contra mortes no trânsito



Tempo real - 27/05/2008 17h37

O relator da Medida Provisória 415/08, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), recomendou a aprovação de uma emenda que abre caminho para tornar mais rigorosa a punição aos que provocarem mortes ao dirigirem alcoolizados.

A emenda retira do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) o agravante de dirigir alcoolizado para o crime de homicídio culposo (sem intenção de matar), cuja pena prevista é de detenção de dois a quatro anos e suspensão da habilitação ou proibição de obtê-la. Na prática, isso significa que será possível considerar essa prática como um crime de homicídio doloso (com intenção), que tem penas maiores.

O Plenário encerrou há pouco a discussão das emendas do Senado à MP, tomando como base o texto aprovado pela Câmara no final de abril. Será feita agora a votação do parecer à MP, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas às margens de estradas federais.

MP das Bebidas: Relator rejeita a maioria das emendas




O deputado Hugo Leal (PSC-RJ) terminou de apresentar seu parecer às sete emendas do Senado sugeridas à Medida Provisória 415/08, mudando o projeto de lei de conversão da Câmara aprovado no dia 23 de abril. O relator recomendou a aprovação de apenas duas emendas, que fazem mudanças na descrição do assunto tratado pela MP.

Entre as emendas com parecer contrário estão aquelas que propunham o fim da proibição de venda de bebidas alcoólicas à beira de estradas federais na área rural e revogavam, do Código de Trânsito Brasileiro, o agravante para a pena de homicídio culposo praticado ao dirigir o veículo se o condutor estiver alcoolizado.

O Plenário realiza agora a discussão das emendas.

segunda-feira, 26 de maio de 2008

O Senado tem sessão deliberativa ordinária nesta terça feira

[FOTO: Plenário]O Senado tem sessão deliberativa ordinária nesta terça-feira (27), às 14h, para examinar uma pauta com 89 itens, sendo os 11 primeiros medidas provisórias (MPs) que estão obstruindo a pauta e devem ser votadas antes das demais matérias. Das 11 MPs, seis foram transformadas em projetos de lei de conversão (PLVs).

O PLV 8/08, proveniente da MP 410/07, continua sendo o primeiro item da pauta. O projeto cria contrato de trabalhador rural por pequeno prazo, estabelecendo ainda normas transitórias sobre a aposentadoria dessa categoria, além de prorrogar o período de contratação de financiamentos rurais. O produtor rural pessoa física poderá realizar contratação de trabalhador rural por pequeno prazo para o exercício de atividades temporárias.

O PLV também dá novo prazo para trabalhadores rurais empregados e autônomos (contribuintes individuais) requererem aposentadoria por idade, cuja data foi fixada em 31 de dezembro de 2010. A prorrogação desse prazo está prevista na Lei 11.368/06, mas se estende somente até 24 de julho de 2008. Essa lei também se refere apenas aos trabalhadores rurais empregados.

O segundo item da pauta é o PLV 10/08, proveniente da MP 412/07, que trata da prorrogação do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto), instituído pela Lei 11.033/04 e extinto em 31 de dezembro de 2007. A medida institui que os beneficiários do Reporto, incluindo empresas de dragagem, recintos alfandegários de zona secundária e centros de treinamento profissional, poderão usufruir do programa até 31 de dezembro de 2011. Os beneficiários do Reporto, de acordo com a Lei 11.033/04, são o operador portuário, o concessionário de porto organizado, o arrendatário de instalação portuária de uso público e a empresa autorizada a explorar instalação portuária de uso privativo misto.

O Reporto, de acordo com o PLV, determina que as vendas de máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens, no mercado interno ou para exportação, ficam isentas do pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) quando adquiridos pelos beneficiários do programa.

Em seguida vem o PLV 11/08, proveniente da MP 416/08, para alterar a Lei 11.530/07, que institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci), destinado a articular ações para prevenção, controle e repressão da criminalidade, por meio do estabelecimento de políticas sociais e ações de proteção às vítimas. As diretrizes do Pronasci passam a ser, entre outras, a promoção dos direitos humanos, intensificando uma cultura de paz, apoio ao desarmamento e combate sistemático aos preconceitos de gênero, étnico, racial, geracional, de orientação sexual e de diversidade cultural; criação e fortalecimento de redes sociais comunitárias; modernização das instituições de segurança pública e do sistema prisional; e valorização dos profissionais de segurança pública e agentes penitenciários.

O Pronasci deve ainda intensificar e ampliar medidas para enfrentar o crime organizado e a corrupção policial, garantir o acesso de justiça a áreas vulneráveis, ressocializar pessoas que cumprem penas privativas de liberdade por meio de projetos educativos, esportivos e profissionalizantes e promover estudos e pesquisas sobre violência que levem em conta questões étnicas, de gênero, raciais, geracionais e de orientação sexual.

O PLV que consta em seguida na pauta é o 12/08, proveniente da MP 417/08, que prorroga até 31 de dezembro de 2008, sem pagamento de taxa, o prazo para renovação do registro estadual de propriedade de arma de fogo junto à Polícia Federal. A matéria altera a Lei 10.826/03, que trata do registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, define crimes e dispõe sobre o Sistema Nacional de Armas (Sinarm).

Uma das mudanças feitas por esse PLV extingue a punibilidade pela posse irregular de arma de fogo para quem já é portador.Os possuidores e proprietários de armas de fogo poderão entregá-las espontaneamente, mediante recibo, e, presumindo-se de boa fé, serão indenizados, na forma do regulamento, ficando extinta a punição anteriormente instituída para esse caso.

Financiamento

O PLV 14/08, proveniente da Medida Provisória MP 413/08, aumenta de 9% para 15% a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das instituições financeiras, das empresas de seguros privados e de capitalização. A medida faz parte do pacote tributário adotado pelo governo para compensar parcialmente a queda da arrecadação depois do fim da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF).

A matéria também reduz a zero as alíquotas do PIS e da Cofins na compra de veículos destinados ao transporte escolar rural. De acordo com a justificativa do governo, a MP estimula ainda os investimentos e a modernização do setor de turismo, reforça o sistema de proteção tarifária brasileiro e estabelece incidência de forma concentrada da contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins na produção e comercialização do álcool. Ao todo, o PLV modifica 15 leis e uma MP (2.158-35/01).

A MP 414/08 - sexto item da pauta - determina que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) poderá dispor de até R$ 12,5 bilhões de recursos extras, a serem concedidos mediante crédito do Tesouro Nacional, para poder ampliar sua capacidade de financiamento em projetos de investimento.

O BNDES é o principal agente financeiro federal de investimento a longo prazo, e, por esse motivo, de acordo com o governo, precisa atender às demandas por investimento, que aumentaram em função do crescimento da economia e da necessidade de financiamento relacionada aos projetos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). A MP 420/08, que também está incluída na pauta de votações, complementa o que dispõe na MP 414/08, abrindo crédito extraordinário, no valor de R$ 12,5 bilhões, para suprir o BNDES de recursos com vistas a atender a demanda por novos investimentos.

O PLV 15/08, proveniente da MP 418/08, determina que as empresas autorizadas a operar em Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) ficarão isentas do pagamento de um total de sete impostos e contribuições em suas importações ou aquisições no mercado interno de bens e serviços. São eles: Imposto de Importação (II), IPI, Cofins, Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação), Contribuição para o PIS/Pasep, Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (Afrmm).

Esse PLV altera a Lei 11.508/07, que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das ZPEs, e a Lei 8.256/91, que cria áreas de livre comércio nos municípios de Boa Vista e Bonfim, no estado de Roraima, para regulamentar essas ZPEs. O governo também institui exigências para as empresas alcançarem esses incentivos, que deverão ser aplicados, basicamente, na aquisição de bens e serviços a serem incorporados ao patrimônio da empresa. Caso as empresas que operam em ZPEs resolvam vendê-los, terão de pagar os impostos, contribuições e multa por descumprimento da legislação.

A MP 419/08 transforma o cargo de secretário especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial em ministro de Estado chefe da referida secretaria. Para isso, o governo mudou a Lei 10.683/03, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos ministérios. Por essa lei, existem no atual governo 23 ministérios e também são considerados ministros, além dos titulares dessas pastas, o chefe da Casa Civil, o chefe de Segurança Institucional, o chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, o chefe da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, o chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, o advogado-geral da União, o ministro de Estado do Controle e da Transparência e o presidente do Banco Central. Com a edição da MP 419/08, soma-se a esses cargos de ministro o chefe da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.

A MP 421/08 elevou o salário mínimo mensal de R$ 380 para R$ 415, que corresponde a um reajuste de 9,21%, e passou a vigorar no dia 1º de março de 2008. Já a MP 423/08 abre crédito extraordinário, no valor global de R$ 613,752 milhões, em favor dos Ministérios dos Transportes e da Integração Nacional, para atender despesas com obras em rodovias federais e populações vítimas de chuvas e inundações.

Projetos

Após a votação das MPs, os senadores poderão votar projetos de lei e de decreto legislativo (PDS), bem como propostas de emenda à Constituição (PECs) que aguardam deliberação do Plenário. Entre os projetos e PECs destacam-se, pela ordem da pauta:

PLC 27/08 - institui o Regime de Tributação Unificada (RTU) na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai. Esse regime permite a importação mediante pagamento unificado de impostos e contribuições federais incidentes na operação, com alíquota total de 42,25%. A adesão ao regime é opcional.

PDS 11/08 - aprova a programação monetária para o quarto trimestre de 2007.

PEC 48/03 - prorroga dos atuais 25 para 30 anos o prazo para a aplicação de recursos destinados à irrigação para as regiões Centro-Oeste e Nordeste. Pela PEC, a União deverá aplicar os recursos até 2019, e não até 2014, como determina, atualmente, ato das disposições transitórias da Constituição.

PEC 5/05 - determina que os brasileiros residentes no exterior deverão votar e eleger deputados federais que os representem. Atualmente, a legislação eleitoral do Brasil permite apenas que os residentes no exterior votem para presidente da República.

PEC 38/04 - estabelece voto aberto para a decretação de perda de mandato de parlamentar. Tratam desse mesmo tema as PECs 50/06 e 86/07, também na pauta do Plenário.

PEC 57/05 - permite que vetos presidenciais sejam apreciados separadamente no Senado e na Câmara.

PECs 20/99, 18/99, 3/01, 26/02, 90/03, 9/04 - tratam da redução da idade para a imputabilidade penal.
Helena Daltro Pontual / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Ideli Salvati (PT) está convencida de que a MP 415 será derrubada no Senado

A senadora Ideli Salvati (PT) está convencida de que a MP 415, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias, será derrubada no Senado: "Tenho a impressão de que a maioria dos senadores vai optar por punir o motorista imprudente. Cito o exemplo de um ônibus. Quem deve ser punido por dirigir alcoolizado é somente o condutor e não os passageiros que estão no veículo", explica a senadora.

Na quinta-feira, dia 15/05, comerciantes catarinenses e gaúchos fecharam a ponte que divide Santa Catarina e Rio Grande do Sul para protestar contra a lei seca nas rodovias. Eles alegam que os prejuízos com a proibição já chegam a 80%. Tem comerciante que já fechou as portas.

Além dos comerciantes, distribuidores de bebidas também acumulam prejuízos. Eles torcem para que a MP 415 seja derrubada. Muitos afirmam que, se a Medida Provisória permanecer, será difícil manter a atividade.

sábado, 24 de maio de 2008

Senado libera venda de bebida alcoólica em rodovias

Terça-Feira, 20 de Maio 2008 - 21h51

O Senado Federal aprovou, na terça-feira (20), o projeto que permite a venda de bebidas alcoólicas em todas as rodovias do Brasil em alteração à MP 415.

A Câmara dos Deputados havia liberado a venda apenas nas estradas em zonas urbanas e mantido a proibição da venda em zonas rurais. O projeto volta agora para a Câmara.

Foram mantidas no texto as medidas punitivas contra os motoristas que dirigem alcoolizados.

O texto do relator da matéria, senador Francisco Dornelles (PP-RJ) cancela todas as multas aplicadas durante o período de vigência da Medida Provisória, editada em janeiro de 2008.

A multa estipulada era de R$ 1,5 mil para os estabelecimentos infratores.

quarta-feira, 21 de maio de 2008

Senado libera venda de bebidas em todas as rodovias

Portal Terra

BRASÍLIA - O plenário do Senado aprovou na noite desta terça-feira a liberação da venda de bebidas alcoólicas em todas as rodovias do País. Por meio de um acordo entre governo e oposição, os parlamentares alteraram a medida provisória 415 e derrubaram qualquer restrição à venda das bebidas. O projeto será enviado à Câmara dos Deputados novamente.

Quando discutiu o caso, a Câmara liberou a comercialização de bebidas alcoólicas apenas em rodovias que passam por cidades, mantendo a proibição da venda em zonas rurais.

FNHRBS consegue vitória no Senado sobre a MP 415/2008

Quarta-feira, 21 de maio de 2008
News FNHRBS 073/08


FNHRBS consegue vitória no Senado sobre a MP 415/2008


Nessa quarta-feira (20), o setor de hospedagem e alimentação conseguiu mais uma vitória sobre a Medida Provisória 415/2008, que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas nas rodovias federais. Depois da aprovação na Câmara dos Deputados do projeto de lei que proíbe apenas a venda de bebidas alcoólicas nas margens das rodovias federais que passam por áreas rurais, retirando a proibição da venda nos perímetros urbanos, agora foi a vez do Senado Federal votar e contemplar a retirada das zonas rurais da proibição da comercialização.

Representando o setor de hospedagem e alimentação, a Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares conseguiu sensibilizar os senadores para que apoiassem o parecer do relator da MP, Senador Francisco Dornelles (PP-RJ), favorável à retirada da proibição da venda nessas áreas.


O presidente da Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (FNHRBS), Norton Luiz Lenhart, que ao longo do tempo vem tendo diversos encontros e reuniões com parlamentares, Ministros das pastas do Trabalho, da Justiça, das Relações Institucionais e também do Turismo, reuniu-se, junto com seus diretores e alguns presidentes dos sindicatos da entidade, com as lideranças do Senado Federal buscando a sensibilização dos parlamentares para votarem favoravelmente ao setor e concentrando-se na punição severa do motorista infrator.


Lenhart acompanhou in loco a apresentação do parecer do relator no Senado Federal ontem a noite, onde não houve nenhuma objeção à aprovação da retirada das áreas rurais da proibição da MP. O Projeto de Lei de Conversão (PLV) 13/08, proveniente da Medida Provisória (MP) 415/08, que torna mais rígidas as regras sobre consumo de bebidas alcoólicas para motoristas, punindo a ingestão de qualquer quantidade, mas libera a venda nas margens de rodovia, foi aprovado com seis emendas do relator-revisor, que permitiu a venda em estabelecimentos comerciais como hotéis-fazenda, localizados em áreas rurais. Dornelles manteve todas as penalidades determinadas no projeto aprovado pela Câmara, mas retirou a proibição de armazéns, hotéis, hotéis-fazenda, supermercados, bares e restaurantes localizados em margens de rodovias em áreas rurais venderem bebidas alcoólicas.


Essa ação, segundo o presidente da FNHRBS, foi uma grande vitória, contribuindo para que se minimize os efeitos negativos que a MP vinha causando desde que entrou em vigor, no início de fevereiro desse ano, com o fechamento de diversos estabelecimentos comerciais e a demissão de milhares de trabalhadores.

E acredita que a sensibilização dos parlamentares, tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal, deveu-se ao trabalho intensivo promovido pela Federação Nacional de Hotéis e Restaurantes, em parceria com outras entidades do setor, e principalmente às diversas ações importantes promovidas pelos sindicatos da FNHRBS, que trabalharam intensamente junto às suas bases, conversando e esclarecendo os parlamentares de cada estado sobre os efeitos nocivos dessa ação do governo.

Desde o início, quando entrou em vigor a MP, o presidente da FNHRBS defende que a Medida não punia o verdadeiro infrator, que é o motorista que dirige alcoolizado, e sim penalizava o comerciante que exerce legalmente o seu trabalho. Alertando também que, além do desemprego, esse ato arbitrário do Governo levaria muita gente para a informalidade.

Os parlamentares apontaram que a falta de fiscalização nas estradas e não a venda de bebidas é o principal fator contribuitivo para o grande número de acidentes. Agora foi estabelecida a política do "bêbado zero" ao volante. O relator, senador Francisco Dornelles, foi enfático : “crime é o motorista dirigir alcoolizado”.

Com as alterações impostas pelo Senado, a matéria volta à apreciação da Câmara dos Deputados e, após, vai para sanção presidencial.

segunda-feira, 19 de maio de 2008

Agora é a vez do Senado Federal

Depois da aprovação na Câmara dos Deputados do projeto de lei que proíbe apenas a venda de bebidas alcoólicas nas margens das rodovias federais que passam por áreas rurais, retirando a proibição da venda nos perímetros urbanos, é a vez do Senado Federal votar a Medida Provisória 415/2008.

O presidente da Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (FNHRBS), Norton Luiz Lenhart, que ao longo do tempo vem tendo diversos encontros e reuniões com parlamentares, Ministros das pastas do Trabalho, da Justiça, das Relações Institucionais e também do Turismo, irá se reunir com as lideranças do Senado Federal para tentar ver se a MP 415 contempla agora a retirada das zonas rurais da proibição da comercialização.

Lenhart acompanhou in loco a votação na Câmara, no dia 23 de abril, e diz que a votação para a exclusão dos perímetros urbanos foi um grande avanço, contribuindo para que se minimize os efeitos negativos que a MP vinha causando desde que entrou em vigor, no início de fevereiro desse ano, com o fechamento de diversos estabelecimentos comerciais e a demissão de milhares de trabalhadores. E acredita que a sensibilização dos Deputados deveu-se ao trabalho intensivo promovido pela Federação Brasileira de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares, em parceria com outras entidades do setor de hospedagem e alimentação, às diversas ações importantes promovidas pelos sindicatos da FNHRBS, que trabalharam intensamente junto às suas bases, conversando e esclarecendo os parlamentares de cada estado sobre os efeitos nocivos dessa ação do governo.

O presidente da FNHRBS desde o início defende que a Medida não pune o verdadeiro infrator, que é o motorista que dirige alcoolizado, mas penaliza o comerciante que exerce legalmente o seu trabalho. E vem alertando que além do desemprego, esse ato arbitrário do Governo levaria muita gente para a informalidade.

Os Deputados apontaram que a falta de fiscalização nas estradas e não a venda de bebidas é o grande fator contribuitivo para o grande número de acidentes. Segundo alguns parlamentares, a Câmara estabeleceu a política do "bêbado zero" ao volante.

Lenhart está em Brasília com diretores da FNHRBS e irá reunir-se com as lideranças do Senado para ver se a MP 415 contempla agora as áreas rurais também, retirando-as da proibição, e concentrando-se na punição severa do motorista infrator.

A Medida Provisória 415/2008 agora será votada pelo Senado Federal, e tem como relator o senador Francisco Dornelles (PP/RJ).

FNHRBS – Assessoria de Imprensa - Marcia Tuna

sexta-feira, 16 de maio de 2008

Senadores iniciam votação de medidas provisórias na próxima semana

[ ]Os líderes partidários decidiram em reunião nesta quarta-feira (14) que darão início ao esforço para desobstrução da pauta na próxima terça-feira (20). Segundo o presidente do Senado, Garibaldi Alves Filho, entre terça e quarta-feira (21) devem ser apreciadas de quatro a seis das 13 medidas provisórias que trancam a pauta - quatro medidas provisórias (MP) e um projeto de lei de conversão (PLV) foram lidos nesta quarta por pressão da oposição.

Após a reunião de líderes realizada à tarde, o presidente Garibaldi Alves voltou a atribuir ao Executivo e à oposição a dificuldade enfrentada pelo Senado para apreciar matérias.

- Estamos sem aquele ânimo de votar. Tenho dito que é importante votar, e muitas vezes renunciar a posições confortáveis do ponto de vista político para cada um. Essas medidas chegam muitas vezes sem dar tempo para um aprofundamento, um exame. E o governo continua acumulando - disse.

Entre os destaques da votação da próxima semana está a MP 415/08 (transformada no PLV 13/08), que proíbe a venda de bebidas alcoólicas às margens de rodovias federais e permite a venda em estabelecimentos próximos de rodovias, mas dentro dos perímetros urbanos. A matéria torna mais severa a legislação para quem dirigir embriagado.

Carta aos Senadores - Medida Provisória 415/2008

C.CBSB 002/08

Ref.: Solicitação envio correspondência aos Senadores MP415/08

Senhor(a) Presidente,

Como é do conhecimento de V. Sa., a Medida Provisória 415/2008 tramitou na Câmara dos Deputados, onde recebeu significativa mudança, contudo permaneceu a proibição da venda de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos localizados às margens das rodovias no perímetro rural, desta feita não atendendo ao esperado pela categoria, qual seja a retirada total da proibição da venda de bebidas alcoólicas ao longo das rodovias federais..

A referida MPV foi encaminhada ao Senado, onde tramita como o PLV 13/2008, atualmente sob a relatoria do Senador Francisco Dornelles. Nesta data mantivemos contato com o referido Senador, tendo o mesmo na oportunidade nos solicitado que houvesse da nossa parte ação junto às lideranças dos partidos no Senado, visando a que ditos líderes possam dar ao Senador Dornelles o apoio necessário para que possa a nossa categoria alcançar a vitória, qual seja a retirada do texto do PLV 13/2008 a proibição da venda de bebidas em áreas rurais.

Assim sendo, na oportunidade gostaríamos de solicitar ao companheiro que envie carta - modelo sugestivo anexo - aos Senadores líderes representantes do seu estado, além de contato telefônico e pessoal, pois essas são as únicas formas de que dispomos para buscarmos alcançar o nosso objetivo.

Atenciosamente,

Norton Luiz Lenhart
Presidente da FNHRBS
Unidos seremos mais fortes!!!


Modelo de Carta aos Senadores ------------------

Brasília, ------------- de 2008.


OF. Nº ..../08

Excelentíssimo Senhor Senador


Visando combater o grande número de acidentes de trânsito em rodovias federais e nas áreas urbanas adjacentes, foi promulgada a Medida Provisória nº 415/2008, que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas, sujeitando os infratores ao pagamento de multa e, em casos de reincidência, à suspensão da autorização para acesso à rodovia pelo prazo de dois anos.

A norma legal ora em comento, não obstante os seus elevados propósitos, formalmente encontra-se equivocada, pois na prática penaliza todos os estabelecimentos que comercializam bebidas nas rodovias federais e adjacências, sem falar nos usuários das rodovias que são somente passageiros e as comunidades que vivem em seu entorno, em detrimento dos verdadeiros e únicos culpados, que são os motoristas infratores, além do seu caráter eliminatório de postos de trabalho, visto que vem ocasionando o fechamento de casas comerciais localizadas naquelas áreas, com a inevitável demissão de empregados.

Ademais, seria de total ingenuidade acreditar que a simples proibição da venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais e adjacências evitará que os motoristas criminosos continuem a trafegar sob o efeito do álcool, colocando vidas em risco, principalmente pelo fato de que há mais de dez anos, quando da edição do Código de Trânsito Brasileiro, já constitui crime punido com pena de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter habilitação para dirigir veículo automotor.

Se a conduta criminosa dos motoristas já é punida com sérias penas, qual a razão dos números elevados de acidentes envolvendo motoristas alcoolizados persistirem mesmo em vigência da atual Medida Provisória? Simplesmente a falta de fiscalização eficaz nas rodovias brasileiras e a certeza da impunidade.

Além de se mostrar ineficaz o sucesso da proibição introduzida pela MP 415/2008, é certo que referida vedação fere dispositivos constitucionais, alicerces do Estado Democrático, como a seguir se vê:

artigo 1º, IV - “valores sociais do trabalho e da livre iniciativa”, que se inserem nos Princípios Fundamentais da República;

artigo 5º, caput e inciso XXXVI – “garantia do direito de propriedade”, e a determinação de que a lei deve respeitar o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, levados a efeito sob o comando de lei anterior (a falta de se conceder prazo para parar as vendas de bebidas alcoólicas implicará a perda dos estoques);

artigo 5°, inciso LIV – “ninguém será privado dos seus bens, sem o devido processo legal” e o § 2º que assegura como garantia fundamental dos empresários os direitos decorrentes dos princípios pertinentes ao regime capitalista; e

artigo 170, incisos II, IV e parágrafo único, que englobam os princípios gerais da atividade econômica.

A Câmara Federal foi sábia e corrigiu em parte a Medida Provisória 415/2008, percebendo que o foco da questão não estava no comerciante legalmente constituído e sim no motorista infrator e modificou a mesma, aumentou as penas previstas para o condutor infrator e desta forma deu mais abrangência à Lei que no primeiro momento tinha sua atuação somente nas estradas federais e agora penaliza quem trafegar embriagado nas ruas das cidades, nas rodovias municipais, estaduais e federais, mas restou um resquício da medida inicial que pedimos para ser saneado pelo Senado da Republica que é a retirada dos estabelecimentos comerciais que ficam em áreas rurais e pela mesma razão que foram os urbanos, não achamos justo que estas localidades e seus habitantes sejam discriminados e penalizados por uma medida descabida, autoritária e ineficaz, pois lança sobre o cidadão comum uma responsabilidade que não é dele, punindo todos pela leviandade e irresponsabilidade de poucos, penalizando o cidadão de bem, o observador da lei pelo desregramento do infrator.

Tal situação dilui a responsabilidade e limita a liberdade dos indivíduos, o que redunda em conseqüências sócio-culturais extremamente nefastas, como a perda da responsabilidade individual. Ao estado não compete limitar a liberdade do cidadão, mas sim cumprir seu papel de fiscalizar e punir os verdadeiros culpados, deixando que os comerciantes exerçam suas atividades, que os trabalhadores desempenhem seu labor e que a sociedade, responsável pelas conseqüências de suas ações, tenham a sua liberdade inviolada.

Medidas mais eficazes para enfrentar o problema seriam, além da já mencionada intensificação da fiscalização, que implicaria em ampliação do efetivo e das condições de trabalho da Polícia Rodoviária Federal; a melhoria das rodovias quanto à duplicação, à manutenção e à sinalização e o desenvolvimento permanente de campanhas de educação para o trânsito, sendo que já nos propomos a participar junto com o governo federal de uma grande campanha em relação ao uso de bebidas alcoólicas por parte dos motoristas e suas implicações onde propomos a implantação de um disque denúncia, que certamente inibira os infratores de beber em público, pois toda a sociedade poderá fazer uso do dito telefone para apontar aos órgãos competentes o motorista infrator.

Ante todo o exposto, espera este Sindicato, bem como os estabelecimentos a ele filiados e também a classe trabalhadora do segmento, mediante a efetiva atuação de Vossa Excelência e dos demais integrantes do Senado Federal, a Medida Provisória 415/2008 seja modificada com a exclusão dos estabelecimentos comercias nas áreas rurais.

Com votos de elevada estima e consideração, subscrevemo-nos atenciosamente.

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Presidente




terça-feira, 6 de maio de 2008

Postos da Bahia estão proibidos de vender bebidas

Lei seca

Os postos de gasolina situados nas estradas federais na Bahia estão novamente proibidos de vender bebidas alcoólicas. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Brasília) cassou liminar que impedia a aplicação da Medida Provisória 415, que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas nas estradas federais. Ela entrou em vigor em fevereiro.

A decisão vale apenas para os filiados ao Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado da Bahia. O pedido para a derrubada partiu da Procuradoria da União na Bahia contra decisão da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia. De acordo com levantamento da PGU, existem mais de 500 ações na Justiça atualmente contra a MP.

A procuradoria sustenta que o objetivo da MP é diminuir os acidentes causados por motoristas bêbados, “além de preservar a defesa dos direitos humanos, destacando a proteção à saúde, à segurança e à vida”. Segundo os procuradores, a MP está em sintonia com o disposto nos artigos 5º e 6º da Constituição Federal.

Em abril, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o texto básico do projeto de lei de conversão do deputado Hugo Leal (PSC-RJ) para a Medida Provisória. O relator fez mudanças no texto, que pode sofrer novas alterações com os destaques para votação em separado (DVS).

A fiscalização da medida será feita pela Polícia Rodoviária Federal. Os estabelecimentos que oferecem bebidas e alimentos em geral deverão fixar avisos sobre a proibição. Em caso de descumprimento dessa norma, a multa é de R$ 300. O primeiro DVS, do DEM, tem o objetivo de excluir do texto essa multa.

O Supremo Tribunal Federal já foi acionado para decidir sobre a constitucionalidade da medida.

Revista Consultor Jurídico, 6 de maio de 2008

segunda-feira, 5 de maio de 2008

Feriadão


Feriadão com 59 acidentes, 39 feridos e duas mortes nas rodovias federais do ES
05/05/2008 - Redação Gazeta Rádios e Internet

A Polícia Rodoviária Federal registrou 59 acidentes, com 39 feridos e duas mortes, durante a Operação Dia do Trabalho da PRF - duas mortes menos se comparado com o feriadão de Tiradentes, quando foram registradas quatro mortes.

Quatorze pessoas foram presas por crimes de trânsito, porte de drogas, descaminho, uso de documento falso, crimes ambientais e adulteração de chassi. Foram apreendidos dois quilos de cocaína, 2,23Kg de maconha e 4000 maços de cigarro.

Os policiais também flagraram excesso de peso durante o feriado. A balança móvel da Polícia Rodoviária Federal identificou uma carreta com carga de 26 toneladas acima do pertimido. O veículo foi parado e o motorista multado. O condutor teve que acionar a empresa de transporte e fazer o transbordo de um dos blocos para outro veículo para seguir viagem.

Três proprietários de bares foram autuados por vender bebidas alcoólicas à margem das rodovias federais. A fiscalização cumpriu o que determina a medida provisória 415/08, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas e que continua em vigor. A fiscalização foi intensificada no feriado prolongado.

Durante a operação Dia do Trabalho, foi registrado fluxo de veículos intenso nas estradas federais que cortam o Espírito Santo. A polícia restringiu o tráfego de caminhões e demais veículos pesados, nos horários em que havia expectativa de fluxo intenso de carros de passeio nas estradas.

A PRF empregou 200 policiais em atividade e 35 viaturas – mantendo o reforço implementado nas operações Carnaval, Semana Santa e Tiradentes.

sábado, 3 de maio de 2008

Expedito Júnior apresenta projeto para cancelar multas aplicadas durante vigência da MP 415



O senador Expedito Júnior (PR/RO) apresentou um projeto de lei para determinar o cancelamento das multas aplicadas na vigência da Medida Provisória nº 415, de 21 de janeiro de 2008, que proibiu a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais.

O texto original da MP previa multa de R$ 1.500 para quem desrespeitar a proibição, aplicada em dobro, juntamente com a suspensão da autorização para acesso

à rodovia pelo prazo de dois anos, em caso de reincidência.

O Governo Federal decidiu alterar a MP, e a Câmara dos Deputados aprovou o novo texto alterando a proibição total da comercialização. Agora é possível a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais em áreas urbanas. Por isso Expedito Júnior entende ser justo o cancelamento das multas aplicada na vigência da MP, e que as punições somente passem a valer a partir da sua conversão em lei.

"Tinha em mente o Poder Executivo o nobre propósito de prevenir uma nova onda de acidentes, sem que, entretanto, tivesse atentado para a repercussão negativa sobre a atividade econômica que se desenvolve às margens das rodovias, ligada ao ramo de alimentação e bebidas", afirmou Expedito Júnior.

Leiloeira derruba liminar da lei seca



Por Gislene Martins


Restabelecido direito de tattersal vender bebidas alcoólicas em Uberaba, mesmo estando às margens da BR-050, o que contraria a Medida Provisória 415 do governo Lula. Tal direito foi assegurado à empresa Oswaldo Ribeiro de Mendonça Administração e Participação Ltda. (Chácara Colorado), que ontem inaugurou o espaço destinado a leilões. Decisão é do Tribunal Regional Federal (1ª Região) ao cassar liminar da 2ª Vara Federal de Uberaba no mandado de segurança em que a empresa buscou o Judiciário para se precaver de eventual aborrecimento. Sem êxito na iniciativa em primeira instância, o advogado da empresa buscou o TRF que cassou a liminar que proibia o leilão 1ª Chácara Colorado, realizado ontem, regado a uísque e outras bebidas servidas durante a venda de cerca de 1.300 animais.

Através do advogado Armando Paulino de Souza Júnior, a empresa recorreu ao tribunal pedindo o efeito suspensivo da liminar, alegando que, "ao contrário do entendimento da Justiça Federal em Uberaba, a empresa não está questionando a constitucionalidade da Medida Provisória, mas tão-somente buscando viabilizar a realização do evento, sob pena de experimental e irreparável prejuízo".

Na decisão de terça-feira (29), o TRF acatou os argumentos apresentados como se vê na decisão do desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, reconhecendo que o tattersal da Chácara Colorado destina-se à exploração de leilões e outros eventos, com projeto de estrutura e dimensões físicas, devidamente apreciado e aprovado pelos órgãos oficiais competentes, como Crea, Ministério do Trabalho, Corpo de Bombeiros e outros.

Para o julgador, embora seja louvável a iniciativa governamental com a MP que busca a preservação da vida, "não se pode deixar de reconhecer que a Medida Provisória de que se cuida gerou a polêmica diante da extensão dos seus efeitos restritivos à venda de bebidas na faixa de domínio de rodovias federais", lembrando que a mesma tornou-se objetivo de revisão no Senado Federal.

Manifestando-se especificamente sobre o tattersal construído em Uberaba, a autoria não teve dúvidas ao afirmar que o imóvel busca explorar atividade comercial específica. Acrescenta que o imóvel fica no perímetro urbano de Uberaba, embora situado às margens da rodovia federal, não sendo por ela acessado.

Ao final foi claro, garantindo o direito da empresa proprietária daquele espaço de poder explorar sua atividade comercial de promoção de leilões sem se submeter à restrição imposta pela MP 415, que é de 21 de janeiro deste ano.

Operação da Polícia Rodoviária no feriado fiscaliza consumo de bebidas



Brasília - O foco da Operação Dia do Trabalhador, da Polícia Rodoviária Federal (PRF), neste feriado, é o consumo de bebidas alcóolicas na estradas. Hoje (2) à noite, os agentes da PRF, no Distrito Federal, vão se deslocar para vários pontos e realizarão testes com o bafômetro e o etilômetro, equipamentos que medem o nível de álcool no organismo.

De acordo com Lucas Barbosa, inspetor da PRF, o movimento de saída nas rodovias federais que cortam o Distrito Federal se manteve tranqüilo no segundo dia do feriado. “Vamos tirar de circulação as pessoas que estiverem fazendo o uso de bebidas alcoólicas nas estradas”, destacou Barbosa.

Ele lembrou que a Medida Provisória 415, que trata da proibição da venda de bebidas alcoólicas às margens das estradas federais, ainda está em vigor. “As pessoas confundiram a MP 415, achando que a medida tinha caído", observou. A PRF continua fiscalizando os estabelecimentos que estiverem vendendo o produto. A Operação Dia do Trabalhador vai até a próxima segunda-feira (5).
No Rio de Janeiro, o movimento nas estradas federais que cortam o estado também foi tranqüilo, sem registro de acidentes graves. O chefe da assessoria de comunicação da PRF, no Rio, inspetor Luiz André Azevedo, disse que a chuva e o frio, que marcam o feriadão no estado, podem ter influenciado no baixo movimento de veículos.

"Estamos com um fluxo bastante reduzido, bem menor do que esperávamos. Com o mau tempo, muitos cariocas não saíram de casa. A região serrana, que, ao lado da região dos Lagos, é o roteiro mais escolhido para quem sai do Rio, dessa vez quase não recebeu nenhum turista", disse.

Segundo Azevedo, o helicóptero da corporação não foi utilizado hoje para o controle do fluxo de veículos porque não houve teto para voar. Ele explicou que, na verdade, não foi necessário usar a aeronave hoje. "Ela só deve ser utilizada novamente no domingo, quando as pessoas começarem a retornar à cidade", explicou.

A concessionária que administra a ponte Rio-Niterói, uma das principais vias de saída da cidade, contabilizou a passagem de 127 mil veículos nos dois primeiros dias de operação. A previsão era de que 159 mil automóveis trafegassem pelo trecho.


*Colaborou Thaís Leitão

sexta-feira, 2 de maio de 2008

Polícia rodoviária promete rigor contra os alcoolizados



Movimentação. Saída de Belo Horizonte para o feriado prolongado; 850 policiais vão participar de operação nas estradas federais

Infração. Em Minas serão usados 42 etilômetros durante operação; serão 53 radares nas estradas
Polícia rodoviária promete rigor contra os alcoolizados


A Polícia Rodoviária Federal irá apertar o cerco aos motoristas neste feriado, principalmenteemrelação aos que insistirem na combinação equivocada de bebida alcoólica com direção. Para a operação Dia do Trabalhador, que começou hoje 0h e vai até o mesmo horário de domingo, a corporação colocou seus 500 etilômetros à disposição dos agentes.

O aparelho mede a concentração de álcool no ar expelido pelos pulmões. Em Minas, serão 42. Além disso, continua valendo a proibição para a venda de bebidas alcoólicas às margens das rodovias federais, conforme a medida provisória (MP) nº 415. O comerciante que for flagrado poderá ser multado em R$ 1.500.

Mas a PRF, em Brasília, confirmou não haver nenhuma operação específica para fiscalizar os 14 mil estabelecimentos mapeados nas BRs, por se tratar de uma rotina incorporada aos trabalhos dos agentes. Mais de 18 mil pontos já foram vistoriados, sendo que 2.016 foram autuados.

Em Minas, ocorrências envolvendo condutores embriagados são mais comuns nas BRs 381, 040 e 116, nos pontos onde elas cortam os centros urbanos. Um exemplo aconteceu na terça-feira passada em Juiz de Fora. Umcaminhoneiro foi flagrado embriagado. Ele foi liberado após quitar fiança de R$ 500.

Serão empenhados cerca de 850 policiais e 36 radares do tipo móvel para coibir os excessos nas estradas federais. Nas rodovias estaduais serão 17 radares. Mas não será desta vez que os equipamentos do Dnit (115) poderão colaborar para diminuir os óbitos. Há sete meses eles estão desligados por falta de renovação contratual. Falhas internas e excesso de recursos judiciais atrasaram a licitação.