Tempo real - 27/05/2008 17h37
O relator da Medida Provisória 415/08, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), recomendou a aprovação de uma emenda que abre caminho para tornar mais rigorosa a punição aos que provocarem mortes ao dirigirem alcoolizados.
A emenda retira do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) o agravante de dirigir alcoolizado para o crime de homicídio culposo (sem intenção de matar), cuja pena prevista é de detenção de dois a quatro anos e suspensão da habilitação ou proibição de obtê-la. Na prática, isso significa que será possível considerar essa prática como um crime de homicídio doloso (com intenção), que tem penas maiores.
O Plenário encerrou há pouco a discussão das emendas do Senado à MP, tomando como base o texto aprovado pela Câmara no final de abril. Será feita agora a votação do parecer à MP, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas às margens de estradas federais.
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