sábado, 3 de maio de 2008

Leiloeira derruba liminar da lei seca



Por Gislene Martins


Restabelecido direito de tattersal vender bebidas alcoólicas em Uberaba, mesmo estando às margens da BR-050, o que contraria a Medida Provisória 415 do governo Lula. Tal direito foi assegurado à empresa Oswaldo Ribeiro de Mendonça Administração e Participação Ltda. (Chácara Colorado), que ontem inaugurou o espaço destinado a leilões. Decisão é do Tribunal Regional Federal (1ª Região) ao cassar liminar da 2ª Vara Federal de Uberaba no mandado de segurança em que a empresa buscou o Judiciário para se precaver de eventual aborrecimento. Sem êxito na iniciativa em primeira instância, o advogado da empresa buscou o TRF que cassou a liminar que proibia o leilão 1ª Chácara Colorado, realizado ontem, regado a uísque e outras bebidas servidas durante a venda de cerca de 1.300 animais.

Através do advogado Armando Paulino de Souza Júnior, a empresa recorreu ao tribunal pedindo o efeito suspensivo da liminar, alegando que, "ao contrário do entendimento da Justiça Federal em Uberaba, a empresa não está questionando a constitucionalidade da Medida Provisória, mas tão-somente buscando viabilizar a realização do evento, sob pena de experimental e irreparável prejuízo".

Na decisão de terça-feira (29), o TRF acatou os argumentos apresentados como se vê na decisão do desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, reconhecendo que o tattersal da Chácara Colorado destina-se à exploração de leilões e outros eventos, com projeto de estrutura e dimensões físicas, devidamente apreciado e aprovado pelos órgãos oficiais competentes, como Crea, Ministério do Trabalho, Corpo de Bombeiros e outros.

Para o julgador, embora seja louvável a iniciativa governamental com a MP que busca a preservação da vida, "não se pode deixar de reconhecer que a Medida Provisória de que se cuida gerou a polêmica diante da extensão dos seus efeitos restritivos à venda de bebidas na faixa de domínio de rodovias federais", lembrando que a mesma tornou-se objetivo de revisão no Senado Federal.

Manifestando-se especificamente sobre o tattersal construído em Uberaba, a autoria não teve dúvidas ao afirmar que o imóvel busca explorar atividade comercial específica. Acrescenta que o imóvel fica no perímetro urbano de Uberaba, embora situado às margens da rodovia federal, não sendo por ela acessado.

Ao final foi claro, garantindo o direito da empresa proprietária daquele espaço de poder explorar sua atividade comercial de promoção de leilões sem se submeter à restrição imposta pela MP 415, que é de 21 de janeiro deste ano.

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