27/05/2008 - 17h31 - Atualizado em 27/05/2008 - 20h36
Projeto vai, agora, para a sanção do presidente Lula.
Semana passada, Senado aprovou venda de bebidas em todas as rodovias.
EDUARDO BRESCIANI Do G1, em Brasília
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (27) um projeto alterando a Medida Provisória 415 e voltando a proibir a venda de bebidas alcoólicas nos perímetros rurais das rodovias federais. O projeto vai agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Originalmente a MP 415 determinava a proibição da venda em todas as rodovias federais. Na Câmara os deputados optaram por liberar o comércio de bebidas alcoólicas nas áreas urbanas. Na semana passada, o Senado alterou o texto e liberou a venda em todas as rodovias. Agora, a Câmara volta a proibir a venda nas zonas rurais destas estradas.
O relator do projeto na Câmara, Hugo Leal (PSC-RJ), afirmou que a volta da proibição é uma questão de “coerência” da Casa. “Seria uma incoerência liberar totalmente porque nós fizemos uma negociação aqui na Câmara para restringir a proibição”.
A multa para os estabelecimentos em áreas rurais de rodovias é de R$ 1,5 mil. Há cobrança em dobro no caso de reincidência.
Rigor contra os motoristas
Além de proibir a venda de bebidas alcoólicas, o texto aprovado pela Câmara aumenta o rigor contra os motoristas que consomem álcool. O relator incluiu na MP a tese da alcoolemia zero para os condutores de veículos.
Pelo texto aprovado, serão multados motoristas que tenham no sangue qualquer índice de álcool. Atualmente, só estão sujeitos a sanções os condutores que tiverem concentração acima de 0,6 gramas de álcool por litro de sangue. Os motoristas que dirigirem embriagados pagam multa e perdem a permissão para dirigir por doze meses.
“São correções da lei atual que são necessários e entendemos que precisavam ser feitos agora que estamos debatendo o tema”, disse Hugo Leal.
O texto aprovado pela Câmara prevê ainda pena de detenção para o condutor com concentração alcoólica acima de 0,6 gramas por litro de sangue que se envolver em crime de trânsito. Será considerado ainda crime comum, sem direito a fiança, atropelamento em calçadas, faixas de pedestre ou acostamentos ou participar de rachas ou pegas.
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