sábado, 3 de maio de 2008

Expedito Júnior apresenta projeto para cancelar multas aplicadas durante vigência da MP 415



O senador Expedito Júnior (PR/RO) apresentou um projeto de lei para determinar o cancelamento das multas aplicadas na vigência da Medida Provisória nº 415, de 21 de janeiro de 2008, que proibiu a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais.

O texto original da MP previa multa de R$ 1.500 para quem desrespeitar a proibição, aplicada em dobro, juntamente com a suspensão da autorização para acesso

à rodovia pelo prazo de dois anos, em caso de reincidência.

O Governo Federal decidiu alterar a MP, e a Câmara dos Deputados aprovou o novo texto alterando a proibição total da comercialização. Agora é possível a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais em áreas urbanas. Por isso Expedito Júnior entende ser justo o cancelamento das multas aplicada na vigência da MP, e que as punições somente passem a valer a partir da sua conversão em lei.

"Tinha em mente o Poder Executivo o nobre propósito de prevenir uma nova onda de acidentes, sem que, entretanto, tivesse atentado para a repercussão negativa sobre a atividade econômica que se desenvolve às margens das rodovias, ligada ao ramo de alimentação e bebidas", afirmou Expedito Júnior.

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