quinta-feira, 11 de dezembro de 2008

Blog Stand By

   Nosso blog está temporariamente paralisado, tendo em conta que as notícias sobre a legislação referente ao controle de alcoolemia apenas refletem ações pontuais no território nacional. Estamos aguardando novos fatos para então realizarmos postagens de interesse.
  No entanto, fique a vontade para utilizar todo o material postado como fonte de referência sobre a evolução do assunto, desde o surgimento da MP 415.
   A Diretoria
   SINHORES Aparecida e Vale Histórico

terça-feira, 16 de setembro de 2008

Proposta em discussão no Congresso aumenta tolerância para ingestão de bebidas

Começou a tramitar no Congresso um projeto de lei que altera os índices de alcoolemia permitidos para motoristas no Brasil. De autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), a proposta prevê que não haja nenhuma punição para os motoristas com 6 dg/l de álcool no sangue, o equivalente à ingestão de uma garrafa de 600 ml de cerveja para uma pessoa de 70 quilos. Hoje, vale a regra estabelecida pelo Decreto 6.488, que limita a tolerância a 2 dg/l (um copo de 200 ml de cerveja).

O projeto de lei 3.715/2008 foi apresentado em 9 de julho. Está desde o dia 21 deste mês na Comissão de Viação e Transportes (CVT), cujo relator, o deputado Mauro Lopes (PMDB-MG), disse que ainda não analisou o texto, mas se mostrou do lado dos que acham a Lei Seca radical.

- Votei a favor da lei, mas, no meu entender, os índices estabelecidos estão muito radicais - disse o deputado.

O projeto de lei estabelece ainda outros limites de alcoolemia: se o motorista apresentar entre 6 e 12 (duas garrafas de cerveja) dg/l receberá uma multa de R$ 955. Entre 12 e 16 (três garrafas de cerveja) dg/l, a punição será, além da multa, a apreensão do carro e da carteira. Acima de 16 dg/l, o motorista será preso.

As regras que estão em vigor, hoje, à luz da lei Seca, prevêem que quem apresenta entre 2 dg/l e 6 dg/l recebe multa, tem a suspensão do direito de dirigir por um ano e apreensão do veículo. Já quem tem índice superior a 6 dg/l é também preso.

Regras atuais

O Decreto 6.488, de 19 de junho de 2008, estabelece que há tolerância de até 0,09 mg/l de álcool expirado no ar. Isso é igual a pouco menos de 2 dg/l de álcool no sangue. Equivale a um copo de 300 ml de cerveja. Além disso, entre 2 dg/l e 6 dg/l, é aplicada uma multa de R$ 955, suspensão do direito de dirigir por um ano e apreensão do veículo. Mais de 6 dg/l, o motorista deve ser detido.

Projeto de lei

O projeto de lei 3.715/2008 estabelece outros limites de alcoolemia. Quem tivesse concentração de álcool por litro de sangue superior a 6 decigramas receberia uma multa de R$ 955. Até esse patamar, ele estaria livre de punições. Entre 12 dg/l e 16 dg/l, o motorista teria que pagar multa e ainda teria o carro e a carteira apreendidos. Passando de 16 dg/l, o motorista ainda seria preso.

Relator é contra

Apesar de alguns deputados já se mostrarem receptivos a taxas mais brandas, o deputado federal Hugo leal (PSC), que foi relator da Lei Seca, se diz contrário à mudança.

Ambev adota estratégia para driblar Lei Seca


Além de mostrar impactos sobre o faturamento e emprego dos bares e restaurantes brasileiros, a Lei Seca também já atingiu a Ambev.

Apesar de sua visível preocupação com questões sociais e com a dissociação entre direção e bebidas alcoólicas, a nova lei poderá causar redução nas vendas da empresa. Grande parte dos analistas de mercado acredita que haverá algum impacto sobre o volume de vendas de cervejas, em especial, da Ambev, reflexo da maior participação no mercado e da grande capilaridade entre bares e restaurantes. As projeções do Credit Suisse apontam recuo de 6% no faturamento de bebidas alcoólicas da empresa. Corroborando esta tendência, de acordo com dados divulgados recentemente pela consultoria Nielsen, no mês de julho, a Ambev reduziu sua participação no mercado em 0,7 ponto percentual (p.p.), em relação ao mês de junho, atingindo 66,7%. Já a Schincariol, Petrópolis e a Femsa mostraram avanço em suas respectivas participações.

Com a perda de market share logo no mês seguinte à homologação da Lei Seca e diante de previsões não tão otimistas, a empresa viu-se obrigada a adotar novas estratégias visando à manutenção de sua posição de liderança no mercado. O novo nicho está na elaboração de produtos sem álcool e a Ambev está se posicionando neste novo mercado. Nas próximas semanas, a empresa lançará um chope totalmente sem álcool, o único do País, já que as marcas concorrentes possuem certo grau de álcool. Em um primeiro momento, o novo chope será comercializado em bares e restaurantes do Rio de Janeiro e de São Paulo. O chope sem álcool será produzido em Jacareí, mesma fábrica onde é elaborada a Liber, e utilizará tecnologia transferida pela Interbrew, cervejaria belga adquirida pela Ambev.

O mercado de cervejas sem álcool começa a ganhar corpo após a Lei Seca entrar em vigor. Neste momento, as grandes cervejarias vêem-se obrigadas a realizar investimentos para atender às novas regras de consumo, impostas pela lei. Este tipo de bebida representa, atualmente, apenas 0,75% do mercado brasileiro, sendo que a Ambev, através da Liber e Kronenbier, representa cerca de 60% deste total. Entretanto, frente ao atual cenário, os executivos da cervejaria acreditam na capacidade de expansão deste mercado e infiltração destas duas marcas neste novo negócio. A Liber, por exemplo, já registra ampliação de quase 70% nas vendas, desde a homologação da Lei Seca, o que levou a Ambev a investir pesado na divulgação do produto.

Apesar de não divulgar os valores dos investimentos e as metas de vendas das cervejas sem álcool, as expectativas da Ambev são bastante positivas com relação a este segmento de mercado. Na Espanha, por exemplo, país onde a Lei Seca é cumprida, este tipo de bebida já representa 6% do mercado. Apesar dos esforços e investimentos realizados pela cervejaria para se adequar à nova legislação, o maior desafio será o de alterar os hábitos dos brasileiros, já que o mercado de cervejas sem álcool ainda é incipiente, representando um segmento de pouca expressão no Brasil.

segunda-feira, 15 de setembro de 2008

Painel na PM discutirá lei seca e utilização de algemas


A Polícia Militar de Mato Grosso promove nesta terça-feira (09), a partir das 8h15, um painel de discussão sobre a disciplina para uso de algemas pela PM e sobre a Lei 11.705, mais conhecida como a “Lei Seca”. O evento é organizado pelo Comando Regional I, de Cuiabá.

O comandante regional de Cuiabá, coronel Osmar Lino Farias, irá palestrar sobre as situações em que as algemas são admitidas, de acordo com a Súmula 11, do Supremo Tribunal Federal (STF). O delegado Newton Braga irá ministrar palestra sobre a “Lei Seca” em vigência desde 20 de junho de 2008. O evento será realizado no auditório do Quartel do Comando Geral, na avenida Historiador Rubens de Mendonça (Av. do CPA).
Álcool Zero - A Lei 11.705, que entrou em vigência no dia 20 de junho deste ano, prevê mais rigor contra motoristas que ingerirem bebidas alcóolicas. A partir do limite de dois decigramas de álcool por litro de sangue para os motoristas, a pessoa será multada em R$ 955, perde a carteira e tem o carro apreendido.

Acima de 6 decigramas - equivalente a uma lata de cerveja -, é crime com pena de até três anos de prisão. A nova legislação prevê suspensão do direito de dirigir por 12 meses. É possível recuperar a carteira recorrendo ao Detran (com a possibilidade de entrar com auxílio de advogado, testemunhas e peritos que comprovem inocência). De acordo com o coronel Farias, a meta com o painel é sanar dúvidas existentes quanto a aplicabilidade das legislações.

De acordo com a Polícia Militar, as algemas serão utilizadas quando: o suspeito for preso em flagrante delito e possuir histórico criminal; quando o suspeito for preso em flagrante delito portando arma de fogo; presos que ofereçam perigo a vida do policial militar ou de outra pessoa; na prisão de pessoas que integrem quadrilhas (mesmo quando somente um componente do grupo for detido, levando em consideração o fato de que pode haver tentativa de resgate); no caso de apreensão de adolescentes que apresentam compleição física avantajada, que já tenham histórico criminal, que representem perigo ao policial ou tenham esboçado reação violenta; casos de homicídio (quando o autor do delito apresente reações violentas); durante o atendimento de ocorrências: quando houver a prisão em flagrante de pessoas que demonstrem intenção de fuga ou reação violenta.


Autor: Silvana Ribas

A midiática "Lei Seca"

Jornal Agora





Sandro Henrique Canals Gonçalves*

A
tão discutida "Lei Seca" tem gerado muita polêmica junto
ao Poder Judiciário e à comunidade em geral. A Lei
nº 11.705, de 19.07.2008, alterou radicalmente o Código de
Trânsito Brasileiro, não permite ao motorista consumir nem
sequer uma taça de vinho, o que muitas vezes trata-se de
recomendação médica, podendo o condutor/infrator
ser preso caso não possa pagar fiança que é
arbitrada pelo delegado de Polícia e que pode variar entre
300,00 e 1.200,00 reais.
Dentre as alterações mais
significativas está a que considera homicídio praticado
na direção de veículo automotor (carro, moto,
caminhão, além de outros) por motorista alcoolizado
será pela nova lei considerado doloso, o que significa dizer com
a intenção de matar, sendo por conseqüência
submetido a Juri Popular, pois dentre as competências deste,
está o crime doloso contra a vida.
A lei diz que o motorista
que ingerir bebida alcoólica e for aferido por meio de exame de
sangue, por exemplo, que o mesmo tem dosagem superior a 0,6mg/l,
poderá ser preso em flagrante, sendo liberado somente
após pagar fiança. De qualquer forma, o cidadão
será autuado administrativamente, e responderá ainda ao
processo criminal.
Importante ressaltar que ninguém é
obrigado a submeter-se ao teste do bafômetro, nem mesmo ao exame
de sangue, já que a nossa Constituição Federal
assegura que "ninguém é obrigado a produzir prova contra
si" (art. 5º, inc. LXIII). Assim sendo, o direito de não se
auto-incriminar é garantido em mais de um dispositivo da nossa
Constituição, dentre eles a ampla defesa (inc. LV),
presunção de inocência (inc. LVII) e o de
permanecer calado (inc. LXIII). De outro modo, o motorista que se negar
a realizar os procedimentos acima referidos, sofrerá a mesma
punição daquele que eventualmente tenha, voluntariamente,
se submetido aos exames já mencionados, qual seja, a prevista no
art. 165, do Código de Trânsito: "art. 165 - Dirigir sob a
influência de álcool ou de qualquer outra substância
psicoativa que determine dependência:
Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida
Administrativa - retenção do veículo até a
apresentação de condutor habilitado e recolhimento do
documento de habilitação.
Parágrafo único. A embriaguez também poderá ser apurada na forma do art. 277."
Art.
277. Todo condutor de veículo automotor, envolvido em acidente
de trânsito ou que for alvo de fiscalização de
trânsito, sob suspeita de dirigir sob a influência de
álcool será submetido a testes de alcoolemia, exames
clínicos, perícia ou outro exame que, por meios
técnicos ou científicos, em aparelhos homologados pelo
Contran, permitam certificar seu estado. Oportuno enfatizar que o art.
277, § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro
(CTB) é bem claro sobre o que acontece para quem se recusa a
fazer o teste de bafômetro: "Serão aplicadas as
penalidades e medidas administrativas estabelecidas no art. 165 deste
Código ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos
procedimentos previstos no caput deste artigo". Esta lei é
tão drástica e severa que se uma pessoa ingerir, por
exemplo, um chocolate que contenha licor, pode ocorrer que ao passar
pelo teste do bafômetro, o resultado seja positivo. Assim como o
uso de anti-séptico bucal, obviamente que contenha
álcool, poderá ter o mesmo resultado para confirmar uso
de álcool. Nesses casos, o aconselhável é que o
cidadão informe ao agente responsável pela
fiscalização a possível causa (por exemplo, uma
das acima relatadas) e peça para fazer novo exame, após,
no mínimo 30 minutos. O Supremo Tribunal Federal – STF
julgará a constitucionalidade de alguns dispositivos da Lei
nº 11.705/08, entre eles o que obriga o motorista a fazer o teste
do bafômetro, na ADIn (Ação Direta de
Inconstitucionalidade) nº 4.103, proposta pela
Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de
Entretenimento (Abrasel). Até a decisão final do Supremo,
entendo que ninguém deve ser preso em flagrante por dirigir
embriagado sem que antes se tenha em mãos o resultado do exame
de sangue feito pelo médico perito do IML, isso claro, para os
que aceitarem fazê-lo; ensejando sobremaneira
responsabilização civil e criminal por abuso de
autoridade.

Juiz declara inconstitucionalidade da Lei Seca

Diário da Manhã Online

O juiz Ricardo Teixeira Lemos, da 1ª Vara Criminal de Aparecida de Goiânia, declarou, de ofício, inconstitucionais os artigos 165, 276, 277, 291 e 306 da Lei nº 11.705/08, denominada Lei Seca, e relaxou a prisão do motociclista Genivaldo de Almeida, preso após ter sido submetido ao teste do bafômetro. De conseqüência, determinou a restituição do veículo apreendido, bem como a devolução da CNH do motorista e a anulação da multa lavrada. Ao expedir o alvará de soltura, Ricardo Lemos explicou que a autoridade policial tem de comunicar a prisão de qualquer pessoa em 24 horas, o que não ocorreu no referido caso. "Não sou desfavorável à repressão de quem dirige embriagado e causa acidentes, mas contra a punição de quem bebeu socialmente algumas cervejas com amigos e sofre as punições apontadas na Lei Seca", ponderou.

Segundo Ricardo Lemos, apesar de o brasileiro gostar de cerveja, nem todos podem ser classificados de alcoólatras ou criminosos. Explicando que a bebida é um "elo para resolução de pendências e negócios diversos", além de fomentar a economia, o magistrado ressaltou que a cerveja é uma "paixão" do brasileiro, assim como o futebol. "Tal como uma refeição qualquer não podemos ignorar que famílias tomem cervejas, favorecendo a economia em todas as ordens. Ir a um bar e não beber é o mesmo que comer sem feijão ou dormir sem tomar banho. O número de acidentes realmente diminuiu, mas qual prejuízo a lei realmente trouxe ao casal cerveja e futebol? Não há dúvida de que para a economia houve um retrocesso, não só para as cervejarias, mas para o comércio em geral, isto em troca de algumas almas que em tese momentaneamente foram salvas de acidentes", asseverou.

Para o juiz, o indivíduo que dirige bêbado não pode ser punido da mesma forma que aqueles que ingerem uma ou duas cervejas. "A Lei Seca precisa sofrer sérias alterações e deve tratar diferentemente situações diversas. Não se pode punir de forma tão severa quem simplesmente faz uso de uma latinha de cerveja, ou seja, na mesma proporção de quem se encontra absolutamente embriagado", criticou. Os artigos 165 e 277 da Lei Seca, que estabelecem a averiguação e procedimentos de provas para comprovar o estado do motorista, de acordo com Ricardo Lemos, são inconstitucionais, já que afrontam o princípio do contraditório e da ampla defesa. "Conforme esses dispositivos, toda pessoa deverá ser submetida a bafômetro, exame de sangue e outros. Dessa forma, ela não tem escolha, uma vez que terá de produzir prova contra si ou levará multa, com pontuação gravíssima, apreensão da CNH e do veículo e ainda suspensão da carteira por 12 meses. Em direito processual quem é acusado não produz prova contra si, mas defesa", enfatizou.

Com relação ao artigo 306, que dispõe sobre a concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas, o magistrado afirma que o dispositivo fere os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. "Não há dúvida de que diante do teor de álcool estipulado, basta uma taça de vinho ou a ingestão de qualquer outro alimento que contenha álcool para que o condutor sofra as conseqüências drásticas e paulatinas", censurou. Para comprovar a afronta ao princípio da proporcionalidade, o juiz baseou-se também na Lei de Tóxicos. "Segundo a lei, é crime trazer consigo para uso próprio substância entorpecente que cause dependência física e psíquica. No entanto, a pessoa é levada para a delegacia, mas nada sofre, apenas se compromete a comparecer em juízo, quando lhe será proposto tratamento. Se aceito, arquiva-se o procedimento, caso contrário o MP apresentará medidas com penas alternativas, mas não existe a imposição de pena privativa de liberdade. Já beber não é crime. Mas caso alguém resolva beber e dirigir e for pego em flagrante, passa a ser considerado criminoso, pois terá de pagar fiança, responderá a processo criminal e não terá direito a transação penal", comentou.

Na opinião do magistrado, não é razoável, nem proporcional, permitir que quem comete um crime contra a administração pública como o peculato ou corrupção passiva tenha pena de 2 a 12 anos e direitos aos benefícios da Lei 9.099/95, em razão da excludente da tipicidade, enquanto quem toma uma colher de remédio que contenha álcool tenha punição tão severa. "Para algo que não é tão grave, digamos que até padre ao celebrar uma missa e tomar um cálice de vinho pode ser vítima dessa situação", ressaltou.

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás

Doação garante bafômetros na região de Campinas

Doação garante bafômetros na região de Campinas
Ações da iniciativa privada tentam suprir falta de equipamentos que deveriam ser fornecidos pelo Estado

Venceslau Borlina

O coordenador de tráfego da Colinas, José Eduardo Pupo Alayon, testa um dos três bafômetros dados pela empresa à Polícia Rodoviária
(Foto: Carlos Sousa Ramos/AAN)

A fiscalização e a autuação de motoristas que dirigem embriagados pelas cidades e rodovias que cortam a Região Metropolitana de Campinas (RMC) permanecem precárias após quase três meses da Lei 11.705, mais conhecida como lei seca, entrar em vigor. Ainda faltam bafômetros nos postos de fiscalização policial nas estradas e até mesmo para blitz em área urbana. Enquanto isso, a Polícia Rodoviária e a Polícia Militar na região tentam, da forma como é possível, driblar a ausência de equipamentos. Em alguns casos, a fiscalização é favorecida pela doação de bafômetros, seja pela iniciativa privada ou pelo poder público municipal.

Ontem, a concessionária Colinas, que administra um trecho da Rodovia Santos Dumont (SP-075), doou três bafômetros e dois radares móveis que serão utilizados pela Polícia Rodoviária e pelo Departamento de Estadas de Rodagem (DER) nas rodovias sob sua responsabilidade. Há duas semanas, a Prefeitura de Indaiatuba doou dois bafômetros para a PM da cidade.

O governo estadual, poucos dias após a sanção da lei pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em junho, prometeu a compra de 400 bafômetros, um investimento de aproximadamente R$ 2,6 milhões. Do total de equipamentos, 298 seriam destinados a cidades do Interior e 102 à Capital. No entanto, até ontem, o Estado sequer havia publicado o edital de licitação para a compra. A previsão para que isso aconteça também não foi informada pela assessoria de imprensa da Secretaria de Segurança Pública (SSP).

Lei Seca reduz acidentes em 25%


Lei Seca reduz acidentes em 25%

Simone Barreto

No segundo mês de vigência da Lei Seca, o número de acidentes de trânsito caiu mais de 25% em Campos, de acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF). As estatísticas do Hospital Ferreira Machado (HFM), também confirmam a redução: 23% em atendimentos a caidentados. A lei Federal nº 11.705/2008 pune motoristas que dirigem após o consumo de bebida alcoólica. De acordo com a PRF, ao longo da BR 101, a área que mais registrou efeitos da nova lei, com diminuição do número de acidentes, foi a da 10ª delegacia, que abrange Campos. No Mês de junho, antes da lei entrar em vigor, foram registrados 69 acidentes. Em julho o número caiu para 52.

O HFM, que atende todos os casos de acidentes de trânsito no município e em cidades vizinhas, já sentiu a diminuição. Segundo dados da unidade, nos atendimentos de vítimas de acidentes de trânsito foi observado no período de 20 de maio a 20 de junho – antes da lei — e de 20 de junho a 20 de julho que o número de entradas no setor de emergência de vítimas foi reduzido em 23%.

De acordo com o chefe de policiamento e fiscalização da PRF, Cláudio Rangel, com a lei foram autuadas cerca de 40 pessoas, que perderam a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por estar dirigindo embriagadas. Cerca de 30 motoristas foram presos em fragrante. Após realizar o teste do bafômetro, apresentaram limite de álcool no sangue acima do permitido.

— Na pesquisa feita pela PRF para avaliar o efeito da lei nas estradas, a jurisdição da 10ª Delegacia foi a que apresentou o maior índice de redução de acidentes. Isso acontece pela intensificação da PRF nas fiscalizações, com o uso do bafômetro em vários pontos, além da retirada de mais de 100 motos no último mês por estarem fazendo “racha” — disse Rangel.

Segundo o policial, os motoristas estão se conscientizando que a lei é pra valer e as penas são severas, como ser preso, pagar multa e até perder o direito de dirigir. No entanto ele ressalta que ainda é preciso mais. “A conscientização sobre a obediência das leis de trânsito ainda é necessária, pois a maioria dos acidentes acontece por desrespeito às leis. Observamos que no caso da embriaguez a lei ajudou muito”, ressaltou Rangel.

Falta de exame de alcoolemia livra motorista de penalização

Blumenau, SC- O juiz Leandro Katscharowiski Aguiar, lotado na 1ª Vara Criminal da Comarca de Blumenau, absolveu sumariamente o réu Jadir Rebelo da Silva, motorista acusado de dirigir sob efeito de bebida alcoólica, ao constatar que aos autos não se anexara necessária prova técnica que atestasse estar aquele condutor com graduação igual ou superior a seis decigramas de álcool por litro de sangue.

A exigência foi inserida ao Código de Trânsito Brasileiro, de 1997, pela chamada Lei Seca, de 2008, com a alteração do seu artigo 306. Desta forma, argumenta o magistrado, processos que não tragam em anexo os respectivos laudos periciais, a partir dos exames de alcoolemia por sangue ou bafômetro, estão fadados ao mesmo destino, com a improcedência da denúncia e a absolvição sumária dos réus. "É que, em virtude da modificação do art. 306 da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito brasileiro) pela Lei nº 11.705/08 (Lei Seca), estou convencido que, ao se exigir concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas para a configuração do ilícito penal, a prova técnica, mais especificamente o exame de sangue ou o bafômetro, passou a ser o único meio hábil a comprovar o nível de embriaguez do condutor do veículo automotor", explica Katscharowiski. Como também, acrescenta, não há meio para suprir tal lacuna, dar continuidade a ações desta natureza em nada colabora para a desejada celeridade processual

(TJSC)

Profissão Repórter - O outro lado da Lei Seca


Sentença inédita

Juiz manda soltar motorista que dirigia bêbado em Goiânia

Isonilda Souza - Especial para O Globo

GOIÂNIA - Setenta e cinco dias depois de a Lei Seca entrar em vigor no país, o juiz Ricardo Teixeira Lemos, da Vara Criminal de Aparecida de Goiânia, em Goiás, mandou soltar um motorista preso por embriaguez. Na decisão, o juiz declarou inconstitucionais cinco artigos da Lei 11.705/08, e ainda determinou o cancelamento da multa de R$ 955 e a devolução da motocicleta e da carteira nacional de habilitação de Genivaldo de Almeida, detido na semana passada por dirigir embriagado nas ruas da cidade.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça. A sentença em primeira instância é inédita. Em outros estados, os juízes concederam apenas liminares a favor de motoristas detidos por embriaguez.

A decisão vale somente para o caso analisado, mas pode abrir precedente para situações similares. Para ganhar abrangência nacional, é preciso julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que já avalia duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) de entidades ligadas a bares e restaurantes no país.

Para o juiz, trata-se de uma lei irreal, que mudou até hábitos culturais do país que sempre considerou futebol e cerveja como "paixão brasileira". Na sentença, ele compara a ida a um bar sem tomar cerveja "o mesmo que uma refeição sem feijão ou dormir sem tomar banho".

Segundo o magistrado, a Lei Seca fere princípios constitucionais ao coagir o motorista a produzir provas contra si mesmo, através do teste do bafômetro. "Quando se nega a fazer o teste, a pessoa é multada, seu veículo é apreendido e sua CNH suspensa por 12 meses", explicou.

domingo, 31 de agosto de 2008

Vale do Paraíba tem 39 cidades, mas apenas cinco bafômetros

Vale do Paraíba tem 39 cidades, mas apenas cinco bafômetros para fiscalizar motoristas
VNews, O Globo Online

SÃO PAULO - O Vale do Paraíba tem 39 municípios, mas para fiscalizar os motoristas de toda a região existem cinco aparelhos de bafômetros. Quatro deles pertencem à Polícia Rodoviária Estadual, e um à prefeitura de São José dos Campos. Dois meses depois da entrada em vigor da Lei Seca, a Polícia Militar ainda não dispõe do equipamento, o que em muitos casos impede de fazer o flagrante do motorista alcoolizado.

- Flagrante mesmo só com bafômetro, porque ele mostra quantificação, se está acima de 3 decigramas de álcool no sangue ou outra substância psicoativa - explica o delegado Roberto Martins.

Entre junho e agosto, foram feitas 33 autuações por embriaguez ao volante em Taubaté. Apenas quatro pessoas foram presas e vão responder em liberdade. Entre junho e agosto, das 33 pessoas autuadas por embriaguez ao volante em Taubaté, apenas quatro chegaram a ser presas. Mas já pagaram fiança e vão responder em liberdade.

A secretaria de Segurança Pública informou que vai comprar, até o fim do ano, 400 bafômetros para atender a Polícia Militar em todo o estado.

O número de acidentes de trânsito e atendimentos de vítimas de acidentes diminuiu na região depois que a Lei Seca entrou em vigor. Na Via Dutra, o efeito foi o mesmo. Em julho, o número de acidentes diminuiu 4% em relação ao ano passado, e o de vítimas caiu quase pela metade. No Hospital Regional de Taubaté, antes da Lei Seca, quase 30% das vítimas de acidentes de trânsito estavam alcoolizadas. Agora, esse número caiu para 12%.

- Registramos 40% a menos no número de mortes e 43,2% de redução no número de feridos - diz o inspetor da Polícia Rodoviária Federal, Ernani Guedes.

Mas alguns motoristas não perdem o hábito de, na hora do almoço, tomar uma bebida.

- Meu escritório é próximo, então venho almoçar e tomo um chope. Mas volto caminhando. Eu sou a favor da lei seca - explica um motorista.


terça-feira, 19 de agosto de 2008

16 motoristas são presos em blitze durante feriadão

Jornal O POVO

Érica Azevedo
da Redação

As prisões dos motoristas alcoolizados aconteceram nos municípios de Itaitinga, Horizonte, Caucaia, Maranguape, Iguatu e em Fortaleza e resultaram de 20 autuações da operação integrada entre Detran, Companhia de Policiamento Rodoviário (CPRV), AMC e Polícia Rodoviária Federal (CPRV)
19/08/2008 00:38

Dezesseis prisões de motoristas alcoolizados, 133 acidentes, 90 feridos e seis mortos. Esse foi o saldo do feriado prolongado de Nossa Senhora da Assunção, que começou na sexta-feira, 15, e terminou no domingo, 17. Nas estradas federais e rodovias estaduais aconteceram 44 acidentes. Na Capital, foram 89 acidentes, sendo que 44 deles envolveram vítimas. Não houve morte.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou quatro prisões de motoristas nas estradas federais, que infringiram a Lei 11.705 (Lei Seca). As autuações, ao todo quatro, foram nos municípios de Itaitinga, Horizonte, Caucaia e Maranguape. Já a Companhia de Policiamento Rodoviário (CPRV) informou que prendeu cinco condutores com nível acima de 0,03 decigramas de álcool por ar expelido no bafômetro, quatro em Caucaia e um em Iguatu. Outras três pessoas se recusaram a fazer o teste do bafômetro e foram multadas em R$ 957.

Em Fortaleza, cinco pessoas foram presas por dirigir com nível de álcool no sangue acima do permitido, de acordo com dados da Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e Cidadania de Fortaleza (AMC). As duas primeiras prisões aconteceram na madrugada de quinta-feira, 14, para sexta-feira, 15, durante blitz na avenida Pontes Vieira. Da sexta-feira para o sábado, 16, um motorista embriagado foi preso depois de provocar uma colisão, na avenida Beira Mar; e na avenida Ministro José Américo, um motorista de ônibus foi preso por dirigir alcoolizado.

No domingo, ainda em Fortaleza, uma pessoa foi presa por dirigir com nível acima de acima de 0,03 decigramas de álcool por ar expelido no bafômetro, durante uma blitz na rua Princesa Isabel, no Centro. Outra pessoa foi multada por se recusar a usar o aparelho, também durante uma blitz, em Messejana. Ainda entre as 20 horas e meia-noite, mais dois motoristas alcoolizados foram presos em Fortaleza, numa blitz realizada na avenida Osório de Paiva, pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-Ce).

Desde que a Lei Seca entrou em vigor, no dia 20 de junho, segundo balanço da AMC, foram realizadas 54 autuações em Fortaleza. Vinte pessoas foram presas, flagradas com nível de álcool acima de seis decigramas de álcool por litro de sangue. Quatro pessoas foram apenas multadas e tiveram as carteiras de habilitação retidas. Além disso, 30 pessoas se recusaram a usar o bafômetro.

Sem mortes
A ação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) não resultou de uma operação especial, porque o feriado do dia 15 era somente na Capital. A assessoria de comunicação do órgão informou que foram realizadas somente operações de rotina, que contabilizaram 22 acidentes, com 18 feridos e dois mortos nas estradas federais, de quinta-feira, 15, a domingo, 17.

Já a Companhia de Policiamento Rodoviário (CPRV) realizou operação especial das 16 horas da última quinta-feira, 14, até as 23 horas de domingo, 17. Para tanto, 380 policiais militares da CPRV foram mobilizados para a fiscalização, que somou 22 acidentes, com 28 vítimas, sendo quatro mortos. Em 2007, foram 26 acidentes, com 28 vítimas e 12 mortes.

Em Fortaleza, a Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e Cidadania de Fortaleza (AMC) registrou 89 colisões, sendo um choque com árvore, oito choques com postes e um capotamento. Desse total, 44 acidentes envolveram vítimas. Não houve morte.

E-MAIS

Conforme determina a Lei Seca, para estar sujeito a responder criminalmente, o limite é de seis decigramas de álcool por litro de sangue, ou 0,3 miligrama por litro de ar expelido no bafômetro - equivalente a dois chopes.

Para punições administrativas, a tolerância é menor: dois decigramas por litro de sangue, ou 0,1 miligrama por litro de ar expelido. Caso o condutor seja enquadrado criminalmente, a pena é de seis meses a três anos de prisão, com direito à fiança.

203 presos em dois meses

Posto da Polícia Rodoviária Federal em Anápolis durante uma das primeiras operações especiais depois que a lei seca entrou em vigor: só nas rodovias federais, 77 condutores foram autuados
203 presos em dois meses
Posto da Polícia Rodoviária Federal em Anápolis durante uma das primeiras operações especiais depois que a lei seca entrou em vigor: só nas rodovias federais, 77 condutores foram autuados


Matheus Álvares Ribeiro
Da Editoria de Cidades


Desde que a Lei 11.705, apelidada de “lei seca”, entrou em vigor, em 20 de junho, pelo menos 203 motoristas foram presos, dirigindo embriagados. Destes, 81 foram autuados em Goiânia, 77 nas rodovias federais do Estado e, pelo menos, 35 nas estaduais. Todos ultrapassaram o limite de 0,29 miligramas de álcool por litro de ar e foram encaminhados a delegacias. Eles responderão criminalmente, além de pagar multa de R$ 955 e ter a Carteira Nacional de Habilitação suspensa.
Levantamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF) constatou que, no mês de julho, o número de acidentes com vítimas nas BRs foi 12% menor que o mesmo período de 2007. Foram 13 mortes contra 15 no ano passado. Comparado ao mês anterior, no entanto, o número é ainda menor. Em junho deste ano, 28 pessoas morreram nas vias federais. Em agosto, até o momento, foram sete mortes.
“De um modo geral, os motoristas aprovaram a lei”, afirmou o assessor de Comunicação da PRF, inspetor Newton de Morais. A corporação possui, hoje, 360 agentes fiscalizando 3,1 mil quilômetros de BRs.
O maior número de flagrantes aconteceu na BR-153, dado o grande fluxo de veículos nessa via. Foram 33 casos registrados. Em segundo lugar, está a BR-060, com 24 motoristas flagrados. Mais da metade dos motoristas (54 no total) tinha mais de 40 anos e a maioria apresentou teor alcoólico entre 0,29 e 0,8 miligramas de álcool por litro de sangue.
Apesar dos flagrantes envolverem, principalmente, condutores de motos (38) e carros (36), 19 caminhoneiros foram indiciados por dirigirem embriagados. Dos 93 motoristas flagrados, 27 se envolveram em acidentes. O teor alcoólico mais alto encontrado pela PRF foi de um motociclista que apresentou índice de embriaguez de 1,42 miligramas/litro. Em pelo menos dois casos, a família do condutor se recusou a pagar a fiança, entre R$ 300 e R$ 1,2 mil.

Região Tocantina sem bafômetro para fiscalização


IMPE
RATRIZ - Ainda não há previsão de quando a Polícia Militar (PM) de Imperatriz e região terá os etilômetros (bafômetros), instrumentos necessários ao trabalho de fiscalização do cumprimento da Lei 11.705 (Lei Seca), que proíbe a ingestão de bebidas alcoólicas por condutores de veículos.

O comandante do 3º Batalhão de Polícia Militar (BPM), tenente-coronel Marco Antonio Alves, informou que os equipamentos estão sendo adquiridos por meio de um convênio entre o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), a Secretaria de Estado de Segurança Cidadã e a Polícia Militar.

Mesmo com o trabalho de monitoramento discreto no segundo maior município do estado, que tem um fluxo diário de quase 50 mil veículos na área urbana, três motoristas embriagados são pegos em flagrante por fim de semana.

Imirante/O Estado do Maranhão

quarta-feira, 13 de agosto de 2008

Deputados favoráveis à Lei Seca levam estatísticas ao STF


Quarta-feira, 13 de Agosto de 2008 13:38 / Conjuntura online


O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes, recebeu ontem dados trazidos por cinco deputados da Frente Parlamentar do Trânsito Seguro sobre a mudança de comportamento da sociedade desde que a Lei 11.705/08 (Lei Seca) entrou em vigor, há menos de dois meses.

Os legisladores estimam que houve uma redução de até 35% nos atendimentos de socorro da rede Samu e nas emergências de hospitais desde que a tolerância ao álcool combinado com volante foi reduzida a zero. Embora as estatísticas sejam preliminares, eles destacaram a redução de cerca de 24% no número de mortes no trânsito em todo o Brasil. Antes de a lei ser sancionada, cerca de 35 mil pessoas perdiam a vida por ano nas estradas brasileiras, de acordo com a Organização Mundial de Saúde.

A preocupação dos parlamentares da Frente é com a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4103 ajuizada contra a Lei Seca em julho pela Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel). No Supremo, a expectativa é que a ADI seja votada ainda neste semestre. Relatada pelo ministro Eros Grau, a ação aguarda neste momento o parecer da Advocacia Geral da União e, em seguida, da Procuradoria Geral da República.

O deputado Beto Albuquerque (PSB/RS), coordenador da Frente, disse que espera que o julgamento no STF seja rápido e independente. “Em menos de dois meses essa lei mostrou que salva vidas, muda comportamentos e é eficaz por proteger vidas e diminuir gastos com a saúde pública”, disse.

Ele defende a constitucionalidade da matéria refutando a aplicação do argumento de que o indivíduo não pode ser obrigado a produzir provas contra si. Albuquerque lembrou que alguns direitos do cidadão, como o de dirigir um veículo, são precários e podem ser suspensos a qualquer momento se o motorista não se comprovar habilitado para exercer esse direito.

“As pessoas não nascem com o direito de dirigir. Para ter a habilitação o motorista precisa enxergar, fazer teste de direção e obedecer a regras sob risco de perder a carteira. Uma dessas regras é não estar alcoolizado”, disse.

Ele alegou que ninguém questiona a obrigação do motorista de mostrar a carteira e os documentos do carro à polícia. “Portanto, quem procura salvo-conduto para não soprar o etilômetro faz isso porque quer beber e driblar a lei”, atacou o deputado.

Coletividade

O deputado Hugo Leal (PSC/RJ), relator do projeto de conversão da Medida Provisória que resultou na Lei 11.705/08, disse que o interesse coletivo, de segurança no trânsito, deve estar acima do interesse do indivíduo de dirigir após beber. Ele também criticou as liminares concedidas por juízes como salvo-condutos para que o condutor não seja submetido ao teste do bafômetro. “Quem pede isso tem a intenção de beber e dirigir, colocando a própria vida e as de outros em risco”, afirmou.

Segundo ele, a Câmara dos Deputados já apresentou ao Supremo informações sobre a lei.

Exame clínico é válido para comprovar embriaguez ao volante, decide TJ-DF


A 1ª Turma Criminal do TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal) considerou válido o exame clínico para comprovação de embriaguez. Tomada por maior de votos, a decisão muda o entendimento que estava sendo firmado na Corte sobre a aferição de desrespeito por motoristas à chamada Lei Seca (11.705/08).

Nos casos anteriores, os desembargadores decidiram que apenas o bafômetro ou o teste de sangue poderiam determinar se uma pessoa ingeriu álcool e, assim, infringiu a lei. No entanto, ao julgar um caso de um servidor do Senado, detido em blitze realizada na 910 Sul, em Brasília, a 1ª Turma considerou que o exame visual pode atestar se o motorista está bêbado.

A decisão foi tomada com base no artigo 277 da Lei 11.705/08, que prevê que a infração pode ser caracterizada pelo agente de trânsito a partir de provas obtidas em conformidade com o direito.

Segundo informa do TJ-DF, os policiais que realizavam a blitze constataram a embriaguez do motorista, que derrubou cones, parou no lugar errado e desacatou os agentes de trânsito ao ser parado. Na ocasião, ele se recusou a fazer o teste do bafômetro, pagou fiança de R$ 2.000 e foi liberado.

A 1ª Turma decidiu dar seguimento à ação penal movida contra o servidor, negando o pedido de trancamento do processo. Para os desembargadores, seria “ingenuidade” pensar que todo motorista que dirige sob efeito de álcool queira se submeter ao teste do bafômetro. Por isso, a decisão de que, na presença de sinais visíveis de embriaguez, não se pode concluir que o condutor dirige sóbrio.

Processo 20080020096716

Quarta-feira, 13 de agosto de 2008

40% dizem ter pensado em driblar o bafômetro, aponta enquete

Folha OnlineA chamada lei seca (nº 11.705), que endureceu as regras para quem dirige alcoolizado no país, também incentivou a imaginação dos motoristas. Em enquete realizada pela Folha Online, 40% de 9.685 votantes disseram já ter pensado em alguma forma de engabelar o bafômetro.

O resultado da enquete não tem valor de amostragem científica e se refere apenas a um grupo de leitores.

A punição para quem não cumprir a lei é considerada gravíssima e prevê suspensão da carteira de habilitação por um ano, além de multa de R$ 955 e retenção do veículo.

A suspensão por um ano do direito de dirigir é feita a partir de 0,1 mg de álcool por litro de ar expelido no exame do bafômetro (ou 2 dg de álcool por litro de sangue). Acima de 0,3 mg/l de álcool no ar expelido (ou 6 dg por litro de sangue), a punição inclui também a detenção do motorista (de seis meses a três anos). O crime é afiançável --o valor pode chegar a R$ 1.200.

Uma corrente que circula por e-mails e fóruns afirma que, ao misturar coca-cola e gelo momentos antes de passar pelo teste do assopro, uma certa quantidade de hidrogênio seria liberada da ingestão, confundindo o sistema da polícia.

A reportagem apresentou a tese a cinco doutores do Instituto de Química da USP (Universidade de São Paulo) --todos rechaçaram a idéia.

STF deve julgar até o final do ano ação contra a lei seca




Em reunião na noite desta terça-feira com integrantes da Frente Parlamentar do Trânsito Seguro, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, informou que espera concluir ainda neste ano a votação do mérito da Ação de Inconstitucionalidade (Adi) impetrada contra a chamada Lei Seca (11.705/08). A informação é do coordenador da frente, deputado Beto Albuquerque (PSB-RS).

Os deputados defenderam a manutenção do texto, que pune quem dirige com qualquer quantidade de álcool no sangue, impede a venda de bebidas em rodovias federais e tipifica como crime o ato de dirigir com 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou mais.

De acordo com Beto Albuquerque, o objetivo da conversa com o presidente do STF foi demonstrar que a frente está convicta da constitucionalidade do texto, e ressaltar que em menos de dois meses de vigência os efeitos já podem ser medidos. "Esta lei salva vidas, faz pais e mães dormirem mais tranqüilos quando os filhos saem à noite. Estamos gastando muito menos com atendimentos de acidentados na rede pública da saúde", afirmou.

Dados apresentados pelos parlamentares ao STF estimam uma redução de até 35% nos atendimentos de socorro da rede Samu e nas emergências de hospitais, além de uma queda de 24% no número de mortes no trânsito no período.

Coletividade
Segundo o deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que relatou na Câmara a Medida Provisória 415/08 (que proibia a venda de álcool em rodovias) e incluiu no texto penas rígidas para quem beber e dirigir, o presidente do Supremo demonstrou sua preocupação com os interesses da coletividade.

A constitucionalidade da lei foi questionada pela Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel), que ajuizou no dia 4 de julho uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adi). A entidade alega que a lei ultrapassa os limites do Estado democrático de Direito e fere princípios constitucionais. A Abrasel também argumentou que o texto prejudica a lucratividade dos estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas e os empregos gerados pelo setor.

A Advocacia Geral da União (AGU) enviou informações no final de julho ao STF rebatendo os argumentos da Abrasel. Segundo a AGU, a lei é plenamente adequada ao interesse público e é necessária para diminuir a quantidade de acidentes e mortes no trânsito.

Exemplo da Alemanha
De acordo com os deputados, o ministro Gilmar Mendes relatou durante a reunião que na Alemanha, onde morou, o ato de beber e dirigir é comparado ao de corrupção no que se refere às penalidades.

Para Beto Albuquerque, o STF pode até reconhecer existência de inconstitucionalidade na parte da lei que proíbe a venda de bebidas alcoólicas em locais próximos a rodovias que não cortam áreas metropolitanas. No entanto, avalia, isso não irá comprometer o que considera fundamental: a proibição de beber e dirigir. "A lei atende aos interesses da coletividade, que nunca podem ficar acima do interesse individual", destacou.

Resultados
Na semana passada, o presidente Arlindo Chinaglia disse que a Câmara deve comemorar os primeiros resultados da vigência da lei e lembrou que, inicialmente, a MP apenas proibia a venda de bebidas nas margens das rodovias. Em reunião com a Frente Parlamentar pelo Trânsito Seguro, continuou, a proposta foi considerada insuficiente do ponto de vista da defesa da vida. "A questão central era evitar que quem bebesse dirigisse", destacou.

Também participaram do encontro no STF os deputados Dagoberto (PDT-MS), Fernando Coelho Filho (PSB-PE) e Marcelo Almeida (PMDB-PR).

Erros da Lei Seca







http://www.blogdotibu.com/2008/07/erros-da-lei-seca.html

Excelente matéria sobre os erros da Lei Seca. Vale a pena dar uma olhada

Operação alcoolemia zero prende 14 pessoas

Por Jully Camilo

“Lei Seca”

Na tarde de ontem representantes da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Detran, Polícia Militar, Companhia de Polícia Militar Rodoviária do Estado, Polícia Civil e Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, estiveram reunidos para fazer um balanço da Operação Alcoolemia Zero, que ocorreu na última sexta-feira (8) e domingo (10), em algumas ruas e avenidas da capital. Nos dois dias, 14 motoristas foram presos por excederem o limite de álcool no sangue, permitido pela nova lei.

O objetivo da Operação foi fazer valer a aplicação da Lei n° 11.705/2008 (a Lei Seca), que limita a quantidade de álcool em 0,2 grama (ou dois decigramas) por litro de sangue. Além da avaliação do estado dos condutores, as inspeções buscaram armas e drogas e checaram a regularidade dos documentos do motorista.

De acordo com o superintendente da PRF, inspetor Inácio Castro Junior, a Operação envolveu as polícias Civil, Militar e Rodoviária Federal, além do Ministério Público, Conselho Tutelar, Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Guarda Municipal e agentes da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT). Ao todo foram efetuadas 14 prisões; 19 veículos foram retidos ao pátio do Detran e um foi para o pátio da SMTT; 9 Carteiras de Habilitação vencidas e lavrados 43 autos de infração. “O nosso objetivo é fazer com que a Lei seja cumprida. Houve uma redução de 30 a 40% em mortes no trânsito, afinal a violência no trânsito causa um prejuízo anual à nação de R$ 22 bilhões”, disse ele.

Representando o delegado Agamenon de Jesus Azevedo, superintendente de Polícia Civil da Capital, participou da reunião o delegado Melônio Filho, que revelou que nos dias de fiscalização será criado um plantão especial, com peritos, delegados e agentes, para atender somente os infratores autuados na operação específica. Ele acrescentou que será usada uma das delegacias já existentes na capital, por conta de sua estrutura já montada com computadores, sistema Inforseg, entre outros. Liberando assim as equipes envolvidas na fiscalização para que retornem às ruas, dando mais eficiência ao trabalho.

A assessora jurídica da Diretoria Operacional do Detran, Mary Lircia Santos, informou que no prazo de 30 dias a instituição receberá 60 bafômetros iguais aos da PRF, adquiridos por meio de Pregão Eletrônico para serem utilizados nas blitzen.

Penalidades - Quem for flagrado com uma dosagem superior a 0,2 gramas de álcool por litro de sangue (equivalente à ingestão de uma lata de cerveja ou um cálice de vinho) pagará multa de R$ 957, receberá sete pontos na carteira de motorista e terá suspenso o direito de dirigir por um ano. Aqueles cuja dosagem de álcool no sangue superar 0,6 g/l (duas latas de cerveja) deverão ser presos em flagrante. As penas poderão variar de seis meses a três anos de cadeia, sendo afiançáveis por valores entre R$ 300 e R$ 1.200 reais. Os infratores também perderão o direito de dirigir por 12 meses.

Segundo o chefe do Núcleo de Operações Especiais da PRF (NOE), Júlio Henriques, as fiscalizações não serão informadas e não terão mais caráter preventivo e sim repressivo. Ele afirmou que já existe uma programação mensal, mas não serão divulgados os pontos de fiscalização, e sim a execução da Operação. “A lei considera crime conduzir veículos com praticamente qualquer teor alcoólico no organismo. Quem for pego sofrerá punições que variam da multa até a cadeia. Por isso qualquer um que for flagrado dirigindo após o uso de bebidas será punido, sem qualquer exceção, afinal ela foi feita para todos”, declarou.

Bebidas quentes 8% mais caras em outubro

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Bebidas quentes 8% mais caras em outubro


Depois da Lei Seca, o reajuste nos cardápios poderá intimidar ainda mais os clientes a beberem . Preços sofrerão reajuste por conta da alta em 30% na alíquota do IPI (imposto incidente sobre esses produtos)

Com a divulgação do reajuste de 30% na alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), incidente sobre as chamadas bebidas quentes, os consumidores cearenses deverão pagar em média 8% a mais pelo vinho, vodka, cachaça e uísque, vendidos em estabelecimentos comerciais do Estado. A perspectiva é do presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes no Ceará (Abrasel/CE), Augusto Mesquita. ´A carga tributária para o setor, hoje, está muito elevada. O Governo Federal tem que reduzir os impostos e, não, aumentá-los´, comenta Mesquita.

O novo valor passará a valer nos cardápios a partir do próximo dia 1º de outubro. Decreto publicado em 2 de julho, definindo o reajuste, o colocava em vigor já em 1º de agosto, contudo, no dia 31 do mês passado, a Receita Federal adiou a sua vigência.

O titular da Abrasel/CE observa que, após a instauração da Lei Federal 11.705, popularmente conhecida como Lei Seca, que vigora no País desde janeiro, a venda de bebidas alcoólicas já havia sofrido retração. ´Daqui para frente, os clientes ficarão mais intimidados a consumirem essas bebidas´, diz Mesquita, observando que, não apenas a fiscalização feitas pelas blitze, mas, como também os preços, devem desanimar. Ele reclama que adquirir os estoques das bebidas alcoólicas já havia ficado mais caro, recentemente, por conta do reajuste do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) cobrado ao setor.

´Há um mês, com o aumento do ICMS, a garrafa de uísque que comprávamos por R$ 44,00, passou para R$ 62,00. Agora, como o valor deve subir ainda mais, cabe ao consumidor, reclamar dessas medidas´, critica o empresário.

Por outro lado, mesmo com um cenário pouco positivo, tanto para o bolso dos proprietários de bares e restaurantes, como para o dos consumidores; Mesquita prevê incremento entre 15% e 20% no faturamento a ser contabilizado neste ano pelo setor, frente ao registrado em 2007.

Cerveja

Desde 2003, segundo a Receita Federal, o IPI incidente sobre as bebidas quentes não era reajustado. Entretanto, a medida anunciada no último dia 7 não afetará o imposto sobre a cerveja, que sofrerá reajuste apenas em janeiro de 2009. A bebida possui regras de tributação diferenciada.

Lívia Barreira
Especial para Economia

ABUSO COM ÁLCOOL LEVA MOTORISTAS À CADEIA


Levantamento parcial divulgado ontem à noite pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) dá conta de que, durante todo o final de semana, ocorreram diversas prisões de motoristas embriagados, tanto na capital quanto no interior do Estado. A “Lei Seca”, que passou a vigorar em 20 de junho, pegou de surpresa muitos motoristas beberrões.

Nas principais avenidas de São Luísa, entre as quais a Holandeses e São Luís Rei de França, foram realizadas blitzes, envolvendo contingentes a PRF, Polícia Militar, Polícia Civil, Detran e Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte (SMTT).

Motoristas foram presos depois de flagrados com auxílio do bafômetro

Segundo o sargento Alberto Filho, da Companhia de Polícia Militar Rodoviária do Estado (CPRv), que estava trabalhando na operação, nas proximidades da Churrascaria Querência dos Pampas, na Ponta d´Areia, duas pessoas foram conduzidas ao Plantão Central da Beira-Mar (antiga Rffsa), ao serem flagradas ao volante com dosagem de álcool acima do nível permitido.

Os motoristas Charles dos Santos Melo e Francisco Pereira da Silva Júnior, ao serem submetidos ao exame do bafômetro, foram flagrados por desrespeito à chamada “Lei Seca”. Conduzidos ao Plantão Central, foram autuados em flagrante pelo delegado Gutemberg. A operação começou às 16 horas de ontem e se estendeu ao longo da madrugada de hoje.

Por volta das 22 horas de ontem, o sargento Alberto Filho, da CPRv, conduziu ao Plantão do Cohatrac o motoqueiro Antônio de Pádua Gomes Araújo, que foi flagrado conduzindo uma moto Honda, em visível estado de embriaguês. A prisão aconteceu na Avenida São Luís Rei de França.

De acordo com informações da polícia, os condutores autuados em flagrante vão responder a inquérito policial na Delegacia de Acidentes de Trânsito (DAT). Os motoristas, neste caso, tiveram apreendidas suas Carteiras Nacional de Habilitação (CNH), pois perderão o direito de dirigir por 12 meses, conforme estabelece a lei, que ainda prevê pagamento de multa no valor de R$ 957,00.

Operação - A Operação Alcoolemia Zero vem sendo planejada desde o dia 1º do corrente mês. Para tanto, a Polícia Rodoviária Federal emprestou três aparelhos etiômetros, ou seja, os bafômetros. Segundo o planejamento da operação, serão realizadas blitze sistemáticas em vários pontos da cidade, principalmente nas avenidas Ana Jansen (São Francisco), Litorânea, Holandeses, Mário Meireles (Ponta d’Areia), Senador Vitorino Freire (Areinha), Jerônimo de Albuquerque, São Luís Rei de França, Africanos, Portugueses, Franceses e Guajajaras.

A SMTT informou que a primeira fase da operação se estenderá até o final deste mês e acontecerá apenas nas principais avenidas da capital, mas, a partir de setembro, as outras vias dos bairros também serão incluídas. As fiscalizações deste mês acontecerão de quarta-feira a domingo, no horário das 21h às 4h. Nos dias 15, 20 e 23, das 21h às 3h, e nos dias 17, 24 e 31, das 16h às 22h.

Presos no interior - Segundo a PRF, um motorista foi preso no interior do Estado, por dirigir embriagado, logo nas primeiras horas da manhã de ontem. A ocorrência foi registrada no município de Caxias, à altura do quilômetro 542 da BR-316. A prisão ocorreu às 6h10: José de Ribamar de Sousa Lima não obedeceu a ordem de parada e, quando perseguido por agentes da Polícia Rodoviária Federal, foi constatado que estava com 0.43 mg/l de teor alcoólico. O preso em flagrante foi encaminhado a delegacia local da Polícia Civil. Com esta prisão, subiu somente na manhã de ontem para 24 pessoas presas nas BRs do Maranhão por desrespeito à Lei Seca.

A Operação Alcoolemia Zero envolve as polícias Civil, Militar e Rodoviária Federal, além do Ministério Público, Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Guarda Municipal e agentes da Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte (SMTT), que visa aplicação da Lei n° 11.705/2008 (a Lei Seca), que limita a quantidade de álcool em 0,2 grama (ou dois decigramas) por litro de sangue. Além da avaliação do estado dos condutores, as inspeções buscarão armas e drogas e checarão a regularidade ou não dos documentos do motorista.

domingo, 10 de agosto de 2008

Lei Seca autuou 70 motoristas em Manaus



MANAUS - O Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran/AM) autuou 70 pessoas por ingestão de bebida alcoólica desde que entrou em vigor a Lei 11.705, denominada ‘Lei Seca’ até o início deste mês. Somente na noite da última quinta-feira, quatro pessoas foram detidas por dirigirem após ingerir bebida alcoólica.

Antes da ‘Lei Seca’, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) tolerava a ingestão de até seis decigramas de álcool por litro de sangue (o equivalente a dois copos de cerveja). Agora, só é permitido 0,2 decigramas.


Multa

O motorista que ingerir bebida alcoólica, agora, pagará multa de R$ 957,70, perderá o direito de dirigir por um ano, terá o carro apreendido e será encaminhado ao Departamento de Polícia. Só poderá ser liberado após pagamento de fiança e o valor será definido pelo delegado de polícia. Como perde o direito de dirigir por um ano, pode ter a carteira cassada, se não cumprir esse prazo, mesmo que não tenha cometido nenhuma infração.

De acordo com o Detran/AM, o número de acidentes com vítimas fatais em Manaus reduziu, aproximadamente, 70%, comparando o mês de junho dos anos de 2007 e 2008 e levando em consideração o crescimento da frota veicular. Em 2007, foram 22 acidentes com mortes e, este ano, foram sete, conforme dados parciais de junho deste ano.

Houve uma redução de 63% no número de acidentes, de 20 de junho a 21 de julho de 2008, em relação ao mesmo período em 2007, segundo o órgão. No caso de acidentes com vítimas lesionadas, a redução é de 30%.

Megaoperação

O Detran/AM vai realizar, neste fim de semana, uma nova megaoperação para fiscalizar o cumprimento da ‘Lei Seca’, que proíbe o motorista de dirigir após ter tomado bebida alcoólica.

A diretora-presidente do Detran/AM, Mônica Melo, informou que o órgão atuará na fiscalização com profissionais da Companhia de Trânsito (Ciatran) e do Núcleo de Operações de Trânsito (Neot). Para ampliar ainda mais o alcance da ação, o Detran firmou parceria com as polícias Civil e Militar, na abordagem aos condutores. Ao todo, estarão envolvidos 150 policiais e agentes de trânsito.

A Polícia Civil disponibilizará na megaoperação os investigadores e integrantes da Força Especializada de Resgate e Assalto (Fera). A operação terá apoio em diversos pontos da cidade, com equipes dotadas de guinchos, bafômetros e motocicletas, segundo o Detran. Mônica Melo ressaltou que as fiscalizações regulares prosseguem na cidade, durante todos os dias da semana.

Polícia Militar de Mato Grosso recebe na próxima semana mais 20 bafômetros

Só Notícias09 de agosto de 2008

Com a entrega de 20 etilômetros (bafômetros), a partir de segunda-feira (11) a Policia Militar vai intensificar fiscalizações para garantir o cumprimento da "lei seca", que proíbe a ingestão de bebidas alcóolicas pelos motoristas em todo Estado. As operações estão sendo realizadas em Cuiabá e Várzea Grande com apenas 5 aparelhos, dos quais 2 foram emprestados pela Policia Rodoviária Federal.Conforme o coronel da PM, Osmar Lino Farias, será realizada uma análise da demanda dos município e depois os bafômetros serão distribuídos.

A compra foi realizada pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e encaminhado para o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), onde serão aferidos.

Em Várzea Grande, após a implantação da "lei seca" em 20 de junho, o número de atendimento de pessoas acidentadas no trânsito diminuiu. O atendimento do Pronto-Socorro Municipal da cidade recebeu no mês de julho deste ano 155 pacientes feridos em colisões de veículos. O número é 33,7% menor que os casos atendidos em julho de 2008, quando chegaram ao hospital 255 vítimas.

O coronel Farias explica que com a lei foi muito divulgada, os motoristas temem as punições e consequentemente os casos envolvendo a embriaguez do condutor reduziram. Nas blitz realizadas pela PM foram presas apenas 8 pessoas.

Todos tiveram a carteira de habilitação apreendida e serão penalizados com a perda do direito de dirigir por 1 ano, além do pagamento de multa de R$ 955.

O valor é 70% maior do que o cobrado antes da lei entrar em vigor, que era R$ 540.

Lei Seca - Lei, 11.705/08 prevê a intolerância a quem dirigir com qualquer nível de álcool no sangue, mas uma nota oficial divulgada pelo Ministério da Saúde em 22 de julho afirma que a margem de tolerância deve ser 0,2 g/l (dois decigramas por litro de sangue).

O documento foi elaborado para acabar com as dúvidas da população de que o uso de enxaguante bucal, xaropes e o consumo de bombons de licor poderiam alterar a análise do bafômetro e prejudicar os motoristas.

Na análise do Ministério, qualquer número superior ao publicado representa o consumo de bebida alcóolica.


Fonte: A Gazeta

A eficácia da fiscalização

O número de mortos e de feridos em acidentes de trânsito apresentou redução significativa nos hospitais das redes municipal e estadual de São Paulo, especializados no atendimento a vítimas de desastres nas ruas e estradas. Em cinco unidades administradas pela Prefeitura de São Paulo dedicadas a esse tipo de socorro, o movimento de julho, primeiro mês em que vigorou a nova Lei Seca, caiu 32% em relação ao mesmo período do ano passado. No Hospital Jabaquara, que mantém plantão 24 horas e atende os acidentados nas Rodovias Imigrantes e Anchieta, a redução ultrapassou os 59%. Na rede estadual, nos 30 hospitais públicos, o índice de queda atingiu 42%. Isso tudo significa que nesse último mês de julho houve 399 mortes a menos no trânsito da capital paulista e nas estradas do Estado do que em julho de 2007.

Os dados são animadores num país onde, anualmente, cerca de 35 mil pessoas perdem a vida e outras 400 mil ficam feridas em 1,5 milhão de acidentes de trânsito. É um equívoco, porém, atribuir as estatísticas animadoras exclusivamente ao rigor da Lei Seca, a Lei 11.705/08 que, para muitos especialistas em direito penal, contém exageros e chega a ferir a Constituição.

A redução do número de mortes e de atendimentos hospitalares se deve, efetivamente, à fiscalização intensa que as autoridades de trânsito e a polícia vêm fazendo nas últimas semanas, com maciça divulgação pela imprensa. Se a decisão de fiscalizar com rigor tivesse sido tomada há dez anos para fazer cumprir o que estabelecia o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o número de mortos e feridos nas ruas e estradas do Brasil, provavelmente, já seria equivalente ao de países desenvolvidos.

Diante do aumento acelerado do número de acidentes e mortes nos últimos meses, no entanto, os legisladores estabeleceram como critério diferenciador da infração administrativa e da infração penal o nível de álcool encontrado no sangue dos motoristas. Se o bafômetro ou qualquer outro exame indicar até 0,2 decigramas de álcool por litro de sangue, a polícia não pune o condutor. Quem apresentar entre 0,2 a 0,6 decigramas responderá por infração administrativa e acima de 0,6 decigramas, por infração penal.

Como observa o mestre em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Luiz Flávio Gomes, em artigo publicado na revista jurídica Última Instância, a tipificação do crime exige embriaguez e direção perigosa, com risco concreto para a segurança viária, ou seja, "condutor anormal e condução anormal". Portanto, não se deveria considerar incurso em infração penal o motorista que tenha concentração de álcool igual ou superior a 0,6 decigramas, mas que dirige o seu veículo corretamente. Trata-se de infração administrativa e a prisão em flagrante do motorista passa a ser um abuso.

Segundo o especialista, não se deve admitir presunção contra o réu: se estava bêbado, automaticamente cometeu infração penal. Não se pode nunca confundir a infração administrativa, que pode ter por fundamento o perigo abstrato, com a penal, que exige ofensa concreta ao bem jurídico protegido.

Antes da Lei Seca, o Brasil já dispunha de um código de trânsito que estabelecia limite de tolerância de 0,6 decigramas por litro de sangue para os motoristas dirigirem seus veículos. Agora, mesmo abaixo desse limite, os motoristas flagrados pelos bafômetros são execrados como bêbados e expostos de maneira abusiva nos meios de comunicação.

O que faltou foi fiscalização eficiente para impor o cumprimento de uma legislação equilibrada. A lei que modificou o Código de Trânsito Brasileiro, por seu exagero, corre o risco de ser derrubada nos tribunais, por permitir a violação de direitos básicos.

É muito bom que o País possa comemorar a redução do número de vítimas de acidentes de trânsito, mas é preciso refletir sobre o afã dos legisladores de querer, com novas leis draconianas que atropelam direitos, resolver problemas que não existiriam se as autoridades tivessem exigido o cumprimento rigoroso das leis que já existiam.

sábado, 26 de julho de 2008

Hospitais poupam R$ 4,5 mi com lei seca


deu na folha de s.paulo
De Ricardo Westin:

Os 30 hospitais públicos estaduais da região metropolitana de São Paulo contabilizaram uma economia de aproximadamente R$ 4,5 milhões no primeiro mês de vigência da lei seca, de acordo com cálculos feitos pela Secretaria de Estado da Saúde a pedido da Folha.

Em um ano, a economia seria de R$ 54 milhões, o que equivale ao custo anual de um hospital estadual de médio porte (cerca de 200 leitos), como o de Taipas e o da Vila Penteado, ambos na zona norte de São Paulo. Com R$ 54 milhões, também seria possível construir um hospital do mesmo porte. O Orçamento anual da secretaria é de R$ 9 bilhões.

A economia se deveu à redução do número de vítimas de acidentes graves de trânsito provocados por motoristas alcoolizados. A quantidade desse tipo de paciente, um mês após o início da lei seca, caiu à metade nos hospitais estaduais. De 19 de maio a 18 de junho, as emergências daqueles 30 hospitais, entre eles o Hospital das Clínicas (o maior da América Latina), atenderam 9.102 pessoas envolvidas em colisões, atropelamentos e quedas de moto. De 19 de junho (data em que a lei foi sancionada) a 20 de julho, atenderam 4.449. Assinante da Folha leia mais em: Hospitais poupam R$ 4,5 mi com lei seca

quarta-feira, 23 de julho de 2008

Lei Seca: pressão é maior fora da força-tarefa da Operação Pressão Total


Lei Seca: pressão é maior fora da força-tarefa da Operação Pressão Total
Marcelo Dias - Extra

RIO - Excluído da Operação Pressão Total, o Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv) tem atuado sozinho na vigilância a condutores embriagados nas estradas estaduais. A ação solitária, porém, produziu mais efeitos do que a força-tarefa montada pela Secretaria de Governo e pela PM na capital. Nas duas últimas semanas, a unidade deteve oito motoristas bêbados e 29 que haviam ingerido alguma dose de álcool além da permitida por lei, enquanto a Pressão Total flagrou seis ( você está satisfeito com a Lei Seca? ).

" Só lembram das estradas nos feriados "

As autuações do batalhão foram feitas na RJ-104 (Niterói-Itaperuna), na RJ-106 (São Gonçalo-Macaé), na RJ-140 (Cabo Frio-Arraial do Cabo) e na Via Lagos. Já as da Pressão Total ocorrem na Barra da Tijuca e em Ipanema, em quatro vias.

Segundo o comandante do batalhão, coronel Carlos Rodrigues, seis em cada dez acidentes envolvem motoristas com algum grau de embriaguez. O oficial afirma que a rodovia mais preocupante em relação aos abusos do álcool é a RJ-106, sobretudo no trecho entre Saquarema e Búzios:

- Só lembram das estradas nos feriados. Nelas, a imprudência aparece em 90% dos casos e o álcool, em 60%. Muita gente bebe e sai de uma cidade para outra, pegando a rodovia apenas por dez minutos. Isso se vê muito na RJ-106, com a garotada que sai à noite. Por isso, Búzios tem mais acidentes. Outra estrada que nos preocupa muito é a RJ-140.
Nos hospitais, confissão sobre uso de bebida

Os resultados do BPRv chamam mais a atenção pelo número de bafômetros a sua disposição: só cinco. Já a Operação Pressão Total conta com o triplo - e pode chegar a 50 -, tendo apreendido 16 carteiras de habilitação. A atuação do batalhão joga por terra a teoria de que os desastres nas estradas não têm o consumo de álcool como uma de suas causas principais.

" Eles têm que falar nos hospitais porque não se pode anestesiá-los sob o efeito de álcool "

- Sabemos, pelos relatos informais dos próprios motoristas, que eles bebem. Só que, por medo, isso não é dito no registro de ocorrência nas delegacias. Mas eles têm que falar nos hospitais porque não se pode anestesiá-los sob o efeito de álcool - diz o comandante do BPRv.

No ano passado, a RJ-106 registrou 90 mortes e teve 907 feridos - quase o dobro das 485 vítimas da Avenida das Américas, incluída na Pressão Total. Na RJ-104 morreram 310 pessoas - uma média de 15,5 por quilômetro. Para frear as estatísticas, o coronel Carlos Rodrigues prepara um programa educativo no BPRv. A idéia é ensinar as leis de trânsito aos motoristas, a partir de outubro.

- Queremos começar nosso projeto na primeira semana de outubro. Criaremos um horário para que as pessoas venham aqui, todos os dias, para falarmos sobre a legislação de trânsito, o uso do bafômetro e as condições das estradas - explicou ele, que quer o apoio das concessionárias que administram as rodovias privatizadas.

Vinícolas gaúchas sofrem conseqüências da lei seca


A lei de tolerância zero para consumo de álcool está modificando o comportamento dos consumidores. Depois de um mês em vigor, reduziu o número de pessoas que se arriscam a consumir álcool e pegar o volante. E esta mudança de comportamento está prejudicando as vendas das vinícolas gaúchas. Além de já enfrentar dificuldades com a importação e a competição com produtos falsificados, os vitivinicultores ainda têm pela frente a queda na comercialização por conta do rigor na aplicação da nova legislação.
Em Porto Alegre, a mais recente pesquisa realizada pelo Sindicato da Hotelaria e Gastronomia de Porto Alegre (Sindpoa) mediu a repercussão da lei entre os dias 10 e 12 deste mês junto a 53 estabelecimentos divididos entre restaurantes e casas ou bares noturnos. A queda no consumo de bebidas alcoólicas nos restaurantes atingiu 36,4%. Somente com a venda de vinhos, o presidente do Sindpoa, Daniel Antoniolli, garante que a retração foi de 40%, justamente no período do ano em que aumenta o consumo da bebida em razão das temperaturas mais baixas. "Além da lei, o veranico na semana passada também influenciou a retração", justifica Antoniolli. De acordo com ele, a situação do setor está muito complicada e, caso não haja uma mudança na legislação, o consumo de vinho e outras bebidas alcoólicas não deverá voltar ao nível anterior. "Somos favoráveis à lei, mas contra esta restrição total no consumo de álcool", acrescenta o dirigente.

A Boscato Indústria Vinícola, de Nova Pádua, não tem números precisos do recuo em julho, mas o proprietário e enólogo, Clóvis Boscato, estima que a comercialização de vinhos finos diminuiu 90% este mês em comparação ao mesmo período de junho. "Na semana passada não realizamos uma única venda sequer", declara Boscato. A vinícola produz apenas vinhos finos e atende a restaurantes e estabelecimentos especializados no Rio Grande do Sul. Ele comenta que antes da aplicação da lei, alguns restaurantes de Caxias do Sul, que adquirem produtos da Boscato, serviam taças de vinho aos clientes como acompanhamento nas refeições. "De cada 200 pratos servidos, eram consumidas 100 taças de vinho. Agora o consumo não chega a 10 taças. Tenho restaurantes como clientes que antes adquiriam cinco caixas por mês, mas foram obrigados a interromper as compras pela queda brusca no consumo", alerta o proprietário.

A Vinícola Garibaldi, sediada em Garibaldi, já verificou uma queda entre 10% e 15% nas vendas deste mês em relação ao mesmo intervalo de junho devido à legislação e às temperaturas elevadas registradas na semana passada no Estado. De acordo com o gerente comercial na Região Sul, Vanderlei Pramio, foram comercializadas entre 5 e 7 mil caixas de vinho a menos até o dia 18 deste mês. A Garibaldi produziu 6,9 milhões de litros em 2007 entre vinho comum e fino, vinífera e filtrado doce. Ele diz que uma das saídas encontradas pela vinícola para superar a queda nas vendas é aguardar uma definição mais clara da lei e promover outros produtos, como o suco de uva. "Estamos prevendo uma venda 40% superior de suco este ano em relação ao ano passado", comenta Pramio. A produção de suco da Garibaldi em 2007 atingiu 1 milhão de litros. Segundo ele, a vinícola só não aumenta ainda mais a produção porque a capacidade de estocagem é de 1,6 milhão de litros.

Aurora prioriza vendas para a rede de varejo


A Vinícola Aurora, que prioriza as vendas de vinhos para supermercados, ainda não tem números precisos do desempenho neste mês. Conforme o diretor comercial da vinícola, Alem Guerra, ainda não foi verificado recuo nas vendas porque os supermercados costumam fazer estoques. "Só teremos números mais concretos daqui a duas semanas", esclarece Guerra. Ele estima que neste primeiro momento haverá um recuo natural no consumo, mas que depois tende a se estabilizar. A Aurora tem sede em Bento Gonçalves e conta com mais de 1,1 mil famílias associadas responsáveis pela produção média de 50 milhões de quilos de uvas que resultam em aproximadamente 38 milhões de litros de vinhos por ano. A Vinícola Miolo, localizada no mesmo município, divulgou uma nota através de sua assessoria de imprensa informando que ainda é cedo para avaliar o impacto da nova legislação nas vendas de vinhos.

O gerente de marketing e enólogo da Garibaldi, Maikel Vignotti, enfatiza que a partir de agora as vendas da vinícola devem começar a se concentrar mais nos supermercados. Hoje a Garibaldi já comercializa 98% para este segmento, contra apenas 2% direcionada a restaurantes. O presidente da Associação Gaúcha de Supermercados (Agas), Antonio Longo, estima um acréscimo de 5% este ano nas vendas de vinho em supermercados justamente por causa da mudança de hábito do consumidor proporcionada pela lei. "A degustação de vinhos foi totalmente eliminada", comenta Longo. "As indústrias de bebidas alcoólicas, de uma forma geral, vão se concentrar na venda por atacado", acrescenta o dirigente.

Outra alternativa para superar a queda nas vendas é direcionar parte da produção para o mercado externo. Segundo Boscato, a estimativa para este ano é elevar entre 20% e 30% as vendas externas de vinhos finos, o que significa entre 50 e 60 mil litros a mais. "Para competir com vinhos de outros países como o australiano, é preciso ter um produto de excelente qualidade", declara o empresário. A vinícola iniciou os embarques de mil litros do produto há duas semanas para aquele país da Oceania e já se prepara para mandar mais remessas futuramente. Além da Austrália, a Boscato exporta para os Estados Unidos, Alemanha e República Checa.

O diretor-executivo do Instituto Brasileiro do Vinho (Ibravin), Carlos Paviani, ressalta que o setor está buscando alternativas, mas ainda não há nada concreto. Ele afirma que existe um exagero na aplicação da lei. "Não podemos enquadrar quem toma um cálice de vinho como bêbado, por isso vamos propor que o nível tolerado fique entre 5 e 6 decigramas de álcool por litro de sangue como ocorria anteriormente", argumenta Paviani.

A lei 11.705, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, determina que acima de 2 decigramas no sangue o condutor paga uma multa de R$ 955,00 perde o direito de dirigir e o veículo é retido. A partir de 6 decigramas por litro, a punição será acrescida de prisão com pena de seis meses a três anos, mas o crime é afiançável (de R$ 300,00 a R$ 1,2 mil). Em uma lista de 82 países pesquisados pela International Center For Alcohol Policies, instituição com sede em Washington, nos Estados Unidos, a lei seca brasileira é mais rígida entre 63 nações, iguala-se a cinco e é mais tolerante que outras 13, onde o limite varia de zero a 1 decigrama.

Seminário debate produção na Metade Sul do Estado


O VI Seminário de Vitivinicultura da Metade Sul do Estado será lançado oficialmente hoje pela Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater/RS). O evento será realizado nos dias 13 a 15 de agosto, no Clube Comercial de Bagé, com os objetivos de discutir os problemas conjunturais ligados à viticultura; divulgar as novas tecnologias do setor, e qualificar os técnicos e produtores, que atuam na área da viticultura.

O seminário se caracteriza pelo envolvimento de todo o setor nos debates sobre os avanços na área. A atividade da viticultura teve início na região, desde sua colonização, com algumas iniciativas isoladas em Uruguaiana, Santana do Livramento e Bagé. Hoje a atividade ocupa espaço expressivo em vários municípios da chamada Metade Sul do Estado, com uma área de mais de 1,7 mil hectares e produção de mais de 11 mil toneladas ao ano.

De acordo com a organizadora do evento e membro do Comitê de Viticultura da Metade Sul, Madalena Borba, a produção na região ainda precisa se desenvolver como cadeia. "Os empreendimentos vinícolas precisam estar ligados com a indústria, caso contrário os produtores correm o risco de não ter para quem vender a produção", comenta Madalena. Ela citou que exemplos como o de uma cooperativa do Chile, que conquistou o mercado externo com um selo social, podem ser uma das alternativas para a produção na região.

Os avanços tecnológicos, somados à crescente adesão de novos protagonistas na área da vitivinicultura, e o interesse permanente dos produtores e pesquisadores, têm garantido um público de 500 pessoas em média em cada ano no seminário. No lançamento, será apresentada a programação deste ano. O evento é uma promoção da Emater/RS-Ascar, do Comitê de Fruticultura da Metade Sul, da Embrapa Uva e Vinho, do Instituto Brasileiro do Vinho (Ibravin) e da Associação Bageense de Fruticultores (Abfrut).





Veículo de Publicação : Jornal do Comércio (RS) – Editoria Economia
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sábado, 19 de julho de 2008

Consumo de cerveja sem álcool cresce com lei seca

Pela primeira vez na história deste país, o consumo de cervejas sem álcool cresce, bastante. Nos primeiros quinze dias de julho, após a entrada em vigor da lei seca, indústria e varejo já sentem uma alta de 20% nas vendas em volume para o produto, que em 15 anos de mercado nunca teve evolução assim, na casa dos dois dígitos.

Tradicionalmente, a cerveja sem álcool sempre foi desprezada por ter um consumo "irrisório", como dizem os donos de bares. É verdade: em comparação ao mercado total de cervejas, as sem álcool têm apenas 0,75% das vendas. E nunca passaram disso.

Mas, segundo o cervejeiro Carlos Hauser, especialista na bebida, que já trabalhou em fábricas na Alemanha, faltava no Brasil o ingrediente básico para o produto deslanchar: o respeito à lei seca. "Na Europa, a cerveja sem álcool existe para quem bebe e dirige. É um produto totalmente ligado à lei. Aqui, existia a bebida, mas não a ocasião", afirma ele, que confia no crescimento duradouro do consumo responsável.

E não foi preciso esperar muito para que o mercado reagisse ao novo ambiente. "Nos primeiros 15 dias do mês, já tivemos um aumento de até 30% nas vendas da Liber, nossa marca totalmente sem álcool, em relação a junho e também ao mesmo período de 2007", diz Ariel Grunkraut, gerente de marketing do segmento premium da AmBev, divisão na qual se encaixam as marcas Liber e Kronenbier. Essa última, que tem até 0,5% de teor alcoólico em volume, teve crescimento de 15% no ano e 10% no mês (primeira quinzena).

"Foi uma agradável surpresa", diz o executivo, que agora aposta numa potencial elevação desse nicho, já que até mesmo as marcas com algum teor alcoólico não são suficientes para dar o sinal de alerta na hora do bafômetro. "Testamos várias marcas de bafômetro com consumidores que beberam a cerveja por até três horas seguidas", diz ele.

Com o crescimento desse consumo, a variedade de cervejas sem álcool deve aumentar e sua qualidade também, segundo prevê Hauser. "Como há em outros países, podemos até ter cervejas sem álcool aromatizadas com limão e outras frutas", afirma. A propaganda dentro desse segmento também deve aumentar. Liber e Kronenbier, por exemplo, nunca foram estrelas de comercial de televisão, mesmo tendo juntas 60% das vendas do setor. Agora, a AmBev já prepara um plano promocional que poderá incluir a TV.

Até o varejo já está pensando em promoções. O Grupo Pão de Açúcar, por exemplo, vai aumentar a visibilidade das loiras sem álcool nas prateleiras da rede. "As vendas cresceram 20%. Não vejo a que atribuir esse fenômeno se não à lei seca", diz Fábio Rodrigues, gerente nacional de compras da bebida para as redes do grupo em todo Brasil.

"O consumidor que escolhe cerveja sem álcool é aquele que vai com os amigos para o 'happy hour' e dirige depois. Para não se sentir diferente, ele bebe a sem álcool", diz o consultor Adalberto Viviani. Cassio Piccolo, dono do bar Frangó, em São Paulo, concorda. "Muitos clientes já me pediram esse tipo de cerveja", afirma ele, que trabalha com quase 200 tipos da bebida, dentre elas as sem álcool.

Outra tendência prevista em função da lei seca também já começa a ser sentida: o aumento do consumo doméstico (hoje com 20% das vendas totais). "Já houve uma procura por cervejas, em geral 15% maior, nessas duas primeiras semanas do mês em relação há 12 meses atrás", diz Rodrigues, se referindo ao consumidor que compra no supermercado para beber em casa. Essa alta, diz, é atípica, já que devido ao inverno mais frio este ano, era esperada queda. O mesmo acontece na rede Econ. "Ainda não mensuramos o aumento, mas estamos nos preparando para vender bem mais", afirma o seu presidente Emílio Bueno.

Veículo de Publicação : Jornal Valor Econômico
Data : 18-07-08
Marcia Tuna - Jornalista FNHRBS
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segunda-feira, 14 de julho de 2008

STF vai julgar mérito da ação contra Lei Seca em agosto


O Supremo Tribunal Federal vai decidir em agosto se é constitucional ou não a chamada Lei Seca (Lei 11.705/08), que, dentre outras medidas, restringe totalmente o uso de álcool por motoristas. As informações são da Agência Brasil. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi impetrada pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) na última sexta-feira (4/7).

Despacho preliminar do presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, definiu pelo não julgamento do pedido de liminar e, por conta disso, as partes envolvidas terão ainda dez dias para apresentar mais informações no processo. Depois desse prazo, os autos serão encaminhados para o advogado-geral da União e para o procurador-geral da República, que vão emitir pareceres.

Somente depois do retorno das atividades dos ministros no STF, um relator será indicado para a matéria e, a partir de então, será finalmente apreciada no Plenário do Supremo.

Regulamentação

O Ministério da Saúde deve concluir nessa semana uma relação de medicamentos que contém álcool em sua composição e que podem ser flagrados no teste do bafômetro exigido pela nova Lei 11.705/08.

A relação de medicamentos será usada pelo Conselho Nacional de Trânsito na regulamentação do texto. A partir dela será determinada a tolerância de álcool no sangue para cada caso específico. O Contran ainda não confirmou quando os estudos ficarão prontos.

sábado, 12 de julho de 2008

Único fabricante nacional duplica produção


sábado, 12 de julho de 2008

A única empresa brasileira homologada pelos órgãos técnicos para produção dos bafômetros funciona em Tremembé, no Vale do Paraíba.

A Elec Indústria e Comércio de Medição tem 12 funcionários, atua no ramo há cerca de dez anos e projeta duplicar a fabricação dos aparelhos com o advento da Lei Seca.

Em 2007, saíram da linha de produção da fábrica 350 bafômetros. Para 2008, a expectativa é que aproximadamente 800 equipamentos sejam entregues ao mercado.

Para o empresário Éder de Carvalho, um dos sócios do empreendimento, as procuras por cotações aumentaram exponencialmente. “A maioria dos clientes é de órgãos públicos, que demoram até três meses para formalizar a compra por conta da burocracia”.

Além dos órgãos oficiais, responsáveis por 70% dos bafômetros vendidos, transportadoras e indústrias também procuram os equipamentos.

Para garantir a autenticidade dos resultados, os aparelhos fabricados em Tremembé imprimem o resultado na hora.

Cada etilômetro custa R$ 6.500. “Existem mais baratos, porém quem paga pelo equipamento com homologação necessita dessa comprovação, que garante respaldo jurídico”.

Além da Eleb, são utilizados no mercado brasileiro bafômetros importados de produtores alemães, franceses e norte-americanos.

sexta-feira, 11 de julho de 2008

Lei Geral do Turismo é aprovada no Senado Federal

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Quinta-feira, 10 de julho de 2008
News FNHRBS 089/09 -


Coordenador da Câmara Temática de Legislação do MTur e empresariado vibram

Foi aprovado nessa quarta-feira (9), no Senado Federal, o PL 114/08 que estabelece o marco regulatório do turismo, com diretrizes para a política nacional do setor.

Conhecida como Lei Geral do Turismo, a proposta havia sido aprovada pela manhã na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Pela manhã também, o presidente do Senado, Garibaldi Alves, recebeu uma comitiva capitaneada pelo Ministro do Turismo, Luiz Barreto, o secretário de políticas, Airton Pereira, e Norton Lenhart, presidente da Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares e coordenador da Câmara Temática de Legislação do MTur, representando o trade.

A comitiva expôs ao presidente do Congresso a importância da votação desse marco regulatório, sendo o turismo uma das atividades econômicas mais importantes do país.

Entre as principais propostas, está a classificação do turismo como atividade econômica, com benefícios fiscais e de crédito para hotéis, meios de hospedagem, agencias de turismo e organizadores de feiras e congressos. O projeto define atribuições do governo federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor e regula as atividades da iniciativa privada, responsável pela oferta de serviços e produtos turísticos.

Nos últimos meses, o Legislativo vem discutindo o projeto da Lei Geral do Turismo junto com os representantes do setor privado.

Lenhart tem sido o porta-voz do empresariado, falando pelo setor privado

Segundo ele, o projeto é “concordante na íntegra sobre as aspirações do setor, e que o aperfeiçoamento da legislação é fundamental para o desenvolvimento da atividade turística brasileira e que o turismo passará a ter uma lei regulamentando a atividade com uma visão macro de todos os setores envolvidos, com uma única finalidade que é o seu crescimento sustentável”, afirma.

E salienta ainda a importância da Câmara Brasileira de Turismo da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CBT/CNC), a qual coordena, que congrega as vinte maiores entidades empresariais do país, como o grande fórum de debate das questões nacionais, do turismo brasileiro e, em especial, da Lei Geral do Turismo, que é debatida na CBT/CNC desde 2003 e teve sua versão analisada e enviada pelo governo para o Legislativo, propondo junto com o Ministério do Turismo mudanças importantes para o setor privado.

O governo argumenta que a definição desse marco regulatório permitirá o fortalecimento da Política Nacional do Turismo e da gestão descentralizada, permitindo ao Poder Público monitorar os impactos sociais, econômicos e ambientais da atividade.

Projeto volta novamente para a apreciação na Câmara

A única emenda admitida ao projeto pelo relator na CCJ, senador Adelmir Santana, é a que modifica o parágrafo terceiro do artigo 36 da proposta, reduzindo para R$ 1 milhão a penalidade máxima a ser aplicada aos prestadores de serviços que deixarem de observar as normas contidas na proposição. O senador admitiu a emenda em razão de acordo de líderes feito na Câmara. Em defesa da matéria, Santana ressaltou que os mecanismos previstos na proposição são essenciais para o fortalecimento do turismo no Brasil. O parlamentar destacou a criação do Sistema Nacional de Turismo, previsto no texto, que será composto por representações de órgãos federais, estaduais e municipais responsáveis pelas atividades turísticas no país.

A proposta agora retornará para a Câmara, para a emenda aprovada no Senado ser examinada. Após isso, irá para a sanção presidencial.



Texto : Marcia Tuna – Assessora de Imprensa FNHRBS
Fotos : Fabricio Zastawny – Assessor Parlamentar FNHRBS