sexta-feira, 25 de abril de 2008

Câmara aprova MP contra bebidas alcóolicas nas estradas

Álcool na estrada

Principal emenda aprovada autoriza a venda em áreas urbanas
Agência MJ
A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 415, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais e reduz o índice tolerado de concentração no sangue do condutor.

O relator, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), recebeu 45 emendas de modificação do texto original. Considerou 20 delas. A principal autoriza a venda em áreas urbanas.

O novo texto também determina aos estabelecimentos fixar advertência escrita, de forma legível e ostensiva, de que é crime dirigir alcoolizado.

Em relação ao teor alcoólico no sangue, será multado o motorista com nível entre 0,1º até 0,6º. Acima dessa taxa, passa a ser configurado crime.

De acordo com o ministro da Justiça, Tarso Genro, os deputados demonstraram sensibilidade ao reconhecerem que a MP vai ajudar a reduzir o número de mortes nas rodovias.“A Medida Provisória está mantida na sua essência, o que é altamente positiva para o país e para a segurança nas estradas. A colaboração do Congresso foi fundamental para aprimorar a proposta enviada pelo Governo”.

Histórico

Assinada no final de janeiro pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, a MP 415 entrou em vigor no dia 1º de fevereiro, com o objetivo de diminuir a violência no trânsito.

Foram realizadas três operações (Carnaval, Páscoa e Tiradentes) pela Polícia Rodoviária Federal. Os comerciantes que descumpriram a norma foram multados em R$ 1,5 mil.

Em caso de reincidência, a multa é aplicada em dobro e o acesso do estabelecimento à rodovia bloqueado por dois anos pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT).
Justiça
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