O deputado federal Maurício Quintella (PR-AL), ao deputado Hugo Leal (PSC-RJ), um requerimento assinado por mais 100 deputados, que sugere modificações no texto da Medida Provisória 415, a qual proíbe a venda de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes ou qualquer outro estabelecimento situado às margens de rodovias federais.
O requerimento sugere que a MP não inclua as áreas das rodovias que passam por perímetros urbanos. Para o deputado, caso o texto original seja mantido, milhares de comerciantes que têm seus estabelecimentos às margens das rodovias de federais, no trecho em que elas cortam diversas cidades, terão suas atividades prejudicadas.
'Nestes trechos urbanos das rodovias os estabelecimentos não servem aos motoristas, e sim aos cidadãos, como é o caso dos restaurantes, supermercados e hotéis', lembra o deputado.
De acordo com estimativas dos comerciantes desses estabelecimentos, a falta de movimento nos bares e restaurantes ocasionou uma queda nas vendas de até 70%, o que, provavelmente, também provocará a perda de postos de trabalho.
O deputado Hugo Leal, relator da medida, afirmou que vai acatar o pedido dos deputados e fará as modificações no texto da MP. Aprovada a MP com a modificação, o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (Dnit) deverá definir quais trechos das rodovias podem ser considerados como urbanos, onde será liberada a comercialização de bebidas.
Violação
Os deputados que assinaram o requerimento, afirmam que a MP 415 viola o art. 170, incisos II e IV, e parágrafo único, da Constituição Federal, que trata dos princípios gerais da atividade econômica e assegura o livre exercício de qualquer atividade econômica.
'Ao proibir a comercialização de bens cuja produção é autorizada pelo próprio Governo Federal, a MP 415 viola também, a norma do art. 1º da Constituição Federal, que assegura o direito ao trabalho e à livre iniciativa', completou Maurício Quintella.
por Assessoria
Nenhum comentário:
Postar um comentário