sexta-feira, 4 de abril de 2008

Proibir à venda de bebidas em rodovias não resolve o problema, afirma Heinze

GuiaDigital.info
Proibir à venda de bebidas em rodovias não resolve o problema, afirma Heinze
Data:04/04/2008 - 14:28
Cidade:Regional
Fonte: Dep. Luis Carlos Heinze

Brasília, 4 de abril de 2008 - O deputado federal Luis Carlos Heinze (PP-RS) está preocupado com os efeitos da aprovação da Medida Provisória 415/08 que proíbe a venda de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes ou qualquer outro estabelecimento situado às margens de rodovias federais. Editada pelo governo federal na véspera do feriado de carnaval a MP trouxe problemas ao setor varejista instalado próximo as estradas. O deputado gaúcho manifesta que ao invés de punir comerciantes que trabalham de forma honesta e estão acumulando prejuízos desde o início da vigência da medida, o governo deveria adotar punições mais rígidas contra os motoristas infratores.

Heinze alerta que "milhares de pessoas podem perder o emprego e centenas de estabelecimentos podem ser fechados caso seja mantida a redação atual da MP". O deputado concorda que álcool e direção não combinam, porém acredita que com a publicação da norma o governo tirou do Congresso Nacional o poder de legislar e discutir profundamente o assunto.

O parlamentar questiona a urgência dessa medida, pois acredita que urgentes são os investimentos em obras de reparação da malha rodoviária brasileira e maior fiscalização nas estradas para coibir que motoristas dirijam alcoolizados. "Lamentavelmente aqueles dispostos a exagerar na bebida não vão respeitar a restrição do governo, por isso deve-se discutir medidas mais efetivas para punir os verdadeiros responsáveis pelo aumento de acidentes nas rodovias brasileiras", ressaltou Heinze.

O deputado destaca que a proibição de uma atividade comercial lícita como vender bebida alcoólica significa realizar uma intervenção danosa aos setores da economia envolvidos. "Se o governo quer coibir o consumo de bebidas alcoólicas por motoristas, deve adotar outras providências e não proibir o comércio de bebidas alcoólicas em bares e restaurantes situados nas rodovias federais, pois nesse caso perde o comerciante, o empregado, o consumidor e o Estado", afirma Heinze. Para finalizar o parlamentar alerta que a medida governamental além de inconstitucional, é ineficaz e prejudicial, comparada ao remédio que não cura a doença e ainda por cima causa sérios efeitos colaterais.


Em defesa de pequenas agroindústrias familiares Heinze quer derrubar MP

Contrário a aprovação da medida provisória 415/08 que deve ser votada na Câmara nos próximos dias, o deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS) reitera que mesmo o relator da MP, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), ter admitido flexibilizar a venda de bebidas alcoólicas em locais considerados perímetro urbano, os prejuízos aos comerciantes e produtores serão enormes.

O deputado negocia com a bancada gaúcha e com a do agronegócio, a derrubada da MP, pois caso aprovada vai prejudicar, além de bares e restaures, milhares de famílias de pequenos produtores gaúchos que têm nas fábricas de vinho e cachaça à beira das rodovias, uma fonte de renda. "Não podemos concordar com essa imposição do governo", afirma.

A MP e seus efeitos

A Medida Provisória 415/08 publicada no dia 22 de janeiro proibiu a venda de bebidas alcoólicas no varejo a partir de 1º de fevereiro nas margens de rodovias federais ou em locais com acesso direto às rodovias. Os comerciantes que descumprirem a norma serão multados em R$ 1,5 mil. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro, e o acesso do estabelecimento à rodovia será bloqueado por dois anos pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (Dnit). A fiscalização da medida será feita pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Além disso, os estabelecimentos que oferecem bebidas e alimentos em geral deverão fixar avisos sobre a proibição. Em caso de descumprimento dessa norma, a multa é de R$ 300. A MP considera alcoólica a bebida que contenha concentração igual ou acima de meio grau Gay-Lussac (0,5º GL). Cervejas contêm acima de 3º GL, enquanto uma cachaça pode chegar a 54º GL.

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