sexta-feira, 25 de abril de 2008

Liberada a venda de bebidas em rodovias que cortam áreas urbanas

24 Horas News
24/04/2008 - 17h18
Liberada a venda de bebidas em rodovias que cortam áreas urbanas
Assessoria

A Câmara dos Deputados aprovou a medida provisória 415/08, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas nas proximidades de rodovias federais. As principais mudanças em relação ao texto do Executivo são a proibição de dirigir com qualquer grau de álcool no sangue e a permissão de venda em áreas urbanas por onde passam as rodovias.

Entre as iniciativas que provocaram mudanças no texto da MP está o projeto de Lei do deputado Wellington Fagundes (PR-MT), que buscou sensibilizar os congressistas, livrando da exigência os comerciantes que estão à margem das rodovias, desde que no perímetro das cidades que são cortadas pelas BRs.

Fagundes disse que não seria justo aprovar uma medida provisória que fosse causar o desemprego de milhares de trabalhadores e, ao mesmo tempo, contribuir com o fechamento de centenas empresas. “Por isso, apresentei o Projeto de Lei”, disse. Fagundes lembrou que grande parte das cidades de Mato Grosso surgiu às margens das rodovias e a MP 415 tem o sentido de garantir o direito à vida dos motoristas e não o de provocar o desemprego.

O texto de Fagundes permitiu que bares, restaurantes e supermercados que ficam em rodovias federais dentro de perímetros urbanos fiquem de fora da lei seca. "Foi possível fazer modificações na MP sem tirar a clareza de seu sentido, que é criar dificuldades para que o motorista beba", afirmou.

Por outro lado, Fagundes concorda com o texto mais duro, que foi aprovado e penaliza com mais contundência os motoristas que consomem bebidas alcoólicas antes de se sentar ao volante. “Esses atos de irresponsabilidade têm que ser coibidos e só a dureza da lei vai produzir a reciclagem e as mudanças necessárias”, finalizou o deputado.

A Medida Provisória será votada agora pelo Senado.

Estradas rurais

A proibição da venda de bebidas alcoólicas continua a existir em áreas não urbanas e atinge a chamada faixa de domínio (trecho que margeia a rodovia em ambos os lados) e os acessos diretos à rodovia.

A Lei

Em relação ao Código de Trânsito Brasileiro, dirigir sob a influência de álcool ou outra substância psicoativa, em qualquer quantidade, passa a ser infração gravíssima, punida com multa de cinco vezes o valor desse tipo de infração e suspensão do direito de dirigir por doze meses. Além disso, a carteira de motorista é apreendida e o veículo é retido até a apresentação de condutor habilitado. O condutor envolvido em acidentes de trânsito ou parado para fiscalização que se recusar a se submeter a testes para verificar a influência do álcool receberá essas mesmas penalidades.

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