quarta-feira, 23 de abril de 2008

Mais restrições


Começou a tramitar na Assembléia Legislativa de Minas Gerais projeto que proíbe não somente a venda, mas também a posse e a exposição de bebida alcoólica em estabelecimentos comerciais localizados nas rodovias estaduais. É o PL 2.031/08, do deputado João Leite (PSDB), que altera o artigo 1º da Lei 11.547, de 1994, e que passou, na manhã desta terça-feira (22/4/08), pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A lei que o projeto pretende modificar já proíbe a venda de bebida alcoólica em bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres localizados nas rodovias estaduais, em terrenos contíguos às faixas de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-MG). O relator do PL 2.031/08, deputado Sebastião Costa (PPS), opinou pela constitucionalidade da matéria sem emendas. Agora o projeto segue para a Comissão de Segurança Pública, antes de estar pronto para ser apreciado pelo Plenário em 1º turno. O relator e os deputados Hely Tarqüínio (PV) e Sargento Rodrigues (PDT) apóiam o projeto devido ao número de mortes causadas pelo consumo do álcool. No entanto, os parlamentares ponderam que a cultura não muda apenas com a edição de normas. Para eles, as leis precisam vir acompanhadas de medidas pedagógicas. Autor do projeto destaca dificuldades práticas para caracterizar flagrante Na justificativa para apresentar o projeto, o deputado João Leite lembra que, apesar das sanções da lei atual, sua eficácia tem sido comprometida em função das dificuldades de ordem prática para caracterizar o flagrante do ilícito. Muitas vezes as bebidas são depositadas debaixo de balcões ou em prateleiras inacessíveis à fiscalização. Além disso, explica o relator, não é raro os consumidores, coniventes com as infrações à lei, alegarem não estar adquirindo bebidas nos estabelecimentos. Assim, a mudança poderia conferir maior valia operacional à proibição, afastando as dificuldades de caracterizar o ilícito para efeito do flagrante. As penas para o descumprimento da atual lei são: advertência na primeira autuação, para que seja providenciada a imediata retirada das bebidas alcoólicas do comércio; apreensão das bebidas alcoólicas e multa progressiva, na forma do regulamento, no caso de reincidência, até o limite de três autuações; e o fechamento, pelo órgão competente, do trecho que permite o acesso do estabelecimento à rodovia estadual a partir da quarta autuação. Segundo pesquisa da Secretaria Nacional Antidrogas (Senad), 2/3 dos motoristas já dirigiram depois da ingestão de bebida alcoólica em quantidade superior à permitida. Outra pesquisa, da Associação Brasileira de Departamento de Trânsito (Abdetran) em quatro capitais (Salvador, Recife, Brasília e Curitiba), apontou que, entre as 865 vítimas de acidentes, 27,2% apresentaram taxa de alcoolemia superior ao limite legal. O relator avalia que os gastos com procedimentos hospitalares decorrentes de acidentes de trânsito associados ao uso de álcool vêm aumentando consideravelmente, com graves conseqüências para as políticas públicas da área.. Medida provisória - Na esfera federal, foi editada a Medida Provisória (MP) 415/08, que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais. O relator lembra que a edição da MP motivou inúmeras ações judiciais, havendo, inclusive, decisão de liberar a comercialização de bebidas, com posterior cassação da liminar. Ele pondera, ainda, que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu pela constitucionalidade de norma proibitiva de venda de bebida alcoólica em rodovias, sob o argumento de se tratar de exercício de poder de polícia vinculado à segurança no trânsito.

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