O comércio de bebidas alcoólicas está liberado em todo perímetro da BR 232 em Gravatá, no Agreste do estado. A decisão de liberar a venda no município foi dada ontem pelo juiz Francisco de Barros e Silva Neto da 20ª Vara da Justiça Federal. Desde 21 de janeiro deste ano, o governo federal determinou, através da Medida Provisória 415, a proibição do comércio de bebidas alcoólicas às margens da rodovias federais de todo o Brasil. Em Pernambuco, antes de Gravatá, comerciantes de Bonança já haviam conseguido na Justiça a liberação da venda de bebidas.
De acordo com o procurador geral de Gravatá, José David, o município alegou que a MP estava prejudicando a economia local. “A medida não podia combater a estrutura de turismo de Gravatá. Vários bares e restaurantes da cidade se encontram próximos à BR mas não têm acesso direto a ela. Acredito que com o fim da proibição, os empregos que foram extintos com a medida voltem, com a contratação de funcionários para a alta estação do turismo na cidade”, disse.
A liberação entrou em vigor imediatamente após a decisão judicial. Hoje à tarde o prefeito de Gravatá, Joaquim Neto, se reúne com os comerciantes do município para informar sobre a mudança. A União ainda pode recorrer da decisão.
A MP 415 entrou em vigor para tentar diminuir os alarmantes números de mortes e acidentes nas estradas brasileiros. Cerca de 25 mil pessoas morrem por ano em acidentes de trânsito no Brasil.
Da Redação do PERNAMBUCO.COM
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