22/04/2008
O deputado Hugo Leal (PSC-RJ), relator da Medida Provisória (MP) que proíbe a venda de bebidas alcoólicas às margens das rodovias federais, alterou seu relatório e adiou para 1°de janeiro de 2011 a proibição de publicidade de bebidas de qualquer teor alcoólico no rádio e na televisão.
O fim da publicidade de bebidas alcoólicas no rádio e na televisão foi incluído na MP por emenda do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR).
Conforme a emenda, entretanto, a proibição era imediata. Após reuniões com partidos da oposição e da base aliada, na semana passada, o deputado decidiu propor essa alteração.
O objetivo é não provocar uma quebra nos contratos de publicidade que as fabricantes de bebida têm com os veículos de comunicação. Com o novo texto, produtores de bebida e emissoras de rádio e TV terão um período de adaptação.
Atualmente, a lei permite essa publicidade nas emissoras de rádio e TV, sem restrição de faixa horária, desde que as bebidas tenham teor alcoólico inferior a 13 graus Gay-Lussac (GL).
Já a publicidade de bebidas com graus alcoólicos acima de 13 graus, as emissoras de rádio e TV só podem veiculá-las, atualmente, entre as 21 horas e 6 horas do dia seguinte. Incluem-se aí bebidas como vodca; bourbon; aguardente, conhaque, rum, e uísque, entre outras.
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