quinta-feira, 28 de fevereiro de 2008

Agnolin defende suspensão de MP que proíbe a venda de bebidas

Quinta-feira, 28 de Fevereiro de 2008




ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA


Agnolin defende suspensão de MP que proíbe a venda de bebidas





Mateus Júnior

O
Deputado Angelo Agnolin (DEM) apresentou requerimento na sessão
desta quarta-feira, 27, solicitando que fosse encaminhado, em regime de
urgência, correspondência aos senadores e deputados
federais do Tocantins solicitando que estes se manifestem
contrários à Medida Provisória n° 415/2008,
que proíbe a comercialização de bebidas
alcoólicas em rodovias federais.







Agnolin justifica o pedido dizendo que "tal medida fere o
princípio da livre iniciativa (CF. art. 1°, inciso IV) e
também no caput do artigo 170, de forma que qualquer
"restrição desproporcional" invade a esfera do pleno
exercício de direito garantido pela Constituição a
qualquer cidadão, que é o de explorar atividade
econômica lícita e gerar empregos".







O deputado diz que essa solicitação é
resultado de inúmeros pedidos de donos de estabelecimentos
comerciais, e exemplifica o município de Guaraí, que
é cortada pela BR-153 , onde 90% do comercio local está
localizado nas imediações da rodovia (restaurantes,
supermercados, churrascarias). "Trata-se de uma zona urbana, onde o
supermercado que se encontra de frente para a rodovia não
é permitido comercializar bebida alcoólica, seja para
motoristas, pedestres, moradores, visitantes e etc., enquanto
àqueles que se encontram a duas quadras da rodovia, há
permissão. A queda das vendas, neste caso não se limita
apenas a compra de bebidas alcoólicas, mas, também a
aquisição de outros produtos necessários à
vida dos moradores das proximidades, acarretando prejuízos aos
comerciantes", alega o parlamentar.






"Quero deixar bem claro que não sou a favor da
permissão para que pessoas embriagadas dirijam, mas sou contra
violar um direito legítimo dos empreendedores", esclareceu o
deputado. Agnolin lembrou, ainda, "que a forma de impedimento
explicitada pela MP não pode ser considerada a forma segura de
coibir o condutor a utilizar bebida alcoólica ao trafegar nas
rodovias. A proibição, vista por uma ótica mais
racional e lógica, seria de ofertar uma
fiscalização mais rigorosa e eficaz na aplicabilidade da
punição aos que infringirem a Lei. Assim entendemos ser
uma forma democrática de legislar, pois não estará
beneficiando a uns em detrimento de outros".
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Agnolin defende suspensão de MP que proíbe a venda de bebidas

Mateus Júnior

O Deputado Angelo Agnolin (DEM) apresentou requerimento na sessão desta quarta-feira, 27, solicitando que fosse encaminhado, em regime de urgência, correspondência aos senadores e deputados federais do Tocantins solicitando que estes se manifestem contrários à Medida Provisória n° 415/2008, que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais.

Agnolin justifica o pedido dizendo que "tal medida fere o princípio da livre iniciativa (CF. art. 1°, inciso IV) e também no caput do artigo 170, de forma que qualquer "restrição desproporcional" invade a esfera do pleno exercício de direito garantido pela Constituição a qualquer cidadão, que é o de explorar atividade econômica lícita e gerar empregos".

O deputado diz que essa solicitação é resultado de inúmeros pedidos de donos de estabelecimentos comerciais, e exemplifica o município de Guaraí, que é cortada pela BR-153 , onde 90% do comercio local está localizado nas imediações da rodovia (restaurantes, supermercados, churrascarias). "Trata-se de uma zona urbana, onde o supermercado que se encontra de frente para a rodovia não é permitido comercializar bebida alcoólica, seja para motoristas, pedestres, moradores, visitantes e etc., enquanto àqueles que se encontram a duas quadras da rodovia, há permissão. A queda das vendas, neste caso não se limita apenas a compra de bebidas alcoólicas, mas, também a aquisição de outros produtos necessários à vida dos moradores das proximidades, acarretando prejuízos aos comerciantes", alega o parlamentar.

"Quero deixar bem claro que não sou a favor da permissão para que pessoas embriagadas dirijam, mas sou contra violar um direito legítimo dos empreendedores", esclareceu o deputado. Agnolin lembrou, ainda, "que a forma de impedimento explicitada pela MP não pode ser considerada a forma segura de coibir o condutor a utilizar bebida alcoólica ao trafegar nas rodovias. A proibição, vista por uma ótica mais racional e lógica, seria de ofertar uma fiscalização mais rigorosa e eficaz na aplicabilidade da punição aos que infringirem a Lei. Assim entendemos ser uma forma democrática de legislar, pois não estará beneficiando a uns em detrimento de outros".

http://www.anoticia-to.com.br/noticias.php?IdNoticia=6536

Vilas retomam venda de bebidas em BRs

Rodovias Federais
Vilas retomam venda de bebidas em BRs
DNIT delimita faixa de domínio de fiscalização das rodovias em MS e libera o comércio em distritos
27.Fev.2008 | DOURADOS - Comerciantes às margens das rodovias federais em perímetro urbano e em vilas vão poder retomar as vendas das bebidas alcoólicas. No dia 1º de fevereiro, a Medida Provisória 415 entrou em vigor proibindo este comércio em toda a faixa de domínio das rodovias federais, mas um novo regulamento delimitou a fiscalização da Polícia Rodoviária Federal.
A nova medida foi repassada ontem pelo DNIT (Departamento Nacional de Infra-Estrutura e Trânsito), que encaminhou à PRF um ofício definindo preliminarmente as faixas de domínios das rodovias federais de Mato Grosso do Sul ou em local a ela contíguo onde serão proibidas a venda.
De acordo com o inspetor da PRF de Dourados, Valdir Brasil, entre os quilômetros 254 (Embrapa) e 265 (Parque de Exposição) da BR-163, o comércio também está liberado. "Agora os comerciantes de Vila Vargas, São Pedro, Cruzaltina e Vila Sapé poderão retomar suas vendas" afirmou.
Na região de Dourados nenhum estabelecimento foi autuado depois que a lei entrou em vigor. Brasil enfatiza que as fiscalizações vão continuar nas faixas de domínio e o comerciante que for flagrado vendendo bebida alcoólica será punido. A multa para quem descumprir com a lei será de R$ 1,5 mil. No caso de reincidência, o valor dobra e o comerciante ainda terá o acesso do estabelecimento à rodovia suspenso por dois anos.

Prejuízos da MP
O comerciante da única pizzaria de Vila Vargas, Luiz Mussulini, o Gaúcho, conta que suas vendas caíram em 90% desde que a MP entrou em vigor. Como alternativa disse que comprou um terreno a 500 metros da rodovia para construir outra pizzaria. O gasto com o terreno e com os materiais de construção são de R$ 16 mil."Agora fiquei no prejuízo, disseram que a lei iria valer para sempre", desabafou, embora comemorando o novo ofício do DNIT.
Ele comenta que os seis estabelecimentos defronte sua pizzaria fecharam as portas, inclusive, um dos dono da mercearia estava vendendo o salão comercial por R$ 40 mil. Antes da MP, o valor era de R$ 80 mil. "Todos os estabelecimentos desvalorizaram, os comerciantes desanimaram muito. A cerveja é o carro-chefe de qualquer comércio à beira de estrada. Eu vendia 80 pizzas nos finais de semana, mas com a lei despencou para 30. Tive que dispensar três funcionários" relatou. Já o comerciante Paulo Félix da Silva, disse que as vendas de sua mercearia caíram em 90%. "Antes as pessoas paravam para tomar um aperitivo e aproveitavam para consumir outras mercadorias. Com a MP somente os moradores da Vila passaram a consumir" comentou. (Colaborou Flávio Verão)

terça-feira, 26 de fevereiro de 2008

Governador discute proibição de venda de bebidas

Pernambuco.com
25/02/2008 | 16h08 | Em Brasília



Governador discute proibição à venda de bebidas



O governador Eduardo Campos tem audiência marcada para as 15h30
desta terça-feira (26), com o Ministro da Justiça, Tarso
Genro, em Brasília. Eles vão tratar da Medida
Provisória 415, em vigor deste o início do mês, que
proíbe a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias
federais de todo o país.



Nesta segunda (25), o governador recebeu, no Palácio do Campo
das Princesas, um grupo de empresários que possuem
estabelecimentos comerciais às margens das BRs 232 e 101 (as
mais movimentadas do Estado) para ouvir as reivindicações
que serão tratadas com o ministro.



Os comerciantes alegam que os prejuízos afetam não apenas
a economia dos municípios, mas os indicadores sociais, com as
demissões geradas pela queda do faturamento dos bares e
restaurantes. “Estamos perdendo entre 40% e 50% do movimento,
desde que a medida entrou em vigor”, conta a empresária
Norma Castanha, dona do restaurante Água de Coco, instalado
há 45 anos na BR 232, na altura do município de
Encruzilhada de São João, no Agreste.



Os empresários já vêm realizando protestos contra a
MP 415: na semana passada, eles fecharam trechos de rodovias federais.
O grupo decidiu esperar o resultado da reunião desta
terça para dar continuidade, ou não, ao movimento.
“A medida prejudica a todos, e não apenas aos
comerciantes. Muitas cidades do interior sobrevivem da gastronomia e do
turismo e a proibição da venda de bebidas
alcoólicas certamente afasta grande parte dos visitantes", opina
Norma.



Do governador, eles ouviram a promessa de que a medida não
será replicada para as rodovias estaduais. “A
violência no trânsito é um problema, mas existem
outras medidas que deveriam ter sido tomadas antes, como a
realização de campanhas educativas e a
aplicação de penas para os motoristas infratores. Punir
os comerciantes não é a solução”,
disse.



Eduardo Campos se comprometeu a levar as reclamações ao
Ministro da Justuiça e pedir uma solução para o
impasse. Também participaram da reunião o procurador
Geral do Estado, Tadeu Alencar, e o secretário de
Articulação Social, Waldemar Borges, que fará a
ponte entre o governador e os comerciantes.



Da Redação do PERNAMBUCO.COM

Cidadania propõe mudanças à MP que disciplina venda de bebidas

Outras entidades participaram da elaboração do documento

Após receber diversos esclarecimentos, a Comissão de
Defesa da Cidadania da Alepe, a Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco
(OAB-PE) e procuradores dos municípios penalizados pela Medida Provisória (MP)
nº 415/08, que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas nas rodovias
federais, redigiram uma emenda à MP. A principal modificação é vedar, apenas
nos perímetros urbanos, a venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas para
consumo imediato. O texto será entregue ao ministro da Justiça, Tarso Genro,
pelo deputado federal Raul Henry (PMDB-PE).


"Com isso, permitiremos que a MP continue em vigor,
mas, asseguramos, também, o emprego e a renda das famílias que trabalham nos
bares, hotéis, restaurantes e supermercados dos municípios cortados pelas
BR´s. Entendemos que o poder de legislar sobre os município é dos prefeitos.
Se o Governo Federal constrói uma estrada que passa por uma cidade, ele terá
que obedecer à legislação municipal", afirmou a presidente do colegiado
da Alepe, deputada Terezinha Nunes (PSDB).


De acordo com a parlamentar, o Plano Diretor dos
municípios permite o comércio nas áreas restringidas pela MP Federal. A
emenda ainda prevê que os estabelecimentos situados na faixa de domínio de
rodovia federal, exceto nos perímetros urbanos, devem fixar em local visível a
proibição da venda de bebidas. O deputado federal Raul Henry garantiu a
aceitação do documento, pois o próprio ministro Tarso Genro concordou com o
envio da proposta de aperfeiçoamento. "Chegamos à essa conclusão por
causa do grande prejuízo causados à economia, inclusive com o fechamento de
vários estabelecimentos. Também pretendemos pressionar o líder do Governo na
Câmara dos Deputados para apressar a votação da MP", ressaltou,
informando que o Congresso Nacional já recebeu 46 emendas à medida.


A emenda elaborada em Pernambuco também especifica que
cabe à Polícia Rodoviária Federal a fiscalização e aplicação de multas.
No caso em que os municípios não definem os perímetros urbanos, compete ao
Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes (Dnit), com o auxílio
do Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco (DER), determinar as
áreas.




No Plenário, deputados apóiam iniciativa

No Plenário, à tarde, a Medida Provisória nº 415 do
Governo Federal, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas nas margens das
rodovias federais, também foi tema de debate. O assunto foi abordado pelo
deputado Sebastião Rufino (DEM), que criticou a decisão. Para o democrata,
"a União quer se eximir da responsabilidade constitucional e jogar nos
ombros da sociedade a solução para os acidentes de trânsito nas estradas
brasileiras". "É do Governo a inteira responsabilidade de fiscalizar
e coibir com multas e autuações o exagero de motoristas imprudentes. Se não
existe grande efetivo de policiais rodoviários para monitorar as estradas,
aumente o número de policiais, remunere melhor os funcionários, ajude as
administrações estaduais a adquirir equipamentos e materiais necessários à
fiscalização e institua multas mais pesadas", defendeu.

O parlamentar lembrou que a iniciativa está provocando o
fechamento de diversos estabelecimentos, inibindo novas contratações e
estimulando demissões por causa da queda no movimento. "A questão tem que
ser resolvida de imediato. O prejuízo social é enorme, um ônus muito alto
para o trabalhador do comércio, especialmente os mais humildes, como garçons e
cozinheiros. O Governo deveria aplicar a multa de R$ 1,5 mil, definida para os
comerciantes que descumprirem a MP, aos motoristas imprudentes, além de
consertar as estradas e modernizar, equipar e aumentar o efetivo policial nas
rodovias porque sem investimentos não há segurança", afirmou. Rufino
também parabenizou "a coragem e determinação da juíza Danielle Souza de
Andrade e Silva, da oitava Vara Federal em Petrolina, que decidiu a favor de
dois bares de Lagoa Grande.


Em apartes, os deputados Ciro Coelho (DEM), André Campos
(PT), Antônio Moraes (PSDB), Edson Vieira (PSDC) e Augusto Coutinho (DEM)
manifestaram apoio ao pronunciamento. Os parlamentares reiteraram que a
proibição provoca desemprego e prejuízos econômicos para os comerciantes e
para os municípios, em especial os do Interior. Moraes registrou que, durante
encontro com o senador Sérgio Guerra (PSDB) e prefeitos de cidades do Interior
do Estado, o ministro da Justiça, Tarso Genro, afirmou que o texto da MP
poderia ser revisto e a proibição, flexibilizada. Pedro Eurico (PSDB), no
entanto, saiu em defesa da medida, salientando que "o homem público não
pode ter medo de tomar decisões impopulares, mas que são voltadas para o bem
da sociedade". "Todos estão preocupados com o desemprego, com o caos
social. Mas o caos social são as milhares de mortes que o consumo de álcool
provoca", ponderou Eurico.

DNIT define delimitação da faixa de domínio em travessias urbanas


DNIT define delimitação da faixa de domínio em travessias urbanas

26/02/2008 - 10:15

Mariana Conte




A
Medida Provisória 415 de 21 de janeiro de 2008 e seu
regulamento, Decreto 6366 de 30 de janeiro de 2008 vedam a venda
varejista e o oferecimento para consumo de bebida alcoólica na
faixa de domínio de rodovia federal ou em local a ela
contíguo.

Como é do DNIT a responsabilidade da
delimitação da faixa de domínio, a
fiscalização por parte da Polícia
Rodoviária Federal vai limitar-se, tão somente, onde ela
exista.

Em ofício enviado à PRF/MS, o DNIT
informou que nas áreas urbanas de municípios, vilas e
distritos, os empreendimentos não acessam diretamente a faixa de
domínio. Desta forma, a Polícia Rodoviária Federal
em Mato Grosso do Sul continuará fiscalizando a venda de bebida
alcoólica ao longo das rodovias federais onde haja faixa de
domínio definida pelo órgão competente.

Com informações da Assessoria

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2008

Sindipetróleo protocola mandado




Sindipetróleo protocola mandado contra proibição de vendas de bebidas em rodovias
Várzea Grande, 22/02/2008 - 11:03.

Da Redação

O Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo (Sindipetróleo), juntamente com o departamento jurídico da entidade, protocolou ontem (21), na 5ª Vara Federal, o mandado de segurança coletivo favor de seus associados, contra o diretor da Polícia Rodoviária Federal em Brasília, Hélio Cardoso Dederenne e o superintendente de Polícia Rodoviária Federal do estado de Mato Grosso, Clarindo Ferreira da Silva.

No entendimento do advogado do Sindicato Waldir Cechet, o artigo 3º da MP 415/2008, determina que a PRF fiscalize e aplique multas para quem estiver comercializando bebidas alcoólicas em rodovias federais ou em local contíguo à faixa de domínio com acesso direto a rodovia. Conforme o § 2º do artigo 114 da Constituição Federal, não compete a PRF entrar em estabelecimentos comerciais para fiscalizar suas atividades e aplicar multas, o que constitui, inclusive, desvio de suas finalidades.

Ele acredita que a restrição criada pela MP entra em conflito com a liberdade de cada indivíduo e também, viola os princípios contínuos da livre concorrência e da livre iniciativa. Um outro ponto observado pelo advogado foi a ‘frágil’ justificativa na MP, que a proibição da venda de bebidas alcoólicas, promoveria a redução dos números de acidentes nas estradas.

“Com isso a MP ofendeu a Constituição Federal e não percebeu que a venda ao público em geral de bebida alcoólica não é o problema, mas sim a questão específica da embriaguez do condutor do veículo que trafega nas estradas”, esclarece Cechet. Assim ele relembra uma medida similar que é a “Lei Seca”, que já comprovou que a proibição da venda de bebidas alcoólicas não vai pra frente.

O presidente do Sindipetróelo Fernando Chaparro, questiona sobre o controle da comercialização de bebidas alcoólicas no perímetro urbano. “A pessoa pode muito bem sair da rodovia e beber em um estabelecimento comercial situado em uma cidade próxima da estrada. Como fica nesse caso?”, questionou. Chaparro vai mais além, a Medida Provisória pode incentivar ao mercado clandestino e paralelo de bebidas alcoólicas.

Ele acredita que o governo federal deveria enfatizar mais os programas educativos para o trânsito e que sejam aplicados desde a base - como nas escolas até aos maus condutores. Ele é favorável à criação de lei que puna o condutor infrator que insiste em trafegar em alta velocidade, em fazer ultrapassagens inadequadas e que associe álcool e volante. “Punir os donos de estabelecimentos comerciais que estão vendendo destilado não é a saída. Acredito que futuramente o governo federal terá que criar uma medida provisória para os fabricantes de cervejas e destilados”, desabafou Fernando.

O próximo passo é aguardar a determinação da justiça quanto ao parecer da solicitação do mandado de segurança.

sábado, 23 de fevereiro de 2008

Casas noturnas vendem bebida a vontade à margem da BR-101

Casas noturnas vendem bebida a vontade à margem da BR-101


Boates localizadas às margens da BR são notificadas por desrespeitaram a Medida Provisória 415, que proíbe a comercialização

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) notificou, com multa de R$ 1,5 mil, quatro casas noturnas em Balneário Camboriú e Porto Belo, localizadas às margens da BR-101 e que no ato da fiscalização comercializavam bebidas alcoólicas. A PRF efetuou na última quinta-feira a primeira fiscalização noturna. O chefe do posto de Itapema, Adauto Gomes, não quis divulgar os nomes das casas noturnas notificadas, mas segundo ele, elas já haviam sido avisadas da existência da lei e que haveria fiscalização.
Na noite de quarta-feira, 20, um dia antes de a Polícia Rodoviária Federal realizar a operação de fiscalização, a reportagem da Tribuna esteve nas casas noturnas Brazilian Girls e Sargitários, onde sem nenhum impedimento legal conseguiu comprar e consumir bebidas alcoólicas nos estabelecimentos. Ambas as boates possuem sua entrada principal com acesso à BR, infringindo a lei e desrespeitando os demais pontos comerciais que estão cumprindo as determinações da União.
Enquanto isso, uma nova casa noturna deverá ser aberta ao público na próxima semana, na Marginal Leste. O local onde funcionava anteriormente a casa de shows Roda Brasil está em reformas e deverá surgir ali o Cristal Night Club, certamente também com o intuito de vender bebidas alcoólicas. O antigo proprietário do local acha estranho, pois o alvará do Roda Brasil foi cassado com a alegação de que ali era área residencial. "Como agora a Prefeitura concede alvará para o funcionamento de uma casa noturna no mesmo local?", questiona ele.
A reportagem também pôde flagrar que enquanto alguns restaurantes e pequenos bares localizados de frente para rodovia pararam de vender bebidas em função da determinação judicial, as conveniências dos postos de combustíveis continuam comercializando cerveja, vinhos, vodka, entre outros produtos alcoólicos. A alegação dos comerciantes é que o produto não é consumido no posto, por isso, não são responsáveis por qualquer eventualidade da PRF flagrar algum motorista embriagado dirigindo pelas rodovias.

Por dentro das determinações legais
As notificações foram feitas com base na Medida Provisória nº 415, do Ministério da Justiça, que proibiu desde o dia 1º de março o comércio e consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos que têm frente para as rodovias federais. Na região de abrangência da PRF de Itapema existem situações diferenciadas acerca do cumprimento da lei. São quatro situações: existem os que continuam comercializando através de liminar; os que continuam comercializando e buscam na Justiça uma liminar; os que deixaram de vender e os que mudaram a porta de entrada do estabelecimento para a esquina, o que já os tira do rigor da lei.
A MP causou uma polêmica nacional, o que levou muitos estabelecimentos a entrar na Justiça contra a exigência, e enquanto o processo é levado adiante, conseguiram liminares para continuar vendendo. O ministro da Justiça, Tarso Genro, já sinalizou possíveis alterações na MP.
O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), deve ser pronunciar na próxima semana sobre a ação da Confederação Nacional do Comércio (CNC) contra a MP. O ministro considerou o tema "de indiscutível relevância" e decidiu aplicar o artigo 12 da Lei nº 9.868/99, o que poderá resultar em rapidez no julgamento. Com as informações, a ação da CNC seguirá para a Advocacia Geral da União e para a Procuradoria Geral da Republica, que terão mais cinco dias para decidir se a medida provisória é constitucional ou não.

Restaurantes cumprem a lei e já constatam prejuízos

No restaurante e pizzaria La Barrica, localizada na Marginal Oeste, paralela à BR-101, a venda de bebidas alcoólicas foi suspensa logo depois da publicação da liminar que impede a comercialização. A proprietária do estabelecimento dispensou 12 funcionários em função da diminuição de movimento, que já atinge 40%. "Os clientes sentam-se à mesa, descobrem que não vendemos cerveja e acabam indo embora. Ninguém sai de uma pizzaria embriagado, mas como não temos a opção de bebida desejada pelo público, eles acabam procurando outro estabelecimento", comenta a proprietária Alcirene Fernandes, que já solicitou uma liminar para que fosse reavaliada a situação junto à Justiça Federal.
Ainda na avaliação dos administradores do estabelecimento, a lei precisa ser mais flexibilizada em função das características de Balneário Camboriú. "A BR corta a cidade, e nosso estabelecimento fica numa via gastronômica e não podemos atender de uma forma satisfatória os clientes. Tínhamos uma reforma prevista para abril, que já foi cancelada. Em longo prazo a economia da cidade vai ser prejudicada em função dessa proibição", finaliza Alcirene.

A churrascaria Rio Grande foi outro estabelecimento localizado às margens BR que atendeu as medidas previstas e parou de vender bebidas alcoólicas. Na visão do proprietário, a proibição serve de "estímulo" para que motoristas comprem bebidas em postos de combustíveis e conveniências. "Tem gente vendendo e a fiscalização nada. Além do que, todos sabem que tudo que é proibido e mais cobiçado. Não sei quem está lucrando com esta medida, mas que as decisões do governo precisam ser revistas está claro", comenta Luiz André Ongaratto.
Na avaliação do administrador, seu prejuízo já atinge 20%, porque muitos clientes não abrem mão de comer churrasco com cerveja. Ongaratto declara também que ainda não entrou com o pedido de liminar solicitando a liberação da venda, em função de que muitos advogados estão cobrando valores exorbitantes pelo serviço. Sobre a possibilidade de alterar a entrada de seu estabelecimento para a Rua 3200, o empresário declara que há menos de um ano fez uma reforma completa no restaurante e pelo menos por enquanto prefere esperar o desdobramento dessa situação que, segundo ele, só traz malefícios para cidade.

"Jeitinho brasileiro" garante funcionamento de bar
A Medida Provisória n° 415 proíbe a venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas sob caráter de varejo em estabelecimentos comerciais que têm acesso direto às rodovias federais. Diante disso, é com uma pitada do "jeitinho brasileiro de ser", que alguns proprietários de bares às margens da BR alteraram a entrada de seus estabelecimentos, abrindo portas para ruas laterais para garantir a comercialização das bebidas e evitando problemas com a Polícia Rodoviária Federal, a qual possui competência para fiscalização. Na foto, o popular Bar no Negão, localizado na Marginal Leste, paralela a rodovia, foi um local que ganhou nova arquitetura para garantir a freguesia.

Liminares liberam venda de bebida
alcoólica em dois postos de Itapema
Dois postos de gasolina localizados às margens da BR 101, em Itapema, tiveram a venda de bebidas alcoólicas liberadas pela Justiça através de duas liminares movidas pelos proprietários dos estabelecimentos. Os postos Brava e 148 ficam imunes à fiscalização da Polícia Rodoviária Federal que segue determinação da Medida Provisória (MP) 415. A MP, conhecida como Lei Seca nas BRs, proibiu desde o dia 1º de março a venda de bebidas alcoólicas nas margens das rodovias federais. De acordo com o chefe do Posto da PRF de Itapema, Adauto Gomes, a fiscalização entre o km 112 (Ponte de Itajaí/Navegantes) e 174 (Tijucas), área de atuação da PRF de Itapema, tem sido feita e na última, que aconteceu na semana passada, nenhum dos pontos comerciais fiscalizados foi autuado vendendo bebidas alcoólicas. Ao todo são 40 pontos ao longo da BR 101, conforme abrangência do Posto policial de Itapema, que vai do Ponto do Rio Itajaí-açú (Itajaí/Navegantes).

Reportagem: Carlos Spall e Jeferson Baldo

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2008

PRF não fiscaliza perímetro urbano


PRF não fiscaliza perímetro urbano

FRANCIS AMORIM
Da Sucursal de Barra do Garças

A 2ª Superintendência da Polícia Rodoviária Federal de Mato Grosso (PRF) suspendeu por tempo indeterminado a fiscalização do comércio de bebidas do perímetro urbano de Barra do Garças incluído na faixa de domínio das rodovias federais, onde a venda é proibida pela a Medida Provisória 415/2008, editada pela Presidência. A medida beneficia diretamente 28 estabelecimentos comerciais.

Segundo o inspetor-chefe da 8ª Delegacia da PRF em Barra do Garças, Juaci Roberto de Rezende Coelho, a decisão foi tomada em Cuiabá pelo inspetor Clarindo Ferreira da Silva, superintendente da PRF no Estado. “A fiscalização está suspensa temporariamente. Vamos aguardar novas medidas para saber como a situação ficará”, disse. A suspensão se estende do KM 1, no pé da ponte sobre o rio Garças, ao Km 12, no bairro São José, na saída para a Capital.

Desde o dia 1º de fevereiro, os comerciantes com estabelecimentos nas avenidas Ministro João Alberto e Jayme Campos estavam, por força da MP 415, proibidos de comercializar qualquer tipo de bebida alcoólica por estar em faixa de domínio federal, ou seja, as avenidas sobrepõem as BRs 070 e 158. A fiscalização vinha sendo feita pelos policiais rodoviários diariamente.

Na semana passada, a Polícia Rodoviária Federal negociava a assinatura de um convênio com a Polícia Militar para que a fiscalização no perímetro urbano fosse exercida pela PM, porém, com a suspensão ainda não há nada definido sobre a questão.

CIRCUNSCRIÇÃO – A Superintendência da PRF em Cuiabá informou, através de sua assessoria de imprensa, que o município de Barra do Garças, assim como Cuiabá, não conta com a atuação da corporação dentro do perímetro urbano para nenhuma atividade. A cidade é considerada de porte médio, o que significa que tem um serviço de assistência a acidentes estruturado e, por isso, fica a cargo da administração municipal.

Em Cuiabá, a circunscrição da PRF acontece, por exemplo, ao sul, a partir do trevo do bairro Tijucal, na BR-364, e ao norte, no trevo do Lagarto, entroncamento das BRs 364, 163 e 070.

PRF não fiscaliza perímetro urbano


PRF não fiscaliza perímetro urbano

FRANCIS AMORIM
Da Sucursal de Barra do Garças

A 2ª Superintendência da Polícia Rodoviária Federal de Mato Grosso (PRF) suspendeu por tempo indeterminado a fiscalização do comércio de bebidas do perímetro urbano de Barra do Garças incluído na faixa de domínio das rodovias federais, onde a venda é proibida pela a Medida Provisória 415/2008, editada pela Presidência. A medida beneficia diretamente 28 estabelecimentos comerciais.

Segundo o inspetor-chefe da 8ª Delegacia da PRF em Barra do Garças, Juaci Roberto de Rezende Coelho, a decisão foi tomada em Cuiabá pelo inspetor Clarindo Ferreira da Silva, superintendente da PRF no Estado. “A fiscalização está suspensa temporariamente. Vamos aguardar novas medidas para saber como a situação ficará”, disse. A suspensão se estende do KM 1, no pé da ponte sobre o rio Garças, ao Km 12, no bairro São José, na saída para a Capital.

Desde o dia 1º de fevereiro, os comerciantes com estabelecimentos nas avenidas Ministro João Alberto e Jayme Campos estavam, por força da MP 415, proibidos de comercializar qualquer tipo de bebida alcoólica por estar em faixa de domínio federal, ou seja, as avenidas sobrepõem as BRs 070 e 158. A fiscalização vinha sendo feita pelos policiais rodoviários diariamente.

Na semana passada, a Polícia Rodoviária Federal negociava a assinatura de um convênio com a Polícia Militar para que a fiscalização no perímetro urbano fosse exercida pela PM, porém, com a suspensão ainda não há nada definido sobre a questão.

CIRCUNSCRIÇÃO – A Superintendência da PRF em Cuiabá informou, através de sua assessoria de imprensa, que o município de Barra do Garças, assim como Cuiabá, não conta com a atuação da corporação dentro do perímetro urbano para nenhuma atividade. A cidade é considerada de porte médio, o que significa que tem um serviço de assistência a acidentes estruturado e, por isso, fica a cargo da administração municipal.

Em Cuiabá, a circunscrição da PRF acontece, por exemplo, ao sul, a partir do trevo do bairro Tijucal, na BR-364, e ao norte, no trevo do Lagarto, entroncamento das BRs 364, 163 e 070.

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2008

Protestos contra proibição de venda de bebidas interditam BRs



Estradas
Protestos contra proibição de venda de bebidas interditam BRs
Publicado em 20.02.2008, às 09h09

Do JC OnLine
Com informações da Rádio Jornal

Protestos contra a Medida Provisória (MP) 415, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas nas margens das rodovias federais, fecharam trechos de duas BRs, em Pernambuco, na manhã desta quarta-feira (20). Os manifestantes interditaram a BR-408, em Paudalho, na Zona da Mata Norte, e a BR-101, em Abreu e Lima, na Região Metropolitana do Recife.

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), em Paudalho, a BR-108 foi interditada nos dois sentidos, no quilômetro 83. Já em Abreu e Lima, o protesto acontece nas imediações do quilômetro 50.

Proibição da venda de bebidas não reduz mortes

Correio da Bahia

Proibição da venda de bebidas não reduz mortes


Números reforçam a necessidade de uma maior fiscalização dos motoristas nas rodovias baianas



Alan Rodrigues

A Bahia é o estado com o maior número de autuações desde o início da vigência da Medida Provisória 415, que proíbe o comércio de bebidas às margens das rodovias federais. A MP começou a valer no último dia 1º e, desde então, 163 estabelecimentos foram multados, de um total de 890 fiscalizados. No mesmo período, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou uma pequena redução no número de acidentes, mas o número de mortes se manteve praticamente inalterado em relação ao mês anterior e quase dobrou se comparado ao mesmo período do ano passado.

Entre as justificativas, o excesso de velocidade, ultrapassagens indevidas, aumento da frota e a defasagem dos quadros da PRF. Os números registrados reforçam os argumentos de quem é contra a MP 415 e apontam para a necessidade de fiscalizar melhor os motoristas, em vez de apenas restringir o acesso às bebidas alcoólicas.

Para o inspetor da PRF, Virgílio Tourinho, chefe de policiamento e fiscalização das estradas na Bahia, a elevação do número de vítimas fatais se deve à imprudência dos motoristas. “Os acidentes violentos são fruto de três fatores principais: ultrapassagens indevidas, excesso de velocidade e consumo de álcool ao volante”, enumera. Reduzir o consumo de álcool nas estradas, portanto, resolve apenas parte do problema.

Segundo Tourinho, os 595 agentes, que trabalham em sistema de revezamento nas rodovias federais que cortam a Bahia, não são suficientes para cobrir os 6.581km de malha viária sob a jurisdição da PRF no estado. Distribuídos em dez delegacias, eles contam com 25 aparelhos para medição de teor alcoólico dos motoristas (etilômetros), além de três radares fotográficos e 23 radares portáteis.

“Seria preciso o dobro do efetivo e pelo menos mais 20 radares fotográficos para realizar uma fiscalização mais intensa sobre os motoristas”, sentencia. O inspetor revela que os números obtidos no Carnaval – quando houve redução de 34% do número de acidentes em relação a 2007 e 25% menos mortes – só foi possível graças ao cancelamento de folgas e férias dos agentes e o reforço vindo de outros estados.

Virgílio Tourinho defende a presença mais ostensiva da PRF nas estradas, principalmente nos pontos mais críticos, que começaram a ser mapeados, inicialmente na BR-324, através do projeto guardião. Trata-se de um levantamento dos pontos de maior incidência de acidentes graves, onde se planeja reforçar a fiscalização, inibindo os excessos. O inspetor também atenta para a defasagem do efetivo em relação ao crescimento da frota de veículos. Em 2006, a Bahia tinha 1.597.022 veículos em circulação e, em 2007, o número subiu para 1.762.061.

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MAIS RIGOR

Apesar do aumento do número de mortes, a Bahia foi o estado com maior número de autuações desde o início da vigência da MP 415. Isso acontece, na opinião do inspetor Tourinho, graças ao rigor dos agentes na Bahia. “Nós orientamos nosso pessoal a vistoriar os estabelecimentos, verificando freezers e armários e não só fazer a avaliação visual da entrada do local”. O número de autuações no estado corresponde a 18% dos estabelecimentos fiscalizados. Proporcionalmente, a Bahia só perde para o Paraná, onde 32% dos locais visitados pela PRF foram notificados.

***

COMPARATIVO DE ACIDENTES NA BAHIA

2007 (1º a 18/02)

312 acidentes
190 feridos
22 mortes

2008 (1º a 18/01)

350 acidentes
246 feridos
40 mortes

2008 (1º a 18/02)

301 acidentes
179 feridos
39 mortes

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QUEM MAIS FISCALIZOU

(dados nacionais)

Rio Grande do Sul

1.768 estabelecimentos

Bahia

890 estabelecimentos

Rio de Janeiro

686 estabelecimentos

QUEM MAIS AUTUOU

Bahia

163 autuações

Paraná

128 autuações

Minas Gerais

108 autuações

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FALA-POVO

Você acha que a proibição da venda de bebidas nas estradas pode reduzir o número de mortes em acidentes?

“ACHO que não é por causa da proibição que vai diminuir. Os motoristas não param aqui. Até agora, a Polícia Rodoviária nem veio fiscalizar”.

Dalva Justiniano
47 anos, dona de bar à margem da BR-324

“NÃO tem nada a ver. Se esse ou aquele bar deixar de vender, quem gosta de beber compra a bebida e leva no carro. Quem quiser beber, vai beber”.

Ademar Santos
62 anos, motorista aposentado

“QUEM dirige tem que ter responsabilidade com a vida dele. Não é a pessoa que vive de vender bebida que tem de fechar o bar. Como é que essa gente vai viver?”

Pedro Pereira
73 anos, motorista aposentado

“AS MORTES não têm nada a ver com a fiscalização dos bares. O que se precisa é olhar o desemprego que vai ter por causa dessa medida. A punição tem que ser para o motorista”.

Arivaldo Souza
64 anos, motorista aposentado

Proibir venda de bebida alcoólica é inconstitucional

Álcool e as estradasConsultor Jurídico
Proibir venda de bebida alcoólica é inconstitucional

por Ben-Hur Rava

Considerando a entrada em vigor da MP 415/08, editada em 21 de janeiro de 2008, que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais e acresce dispositivo à Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 — Código de Trânsito Brasileiro, indispensável algumas considerações.

Independente dos aspectos políticos, morais, midiáticos, do clamor popular na busca de soluções que minimizem os acidentes de trânsito nas rodovias brasileiras ,que têm ceifado a vida de milhares de vítimas, a proibição veiculada na MP 415/08, salvo melhor juízo, fere princípios constitucionais, legais e direitos fundamentais dos proprietários de bares, restaurantes, supermercados, armazéns e similares de situados em todas as rodovias federais do país.

O clamor público e o apelo da mídia levaram o Governo Federal a adotar uma legislação extrema e rápida diante do feriado nacional de Carnaval, propiciando que, através de Medida Provisória 415/08, se tomasse uma decisão que retira a eficácia e a legitimidade do debate no seio do Congresso Nacional, que como titular da competência legislativa, pode debater e apresentar soluções mais serenas, técnicas e duradouras, afeitas ao prestígio que se deve emprestar ao Estado de Direito e o respeito às leis no país.

Sendo assim, a medida do Poder Executivo Federal, apresenta-se eivada de vícios legais que devem ser discutidos e corrigidos perante o Poder Judiciário, senão vejamos:

Do ponto de vista constitucional:

a) A ofensa ao princípio da liberdade da legalidade (artigo 5º, II, CF), na medida em que sempre há uma discussão de natureza conceitual e principiológica acerca da natureza e alcance da Medida Provisória. Isso leva, inevitavelmente, a uma discussão sobre o interesse e o papel do Poder Executivo em não se submeter ao Poder Legislativo, que é quem têm a missão principal de legislar.

b) A ofensa ao princípio da liberdade de trabalho, ofício ou profissão (art. 5º, XIII, CF) na medida em que os empresários e proprietários de estabelecimentos comerciais ficam restringidos no seu direito de exercer na plenitude o seu mister empreendedor, tolhidos por medida governamental contrária à liberdade de empresa;

c) A ofensa ao princípio fundamental constitucional que fundamenta os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (art. 1º, IV, CF).

d) A ofensa ao mandamento constitucional que diz a é objetivo fundamental da República garantir o desenvolvimento nacional. Como alcançar esse decantado desenvolvimento na medida em que se tolhe a livre iniciativa de atuar na sua área de especialidade (o comércio) gerando lucro e garantindo salários a milhares de trabalhadores, sem falar na comodidade que propicia a milhões de consumidores.

e) A ofensa aos princípios gerais da atividade econômica, na medida em que ataca frontalmente os dispositivos do artigo 170, CF, em especial: a propriedade privada (artigo 170, II, CF), a livre concorrência (artigo 170, IV, CF) e a defesa do consumidor (artigo 170, V).

Do ponto de vista legal

a) Apesar se estar compreendida na competência concorrente da União a possibilidade de legislar sobre “produção e consumo” (artigo 24, V, CF), deve-se lembrar o confronto que isso implica à competência dos municípios em poderem legislar sobre “assuntos de interesse local” (artigo 30, CF). no qual o comércio está incluído.

b) A discussão da natureza legal e administrativa do conceito de “rodovia federal” e sua adequação ao conceito “faixa de domínio”, utilizado no Anexo I, da Lei 9.503, de 23de novembro de 1997, tendo em vista a natureza jurídica de área urbana e área rural.

c) A notória falta de competência funcional da Polícia Rodoviária Federal para fiscalizar e aplicar multas por decorrência da MP 415/08, no confronto com a legislação que rege a corporação. A lei 9.503/97, no seu artigo 20, III é explícita ao dizer que a Polícia Rodoviária Federal só pode “aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas”; Esse mesmo dispositivo está repetido no Decreto 1.655, de 03/10/95, que disciplina as competências da Polícia Rodoviária Federal. É extremamente discutível se a Polícia Federal tem competência para exercer fiscalização em estabelecimentos comerciais, tendo em mira a venda de alimentos, bebidas e demais gêneros alimentícios, no que, por óbvio, estaria afastada a incidência da disposição contida na MP 415/08: “comercialização de bebidas alcoólicas”.

d) A Lei 9.503/97 já prevê sanções contra o delito de “dirigir sobre a influência de álcool ou de qualquer outra substância entorpecente (artigo 165), constituindo Infração — gravíssima, com a penalidade de multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir, além da medida administrativa — retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação. Pelo que a MP é redundante, indevida e, ilegal.

O artigo 277, da Lei 9.503/97 já dispõe de medidas que coíbem a direção sob a influência do álcool (“Todo condutor de veículo automotor, envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito, sob suspeita de dirigir sob a influência de álcool será submetido a testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia ou outro exame que, por meios técnicos ou científicos, em aparelhos homologados pelo Contran, permitam certificar seu estado”).

Por fim, importa referir que apesar da nefasta adoção da MP 415/08 que tolhe de modo abusivo e ilegal por parte da autoridade pública federal o direito líquido e certo dos empresários e proprietários de bares, restaurantes, hotéis, supermercados, armazéns e congêneres que deverá ser atacada em sede de suspensão liminar (medida cautelar individual ou coletiva perante a Justiça Federal) ou por definitivo (Ação Direta de Inconstitucionalidade, perante o STF), haverá desdobramentos importantes, entre os quais salientamos dois:

1) A possibilidade de ingressar com ações de responsabilidade civil contra a União e, a conseqüente busca de indenização, pelo prejuízo causado aos proprietários de estabelecimentos comerciais que foram proibidos de exercer sua atividade e perseguir o lucro, que é fato econômico natural e decorrente da atividade empresarial alicerçada no princípio da livre iniciativa, tendo em vista seus investimentos, estoques e perda de faturamento;

2) Outro aspecto importante a salientar, diz respeito com a defesa administrativa dos bares, restaurantes, similares e demais estabelecimentos que, compreendidos nas determinações da MP 415/08, tenham sofrido a imposição de multas, tanto pela prática infrativa do artigo 1º (“a venda varejista e o oferecimento para consumo de bebidas alcoólicas”), do parágrafo único, do mesmo dispositivo (“deverá fixar, em local de ampla visibilidade, aviso indicativo da vedação de que trata o art. 1 o”) do artigo parágrafo único do artigo 3º, (“aplicação da penalidade de suspensão da autorização para acesso a rodovia”).

Revista Consultor Jurídico, 16 de fevereiro de 2008

terça-feira, 19 de fevereiro de 2008

Bares e restaurantes vão a Brasília tentar barrar Lei Seca


19/02/2008 01:55:48 - Jornal A Gazeta


MAURÍLIO MENDONÇA
mgomes@redegazeta.com.br

Proprietários de bares, restaurantes e similares de todo o País vão a Brasília, nesta terça e quarta-feira, para conversar com os representantes de todos os Estados e convencê-los de que a Medida Provisória (MP) 415, que entrou em vigor pouco antes do carnaval e proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas às margens das rodovias federais, seja modificada e, até, barrada.

A principal reivindicação é que o Governo federal faça uma revisão na medida, que prevê a proibição em todos os estabelecimentos, incluindo supermercados, hotéis e restaurantes, mesmo quando estão localizados em áreas urbanas. Pelo critério definido na MP, nenhum comércio localizado às margens das BRs em Carapina ou Campo Grande, por exemplo, pode vender bebidas.

“Queremos que todos esses estabelecimentos sejam liberados”, afirma o presidente do Sindicato de Restaurantes, Bares e Similares do Espírito Santo (Sindbares), Wilson Calil. Ele, que também é um dos vice-presidentes da Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (FNHRBS), acredita que os maiores prejudicados são os proprietários de estabelecimentos de municípios em que a BR corta toda a cidade.

“É o caso de Iconha, Cariacica, Serra, Linhares e São Mateus. Há supermercados, restaurantes, hotéis, boliches, cinemas, boates e áreas usadas para eventos nacionais e internacionais, como o Pavilhão de Carapina, que estão em rodovias federais. Isso tem que ser revisto”, defende.

O Sindbares, assim como a federação, está questionando judicialmente a medida. No Espírito Santo, o sindicato entrou com um pedido de mandado de segurança no Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, que atende aos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo. Em nível nacional, há uma Ação Indireta de Inconstitucionalidade (Adin) tramitando no Supremo Tribunal Federal (STF).

Perdas
“Essa proibição provocou um impacto muito grande no setor. São cerca de 400 a 500 estabelecimentos no Estado, e, em todos eles, houve uma redução média de 40% no movimento”, comentou Calil.

A MP foi aprovado pelo presidente Luís Ignácio Lula da Silva em 21 de janeiro, e começou a valer dez dias depois, na véspera do Carnaval.

Fique por dentro da polêmica
A medida provisória proíbe a venda de bebida em BRs ou em áreas próximas

O que diz a medida
# A Medida Provisória foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último dia 21 de janeiro e foi dado um prazo de pouco mais de uma semana para os comerciantes se adequarem, período que coincidiu com o Carnaval

# A faixa de domínio – como é chamado o entorno da rodovia – varia em cada trecho, mas no Estado fica entre 60 a 80 metros. Isso significa que, a essa distância da estrada, a venda de bebida está proibida, com multa de R$ 1,5 mil para quem descumprir

# Os estabelecimentos comerciais têm que colocar um aviso aos consumidores sobre a proibição. Caso a mensagem não seja colocada em local visível, o comerciante deverá pagar multa de R$ 300,00

Os problemas
A MP proíbe qualquer tipo de estabelecimento, não só bares e postos de combustíveis, de fazer a venda. Proprietários de supermercados e até shoppings localizados às margens das BRs também foram proibidos

A lei também não diferencia estabelecimentos localizados em zona urbana, o que se tornou um problema para pequenas cidades que são cortadas por rodovias federais, onde há restaurantes, bares, hotéis e casas noturnas, por exemplo

Dias depois da MP entrar em vigor, alguns estabelecimentos conseguiram permissão judicial para vender as bebidas, em Minas Gerais e Brasília

Afetados
500 - Essa é a quantidade aproximada de bares, restaurantes e similares que vendiam bebidas alcoólicas, localizados às margens de rodovias federais que cortam todo o Estado

Multados
64 - Esse é o número de bares, restaurantes e similares que funcionam nas margens das BRs que cortam o Estado e foram multados, pela Polícia Rodoviária Federal, por descumprir a lei.

Shopping sem alternativa
Queda de 40% no movimento, risco de demitir funcionários e, de até, fechar o estabelecimento. O Sindicato dos Restaurantes, Bares e Similares do Espírito Santo (Sindbares) aponta esses pontos negativos como os possíveis prejuízos dos donos de estabelecimentos comerciais que comercializam bebidas alcoólicas às margens das rodovias federais.

Quem sabe bem disso é o proprietário do Center Norte Conceição, em Linhares, Jadyr Elber Marin. O estabelecimento dele funciona com cerca de 80 funcionários e, na verdade, é um multiplace: tem restaurante, hotel, posto de gasolina, boliche, churrascaria e o único cinema da cidade. O local é ponto de encontro dos moradores.

“A loja beira a BR 101 Norte, mas em Linhares o centro da cidade e o local de maior movimento ficam perto da rodovia federal. A maioria do meu público, que freqüenta os espaços na região, é morador da cidade. Se ele vem beber aqui, pode ir em qualquer outro local fazer o mesmo”, avalia.

Ele afirma que já teve uma queda de 40% no movimento. “É a cidade quem perde. O único boliche e o único cinema estão aqui. E seu eu fechar? Talvez tenha que demitir alguns funcionários para manter todo o espaço em funcionamento”, afirma.

Deputada pede mudança
Dois deputados federais do Espírito Santo vão propor emendas à Medida Provisória 415, que regulamenta a proibição de venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais localizados às margens das rodovias federais. A deputada Rita Camata propõe a inclusão de um parágrafo no primeiro artigo. Ela avalia que estabelecimentos localizados em BRs, mas em perímetros urbanos (dentro das cidades) deveriam ser liberados para vender bebidas, desde que o acesso a eles não se dê pela mesma via de postos de combustíveis.

Segundo a chefe de gabinete da deputada, Kátia Abreu, Rita é favorável à MP, mas acredita que esses casos devem ser revistos. “Já há liminares permitindo que supermercados e shoppings fiquem livres da fiscalização”.

O presidente do Sindicato de Restaurantes, Bares e Similares do Espírito Santo (Sindbares), Wilson Calil, lamenta a proposta da deputada. “É equivocada ao não beneficiar os bares e restaurantes cujo acesso se dá pelos postos de gasolina, pois muitos deles encontram-se nesta situação”.

A segunda proposta é do deputado federal Neucimar Fraga. Ele defende a proibição em transportar bebida alcoólica no interior do veículo, só podendo ser feito no bagageiro.

Em Marechal Floriano, bares terão que fechar no máximo até meia-noite
Desde a última sexta-feira, todos os bares, restaurantes e similares que funcionam em Marechal Floriano, na Região Serrana do Estado, estão proibidos de vender bebidas alcoólicas a partir de meia-noite. A decisão veio depois que a prefeitura e a câmara de vereadores constataram que todos os homicídios na cidade acontecem depois das 22 horas.

A lei municipal, com regulamentação publicada pelo prefeito Elias Kiefer, determina que esses estabelecimentos funcionem das 7 às 22 horas, de domingo até quinta-feira, e das 7 horas até meia-noite às sextas-feiras, aos sábados e nos dias que antecedem aos feriados.

Quem descumprir a legislação será multado em 100 unidade de referência municipais (a prefeitura não divulgou o valor de cada unidade em reais). O valor pode dobrar e o estabelecimento ser fechado por até 30 dias se houver reincidência. A lei municipal prevê, ainda, a cassação da licença de funcionamento por um ano no caso da fiscalização flagrar irregularidades por uma terceira vez.

“Tanto a punição quanto os horários de limitação para a venda de bebidas foram decididos junto com a comunidade, em audiência pública realizada em novembro do ano passado”, observa o vereador Juares Chavier, presidente da câmara de Marechal Floriano.

Casos especiais
Em casos especiais, como eventos e festividades, uma comissão municipal avaliará a possibilidade de estender o horário-limite para venda de de bebidas alcoólicas. “É o caso das festas municipais”, disse o prefeito.

Segundo Chavier, desde a realização da audiência os comerciantes já começaram a fechar os estabelecimentos mais cedo. “Isso, como nos informou a polícia militar, já ajudou a reduzir os índices de violência na cidade, que já eram baixos, com quatro homicídios ao ano, em média”, comemorou o vereador.

Motivos

"Tomamos a decisão por causa dos horários em que ocorriam casos de violência, e por eles sempre terem relação com a embriaguez”
Elias Kiefer - Prefeito de Marechal Floriano

Sindbares diz que turismo sai perdendo
O presidente do Sindicato de Restaurantes, Bares e Similares do Espírito Santo (Sindbares), Wilson Calil, recebeu a notícia sobre a regulamentação da lei municipal de Marechal Floriano com ressalvas. “Acho que o prefeito decidiu errado. Perde a cidade e o turismo. É uma atitude que representa um retrocesso no modelo de segurança adotado pelo Estado. Tanto que o Governo estadual viu que não era necessário limitar o horário de funcionamento desses comércios”, comentou Calil. Para ele, os municípios deveriam seguir o modelo da lei seca do Estado, em que apenas as lojas de conveniência de postos de combustíveis têm limite de horário (até meia-noite) para vender bebidas alcoólicas.

sábado, 16 de fevereiro de 2008

Empresa consegue liminar e mantém venda de bebidas


JUSTIÇA
Ação é contra a MP 415, que cessou comércio de álcool nas BRs


A Justiça Federal de Cascavel autorizou uma empresa localizada às margens da BR-277 a manter a venda de bebidas alcoólicas. A Churrascaria Portal conseguiu uma liminar que suspende os efeitos da Medida Provisória 415, que proíbe o comércio de bebidas alcoólicas nas rodovias federais.

Segundo o advogado Odair Duarte, a Justiça acatou o argumento que a churrascaria está localizada no perímetro urbano de Cascavel e possui o direito adquirido de vender bebidas. A ação foi impetrada terça-feira e quinta-feira saiu o resultado. “A empresa foi notificada para se adequar às normas [da MP]. Impetramos a medida para que ela pudesse vender as bebidas”, esclarece o advogado. Segundo ele, também foi notificada a entidade coatora, que é a Polícia Rodoviária Federal, responsável pela fiscalização.
A liminar foi concedida pelo juiz Frederico Valdez Pereira, titular de 1ª Vara Federal de Cascavel apenas à Churrascaria Portal.

Conforme Duarte, a empresa amargou prejuízos e perdeu clientes ao longo dos 16 dias de vigência da MP, situação que se repetiu com os demais comerciantes. “Muitas pessoas não iam mais no restaurante”, diz o advogado.

Odair explica que “o mandado de segurança é um artifício judicial voltado para atos do governo que prejudiquem pessoas privadas quando essas crêem no direito líquido e certo sobre determinadas situações. Neste caso, os empresários podem impetrar o mandado de segurança por possuírem o direito de vender as bebidas”.

AÇÃO COLETIVA

Os comerciantes que integram o Sindicato dos Hotéis, Bares e Restaurantes de Cascavel que estão às margens de alguma rodovia federal ajuizaram um mandado de segurança coletivo, que será julgado pelo juiz da 1ª Vara da Justiça Federal, Vitor Marques Lento. “Diretamente, mais de 100 empresas serão afetadas, e, para as que comercializam bebida por atacado, as coisas estão ficando inviáveis. Ninguém está fazendo apologia à bebida e direção”.
A liminar ainda não foi deferida, pois, segundo Odair, o juiz solicitou um posicionamento da Advocacia Geral da União.
“Este é um assunto que deve ser amplamente discutido pela sociedade e também passar pelo Congresso Nacional. A Medida Provisória foi publicada no dia 22 de janeiro, para se fazer valer no dia 1º fevereiro. Todos foram pegos de surpresa”, desabafa. Odair coloca o sindicato à disposição de todos os comerciantes que têm dúvidas sobre acionar ou não a Justiça.


Multas

A Medida Provisória 415 entrou em vigor no início do mês e prevê multa de R$ 1,5 mil ao empresário que vender bebida nas estradas federais. A MP também determina que uma placa informativa sobre a proibição esteja ao alcance dos olhos dos clientes. A ausência dela acarreta no pagamento de R$ 300. No caso de reincidência o valor da multa é dobrado e o funcionamento do estabelecimento suspenso.


sexta-feira, 15 de fevereiro de 2008

Carrefour obtém liminar na Justiça

O Globo Online

Carrefour obtém liminar na Justiça para venda de bebida alcoólica em lojas à beira de rodovias federais

Plantão | Soraya Aggege, O Globo

SÃO PAULO - A Justiça Federal concedeu liminar ao Carrefour que permite a venda de bebidas alcoólicas em três estabelecimentos localizados próximos à rodovias federais. Dois dos hipermercados ficam em São José dos Campos e outro em Taboão da Serra, na Grande São Paulo. A decisão foi da juíza federal substituta Fernanda Souza Hutzler, da 20ª Vara Cível de São Paulo.

Para Fernanda Hutzler, o decreto regulamentador nº 6.366/08 extrapolou os limites legais ao impor a "imediata retirada dos produtos expostos à venda ou ofertados para consumo e a cessação de qualquer ato de venda ou oferecimento para consumo deles...", pois a penalidade não está prevista na medida provisória nº 415/08. "É certo que a Medida Provisória previu apenas a imposição de multas e a eventual suspensão da autorização para acesso a rodovia federal em caso de reincidência, nada dispondo sobre apreensão de mercadorias ou proibição de atos comerciais nos estabelecimentos autuados".

A juíza destaca que os hipermercados estão situados às margens de rodovias federais, contudo atravessam grandes centros urbanos. "Não há como se proibir a atividade comercial de um supermercado que fica à margem de rodovia federal e ao mesmo tempo permitir a venda de bebidas alcoólicas em outro estabelecimento que fica, por exemplo, a alguns quarteirões da citada rodovia".

Segundo a juíza, a medida fere o princípio da isonomia entre os estabelecimentos que praticam as mesmas atividades e vendem as mesmas mercadorias. "Não me parece proporcional, nem mesmo isonômico (em relação aos demais estabelecimentos comerciais que se situem a poucas quadras de distância de rodovias federais), dificultar o acesso da população das mencionadas cidades aos estabelecimentos da impetrante, unicamente por estarem estes situados nas proximidades de rodovias federais e exercerem atividade de venda a varejo, também de bebidas alcoólicas, por este ser apenas um dos numerosos itens disponibilizados para venda".

Embora o tema envolva grave problema social, Fernanda Hutzler afirma que o consumo de bebidas alcoólicas por condutores de veículos automotores constitui crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97). Diz que iniciativas do Governo Federal, tais como campanhas publicitárias "Se beber não dirija" e a intensificação da fiscalização sobre os condutores de veículos, são medidas louváveis, no entanto, a edição de atos normativos pelo poder Público "de forma ampla e indiscriminada" atinge direitos e princípios da atividade econômica, baseada na livre iniciativa. "Tais atos devem ser melhor regulamentados a fim de atingir o seu objetivo concreto e a finalidade primordial da norma".

Por fim, esclarece que a Polícia Federal não tem competência para fiscalizar estabelecimentos comerciais, ainda que localizados às margens de rodovias federais, desvirtuando-se de sua finalidade que é a segurança e a fiscalização das normas de trânsito.

Deputado propõe que motorista bêbado fique sem o veículo



O deputado federal Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) apresentou nesta terça-feira (12) uma emenda à Medida Provisória 415 que deve causar muita polêmica.

A proposta prevê que seja retirado a posse do veículo de motoristas que, comprovadamente cometam um acidente de trânsito por dirigir alcoolizado, ou seja em nível superior a seis decigramas por litro de sangue. O mesmo ocorrerá com aqueles que houverem consumido substâncias entorpecentes.

De acordo com o deputado Hauly a expectativa é contribuir com a redução no número de acidentes pois a maior parte dos acidentes decorre do consumo de álcool pelos motoristas. "O Brasil precisa tomar uma medida drástica somente uma punição severa vai fazer com que caia o número de acidentes que envolvem motoristas alcoolizados", explica o deputado.

http://www.bonde.com.br/bondenews/bondenewsd.php?id=325&dt=20080212

Wal-Mart obtém liminar contra lei seca em SP e MS

A TARDE On Line

15/02/2008 (08:44) | COMENTÁRIOS (0)

Agencia Estado
A rede de hipermercados Wal-Mart conseguiu hoje uma liminar que autoriza a comercialização de bebidas alcoólicas em seus estabelecimentos localizados nas rodovias federais (e adjacências) de São Paulo e Mato Grosso do Sul. Além disso, a autuação aplicada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) a uma das lojas da rede em Taboão da Serra, foi suspensa.

Segundo a Justiça Federal, em São Paulo, na liminar, a juíza federal Regilena Emy Fukui Bolognesi afirma que a matéria em questão não poderia ser tratada por meio de medida provisória (MP). "No caso da Medida Provisória nº 415/08, não há como se reconhecer a urgência. O fato de ter sido editada pouco antes do feriado do Carnaval de 2008 não se afigura suficiente para configurar a urgência exigida na Constituição da República."

A juíza defere a liminar sob o argumento de que a MP que instituiu a proibição de bebidas alcoólicas em estabelecimentos localizados à beira de rodovias federais não constitui o veículo adequado ao tratamento da matéria, por carecer de urgência, e seu conteúdo não pode ser imposto.

Supremo pede informações sobre MP que proíbe bebida alcoólica em rodovias

14 de Fevereiro de 2008 - 21h59 - Última modificação em 15 de Fevereiro de 2008 - 07h20

Luciana Melo
Da Agência Brasil


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Brasília - O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu hoje (14) informações à Presidência da República sobre a Medida Provisória 415/08, que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais desde o dia 1º.

Segundo nota divulgada pelo STF, a Presidência tem prazo de dez dias para prestar as informações que o ministro considera necessárias para julgar ação da Confederação Nacional do Comércio (CNC) contra a MP.

O ministro, acrescenta a nota, considerou o tema "de indiscutível relevância" e decidiu aplicar o artigo 12 da Lei nº 9.868/99, o que poderá resultar em rapidez no julgamento.

Com as informações, a ação da CNC seguirá para a Advocacia Geral da União e para a Procuradoria Geral da Republica, que terão mais cinco dias para decidir se a medida provisória é constitucional ou não.

STF dá 10 dias para governo explicar veto a álcool nas estradas


O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF) pediu informações ao presidente da República sobre a Medida Provisória (MP 415/2008) que proíbe a comercialização de bebidas alcóolicas em rodovias federais.

As informações deverão ser prestadas no prazo de 10 dias, sendo necessárias para o processamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4017, ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), contra a medida provisória.

Eros Grau considerou que o tema "reveste-se de indiscutível relevância" e, assim sendo, decidiu aplicar o artigo 12 da lei 9.868/99 (Lei das ADIs) que simplifica o trâmite da ação, o que resulta em um julgamento mais rápido.

Após as informações serem prestadas pelo presidente da República, a ADI 4017 seguirá para a Advocacia Geral da União e à Procuradoria Geral da República que terão, cada órgão, 5 dias para apresentar parecer sobre a constitucionalidade ou não da MP-415/2008.

Quinta-feira, 14 de fevereiro de 2008

Contra lei seca, Aparecida-SP quer municipalizar vias

A TARDE On Line


14/02/2008 (18:08)
Agencia Estado


Restaurantes, hotéis e lanchonetes de três avenidas de Aparecida, no Vale do Paraíba, reclamam que estão sendo prejudicados pela medida provisória (MP) que desde 1º de fevereiro proíbe a venda de bebida alcoólica nas rodovias federais. As vias, no entorno do Santuário Nacional de Aparecida, são consideradas rodovias federais desde as décadas de 60 e 70. Para se livrar da nova lei, eles querem municipalizar as avenidas, já que a prefeitura é responsável por todos os serviços feitos nas vias.

Naquela época as ruas foram federalizadas para servir de cinturão ao Santuário Nacional - por onde passam 8 milhões de pessoas por ano. Nas avenidas Itaguaçu, Júlio Prestes e Getúlio Vargas há 107 estabelecimentos que antes vendiam bebida alcoólica. "O turista não entende porque não pode tomar uma cerveja, não sabe que aqui também é uma rodovia federal. Quando a gente explica, alguns até ficam bravos, achando que é um absurdo", disse o funcionário do restaurante Phumbica, David Bruno.
Desde que foi anunciada a nova MP, os donos de hotéis e restaurantes, se uniram a entidades, como o Sindicato dos Hotéis e Restaurantes do Vale do Paraíba e a Associação Comercial de Aparecida, para tentar reverter a situação. "Não adianta tentar liminar para se conseguir vender por um período, porque elas acabam sendo derrubadas", disse o presidente do sindicato, Ernesto José Elache, também proprietário de hotel em Aparecida.

quinta-feira, 14 de fevereiro de 2008

Camelô dribla lei e vende cachaça na Dutra

Camelô dribla lei e vende cachaça na Dutra

Ambulantes também oferecem cerveja; comerciantes legais têm prejuízo de até R$ 20 mil

Vitor Hugo Brandalise e Clayton de Souza


Desde que a Medida Provisória 415, que proíbe comércio de bebidas alcoólicas na beira de rodovias federais, entrou em vigor, no dia 1º, lojas de conveniência, bares e restaurantes às margens da Via Dutra tiveram prejuízo de até R$ 20 mil. Há, porém, quem veja nisso uma oportunidade - caso do desempregado J. L., que encosta seu Verona vinho 1989 todos os dias em uma rua a 50 metros da rodovia e, entre sanduíches de mortadela e copos de café, vende cachaça pura, caipirinha e cerveja gelada.

A idéia inicial, segundo L., era vender o café da manhã para os funcionários de uma companhia metalúrgica dos arredores, mas decidiu mudar de negócio quando percebeu o novo nicho."Ô se melhorou depois da lei!", diz L., de 45 anos. No banco de trás, ele guarda uma caixa de isopor de 100 litros com refrigerantes, copos de água mineral e, àquela altura do dia, por volta das 13 h, meia dúzia de latas de cerveja. "Trago, geralmente, umas duas caixas. Mas tiro pouca coisa, no máximo R$ 30 por dia." No porta-malas, ele tem ainda 30 pães, 250g de mortadela e duas garrafas de cachaça pela metade.

Cerca de 12 km à frente, no sentido Rio, outro vendedor ambulante vendia bebidas alcoólicas - cervejas, retiradas de dentro de uma sacola preta, a R$ 2 - tranqüilamente, bem próximo a uma viatura da PRF. Os policiais, que estavam a menos de 50 metros do local vistoriando uma motocicleta, nada fizeram a respeito do ambulante.

Segundo a PRF, o foco da fiscalização, hoje, são os estabelecimentos fixos na beira das estradas. O último balanço da PRF relativo à MP 415, divulgado após o carnaval, aponta 56 autuações em São Paulo - diante de 855 em todo o Brasil.

"Quem sai perdendo nessa história toda são os comerciantes", lamenta Adriano Batistela, proprietário de uma churrascaria na beira da Via Dutra. "É triste esse lugar no fim da tarde. Não eram motoristas que bebiam aqui, mas funcionários das empresas vizinhas", diz Batistela, que tem encalhados no estoque cerca de 5 mil garrafões de vinho - prejuízo de aproximadamente R$ 20 mil. "Essa medida é só para enganar. Qualquer um que quiser mesmo beber, vai beber", diz.

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MP 415

MP 415
Erga Omnes
Colunista: Nilton Fábio
niltonfabio@empauta.net

A Medida provisória que proíbe a venda de bebidas alcoólicas para estabelecimentos as margens das rodovias federais vem dando o que falar. Vários pedidos de concessão de medida liminar foram deferidos em mandados de segurança impetrados país a fora.

Creio que não vinga a malsinada medida provisória que em nada diminui os acidentes nas rodovias federais, o que restou evidenciado com os números das últimas estatísticas realizadas, mas sim, prejudica sobremaneira a economia do país, tendo em vista que muitos estabelecimentos estão encravados em zona urbana e municípios são “cortados” por rodovias federais. Aqui em Mossoró-RN, restaurantes importantes da cidade situados na zona urbana estão proibidos de comercializar bebidas alcoólicas.

Na verdade, a PRF (Polícia Rodoviária Federal) ao invés de fiscalizar as rodovias federais, estará com a maioria de seu contingente aplicando multas a estabelecimentos que não cumprirem o determinado na MP-415, desvirtuando-se da sua função precípua. Entendo ainda que, a MP em comento, fere o princípio da livre iniciativa garantido constitucionalmente. É só questão de tempo pra famigerada MP ser declarada inconstitucional pelo STF. Aguardemos, pois.


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Justiça suspende liminares que permitiam venda de bebidas nas rodovias

O desembargador federal João Surreaux Chagas, presidente em exercício do Tribunal Regional Federal (TRF4) da 4ª Região, cassou no dia 12 de fevereiro os efeitos de três liminares que haviam sido concedidas pela Justiça Federal gaúcha, em Novo Hamburgo, Caxias do Sul e Erechim, e que permitiam a alguns comerciantes a venda de bebidas alcoólicas nas estradas. O pedido de suspensão de execução das liminares foi feito pela Advocacia-Geral da União (AGU), com a alegação de que elas poderiam causar grave lesão à saúde e à segurança públicas.

Nas decisões de hoje, Surreaux Chagas afirmou que "a questão vai muito além das discussões envolvendo aspectos de natureza econômica dos estabelecimentos comerciais". Para ele, "a proibição em questão tem o condão de proteger vidas, na medida em que vem ocorrendo um grande número de acidentes de trânsito, muitos deles com vítimas fatais, onde se verifica o consumo de bebidas alcoólicas".

Outra liminar semelhante, da 1ª Vara Federal de Passo Fundo, também já havia sido suspensa pela presidente do tribunal, desembargadora federal Silvia Goraieb, no início do feriado do Carnaval (2/2), entendendo que "a finalidade da proibição questionada transcende meros interesses de ordem governamental para atingir valores sagrados para a sociedade, ligados ao direito à vida, ao direito de ir e vir sem correr riscos nas estradas". De acordo com a magistrada, "é certo que o álcool não é o único causador dos acidentes, mas concorre para o recrudescimento das estatísticas, o que deve ser evitado, ainda que a sociedade se ressinta de legislação mais rigorosa aos que fazem uso de bebida alcoólica ao dirigir veículos".

Processos no TRF da 4ª Região: SEL 2008.04.00.004215-7/TRF, SEL 2008.04.00.004214-5/TRF, SEL 2008.04.00.004105-0/TRF e SEL 2008.04.00.000011-4/TRF

CNC vai ao STF contra proibição de bebida alcoólica em rodovias

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, no dia 8 de fevereiro, ação em que a Confederação Nacional do Comércio (CNC) questiona a constitucionalidade da Medida Provisória nº 415/08, que desde o dia 1º proíbe a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adi 4017), a Confederação alega que essa venda é uma atividade lícita e que a medida provisória viola o princípio da livre iniciativa e da livre concorrência, e que os direitos individuais estariam sendo desrespeitados. Também aponta como inconstitucional a forma como deve ser fiscalizada a aplicação da norma, ao argumentar que a Polícia Rodoviária Federal não tem competência para entrar em estabelecimentos comerciais e, muito menos, para aplicar multas.

Para a CNC, que pede concessão de liminar para suspender quatro artigos da medida provisória, "ao proibir a venda e não o consumo de bebidas alcoólicas, o Estado estaria punindo apenas os estabelecimentos, colocando todos os indivíduos como incapazes de discernir a respeito do que consomem", informa nota divulgada pelo STF.

O Supremo já recebeu seis mandados de segurança desde que a medida entrou em vigor, impetrados por diferentes estabelecimentos comerciais localizados na faixa de domínio das rodovias federais onde ficou proibida a venda de bebidas alcoólicas.

AGU derruba 12 liminares que liberavam bebidas nas estradas

A Advocacia-Geral da União (PGU) informou no dia 6 que derrubou na Justiça 12 liminares contra a Medida Provisória 415, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas em bares e restaurantes situados nas estradas brasileiras.

A liminares, que suspendiam a validade da MP, liberando a comercialização e impedindo a aplicação de multa pela Polícia Rodoviária Federal, responsável pela fiscalização da proibição nas rodovias, tinham sido concedidas por juízes federais à pedido de sindicatos e estabelecimentos do Distrito Federal e do Rio Grande do Sul, que discordam da medida.

Entre as justificativas, as liminares apresentavam o argumento de que a medida seria inconstitucional por ferir valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, além de restringir à liberdade dos moradores em adquirir as bebidas em locais próximos às suas residências.

De acordo com a AGU, outras dez liminares ainda estão em vigor nos estados de Pernambuco, da Paraíba, de Minas Gerais, do Rio Grande do Norte e do Rio Grande do Sul, mas o órgão,vai recorrer de todas elas.

No primeiro recurso à Justiça contra a ação coletiva proposta pelo Sindicato dos Bares, Hotéis, Restaurantes e Similares de Brasília, no dia 1º de fevereiro, a AGU argumentou que leis proibindo a venda de bebidas alcoólicas à beira de estradas já foram consideradas constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Foi o caso de uma lei estadual paulista de 1985 que condicionava o acesso de estabelecimentos comerciais à rodovias do estado à obrigatoriedade de não vender bebidas alcoólicas. Mesmo questionada, a lei foi mantida porque, segundo a Justiça, a proibição visava diminuir os acidentes nas estradas e a Constituição valoriza em sua escala, em primeiro lugar a vida, para depois garantir a propriedade.

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, o número de liminares concedidas pelas representações da Justiça Federal em vários estados, no dia 31 de janeiro, véspera da data em que a lei passou a vigorar, chegou a 32. Segundo a AGU, o órgão pode ainda não ter sido notificado sobre todas elas o que explicaria a diferença no número total de ações contabilizado pelas duas instituições.

Além das liminares concedidas pelas instâncias da Justiça Federal nos estados, quatro mandados de segurança contra a MP também foram impetrados STF, em Brasília. Três deles deram entrada nos primeiros dias de fevereiro e o quarto foi protocolado no dia 6. Todos são de estabelecimentos localizados no Distrito Federal.

Decreto regulamenta MP

Restaurantes e lanchonetes que ficam às margens das estradas federais vão ter que fixar, a partir de do dia 1º de fevereiro, em local de ampla visibilidade, aviso sobre a proibição da venda de bebidas alcoólicas. A determinação está em decreto publicado no dia 31 de janeiro (Decreto nº 6.366) no Diário Oficial da União, que regulamenta a medida provisória da proibição da venda de bebidas nesses estabelecimentos.

O aviso deverá conter ainda informação sobre a penalidade para quem não cumprir a lei e o número da Polícia Rodoviária Federal para o encaminhamento de denúncias. Além disso, deverá ser fixado em locais de grande circulação de pessoas e com letras de, pelo menos, um centímetro de altura. O comerciante que não cumprir a regra pagará multa de R$ 300.

A Polícia Rodoviária Federal vai fiscalizar o cumprimento do que determina a MP e o decreto. Quem for flagrado vendendo bebida nas estradas federais pagará multa de R$ 1,5 mil. No caso de reincidência, pagará o dobro e ainda terá o acesso do estabelecimento à rodovia suspenso por dois anos. O comerciante notificado por irregularidade terá prazo de 10 dias para pagar a multa e o mesmo prazo para apresentar recurso contra a medida.

A MP que proíbe a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias sob responsabilidade do governo federal foi editada no dia 21 de janeiro. A proibição entrou em vigor no dia 1º de fevereiro.

São José do Rio Preto

O juiz federal Wilson Pereira Júnior, da 3ª Vara de São José do Rio Preto, negou, no dia 11 de fevereiro, pedido de liminar da empresa Cantina Chiesa Ltda, para continuar comercializando bebidas alcoólicas no estabelecimento, situado próximo à rodovia BR 153.

Na ação, o autor alega que em razão de sua posição geográfica, não se enquadraria nas disposições da Medida Provisória nº 415/08, uma vez que não estaria localizada na faixa de domínio de rodovia federal nem em local contíguo à faixa de domínio com acesso direto à rodovia.

No entanto, após análise dos mapas e fotos constantes da petição inicial, o juiz verificou que o estabelecimento encontra-se em via marginal a rodovia BR 153, ao lado do Posto BR. “Assim, ainda que em análise inicial, tem-se que as alegações da impetrante não sustentam o direito alegado”.

Por outro lado, o juiz entende que não há ilegalidade por parte da autoridade coatora (Departamento de Polícia Rodoviária Federal) em notificar o estabelecimento para que tome as providências cabíveis e dê cumprimento à norma em questão. “Trata-se, no caso, do regular exercício do poder de polícia, do qual o poder público não pode se furtar, sob pena de responsabilização do agente omisso (...) atividade que envolve risco aos usuários e que, por isso, exige rígido controle por parte do poder público”. Por fim, afirmou não haver no pedido qualquer elemento consistente que abale a legalidade do ato.

Mandado de Segurança nº 2008.61.06.001192-0

Três liminares negadas em São Paulo

Em São Paulo, durante o Carnaval, três liminares requeridas no dia 2 de fevereiro foram negadas pela juíza federal Marisa Cláudia Gonçalves Cucio. O objetivo dos mandados de segurança era impedir a aplicação da medida provisória que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais.

Os mandados de segurança foram impetrados por 17 estabelecimentos comerciais, pela Federação de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de São Paulo e pela Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo.

Nos pedidos, os autores alegaram que a Medida Provisória n.º415/08 seria inconstitucional. Sustentaram que a MP proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas a todos os estabelecimentos que estiverem nas proximidades das rodovias, independente da localização no perímetro urbano ou não, ou em ruas municipais, com alvarás aprovados. Também alegam que terão enormes prejuízos e que o Código de Trânsito Nacional já coíbe e pune a ingestão de bebida alcoólica pelos motoristas.

“Não verifico que a medida provisória afrontou, grotescamente, os requisitos de urgência e relevância para conceder a liminar”, afirmou Marisa Cucio na decisão. “Se o Poder Executivo busca, com a medida provisória inibir, conjuntamente com outras medidas, o consumo de bebida e por conseqüência a ocorrência de acidentes e mortes nas estradas federais, não me parece que tal medida seja inconstitucional”.

Ainda que a magistrada afirme ser sensível aos diversos empregos gerados pelos estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas, diz não vislumbrar que a proibição dessas bebidas impeça o regular funcionamento e comprometa a estabilidade financeira das empresas, “uma vez que esses estabelecimentos comercializam outros produtos e o impacto não pode ser aferido no exame do pedido liminar”.

TRF da 1ª Região

No dia 1º de fevereiro, a presidente do TRF da 1ª Região, desembargadora Assusete Magalhães, na suspensão de segurança nº 2008.01.00.005164-4/DF, que suspendeu a liminar concedida anteriormente pela Justiça Federal do DF ao acatar pedido do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e similares de Brasília-DF (Sindhobar), no Mandado de Segurança 2008.34.00.003944-1. Com a decisão, a Polícia Rodoviária Federal foi liberada para impedir a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais.

O processo, por sua natureza, foi distribuído automaticamente à Presidência do Tribunal. A Presidente do TRF da 1ª Região entendeu que a execução da liminar de primeiro grau poderia trazer risco de grave lesão à ordem, à saúde e à segurança públicas. Explicou, ainda, que a suspensão de segurança deve "limitar-se, sempre que possível, à probabilidade de a decisão, ao ser executada, resultar em grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. Questões processuais e de mérito deverão ser discutidas na via recursal própria, para que não se transforme a suspensão de segurança em mais um entre tantos recursos cabíveis".

A Presidente afirmou, também, que a execução da liminar questionada poderia causar os seguintes problemas: "Lesão à ordem pública, porquanto a edição de medida provisória está prevista constitucionalmente, revestindo-se de força, eficácia e valor de lei, justificando-se a sua publicação em caso de relevância e urgência (art. 62 da CF/88), ou seja, quando não é possível aguardar-se a concretização da lei pelo Poder Legislativo, não cabendo ao Judiciário afastar sua eficácia por inconveniência ou ineficácia. Constitui atribuição exclusiva do Poder Legislativo convertê-la em lei ou rejeitá-la e ao Supremo Tribunal Federal compete realizar o controle abstrato de sua constitucionalidade."

Outro problema que a liminar poderia causar, para a magistrada, é a "lesão à saúde e à segurança públicas, pois, segundo revela a exposição de motivos da proposta da Medida Provisória mencionada, `Pesquisa realizada em 1998 por iniciativa da Associação Brasileira de Departamento de Trânsito - Abdetran em quatro capitais brasileiras - Salvador, Recife, Brasília e Curitiba - (...) apontou que entre as 865 vítimas de acidentes, quase um terço (27,2%), apresentou taxa de alcoolemia superior a 0,6 g/l, índice limite definido pelo Código de Trânsito Brasileiro´".

A desembargadora fundamentou-se, ainda, em reportagem, sobre o consumo de álcool nas rodovias brasileiras, publicada no jornal "O Estado de São Paulo", de 23/01/2008, intitulada "Especialistas elogiam MP, mas alertam para necessidade de fiscalização", destacando que "no ano passado, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) autuou 6.128 motoristas por embriaguez, número 154% maior que as 2.412 multas de 2006. O crescimento é atribuído à aquisição de 320 bafômetros no carnaval passado, o que aumentou o estoque da PRF para 420 unidades. O número de multas, no entanto, ainda é irrisório no universo total de autuações feitas nas estradas federais em 2007 - 2 milhões."

Segundo a decisão, a "Medida Provisória nº 415/2008 foi editada visando proteger a saúde pública e garantir a segurança pública, impondo-se a concessão da medida de contracautela", levando-se em consideração afirmação da requerente de que, `a partir de hoje, inúmeros brasileiros viajam pelas rodovias federais para aproveitar o feriado de Carnaval. Nessa Época, a combinação da festa popular com o calor de verão incentivam o consumo desregrado de bebidas alcoólicas, inclusive por parte dos motoristas. O resultado são inúmeros acidentes, muitos infelizmente com vítimas fatais´".

Suspensão de Segurança n. 2008.01.0005164-4/DF

Clique no link abaixo para ler a íntegra do

Decreto nº 6.366, de 30 de janeiro de 2008


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Juiz federal do Pará autoriza shopping a vender bebidas alcoólicas


12/02/2008 18h52


O juiz federal substituto da 5ª Vara, Antônio Carlos Almeida Campelo, deferiu liminar que proíbe a Polícia Rodoviária Federal de adotar qualquer medida que impeça os lojistas do Shopping Center Castanheira de venderem livremente bebidas alcoólicas. Em caso de desobediência, a PRF fica sujeita ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil, a ser imputada pessoalmente à autoridade impetrada, além de configuração de responsabilidade criminal.

A Associação de Lojistas do Castanheira Shopping Center (Alocas), em mandado de segurança ajuizado perante a 5ª Vara, alegou que, muito embora a medida provisória editada pelo governo federal em 21 de janeiro passado vede a comercialização de bebidas alcoólicas na faixa de domínio de rodovias federais, os estabelecimentos do Castanheira, shopping situado na Rodovia BR-316, não estariam abrangidos na delimitação territorial mencionada na MP.

A área do shopping, argumenta a Alocas, está situada em zona urbana que não se inclui no conceito "faixa de domínio de rodovia federal", já que há muito tempo teria perdido a qualidade de zona rural. Os lojistas alegaram ainda estar na iminência de sofrer sanções administrativas pela Polícia Rodoviária Federal, órgão responsável pela fiscalização do cumprimento das normas dispostas na MP, além dos prejuízos econômicos elevados que poderão resultar das restrições impostas pela medida provisória.

Campelo entendeu que a medida provisória que proíbe a venda de bebidas alcoólicas não poderia nem ser editada, porque ausente o requisito da urgência, previsto pela Constituição Federal. A atividade atividade comercial como a de venda de bebidas alcoólicas, continua o magistrado, sempre foi aceita no ordenamento jurídico brasileiro e a proibição, mesmo se fosse necessária, deveria ser objeto de deliberação pelos meios legislativos ordinários, com a devida discussão no Poder Legislativo, sob acompanhamento da população. "Este é o verdadeiro sentido da democracia que, pelo que se vê, ainda não está perfeitamente estabelecida em nosso País", afirma Campelo.

Considera ainda o magistrado que a MP "mostra-se inconstitucional na medida em que restringe a venda de bebidas alcoólicas revestida de caráter lícito no Brasil, implicando a proibição sob análise em nítida afronta ao direito de livre exercício de atividade econômica lícita", conforme previsto em dispositivo da Constituição Federal. Ressalta Campelo que a Presidência da República dispõe de outros meios de efetivamente coibir o uso de bebidas alcoólicas por motoristas. Poderia, por exemplo, intensificar a fiscalização direta nos veículos, "ainda que para tanto se faça necessária a ampliação do quadro da Polícia Rodoviária Federal."

Para Campelo, muito embora seja incontestável que o consumo exagerado de bebidas alcoólicas cause danos à saúde e acarrete potencial risco à segurança no trânsito, a medida provisória é inconstitucional porque "desprovida de razoabilidade e proporcionalidade, haja vista envolver comércio lícito e também causar excessiva restrição a direito individual de livre exercício de atividade econômica, sem a contrapartida tida como motivação da edição da norma em questão, no caso a redução de acidentes no trânsito."

Lembra o magistrado que o próprio Ministro da Justiça, Tarso Genro, já concedeu entrevista ressaltando que a medida provisória poderá ser alterada para permitir a comercialização de bebidas alcoólicas em shopping centers e supermercados localizados às margens de rodovias federais.

"Afinal, o poder de polícia deve ser voltado a quem esteja cometendo a irregularidade em foco, no caso, ’a ingestão de bebida alcoólica quando em condução de veículo nas rodovias’, e não sobre pessoas que estejam comercializando produto reputado lícito e muito menos restringindo a possibilidade de consumo lícito de bebida alcoólica por quem, como muitos consumidores dos estabelecimentos representados da requerente (Alocas), sequer possui veículo automotor ou é tão-somente passageiro", diz o magistrado.

O juiz federal concorda com o argumento dos lojistas do Castanheira de que, ainda que a MP fosse constitucional, os estabelecimentos do shopping localizado às margens da BR-316, Km 01, em área urbana do município de Belém, "não se encontram situados em faixa de domínio das rodovias federais. "Ou seja, em preliminar análise, entendo que a MP nº 415/2008 não pode incidir sobre estabelecimentos situados em rodovias federais que estejam situados em área urbana, como é o caso dos associados da impetrante", conclui o magistrado.

Fonte: JFPA



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sábado, 9 de fevereiro de 2008

Comércio entra com Adin no Supremo

Comércio entra com Adin no Supremo

Luiz Orlando Carneiro BRASÍLIA

A Confederação Nacional do Comércio (CNC) ajuizou ontem, no Supremo Tribunal Federal, ação de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra a Medida Provisória 415, que proibiu a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais e vias que lhes dão acesso, em todo o país. A medida entrou em vigor no primeiro dia deste mês, e tem sido alvo de vários mandados de segurança, seis dos quais em tramitação no próprio STF.

De acordo com a CNC, por ser a venda de bebidas alcoólicas uma atividade lícita, a MP viola "o princípio constitucional da livre iniciativa e da livre concorrência". Outra inconstitucionalidade argüida pelo advogado da Confederação, Orlando Spinetti Matta, é a forma de fiscalização e também de aplicação da medida. Conforme o artigo 3º da MP 415, compete à Polícia Rodoviária Federal (PRF) a "fiscalização e a aplicação das multas previstas nos artigos 1º e 2º" (R$ 1.500 e o dobro, em caso de reincidência). Ele alega que a Constituição (artigo 144) não dá à PRF competência "para entrar em estabelecimentos comerciais para fiscalizar suas atividades econômicas, e muito menos para aplicar multas".

Além disso, a CNC ressalta que a medida desrespeita direitos individuais. "Mesmo que fosse possível proibir a venda de bebidas alcoólicas para motoristas, não se poderia estender tal proibição aos demais passageiros dos veículos, principalmente os dos ônibus", acrescenta o advogado.

A CNC também considera inadmissível que se impeça a venda de bebidas alcoólicas para moradores das cidades vizinhas à estrada, e que costumam freqüentar esses bares e restaurantes. E, finalmente, levanta a tese de que, com essa proibição, o Estado não estaria, apenas, prejudicando os estabelecimentos comerciais situados às margens das estradas federais, mas também considerando todas as pessoas "incapazes de discernir a respeito do que consomem".

Desde o último dia 1º, chegaram ao STF seis mandados de segurança impetrados por estabelecimentos que se encontram nas condições previstas na MP e, portanto, proibidos de vender bebidas alcoólicas.

As decisões do STF em mandados de segurança não têm, no entanto, o efeito vinculante para todos característicos das ações de inconstitucionalidade e declaratórias de constitucionalidade.

[ 09/02/2008 ] 02:01

Liminar autoriza restaurante a vender bebida às margens de rodov

RIO - A Justiça Federal concedeu no fim da tarde de quinta-feira a primeira liminar no Estado do Rio permitindo a um restaurante comercializar bebidas alcoólicas nas margens de uma rodovia federal. A venda está proibida desde a sexta-feira de carnaval, quando entrou em vigor em todo o país a Medida Provisória 415/08. O estabelecimento beneficiado foi o Rei do Bacalhau, localizado na BR-040 (Rio-Juiz de Fora), em Duque de Caxias. Na sexta, os sindicatos de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares dos municípios do Rio e Barra Mansa ingressaram com mandados de segurança para sustar os efeitos da MP.

" Você já viu alguém comer bolinho de bacalhau com mate? "

A liminar beneficiando o Rei do Bacalhau, não extensiva a outros estabelecimentos, foi concedida num mandado de segurança impetrado no dia 31 de janeiro, véspera da entrada em vigor da MP. No pedido, o advogado Alexandre França argumentou que a medida provisória é inconstitucional, por restringir a atividade econômica e o livre comércio.

- O Rei do Bacalhau tem 70% do seu faturamento proveniente do comércio de bebidas alcoólicas. Ou você já viu alguém comer bolinho de bacalhau com mate? - questionou o advogado. - Proibir a venda de bebidas alcoólicas pode acarretar o fim do estabelecimento, que tem 150 funcionários - completou.

O pedido de liminar foi rejeitado duas vezes no plantão judiciário da sexta-feira de carnaval, antes de ser acolhido anteontem pela juíza Liléa Pires de Medeiros, da 22 Vara Federal. Ao justificar a sua decisão, a juíza afirmou que nada pode substituir a fiscalização sobre os motoristas.

Apesar de estar com a venda de bebidas alcoólicas amparada pela liminar desde o fim da tarde de quinta-feira, o Rei do Bacalhau não escapou de ser autuado pela Polícia Rodoviária Federal, à noite. Segundo França, policiais estiveram no estabelecimento às 20h30m e aplicaram uma multa, mesmo tendo acesso a uma cópia da liminar. Ele disse que vai recorrer da autuação.

O chefe de policiamento da Polícia Rodoviária Federal no Rio, inspetor Eugênio Nemirovsky, disse que o órgão ainda não foi oficialmente notificado da decisão da 22ª Vara Federal.

- Se houver de fato essa liminar e o estabelecimento tiver sido multado, o proprietário poderá recorrer e fazer valer o seu direito - disse.

Entre zero hora de sexta-feira e meia-noite da quarta-feira de cinzas, foram registrados 255 acidentes nas rodovias federais do Rio, 10% a mais do que no ano passado, quando ocorreram 227 casos. O número de mortos também foi maior: 11 em 2008, contra três no ano passado. No Brasil, o número de acidentes aumentou 1,6% no carnaval desse ano, mas o número de mortos diminui 11,7%.