terça-feira, 26 de fevereiro de 2008

Cidadania propõe mudanças à MP que disciplina venda de bebidas

Outras entidades participaram da elaboração do documento

Após receber diversos esclarecimentos, a Comissão de
Defesa da Cidadania da Alepe, a Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco
(OAB-PE) e procuradores dos municípios penalizados pela Medida Provisória (MP)
nº 415/08, que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas nas rodovias
federais, redigiram uma emenda à MP. A principal modificação é vedar, apenas
nos perímetros urbanos, a venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas para
consumo imediato. O texto será entregue ao ministro da Justiça, Tarso Genro,
pelo deputado federal Raul Henry (PMDB-PE).


"Com isso, permitiremos que a MP continue em vigor,
mas, asseguramos, também, o emprego e a renda das famílias que trabalham nos
bares, hotéis, restaurantes e supermercados dos municípios cortados pelas
BR´s. Entendemos que o poder de legislar sobre os município é dos prefeitos.
Se o Governo Federal constrói uma estrada que passa por uma cidade, ele terá
que obedecer à legislação municipal", afirmou a presidente do colegiado
da Alepe, deputada Terezinha Nunes (PSDB).


De acordo com a parlamentar, o Plano Diretor dos
municípios permite o comércio nas áreas restringidas pela MP Federal. A
emenda ainda prevê que os estabelecimentos situados na faixa de domínio de
rodovia federal, exceto nos perímetros urbanos, devem fixar em local visível a
proibição da venda de bebidas. O deputado federal Raul Henry garantiu a
aceitação do documento, pois o próprio ministro Tarso Genro concordou com o
envio da proposta de aperfeiçoamento. "Chegamos à essa conclusão por
causa do grande prejuízo causados à economia, inclusive com o fechamento de
vários estabelecimentos. Também pretendemos pressionar o líder do Governo na
Câmara dos Deputados para apressar a votação da MP", ressaltou,
informando que o Congresso Nacional já recebeu 46 emendas à medida.


A emenda elaborada em Pernambuco também especifica que
cabe à Polícia Rodoviária Federal a fiscalização e aplicação de multas.
No caso em que os municípios não definem os perímetros urbanos, compete ao
Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes (Dnit), com o auxílio
do Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco (DER), determinar as
áreas.




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