DNIT define delimitação da faixa de domínio em travessias urbanas
26/02/2008 - 10:15
Mariana Conte
A
Medida Provisória 415 de 21 de janeiro de 2008 e seu
regulamento, Decreto 6366 de 30 de janeiro de 2008 vedam a venda
varejista e o oferecimento para consumo de bebida alcoólica na
faixa de domínio de rodovia federal ou em local a ela
contíguo.
Como é do DNIT a responsabilidade da
delimitação da faixa de domínio, a
fiscalização por parte da Polícia
Rodoviária Federal vai limitar-se, tão somente, onde ela
exista.
Em ofício enviado à PRF/MS, o DNIT
informou que nas áreas urbanas de municípios, vilas e
distritos, os empreendimentos não acessam diretamente a faixa de
domínio. Desta forma, a Polícia Rodoviária Federal
em Mato Grosso do Sul continuará fiscalizando a venda de bebida
alcoólica ao longo das rodovias federais onde haja faixa de
domínio definida pelo órgão competente.
Com informações da Assessoria
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