sábado, 16 de fevereiro de 2008

Empresa consegue liminar e mantém venda de bebidas


JUSTIÇA
Ação é contra a MP 415, que cessou comércio de álcool nas BRs


A Justiça Federal de Cascavel autorizou uma empresa localizada às margens da BR-277 a manter a venda de bebidas alcoólicas. A Churrascaria Portal conseguiu uma liminar que suspende os efeitos da Medida Provisória 415, que proíbe o comércio de bebidas alcoólicas nas rodovias federais.

Segundo o advogado Odair Duarte, a Justiça acatou o argumento que a churrascaria está localizada no perímetro urbano de Cascavel e possui o direito adquirido de vender bebidas. A ação foi impetrada terça-feira e quinta-feira saiu o resultado. “A empresa foi notificada para se adequar às normas [da MP]. Impetramos a medida para que ela pudesse vender as bebidas”, esclarece o advogado. Segundo ele, também foi notificada a entidade coatora, que é a Polícia Rodoviária Federal, responsável pela fiscalização.
A liminar foi concedida pelo juiz Frederico Valdez Pereira, titular de 1ª Vara Federal de Cascavel apenas à Churrascaria Portal.

Conforme Duarte, a empresa amargou prejuízos e perdeu clientes ao longo dos 16 dias de vigência da MP, situação que se repetiu com os demais comerciantes. “Muitas pessoas não iam mais no restaurante”, diz o advogado.

Odair explica que “o mandado de segurança é um artifício judicial voltado para atos do governo que prejudiquem pessoas privadas quando essas crêem no direito líquido e certo sobre determinadas situações. Neste caso, os empresários podem impetrar o mandado de segurança por possuírem o direito de vender as bebidas”.

AÇÃO COLETIVA

Os comerciantes que integram o Sindicato dos Hotéis, Bares e Restaurantes de Cascavel que estão às margens de alguma rodovia federal ajuizaram um mandado de segurança coletivo, que será julgado pelo juiz da 1ª Vara da Justiça Federal, Vitor Marques Lento. “Diretamente, mais de 100 empresas serão afetadas, e, para as que comercializam bebida por atacado, as coisas estão ficando inviáveis. Ninguém está fazendo apologia à bebida e direção”.
A liminar ainda não foi deferida, pois, segundo Odair, o juiz solicitou um posicionamento da Advocacia Geral da União.
“Este é um assunto que deve ser amplamente discutido pela sociedade e também passar pelo Congresso Nacional. A Medida Provisória foi publicada no dia 22 de janeiro, para se fazer valer no dia 1º fevereiro. Todos foram pegos de surpresa”, desabafa. Odair coloca o sindicato à disposição de todos os comerciantes que têm dúvidas sobre acionar ou não a Justiça.


Multas

A Medida Provisória 415 entrou em vigor no início do mês e prevê multa de R$ 1,5 mil ao empresário que vender bebida nas estradas federais. A MP também determina que uma placa informativa sobre a proibição esteja ao alcance dos olhos dos clientes. A ausência dela acarreta no pagamento de R$ 300. No caso de reincidência o valor da multa é dobrado e o funcionamento do estabelecimento suspenso.


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