sábado, 23 de fevereiro de 2008

Casas noturnas vendem bebida a vontade à margem da BR-101

Casas noturnas vendem bebida a vontade à margem da BR-101


Boates localizadas às margens da BR são notificadas por desrespeitaram a Medida Provisória 415, que proíbe a comercialização

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) notificou, com multa de R$ 1,5 mil, quatro casas noturnas em Balneário Camboriú e Porto Belo, localizadas às margens da BR-101 e que no ato da fiscalização comercializavam bebidas alcoólicas. A PRF efetuou na última quinta-feira a primeira fiscalização noturna. O chefe do posto de Itapema, Adauto Gomes, não quis divulgar os nomes das casas noturnas notificadas, mas segundo ele, elas já haviam sido avisadas da existência da lei e que haveria fiscalização.
Na noite de quarta-feira, 20, um dia antes de a Polícia Rodoviária Federal realizar a operação de fiscalização, a reportagem da Tribuna esteve nas casas noturnas Brazilian Girls e Sargitários, onde sem nenhum impedimento legal conseguiu comprar e consumir bebidas alcoólicas nos estabelecimentos. Ambas as boates possuem sua entrada principal com acesso à BR, infringindo a lei e desrespeitando os demais pontos comerciais que estão cumprindo as determinações da União.
Enquanto isso, uma nova casa noturna deverá ser aberta ao público na próxima semana, na Marginal Leste. O local onde funcionava anteriormente a casa de shows Roda Brasil está em reformas e deverá surgir ali o Cristal Night Club, certamente também com o intuito de vender bebidas alcoólicas. O antigo proprietário do local acha estranho, pois o alvará do Roda Brasil foi cassado com a alegação de que ali era área residencial. "Como agora a Prefeitura concede alvará para o funcionamento de uma casa noturna no mesmo local?", questiona ele.
A reportagem também pôde flagrar que enquanto alguns restaurantes e pequenos bares localizados de frente para rodovia pararam de vender bebidas em função da determinação judicial, as conveniências dos postos de combustíveis continuam comercializando cerveja, vinhos, vodka, entre outros produtos alcoólicos. A alegação dos comerciantes é que o produto não é consumido no posto, por isso, não são responsáveis por qualquer eventualidade da PRF flagrar algum motorista embriagado dirigindo pelas rodovias.

Por dentro das determinações legais
As notificações foram feitas com base na Medida Provisória nº 415, do Ministério da Justiça, que proibiu desde o dia 1º de março o comércio e consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos que têm frente para as rodovias federais. Na região de abrangência da PRF de Itapema existem situações diferenciadas acerca do cumprimento da lei. São quatro situações: existem os que continuam comercializando através de liminar; os que continuam comercializando e buscam na Justiça uma liminar; os que deixaram de vender e os que mudaram a porta de entrada do estabelecimento para a esquina, o que já os tira do rigor da lei.
A MP causou uma polêmica nacional, o que levou muitos estabelecimentos a entrar na Justiça contra a exigência, e enquanto o processo é levado adiante, conseguiram liminares para continuar vendendo. O ministro da Justiça, Tarso Genro, já sinalizou possíveis alterações na MP.
O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), deve ser pronunciar na próxima semana sobre a ação da Confederação Nacional do Comércio (CNC) contra a MP. O ministro considerou o tema "de indiscutível relevância" e decidiu aplicar o artigo 12 da Lei nº 9.868/99, o que poderá resultar em rapidez no julgamento. Com as informações, a ação da CNC seguirá para a Advocacia Geral da União e para a Procuradoria Geral da Republica, que terão mais cinco dias para decidir se a medida provisória é constitucional ou não.

Restaurantes cumprem a lei e já constatam prejuízos

No restaurante e pizzaria La Barrica, localizada na Marginal Oeste, paralela à BR-101, a venda de bebidas alcoólicas foi suspensa logo depois da publicação da liminar que impede a comercialização. A proprietária do estabelecimento dispensou 12 funcionários em função da diminuição de movimento, que já atinge 40%. "Os clientes sentam-se à mesa, descobrem que não vendemos cerveja e acabam indo embora. Ninguém sai de uma pizzaria embriagado, mas como não temos a opção de bebida desejada pelo público, eles acabam procurando outro estabelecimento", comenta a proprietária Alcirene Fernandes, que já solicitou uma liminar para que fosse reavaliada a situação junto à Justiça Federal.
Ainda na avaliação dos administradores do estabelecimento, a lei precisa ser mais flexibilizada em função das características de Balneário Camboriú. "A BR corta a cidade, e nosso estabelecimento fica numa via gastronômica e não podemos atender de uma forma satisfatória os clientes. Tínhamos uma reforma prevista para abril, que já foi cancelada. Em longo prazo a economia da cidade vai ser prejudicada em função dessa proibição", finaliza Alcirene.

A churrascaria Rio Grande foi outro estabelecimento localizado às margens BR que atendeu as medidas previstas e parou de vender bebidas alcoólicas. Na visão do proprietário, a proibição serve de "estímulo" para que motoristas comprem bebidas em postos de combustíveis e conveniências. "Tem gente vendendo e a fiscalização nada. Além do que, todos sabem que tudo que é proibido e mais cobiçado. Não sei quem está lucrando com esta medida, mas que as decisões do governo precisam ser revistas está claro", comenta Luiz André Ongaratto.
Na avaliação do administrador, seu prejuízo já atinge 20%, porque muitos clientes não abrem mão de comer churrasco com cerveja. Ongaratto declara também que ainda não entrou com o pedido de liminar solicitando a liberação da venda, em função de que muitos advogados estão cobrando valores exorbitantes pelo serviço. Sobre a possibilidade de alterar a entrada de seu estabelecimento para a Rua 3200, o empresário declara que há menos de um ano fez uma reforma completa no restaurante e pelo menos por enquanto prefere esperar o desdobramento dessa situação que, segundo ele, só traz malefícios para cidade.

"Jeitinho brasileiro" garante funcionamento de bar
A Medida Provisória n° 415 proíbe a venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas sob caráter de varejo em estabelecimentos comerciais que têm acesso direto às rodovias federais. Diante disso, é com uma pitada do "jeitinho brasileiro de ser", que alguns proprietários de bares às margens da BR alteraram a entrada de seus estabelecimentos, abrindo portas para ruas laterais para garantir a comercialização das bebidas e evitando problemas com a Polícia Rodoviária Federal, a qual possui competência para fiscalização. Na foto, o popular Bar no Negão, localizado na Marginal Leste, paralela a rodovia, foi um local que ganhou nova arquitetura para garantir a freguesia.

Liminares liberam venda de bebida
alcoólica em dois postos de Itapema
Dois postos de gasolina localizados às margens da BR 101, em Itapema, tiveram a venda de bebidas alcoólicas liberadas pela Justiça através de duas liminares movidas pelos proprietários dos estabelecimentos. Os postos Brava e 148 ficam imunes à fiscalização da Polícia Rodoviária Federal que segue determinação da Medida Provisória (MP) 415. A MP, conhecida como Lei Seca nas BRs, proibiu desde o dia 1º de março a venda de bebidas alcoólicas nas margens das rodovias federais. De acordo com o chefe do Posto da PRF de Itapema, Adauto Gomes, a fiscalização entre o km 112 (Ponte de Itajaí/Navegantes) e 174 (Tijucas), área de atuação da PRF de Itapema, tem sido feita e na última, que aconteceu na semana passada, nenhum dos pontos comerciais fiscalizados foi autuado vendendo bebidas alcoólicas. Ao todo são 40 pontos ao longo da BR 101, conforme abrangência do Posto policial de Itapema, que vai do Ponto do Rio Itajaí-açú (Itajaí/Navegantes).

Reportagem: Carlos Spall e Jeferson Baldo

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