01/02/2008
Entenda a proibição de bebidas alcoólicas nas rodovias
Começou a vigorar nesta sexta-feira (1º) a decisão do governo federal que proíbe a venda. A multa para o comerciante que descumprir a determinação é de R$ 1,5 mil.
Já está em vigor decisão do governo federal que proíbe, a partir desta sexta-feira (1º), a venda e o oferecimento de bebidas alcoólicas em rodovias federais. A proibição foi determinada por decreto que publicado na quinta-feira (31) no Diário Oficial da União. O decreto regulamenta medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último dia 21.
Pela medida, estabelecimentos comerciais como bares, restaurantes, shoppings, supermercados, boates, postos de gasolina e até mesmo hotéis ou motéis que fiquem às margens de rodovias federais não poderão vender as bebidas no varejo, ou seja, para o consumidor final. E nem mesmo deixar os produtos em exposição em freezers, prateleiras ou mantê-los no cardápio. As informações foram divulgadas pela assessoria de imprensa da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
A regra também é válida para lojas especializadas para turistas e para aquelas que ficam em trechos urbanos de rodovias federais. Mas não se aplica aos estabelecimentos que ficam, por exemplo, em vias não fiscalizadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), mesmo que fiquem perto de uma rodovia federal.
A multa para o comerciante que descumprir a determinação é pesada: R$ 1,5 mil. O valor deve ser pago no prazo de 10 dias, cabendo recurso. A multa dobra em caso de reincidência. Neste caso, o estabelecimento não é fechado, mas quem insistir na venda vai ter o acesso da rodovia para o estabelecimento interditado por dois anos – o que pode gerar prejuízo.
Quem não pagar a multa entrará na Dívida Ativa da União. E, segundo a PRF, não poderá pedir financiamento bancário, por exemplo.
Atacado
A venda por atacado, ou seja, para outros estabelecimentos comerciais, como restaurantes e supermercados, não foi mencionada no decreto. Portanto, não está vetada.
No entanto, o comprador precisará comprovar que o produto não é para consumo próprio. “Ele tem que provar que não é o consumidor final. Não pode comprar 80 caixas de cerveja para uma festa nos fundos de casa. A quantidade não caracteriza o atacado, mas, sim, a intenção da venda”, disse o inspetor Alexandre Castilho, chefe da assessoria de comunicação social da Polícia Rodoviária.
Operação Carnaval
A Polícia Rodoviária promete apertar o cerco a infratores. O comerciante poderá até mesmo ser detido por desobediência às normas. Qualquer pessoa pode fazer denúncias pelo telefone 191. A ligação é gratuita.
“Basta mencionar bebida no cardápio, em quadro negro ou cartaz para caracterizar que o comerciante está oferecendo bebida. É preciso tirar tudo que caracterize que o estabelecimento trabalhe com bebida alcoólica”, explicou o inspetor Castilho.
“Em alguns casos, equipes de inteligência da PRF podem entrar num bar à paisana e perguntar para o garçom: tem uma cervejinha aí?”, complementou.
Nesta sexta-feira, os policiais já estarão em ação para coibir a venda de álcool nas rodovias. Serão quase 10 mil homens atuando na Operação Carnaval. A intenção é tentar reduzir o número de mortes em acidentes neste feriado. No ano passado, 145 pessoas morreram vítimas da violência no trânsito nos duas de folia.
“Talvez seja a maior operação que a PRF já fez no carnaval. O mais importante é que os motoristas tenham consciência de que a polícia deve ser a última a atuar”, disse o diretor-geral da Polícia Rodoviária, Hélio Derenne.
“Qualquer recuo no número de acidentes e mortos vai mostrar que há esperanças e que vale a pena insistir”, declarou o inspetor Castilho.
Aviso
Os estabelecimentos terão que, obrigatoriamente, comunicar a proibição em avisos afixados em locais de ampla visibilidade, no ponto de maior circulação de fregueses. Quem descumprir a norma será multado em R$ 300.
O tamanho mínimo dos avisos é pradonizado: o equivalente a uma folha de papel A4. As letras devem ter, no mínimo, um centímetro de altura. Até mesmo o texto é padrão:
“É proibida a venda varejista ou oferecimento para consumo de bebidas alcoólicas. Pena: Multa de R$ 1.500. Denúncias: Disque 191 – Polícia Rodoviária Federal”.
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