sexta-feira, 15 de fevereiro de 2008

Carrefour obtém liminar na Justiça

O Globo Online

Carrefour obtém liminar na Justiça para venda de bebida alcoólica em lojas à beira de rodovias federais

Plantão | Soraya Aggege, O Globo

SÃO PAULO - A Justiça Federal concedeu liminar ao Carrefour que permite a venda de bebidas alcoólicas em três estabelecimentos localizados próximos à rodovias federais. Dois dos hipermercados ficam em São José dos Campos e outro em Taboão da Serra, na Grande São Paulo. A decisão foi da juíza federal substituta Fernanda Souza Hutzler, da 20ª Vara Cível de São Paulo.

Para Fernanda Hutzler, o decreto regulamentador nº 6.366/08 extrapolou os limites legais ao impor a "imediata retirada dos produtos expostos à venda ou ofertados para consumo e a cessação de qualquer ato de venda ou oferecimento para consumo deles...", pois a penalidade não está prevista na medida provisória nº 415/08. "É certo que a Medida Provisória previu apenas a imposição de multas e a eventual suspensão da autorização para acesso a rodovia federal em caso de reincidência, nada dispondo sobre apreensão de mercadorias ou proibição de atos comerciais nos estabelecimentos autuados".

A juíza destaca que os hipermercados estão situados às margens de rodovias federais, contudo atravessam grandes centros urbanos. "Não há como se proibir a atividade comercial de um supermercado que fica à margem de rodovia federal e ao mesmo tempo permitir a venda de bebidas alcoólicas em outro estabelecimento que fica, por exemplo, a alguns quarteirões da citada rodovia".

Segundo a juíza, a medida fere o princípio da isonomia entre os estabelecimentos que praticam as mesmas atividades e vendem as mesmas mercadorias. "Não me parece proporcional, nem mesmo isonômico (em relação aos demais estabelecimentos comerciais que se situem a poucas quadras de distância de rodovias federais), dificultar o acesso da população das mencionadas cidades aos estabelecimentos da impetrante, unicamente por estarem estes situados nas proximidades de rodovias federais e exercerem atividade de venda a varejo, também de bebidas alcoólicas, por este ser apenas um dos numerosos itens disponibilizados para venda".

Embora o tema envolva grave problema social, Fernanda Hutzler afirma que o consumo de bebidas alcoólicas por condutores de veículos automotores constitui crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97). Diz que iniciativas do Governo Federal, tais como campanhas publicitárias "Se beber não dirija" e a intensificação da fiscalização sobre os condutores de veículos, são medidas louváveis, no entanto, a edição de atos normativos pelo poder Público "de forma ampla e indiscriminada" atinge direitos e princípios da atividade econômica, baseada na livre iniciativa. "Tais atos devem ser melhor regulamentados a fim de atingir o seu objetivo concreto e a finalidade primordial da norma".

Por fim, esclarece que a Polícia Federal não tem competência para fiscalizar estabelecimentos comerciais, ainda que localizados às margens de rodovias federais, desvirtuando-se de sua finalidade que é a segurança e a fiscalização das normas de trânsito.

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