quinta-feira, 14 de fevereiro de 2008

MP 415

MP 415
Erga Omnes
Colunista: Nilton Fábio
niltonfabio@empauta.net

A Medida provisória que proíbe a venda de bebidas alcoólicas para estabelecimentos as margens das rodovias federais vem dando o que falar. Vários pedidos de concessão de medida liminar foram deferidos em mandados de segurança impetrados país a fora.

Creio que não vinga a malsinada medida provisória que em nada diminui os acidentes nas rodovias federais, o que restou evidenciado com os números das últimas estatísticas realizadas, mas sim, prejudica sobremaneira a economia do país, tendo em vista que muitos estabelecimentos estão encravados em zona urbana e municípios são “cortados” por rodovias federais. Aqui em Mossoró-RN, restaurantes importantes da cidade situados na zona urbana estão proibidos de comercializar bebidas alcoólicas.

Na verdade, a PRF (Polícia Rodoviária Federal) ao invés de fiscalizar as rodovias federais, estará com a maioria de seu contingente aplicando multas a estabelecimentos que não cumprirem o determinado na MP-415, desvirtuando-se da sua função precípua. Entendo ainda que, a MP em comento, fere o princípio da livre iniciativa garantido constitucionalmente. É só questão de tempo pra famigerada MP ser declarada inconstitucional pelo STF. Aguardemos, pois.


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