09.02.2008 - 08:00
Donos de bares solicitam liminar contra MP
Proprietários de diversos estabelecimentos que vendem bebida alcoólica na Via Expressa, em Maceió, entraram com um pedido de liminar numa Ação Direta de Inconstitucionalidade, no dia 31, contra a Medida Provisória (MP) 415, publicada pelo Governo Federal no dia 21 de janeiro. As novas regras proíbem a venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais e possibilitam a aplicação de multa, no valor de R$ 1500, para os estabelecimentos que descumprirem o que está estabelecido. Os proprietários também articulam com a prefeitura a municipalização da Via Expressa, por entenderem que a mesma já foi urbanizada. Atualmente, a via é federalizada.
Williamsom de Andrade é proprietário da cervejaria Barril 125, situada na avenida. No negócio que comanda, 75% do lucro vem com a venda de bebidas alcoólicas. Ele fornece 20 empregos diretos, assinando carteiras de trabalho, e mais de 250 indiretos. Caso a norma não seja modificada, Williamsom promete demitir todos os funcionários. André Vital Assunção é outro proprietário que está bastante preocupado. Ele possui um bar dentro do Parque Aquático EcoPark e, ao tomar conhecimento da Medida Provisória, demitiu no dia 31, 10 dos 14 funcionários que trabalhavam com ele. Eles não são os únicos que se sentem prejudicados com a lei, que entrou em vigor em todo o país no dia 1º de fevereiro. Só na Via Expressa e arredores, há mais de 200 estabelecimentos que vendem bebida alcoólica e ameaçam fechar as portas, segundo informam os proprietários.
Os empregadores acreditam que levando a análise da Medida Provisória para o Poder Judiciário possam melhorar a situação que estão vivendo nos últimos dias. Eles crêem que a MP fere princípios da livre iniciativa e regras do direito trabalhista. “Essa lei quer cortar o problema prejudicando trabalhadores. Imagine o número de pessoas que ficarão desempregadas. Meus funcionários sequer têm o segundo grau completo”, reclama Williamsom. Já André Assunção preferiu não esperar o resultado da liminar e demitiu uma leva de dez funcionários. “Pode até ser que a gente consiga ganhar a liminar, mas vem a Advocacia Geral da União (AGU) e derruba, como fizeram em Brasília. E aí como vou pagar os meus funcionários que trabalharam todos esses dias?”, questiona.
Para os proprietários, a Medida Provisória nada mais é do que uma transferência de responsabilidades. “Como eles não podem fiscalizar os motoristas no trânsito, decidem proibir a venda. A gente deixa de vender porque a Polícia Rodoviária Federal não tem competência para fazer o trabalho dela”, denuncia o dono do Barril. Williamsom aponta como solução a intensificação de guardas de trânsito e policiais rodoviários nas ruas e estradas. “Por que não fazem um concurso e colocam mais fiscais? Por que não param os motoristas e fazem o teste do bafômetro?”. Já André Assunção acredita que proibir a venda apenas em rodovias federais não adiantaria muito. “As pessoas podem muito bem comprar as bebidas em estabelecimentos que ficam nas rodovias estaduais, ou mesmo municipais, e depois dirigir e passar por estradas federais”.
Williamsom de Andrade defende que a proibição em todos os locais de venda de bebida alcoólica só tornaria a situação mais complicada. “Caso fosse proibido em todos os locais, o que haveria? Bebida ilegal, clandestina, e muito mais pessoas desempregadas, na cadeia e na marginalidade”, analisa. Os dois reiteram que a solução deve ser encontrada pelo Poder Público, sem proibir a venda do produto. “Eles deveriam melhorar a fiscalização nas estradas, trabalhar pela conscientização dos motoristas através da educação no trânsito. É isso o que adianta”, sugere.
Além da liminar, os proprietários fizeram um pedido em nível municipal para que possam trabalhar sem que a fiscalização os visite. “A Via Expressa já deveria ser municipalizada há muito tempo. Rodovias federais são áreas rurais e a Via Expressa já é urbanizada. Há vários estabelecimentos, além de casas. A Via Expressa cresceu de maneira gigantesca. Não há mais razão para ela ser considerada federal”, justifica Williamsom.
Gazetaweb, com Reportagem de Luiz Mazo e Colaboração de Wanessa Oliveira
Donos de bares solicitam liminar contra MP
Proprietários de diversos estabelecimentos que vendem bebida alcoólica na Via Expressa, em Maceió, entraram com um pedido de liminar numa Ação Direta de Inconstitucionalidade, no dia 31, contra a Medida Provisória (MP) 415, publicada pelo Governo Federal no dia 21 de janeiro. As novas regras proíbem a venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais e possibilitam a aplicação de multa, no valor de R$ 1500, para os estabelecimentos que descumprirem o que está estabelecido. Os proprietários também articulam com a prefeitura a municipalização da Via Expressa, por entenderem que a mesma já foi urbanizada. Atualmente, a via é federalizada.
Williamsom de Andrade é proprietário da cervejaria Barril 125, situada na avenida. No negócio que comanda, 75% do lucro vem com a venda de bebidas alcoólicas. Ele fornece 20 empregos diretos, assinando carteiras de trabalho, e mais de 250 indiretos. Caso a norma não seja modificada, Williamsom promete demitir todos os funcionários. André Vital Assunção é outro proprietário que está bastante preocupado. Ele possui um bar dentro do Parque Aquático EcoPark e, ao tomar conhecimento da Medida Provisória, demitiu no dia 31, 10 dos 14 funcionários que trabalhavam com ele. Eles não são os únicos que se sentem prejudicados com a lei, que entrou em vigor em todo o país no dia 1º de fevereiro. Só na Via Expressa e arredores, há mais de 200 estabelecimentos que vendem bebida alcoólica e ameaçam fechar as portas, segundo informam os proprietários.
Os empregadores acreditam que levando a análise da Medida Provisória para o Poder Judiciário possam melhorar a situação que estão vivendo nos últimos dias. Eles crêem que a MP fere princípios da livre iniciativa e regras do direito trabalhista. “Essa lei quer cortar o problema prejudicando trabalhadores. Imagine o número de pessoas que ficarão desempregadas. Meus funcionários sequer têm o segundo grau completo”, reclama Williamsom. Já André Assunção preferiu não esperar o resultado da liminar e demitiu uma leva de dez funcionários. “Pode até ser que a gente consiga ganhar a liminar, mas vem a Advocacia Geral da União (AGU) e derruba, como fizeram em Brasília. E aí como vou pagar os meus funcionários que trabalharam todos esses dias?”, questiona.
Para os proprietários, a Medida Provisória nada mais é do que uma transferência de responsabilidades. “Como eles não podem fiscalizar os motoristas no trânsito, decidem proibir a venda. A gente deixa de vender porque a Polícia Rodoviária Federal não tem competência para fazer o trabalho dela”, denuncia o dono do Barril. Williamsom aponta como solução a intensificação de guardas de trânsito e policiais rodoviários nas ruas e estradas. “Por que não fazem um concurso e colocam mais fiscais? Por que não param os motoristas e fazem o teste do bafômetro?”. Já André Assunção acredita que proibir a venda apenas em rodovias federais não adiantaria muito. “As pessoas podem muito bem comprar as bebidas em estabelecimentos que ficam nas rodovias estaduais, ou mesmo municipais, e depois dirigir e passar por estradas federais”.
Williamsom de Andrade defende que a proibição em todos os locais de venda de bebida alcoólica só tornaria a situação mais complicada. “Caso fosse proibido em todos os locais, o que haveria? Bebida ilegal, clandestina, e muito mais pessoas desempregadas, na cadeia e na marginalidade”, analisa. Os dois reiteram que a solução deve ser encontrada pelo Poder Público, sem proibir a venda do produto. “Eles deveriam melhorar a fiscalização nas estradas, trabalhar pela conscientização dos motoristas através da educação no trânsito. É isso o que adianta”, sugere.
Além da liminar, os proprietários fizeram um pedido em nível municipal para que possam trabalhar sem que a fiscalização os visite. “A Via Expressa já deveria ser municipalizada há muito tempo. Rodovias federais são áreas rurais e a Via Expressa já é urbanizada. Há vários estabelecimentos, além de casas. A Via Expressa cresceu de maneira gigantesca. Não há mais razão para ela ser considerada federal”, justifica Williamsom.
Gazetaweb, com Reportagem de Luiz Mazo e Colaboração de Wanessa Oliveira
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