Comércio entra com Adin no Supremo
Luiz Orlando Carneiro BRASÍLIA
A Confederação Nacional do Comércio (CNC) ajuizou ontem, no Supremo Tribunal Federal, ação de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra a Medida Provisória 415, que proibiu a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais e vias que lhes dão acesso, em todo o país. A medida entrou em vigor no primeiro dia deste mês, e tem sido alvo de vários mandados de segurança, seis dos quais em tramitação no próprio STF.
De acordo com a CNC, por ser a venda de bebidas alcoólicas uma atividade lícita, a MP viola "o princípio constitucional da livre iniciativa e da livre concorrência". Outra inconstitucionalidade argüida pelo advogado da Confederação, Orlando Spinetti Matta, é a forma de fiscalização e também de aplicação da medida. Conforme o artigo 3º da MP 415, compete à Polícia Rodoviária Federal (PRF) a "fiscalização e a aplicação das multas previstas nos artigos 1º e 2º" (R$ 1.500 e o dobro, em caso de reincidência). Ele alega que a Constituição (artigo 144) não dá à PRF competência "para entrar em estabelecimentos comerciais para fiscalizar suas atividades econômicas, e muito menos para aplicar multas".
Além disso, a CNC ressalta que a medida desrespeita direitos individuais. "Mesmo que fosse possível proibir a venda de bebidas alcoólicas para motoristas, não se poderia estender tal proibição aos demais passageiros dos veículos, principalmente os dos ônibus", acrescenta o advogado.
A CNC também considera inadmissível que se impeça a venda de bebidas alcoólicas para moradores das cidades vizinhas à estrada, e que costumam freqüentar esses bares e restaurantes. E, finalmente, levanta a tese de que, com essa proibição, o Estado não estaria, apenas, prejudicando os estabelecimentos comerciais situados às margens das estradas federais, mas também considerando todas as pessoas "incapazes de discernir a respeito do que consomem".
Desde o último dia 1º, chegaram ao STF seis mandados de segurança impetrados por estabelecimentos que se encontram nas condições previstas na MP e, portanto, proibidos de vender bebidas alcoólicas.
As decisões do STF em mandados de segurança não têm, no entanto, o efeito vinculante para todos característicos das ações de inconstitucionalidade e declaratórias de constitucionalidade.
[ 09/02/2008 ] 02:01
Luiz Orlando Carneiro BRASÍLIA
A Confederação Nacional do Comércio (CNC) ajuizou ontem, no Supremo Tribunal Federal, ação de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra a Medida Provisória 415, que proibiu a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais e vias que lhes dão acesso, em todo o país. A medida entrou em vigor no primeiro dia deste mês, e tem sido alvo de vários mandados de segurança, seis dos quais em tramitação no próprio STF.
De acordo com a CNC, por ser a venda de bebidas alcoólicas uma atividade lícita, a MP viola "o princípio constitucional da livre iniciativa e da livre concorrência". Outra inconstitucionalidade argüida pelo advogado da Confederação, Orlando Spinetti Matta, é a forma de fiscalização e também de aplicação da medida. Conforme o artigo 3º da MP 415, compete à Polícia Rodoviária Federal (PRF) a "fiscalização e a aplicação das multas previstas nos artigos 1º e 2º" (R$ 1.500 e o dobro, em caso de reincidência). Ele alega que a Constituição (artigo 144) não dá à PRF competência "para entrar em estabelecimentos comerciais para fiscalizar suas atividades econômicas, e muito menos para aplicar multas".
Além disso, a CNC ressalta que a medida desrespeita direitos individuais. "Mesmo que fosse possível proibir a venda de bebidas alcoólicas para motoristas, não se poderia estender tal proibição aos demais passageiros dos veículos, principalmente os dos ônibus", acrescenta o advogado.
A CNC também considera inadmissível que se impeça a venda de bebidas alcoólicas para moradores das cidades vizinhas à estrada, e que costumam freqüentar esses bares e restaurantes. E, finalmente, levanta a tese de que, com essa proibição, o Estado não estaria, apenas, prejudicando os estabelecimentos comerciais situados às margens das estradas federais, mas também considerando todas as pessoas "incapazes de discernir a respeito do que consomem".
Desde o último dia 1º, chegaram ao STF seis mandados de segurança impetrados por estabelecimentos que se encontram nas condições previstas na MP e, portanto, proibidos de vender bebidas alcoólicas.
As decisões do STF em mandados de segurança não têm, no entanto, o efeito vinculante para todos característicos das ações de inconstitucionalidade e declaratórias de constitucionalidade.
[ 09/02/2008 ] 02:01
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