14 de Fevereiro de 2008 - 21h59 - Última modificação em 15 de Fevereiro de 2008 - 07h20
Luciana Melo
Da Agência Brasil
envie por e-mail
imprimir
comente/comunique erros
download gratuito
Brasília - O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu hoje (14) informações à Presidência da República sobre a Medida Provisória 415/08, que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais desde o dia 1º.
Segundo nota divulgada pelo STF, a Presidência tem prazo de dez dias para prestar as informações que o ministro considera necessárias para julgar ação da Confederação Nacional do Comércio (CNC) contra a MP.
O ministro, acrescenta a nota, considerou o tema "de indiscutível relevância" e decidiu aplicar o artigo 12 da Lei nº 9.868/99, o que poderá resultar em rapidez no julgamento.
Com as informações, a ação da CNC seguirá para a Advocacia Geral da União e para a Procuradoria Geral da Republica, que terão mais cinco dias para decidir se a medida provisória é constitucional ou não.
Luciana Melo
Da Agência Brasil
envie por e-mail
imprimir
comente/comunique erros
download gratuito
Brasília - O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu hoje (14) informações à Presidência da República sobre a Medida Provisória 415/08, que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais desde o dia 1º.
Segundo nota divulgada pelo STF, a Presidência tem prazo de dez dias para prestar as informações que o ministro considera necessárias para julgar ação da Confederação Nacional do Comércio (CNC) contra a MP.
O ministro, acrescenta a nota, considerou o tema "de indiscutível relevância" e decidiu aplicar o artigo 12 da Lei nº 9.868/99, o que poderá resultar em rapidez no julgamento.
Com as informações, a ação da CNC seguirá para a Advocacia Geral da União e para a Procuradoria Geral da Republica, que terão mais cinco dias para decidir se a medida provisória é constitucional ou não.
Nenhum comentário:
Postar um comentário