sexta-feira, 15 de fevereiro de 2008

Supremo pede informações sobre MP que proíbe bebida alcoólica em rodovias

14 de Fevereiro de 2008 - 21h59 - Última modificação em 15 de Fevereiro de 2008 - 07h20

Luciana Melo
Da Agência Brasil


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Brasília - O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu hoje (14) informações à Presidência da República sobre a Medida Provisória 415/08, que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais desde o dia 1º.

Segundo nota divulgada pelo STF, a Presidência tem prazo de dez dias para prestar as informações que o ministro considera necessárias para julgar ação da Confederação Nacional do Comércio (CNC) contra a MP.

O ministro, acrescenta a nota, considerou o tema "de indiscutível relevância" e decidiu aplicar o artigo 12 da Lei nº 9.868/99, o que poderá resultar em rapidez no julgamento.

Com as informações, a ação da CNC seguirá para a Advocacia Geral da União e para a Procuradoria Geral da Republica, que terão mais cinco dias para decidir se a medida provisória é constitucional ou não.

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