PRF não fiscaliza perímetro urbano
FRANCIS AMORIM
Da Sucursal de Barra do Garças
A 2ª Superintendência da Polícia Rodoviária Federal de Mato Grosso (PRF) suspendeu por tempo indeterminado a fiscalização do comércio de bebidas do perímetro urbano de Barra do Garças incluído na faixa de domínio das rodovias federais, onde a venda é proibida pela a Medida Provisória 415/2008, editada pela Presidência. A medida beneficia diretamente 28 estabelecimentos comerciais.
Segundo o inspetor-chefe da 8ª Delegacia da PRF em Barra do Garças, Juaci Roberto de Rezende Coelho, a decisão foi tomada em Cuiabá pelo inspetor Clarindo Ferreira da Silva, superintendente da PRF no Estado. “A fiscalização está suspensa temporariamente. Vamos aguardar novas medidas para saber como a situação ficará”, disse. A suspensão se estende do KM 1, no pé da ponte sobre o rio Garças, ao Km 12, no bairro São José, na saída para a Capital.
Desde o dia 1º de fevereiro, os comerciantes com estabelecimentos nas avenidas Ministro João Alberto e Jayme Campos estavam, por força da MP 415, proibidos de comercializar qualquer tipo de bebida alcoólica por estar em faixa de domínio federal, ou seja, as avenidas sobrepõem as BRs 070 e 158. A fiscalização vinha sendo feita pelos policiais rodoviários diariamente.
Na semana passada, a Polícia Rodoviária Federal negociava a assinatura de um convênio com a Polícia Militar para que a fiscalização no perímetro urbano fosse exercida pela PM, porém, com a suspensão ainda não há nada definido sobre a questão.
CIRCUNSCRIÇÃO – A Superintendência da PRF em Cuiabá informou, através de sua assessoria de imprensa, que o município de Barra do Garças, assim como Cuiabá, não conta com a atuação da corporação dentro do perímetro urbano para nenhuma atividade. A cidade é considerada de porte médio, o que significa que tem um serviço de assistência a acidentes estruturado e, por isso, fica a cargo da administração municipal.
Em Cuiabá, a circunscrição da PRF acontece, por exemplo, ao sul, a partir do trevo do bairro Tijucal, na BR-364, e ao norte, no trevo do Lagarto, entroncamento das BRs 364, 163 e 070.
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