quinta-feira, 28 de fevereiro de 2008

Agnolin defende suspensão de MP que proíbe a venda de bebidas

Quinta-feira, 28 de Fevereiro de 2008




ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA


Agnolin defende suspensão de MP que proíbe a venda de bebidas





Mateus Júnior

O
Deputado Angelo Agnolin (DEM) apresentou requerimento na sessão
desta quarta-feira, 27, solicitando que fosse encaminhado, em regime de
urgência, correspondência aos senadores e deputados
federais do Tocantins solicitando que estes se manifestem
contrários à Medida Provisória n° 415/2008,
que proíbe a comercialização de bebidas
alcoólicas em rodovias federais.







Agnolin justifica o pedido dizendo que "tal medida fere o
princípio da livre iniciativa (CF. art. 1°, inciso IV) e
também no caput do artigo 170, de forma que qualquer
"restrição desproporcional" invade a esfera do pleno
exercício de direito garantido pela Constituição a
qualquer cidadão, que é o de explorar atividade
econômica lícita e gerar empregos".







O deputado diz que essa solicitação é
resultado de inúmeros pedidos de donos de estabelecimentos
comerciais, e exemplifica o município de Guaraí, que
é cortada pela BR-153 , onde 90% do comercio local está
localizado nas imediações da rodovia (restaurantes,
supermercados, churrascarias). "Trata-se de uma zona urbana, onde o
supermercado que se encontra de frente para a rodovia não
é permitido comercializar bebida alcoólica, seja para
motoristas, pedestres, moradores, visitantes e etc., enquanto
àqueles que se encontram a duas quadras da rodovia, há
permissão. A queda das vendas, neste caso não se limita
apenas a compra de bebidas alcoólicas, mas, também a
aquisição de outros produtos necessários à
vida dos moradores das proximidades, acarretando prejuízos aos
comerciantes", alega o parlamentar.






"Quero deixar bem claro que não sou a favor da
permissão para que pessoas embriagadas dirijam, mas sou contra
violar um direito legítimo dos empreendedores", esclareceu o
deputado. Agnolin lembrou, ainda, "que a forma de impedimento
explicitada pela MP não pode ser considerada a forma segura de
coibir o condutor a utilizar bebida alcoólica ao trafegar nas
rodovias. A proibição, vista por uma ótica mais
racional e lógica, seria de ofertar uma
fiscalização mais rigorosa e eficaz na aplicabilidade da
punição aos que infringirem a Lei. Assim entendemos ser
uma forma democrática de legislar, pois não estará
beneficiando a uns em detrimento de outros".
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Agnolin defende suspensão de MP que proíbe a venda de bebidas

Mateus Júnior

O Deputado Angelo Agnolin (DEM) apresentou requerimento na sessão desta quarta-feira, 27, solicitando que fosse encaminhado, em regime de urgência, correspondência aos senadores e deputados federais do Tocantins solicitando que estes se manifestem contrários à Medida Provisória n° 415/2008, que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais.

Agnolin justifica o pedido dizendo que "tal medida fere o princípio da livre iniciativa (CF. art. 1°, inciso IV) e também no caput do artigo 170, de forma que qualquer "restrição desproporcional" invade a esfera do pleno exercício de direito garantido pela Constituição a qualquer cidadão, que é o de explorar atividade econômica lícita e gerar empregos".

O deputado diz que essa solicitação é resultado de inúmeros pedidos de donos de estabelecimentos comerciais, e exemplifica o município de Guaraí, que é cortada pela BR-153 , onde 90% do comercio local está localizado nas imediações da rodovia (restaurantes, supermercados, churrascarias). "Trata-se de uma zona urbana, onde o supermercado que se encontra de frente para a rodovia não é permitido comercializar bebida alcoólica, seja para motoristas, pedestres, moradores, visitantes e etc., enquanto àqueles que se encontram a duas quadras da rodovia, há permissão. A queda das vendas, neste caso não se limita apenas a compra de bebidas alcoólicas, mas, também a aquisição de outros produtos necessários à vida dos moradores das proximidades, acarretando prejuízos aos comerciantes", alega o parlamentar.

"Quero deixar bem claro que não sou a favor da permissão para que pessoas embriagadas dirijam, mas sou contra violar um direito legítimo dos empreendedores", esclareceu o deputado. Agnolin lembrou, ainda, "que a forma de impedimento explicitada pela MP não pode ser considerada a forma segura de coibir o condutor a utilizar bebida alcoólica ao trafegar nas rodovias. A proibição, vista por uma ótica mais racional e lógica, seria de ofertar uma fiscalização mais rigorosa e eficaz na aplicabilidade da punição aos que infringirem a Lei. Assim entendemos ser uma forma democrática de legislar, pois não estará beneficiando a uns em detrimento de outros".

http://www.anoticia-to.com.br/noticias.php?IdNoticia=6536

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