quinta-feira, 27 de março de 2008

Bares de Bonança obtêm liminar contra Lei Seca na BR-232


Justiça
Bares de Bonança obtêm liminar contra Lei Seca na BR-232
Publicado em 27.03.2008, às 19h42

Do JC OnLine

A 12ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco emitiu uma liminar que autoriza sete comerciantes do distrito de Bonança, em Moreno, no Grande Recife, a continuarem vendendo bebidas alcoólicas. A determinação atende ao pedido do procurador geral de Moreno, Éricson Barros, que contesta a Medida Provisória 415, em vigor desde 1º de fevereiro, que proíbe o comércio de bebidas nas rodovias federais.

A alegação é de que os estabelecimentos comerciais de Bonança estão a pelo menos 65 metros de distância da BR-232, portanto fora da faixa de domínio da rodovia federal, fato que não submeteria os comerciantes à proibição de venda de bebidas alcoólicas. O procurador também deu entrada em agravos de instrumento contra a não concessão de liminares em outros três mandados de segurança referentes à questão.

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