quarta-feira, 5 de março de 2008

Venda de bebida volta a ser proibida em estradas do NE

A TARDE On Line

Joa Souza / Agência A Tarde
Agencia Estado

A Procuradoria Regional da União da 5ª Região, com sede em Recife, conseguiu cassar ontem no Tribunal Regional Federal (TRF) mais sete liminares que autorizavam a venda de bebidas alcoólicas em 30 estabelecimentos comerciais nas BR-405, no Rio Grande do Norte, e BR-232, em Pernambuco, na região Nordeste do País. A Procuradoria aguarda agora o julgamento de outras 21 liminares na 5ª Região, previstos para esta semana.

As liminares haviam sido concedidas pela 5ª e 8ª Varas Federais do Estado em sete ações coletivas e suspendiam os efeitos da Medida Provisória (MP) 415/08, que proíbe a venda de bebidas à beira das estradas federais. No pedido de suspensão, a Procuradoria defendeu que as decisões poderiam causar grave lesão à segurança e à saúde públicas. O TRF acolheu os argumentos de que a MP não é providência isolada para reduzir o número de acidentes e sua eficácia já foi comprovada com a redução em 12% no número de acidentes durante o Carnaval.

No fim de fevereiro, a Procuradoria já havia conseguido suspender seis liminares que autorizavam a venda de bebidas alcoólicas por estabelecimentos em um trecho da BR-304, que atravessa o Rio Grande do Norte, no município de Mossoró. A atuação da Procuradoria permitiu ainda a suspensão de uma liminar que autorizava a venda de bebidas alcoólicas em um estabelecimento localizado na BR-232, em Caruaru (PE).

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