Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional N° 17, de 2008, que nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 415, de 21/01/2008, que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais e acresce dispositivo à Lei nº 9.503, de 23/09/1997 - Código de Trânsito Brasileiro terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional (p. 01).
sábado, 29 de março de 2008
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