Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional N° 17, de 2008, que nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 415, de 21/01/2008, que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais e acresce dispositivo à Lei nº 9.503, de 23/09/1997 - Código de Trânsito Brasileiro terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional (p. 01).sábado, 29 de março de 2008
Governo prorroga 10 MPs
Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional N° 17, de 2008, que nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 415, de 21/01/2008, que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais e acresce dispositivo à Lei nº 9.503, de 23/09/1997 - Código de Trânsito Brasileiro terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional (p. 01).
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