RODOVIAS
A medida judicial vale para empresas filiadas ao sindicato
Após quase dois meses sem vender bebidas alcoólicas, mais de 50 estabelecimentos da região oeste instalados nas rodovias federais 277, 467 e 369 reconquistaram a autorização para o comércio. A liminar que suspendeu a eficácia da MP (Medida Provisória) 415 foi deferida na tarde de ontem pelo juiz federal Vitor Marques Lento, referente ao mandado de segurança impetrado há cerca de um mês pelo Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Oeste do Paraná. A medida vale para os comerciantes de Cascavel e de mais 15 municípios da região oeste filiados ao sindicato.
“A liminar não tem caráter definitivo e pode ser cassada pela Advocacia Geral da União. Esta é a segunda liminar concedida no interior do Paraná”, esclarece o advogado do sindicato, Odair Duarte. A primeira liminar da região referente à MP foi concedida esta semana ao Sindicato de Hotéis, Restaurantes e Bares de Foz do Iguaçu.
Segundo ele, o juiz federal considerou a MP inadequada para o fim. “Na Justiça, trabalhamos com caminhos adequados para determinadas situações. A proposta era acabar com acidentes, mas no último feriado triplicou o número de mortes nas estradas. Isso prova que a medida não surte de forma efetiva”, argumentou o advogado.
Assim como a liminar, a MP 415 tem caráter provisório. “A medida provisória ainda tem que ser votada no Congresso Nacional. A norma teve um caráter emergencial e não deveria ser feita na modalidade em que ocorreu. Houve uma antecipação, pois o governo acreditou que era o meio cabível”.
PROIBIÇÃO
A Medida Provisória 415 entrou em vigor no dia 1º de fevereiro e proíbe todos os comércios instalados nas rodovias federais de vender bebidas com teor alcoólico superior a 0,5 gay lussac. A fiscalização ficou sob a responsabilidade da PRF (Polícia Rodoviária Federal), que foi instruída a notificar todos os empresários que vendessem bebidas e que não deixassem em local visível uma placa que informa a proibição.
A MP prevê multa de R$ 1,5 mil a quem a desrespeitá-la. Em caso de reincidência, o valor da multa é dobrado e o acesso do estabelecimento pela rodovia suspenso por dois anos.
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