sexta-feira, 28 de março de 2008

Gravatá obtém liminar contra Lei Seca na BR-232



28/03/2008 11h49

Do JC OnLine

Um dia após a liberação da venda de bebidas alcoólicas no município de Bonança, comerciantes de Gravatá, também localizado no Agreste do Estado, comemoram liminar que suspende a Medida Provisória 415, em vigor desde 1º de fevereiro deste ano, que proíbe o comércio de bebidas nas rodovias federais. A liminar foi concedida ontem pela 21ª Vara Federal da Justiça de Pernambuco.

O procurador-geral do município, José David Gil Rodrigues Filho, só lamenta que a liberação tenha sido concedida após o feriado de Semana Santa, época em que o município recebe muitos turistas. A liminar favorece bares, restaurantes e similares, que poderão voltar a vender bebida alcoólica no trecho na BR-232 que passa por Gravatá, localizada a 85 quilômetros do Recife.

"Desde a vigência da medida provisória que o município vem sofrendo agressões, com desdobramentos negativos para o comércio local. Já ficou comprovado que a proibição da venda nas BRs não diminuiu o número de acidentes", afirmou o procurador.

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