05/03/2008 | 14h05 | Bonança
A 3ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco concedeu uma liminar que suspende os efeitos da Medida provisória 415 – que determina a proibição de venda de bebidas alcoólicas em bares e restaurantes instalados às margens de rodovias federais - em benefício de comerciantes de Bonança, distrito do município do Moreno, na Região Metropolitana do Recife.
A decisão, já publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, veio como resposta a um mandado de segurança impetrado pelo Procurador Geral do Município do Moreno, Éricson Barros, em favor de comerciantes da localidade, cortada pela rodovia BR 232.
O procurador alega, na ação, que os estabelecimentos comerciais de Bonança estão a pelo menos 65 metros de distância da BR-232 – fora, portanto, da faixa de domínio da rodovia federal, fato que não submete os comerciantes à proibição de venda de bebidas alcoólicas, estabelecida pela MP 415.
A liminar suspende os efeitos da MP 415 na localidade, permitindo que os comerciantes voltem a praticar a venda de bebidas alcoólicas. A decisão, de caráter provisório, também impede ações fiscalizatórias da Polícia Rodoviária Federal relacionadas à questão no município.
Da Redação do PERNAMBUCO.COM
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