sábado, 1 de março de 2008

TRF suspende 6 liminares que liberavam venda de bebidas



O Tribunal Regional Federal (TRF) suspendeu mais seis liminares que autorizavam a venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais em um trecho da BR-304, no município de Mossoró. O pedido de suspensão foi feito pela Procuradoria Regional da União da 5ªregião, Recife.

As decisões liminares cassadas cancelavam os efeitos da Medida Provisória (MP) 415/08, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas à beira das estradas federais e desobrigava os vendedores de fixar avisos sobre a proibição. As liminares tinham sido concedidas em seis ações conjuntas movidas por comerciantes e beneficiava diversos pontos de comércio.

Visitas

A PRU argumentou nos pedidos de suspensão apresentados ao TRF que as liminares poderiam causar grave lesão à segurança e à saúde. E ressaltou que a MP não é uma providência isolada para diminuir o número de acidentes. Além disso, aponta que a medida já tem a sua ‘‘eficácia comprovada’’, com a redução de 12% no número de acidentes durante o período carnavalesco.

O inspetor da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Roberto Cabral, informa que as fiscalizações continuam e os estabelecimentos da BR-304 serão visitados. O trecho é um perímetro urbano com muitos bares e restaurantes, bem propício à compra de bebidas alcoólicas’’, afirma Cabral.

De acordo com ele, desde o dia 1 de fevereiro já foram feitas 44 autuações e 96 estabelecimentos foram fiscalizados em todo o estado. ‘‘A MP tem um apelo forte e percebemos o respeito à lei’’, diz o inspetor.

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