sábado, 29 de março de 2008

Relator admite emenda que proíbe propaganda de cerveja


Pauta - 28/03/2008 18h44
Relator admite emenda que proíbe propaganda de cerveja
Laycer tomaz

Hugo
Leal analisa flexibilização da venda de bebidas
alcoólicas em locais considerados de perímetro urbano.


O relator da Medida Provisória 415/08,
deputado Hugo Leal (PSC-RJ), afirmou em entrevista à
Agência Câmara que vai acatar uma emenda que, na
prática, veda a propaganda de cervejas nos veículos de
comunicação. A MP proíbe a venda de bebidas
alcoólicas nas margens de rodovias federais ou em locais com
acesso direto às rodovias, e considera alcoólica a bebida
que contenha concentração igual ou acima de meio grau
Gay-Lussac (0,5º GL). Cervejas contêm índice acima de
3º GL, enquanto uma cachaça pode chegar a 54º GL.

A emenda, apresentada pelo deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR),
determina que o novo conceito seja aplicado à Lei 9.294/96, que
atualmente restringe a propaganda de produtos fumígeros e
bebidas alcoólicas com concentração acima dos
13º GL, entre outros produtos. Caso a proposta seja aprovada, a
publicidade de cerveja seria permitida por meio de pôsteres,
painéis e cartazes na parte interna dos locais de venda. "A Lei
9.294/96 estabeleceu os critérios exatamente para não
afetar a propaganda das cervejas. Eu vou incorporar a emenda para ver
se conseguimos atingir essa questão", declarou Leal, que
também é vice-presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro.

Perímetro urbano
Outra mudança que poderá ser incorporada ao texto é a
flexibilização da venda em locais considerados de
perímetro urbano. A proibição da venda de bebidas
alcoólicas nos locais de acesso às rodovias federais
é a principal fonte de resistência à MP.

Hugo Leal afirmou que pretende manter a proibição da venda nas
rodovias, e dará um tratamento diferenciado aos estabelecimentos
que ficam dentro do perímetro urbano. Ele informou que os
representantes dos bares e restaurantes já estão sendo
contactados para que, dentro das cidades, haja um trabalho de
conscientização, mais do que de repressão.

Leal acrescenta que prefere aguardar a opinião da sociedade sobre
qual será a contribuição que sindicatos, bares,
restaurantes, federação e confederações
darão para reduzir os números dessa tragédia. "O
que pode ser feito, não só na vedação da
bebida, mas principalmente que outra contribuição eles
também estão dispostos a dar."

Punição ao motorista
O presidente do sindicato de bares, hotéis e restaurantes do
Distrito Federal, Clayton Machado, critica a medida provisória e
afirma que ela deveria se concentrar em punir o motorista infrator e
não comerciantes que trabalham de forma honesta e estão
acumulando prejuízos desde o início da vigência da
medida. "Ela não contempla o verdadeiro infrator que é o
motorista alcoolizado. Ela penaliza a comunidade, o empresário,
e não fala nada sobre o infrator. Estamos lutando exatamente
para que o empresário tenha o direito de comercializar um
produto legalmente reconhecido pelo governo federal."

Segundo Clayton Machado, caso a MP permaneça com a redação
atual, poderá provocar a demissão de 400 mil pessoas e o
fechamento de até 50 mil estabelecimentos comerciais em todo o
País.

A possibilidade de flexibilizar a venda em
perímetro urbano é admitida pelo próprio governo.
O coordenador da área técnica de Saúde Mental,
Álcool e Drogas do Ministério da Saúde, Pedro
Gabriel Delgado, declarou que o governo aceita as
ponderações e as emendas que aperfeiçoarem a
questão das áreas urbanas. Ele acrescenta que as
propostas terão atenção para reduzir o foco da
resistência.

Pauta - 28/03/2008 18h44
Relator admite emenda que proíbe propaganda de cerveja
Laycer tomaz
Hugo Leal analisa flexibilização da venda de bebidas alcoólicas em locais considerados de perímetro urbano.
O relator da Medida Provisória 415/08, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), afirmou em entrevista à Agência Câmara que vai acatar uma emenda que, na prática, veda a propaganda de cervejas nos veículos de comunicação. A MP proíbe a venda de bebidas alcoólicas nas margens de rodovias federais ou em locais com acesso direto às rodovias, e considera alcoólica a bebida que contenha concentração igual ou acima de meio grau Gay-Lussac (0,5º GL). Cervejas contêm índice acima de 3º GL, enquanto uma cachaça pode chegar a 54º GL.

A emenda, apresentada pelo deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), determina que o novo conceito seja aplicado à Lei 9.294/96, que atualmente restringe a propaganda de produtos fumígeros e bebidas alcoólicas com concentração acima dos 13º GL, entre outros produtos. Caso a proposta seja aprovada, a publicidade de cerveja seria permitida por meio de pôsteres, painéis e cartazes na parte interna dos locais de venda. "A Lei 9.294/96 estabeleceu os critérios exatamente para não afetar a propaganda das cervejas. Eu vou incorporar a emenda para ver se conseguimos atingir essa questão", declarou Leal, que também é vice-presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro.

Perímetro urbano
Outra mudança que poderá ser incorporada ao texto é a flexibilização da venda em locais considerados de perímetro urbano. A proibição da venda de bebidas alcoólicas nos locais de acesso às rodovias federais é a principal fonte de resistência à MP.

Hugo Leal afirmou que pretende manter a proibição da venda nas rodovias, e dará um tratamento diferenciado aos estabelecimentos que ficam dentro do perímetro urbano. Ele informou que os representantes dos bares e restaurantes já estão sendo contactados para que, dentro das cidades, haja um trabalho de conscientização, mais do que de repressão.

Leal acrescenta que prefere aguardar a opinião da sociedade sobre qual será a contribuição que sindicatos, bares, restaurantes, federação e confederações darão para reduzir os números dessa tragédia. "O que pode ser feito, não só na vedação da bebida, mas principalmente que outra contribuição eles também estão dispostos a dar."

Punição ao motorista
O presidente do sindicato de bares, hotéis e restaurantes do Distrito Federal, Clayton Machado, critica a medida provisória e afirma que ela deveria se concentrar em punir o motorista infrator e não comerciantes que trabalham de forma honesta e estão acumulando prejuízos desde o início da vigência da medida. "Ela não contempla o verdadeiro infrator que é o motorista alcoolizado. Ela penaliza a comunidade, o empresário, e não fala nada sobre o infrator. Estamos lutando exatamente para que o empresário tenha o direito de comercializar um produto legalmente reconhecido pelo governo federal."

Segundo Clayton Machado, caso a MP permaneça com a redação atual, poderá provocar a demissão de 400 mil pessoas e o fechamento de até 50 mil estabelecimentos comerciais em todo o País.

A possibilidade de flexibilizar a venda em perímetro urbano é admitida pelo próprio governo. O coordenador da área técnica de Saúde Mental, Álcool e Drogas do Ministério da Saúde, Pedro Gabriel Delgado, declarou que o governo aceita as ponderações e as emendas que aperfeiçoarem a questão das áreas urbanas. Ele acrescenta que as propostas terão atenção para reduzir o foco da resistência.


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