Relator admite emenda que proíbe propaganda de cerveja
Laycer tomaz
O relator da Medida Provisória 415/08,
deputado Hugo Leal (PSC-RJ), afirmou em entrevista à
Agência Câmara que vai acatar uma emenda que, na
prática, veda a propaganda de cervejas nos veículos de
comunicação. A MP proíbe a venda de bebidas
alcoólicas nas margens de rodovias federais ou em locais com
acesso direto às rodovias, e considera alcoólica a bebida
que contenha concentração igual ou acima de meio grau
Gay-Lussac (0,5º GL). Cervejas contêm índice acima de
3º GL, enquanto uma cachaça pode chegar a 54º GL.
A emenda, apresentada pelo deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR),
determina que o novo conceito seja aplicado à Lei 9.294/96, que
atualmente restringe a propaganda de produtos fumígeros e
bebidas alcoólicas com concentração acima dos
13º GL, entre outros produtos. Caso a proposta seja aprovada, a
publicidade de cerveja seria permitida por meio de pôsteres,
painéis e cartazes na parte interna dos locais de venda. "A Lei
9.294/96 estabeleceu os critérios exatamente para não
afetar a propaganda das cervejas. Eu vou incorporar a emenda para ver
se conseguimos atingir essa questão", declarou Leal, que
também é vice-presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro.
Perímetro urbano
Outra mudança que poderá ser incorporada ao texto é a
flexibilização da venda em locais considerados de
perímetro urbano. A proibição da venda de bebidas
alcoólicas nos locais de acesso às rodovias federais
é a principal fonte de resistência à MP.
Hugo Leal afirmou que pretende manter a proibição da venda nas
rodovias, e dará um tratamento diferenciado aos estabelecimentos
que ficam dentro do perímetro urbano. Ele informou que os
representantes dos bares e restaurantes já estão sendo
contactados para que, dentro das cidades, haja um trabalho de
conscientização, mais do que de repressão.
Leal acrescenta que prefere aguardar a opinião da sociedade sobre
qual será a contribuição que sindicatos, bares,
restaurantes, federação e confederações
darão para reduzir os números dessa tragédia. "O
que pode ser feito, não só na vedação da
bebida, mas principalmente que outra contribuição eles
também estão dispostos a dar."
Punição ao motorista
O presidente do sindicato de bares, hotéis e restaurantes do
Distrito Federal, Clayton Machado, critica a medida provisória e
afirma que ela deveria se concentrar em punir o motorista infrator e
não comerciantes que trabalham de forma honesta e estão
acumulando prejuízos desde o início da vigência da
medida. "Ela não contempla o verdadeiro infrator que é o
motorista alcoolizado. Ela penaliza a comunidade, o empresário,
e não fala nada sobre o infrator. Estamos lutando exatamente
para que o empresário tenha o direito de comercializar um
produto legalmente reconhecido pelo governo federal."
Segundo Clayton Machado, caso a MP permaneça com a redação
atual, poderá provocar a demissão de 400 mil pessoas e o
fechamento de até 50 mil estabelecimentos comerciais em todo o
País.
A possibilidade de flexibilizar a venda em
perímetro urbano é admitida pelo próprio governo.
O coordenador da área técnica de Saúde Mental,
Álcool e Drogas do Ministério da Saúde, Pedro
Gabriel Delgado, declarou que o governo aceita as
ponderações e as emendas que aperfeiçoarem a
questão das áreas urbanas. Ele acrescenta que as
propostas terão atenção para reduzir o foco da
resistência.
Pauta - 28/03/2008 18h44
Relator admite emenda que proíbe propaganda de cerveja
Laycer tomaz
Hugo Leal analisa flexibilização da venda de bebidas alcoólicas em locais considerados de perímetro urbano.
O relator da Medida Provisória 415/08, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), afirmou em entrevista à Agência Câmara que vai acatar uma emenda que, na prática, veda a propaganda de cervejas nos veículos de comunicação. A MP proíbe a venda de bebidas alcoólicas nas margens de rodovias federais ou em locais com acesso direto às rodovias, e considera alcoólica a bebida que contenha concentração igual ou acima de meio grau Gay-Lussac (0,5º GL). Cervejas contêm índice acima de 3º GL, enquanto uma cachaça pode chegar a 54º GL.
A emenda, apresentada pelo deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), determina que o novo conceito seja aplicado à Lei 9.294/96, que atualmente restringe a propaganda de produtos fumígeros e bebidas alcoólicas com concentração acima dos 13º GL, entre outros produtos. Caso a proposta seja aprovada, a publicidade de cerveja seria permitida por meio de pôsteres, painéis e cartazes na parte interna dos locais de venda. "A Lei 9.294/96 estabeleceu os critérios exatamente para não afetar a propaganda das cervejas. Eu vou incorporar a emenda para ver se conseguimos atingir essa questão", declarou Leal, que também é vice-presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro.
Perímetro urbano
Outra mudança que poderá ser incorporada ao texto é a flexibilização da venda em locais considerados de perímetro urbano. A proibição da venda de bebidas alcoólicas nos locais de acesso às rodovias federais é a principal fonte de resistência à MP.
Hugo Leal afirmou que pretende manter a proibição da venda nas rodovias, e dará um tratamento diferenciado aos estabelecimentos que ficam dentro do perímetro urbano. Ele informou que os representantes dos bares e restaurantes já estão sendo contactados para que, dentro das cidades, haja um trabalho de conscientização, mais do que de repressão.
Leal acrescenta que prefere aguardar a opinião da sociedade sobre qual será a contribuição que sindicatos, bares, restaurantes, federação e confederações darão para reduzir os números dessa tragédia. "O que pode ser feito, não só na vedação da bebida, mas principalmente que outra contribuição eles também estão dispostos a dar."
Punição ao motorista
O presidente do sindicato de bares, hotéis e restaurantes do Distrito Federal, Clayton Machado, critica a medida provisória e afirma que ela deveria se concentrar em punir o motorista infrator e não comerciantes que trabalham de forma honesta e estão acumulando prejuízos desde o início da vigência da medida. "Ela não contempla o verdadeiro infrator que é o motorista alcoolizado. Ela penaliza a comunidade, o empresário, e não fala nada sobre o infrator. Estamos lutando exatamente para que o empresário tenha o direito de comercializar um produto legalmente reconhecido pelo governo federal."
Segundo Clayton Machado, caso a MP permaneça com a redação atual, poderá provocar a demissão de 400 mil pessoas e o fechamento de até 50 mil estabelecimentos comerciais em todo o País.
A possibilidade de flexibilizar a venda em perímetro urbano é admitida pelo próprio governo. O coordenador da área técnica de Saúde Mental, Álcool e Drogas do Ministério da Saúde, Pedro Gabriel Delgado, declarou que o governo aceita as ponderações e as emendas que aperfeiçoarem a questão das áreas urbanas. Ele acrescenta que as propostas terão atenção para reduzir o foco da resistência.
Laycer tomaz
Hugo
Leal analisa flexibilização da venda de bebidas
alcoólicas em locais considerados de perímetro urbano.
Leal analisa flexibilização da venda de bebidas
alcoólicas em locais considerados de perímetro urbano.
deputado Hugo Leal (PSC-RJ), afirmou em entrevista à
Agência Câmara que vai acatar uma emenda que, na
prática, veda a propaganda de cervejas nos veículos de
comunicação. A MP proíbe a venda de bebidas
alcoólicas nas margens de rodovias federais ou em locais com
acesso direto às rodovias, e considera alcoólica a bebida
que contenha concentração igual ou acima de meio grau
Gay-Lussac (0,5º GL). Cervejas contêm índice acima de
3º GL, enquanto uma cachaça pode chegar a 54º GL.
A emenda, apresentada pelo deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR),
determina que o novo conceito seja aplicado à Lei 9.294/96, que
atualmente restringe a propaganda de produtos fumígeros e
bebidas alcoólicas com concentração acima dos
13º GL, entre outros produtos. Caso a proposta seja aprovada, a
publicidade de cerveja seria permitida por meio de pôsteres,
painéis e cartazes na parte interna dos locais de venda. "A Lei
9.294/96 estabeleceu os critérios exatamente para não
afetar a propaganda das cervejas. Eu vou incorporar a emenda para ver
se conseguimos atingir essa questão", declarou Leal, que
também é vice-presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro.
Perímetro urbano
Outra mudança que poderá ser incorporada ao texto é a
flexibilização da venda em locais considerados de
perímetro urbano. A proibição da venda de bebidas
alcoólicas nos locais de acesso às rodovias federais
é a principal fonte de resistência à MP.
Hugo Leal afirmou que pretende manter a proibição da venda nas
rodovias, e dará um tratamento diferenciado aos estabelecimentos
que ficam dentro do perímetro urbano. Ele informou que os
representantes dos bares e restaurantes já estão sendo
contactados para que, dentro das cidades, haja um trabalho de
conscientização, mais do que de repressão.
Leal acrescenta que prefere aguardar a opinião da sociedade sobre
qual será a contribuição que sindicatos, bares,
restaurantes, federação e confederações
darão para reduzir os números dessa tragédia. "O
que pode ser feito, não só na vedação da
bebida, mas principalmente que outra contribuição eles
também estão dispostos a dar."
Punição ao motorista
O presidente do sindicato de bares, hotéis e restaurantes do
Distrito Federal, Clayton Machado, critica a medida provisória e
afirma que ela deveria se concentrar em punir o motorista infrator e
não comerciantes que trabalham de forma honesta e estão
acumulando prejuízos desde o início da vigência da
medida. "Ela não contempla o verdadeiro infrator que é o
motorista alcoolizado. Ela penaliza a comunidade, o empresário,
e não fala nada sobre o infrator. Estamos lutando exatamente
para que o empresário tenha o direito de comercializar um
produto legalmente reconhecido pelo governo federal."
Segundo Clayton Machado, caso a MP permaneça com a redação
atual, poderá provocar a demissão de 400 mil pessoas e o
fechamento de até 50 mil estabelecimentos comerciais em todo o
País.
A possibilidade de flexibilizar a venda em
perímetro urbano é admitida pelo próprio governo.
O coordenador da área técnica de Saúde Mental,
Álcool e Drogas do Ministério da Saúde, Pedro
Gabriel Delgado, declarou que o governo aceita as
ponderações e as emendas que aperfeiçoarem a
questão das áreas urbanas. Ele acrescenta que as
propostas terão atenção para reduzir o foco da
resistência.
Pauta - 28/03/2008 18h44
Relator admite emenda que proíbe propaganda de cerveja
Laycer tomaz
Hugo Leal analisa flexibilização da venda de bebidas alcoólicas em locais considerados de perímetro urbano.
O relator da Medida Provisória 415/08, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), afirmou em entrevista à Agência Câmara que vai acatar uma emenda que, na prática, veda a propaganda de cervejas nos veículos de comunicação. A MP proíbe a venda de bebidas alcoólicas nas margens de rodovias federais ou em locais com acesso direto às rodovias, e considera alcoólica a bebida que contenha concentração igual ou acima de meio grau Gay-Lussac (0,5º GL). Cervejas contêm índice acima de 3º GL, enquanto uma cachaça pode chegar a 54º GL.
A emenda, apresentada pelo deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), determina que o novo conceito seja aplicado à Lei 9.294/96, que atualmente restringe a propaganda de produtos fumígeros e bebidas alcoólicas com concentração acima dos 13º GL, entre outros produtos. Caso a proposta seja aprovada, a publicidade de cerveja seria permitida por meio de pôsteres, painéis e cartazes na parte interna dos locais de venda. "A Lei 9.294/96 estabeleceu os critérios exatamente para não afetar a propaganda das cervejas. Eu vou incorporar a emenda para ver se conseguimos atingir essa questão", declarou Leal, que também é vice-presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro.
Perímetro urbano
Outra mudança que poderá ser incorporada ao texto é a flexibilização da venda em locais considerados de perímetro urbano. A proibição da venda de bebidas alcoólicas nos locais de acesso às rodovias federais é a principal fonte de resistência à MP.
Hugo Leal afirmou que pretende manter a proibição da venda nas rodovias, e dará um tratamento diferenciado aos estabelecimentos que ficam dentro do perímetro urbano. Ele informou que os representantes dos bares e restaurantes já estão sendo contactados para que, dentro das cidades, haja um trabalho de conscientização, mais do que de repressão.
Leal acrescenta que prefere aguardar a opinião da sociedade sobre qual será a contribuição que sindicatos, bares, restaurantes, federação e confederações darão para reduzir os números dessa tragédia. "O que pode ser feito, não só na vedação da bebida, mas principalmente que outra contribuição eles também estão dispostos a dar."
Punição ao motorista
O presidente do sindicato de bares, hotéis e restaurantes do Distrito Federal, Clayton Machado, critica a medida provisória e afirma que ela deveria se concentrar em punir o motorista infrator e não comerciantes que trabalham de forma honesta e estão acumulando prejuízos desde o início da vigência da medida. "Ela não contempla o verdadeiro infrator que é o motorista alcoolizado. Ela penaliza a comunidade, o empresário, e não fala nada sobre o infrator. Estamos lutando exatamente para que o empresário tenha o direito de comercializar um produto legalmente reconhecido pelo governo federal."
Segundo Clayton Machado, caso a MP permaneça com a redação atual, poderá provocar a demissão de 400 mil pessoas e o fechamento de até 50 mil estabelecimentos comerciais em todo o País.
A possibilidade de flexibilizar a venda em perímetro urbano é admitida pelo próprio governo. O coordenador da área técnica de Saúde Mental, Álcool e Drogas do Ministério da Saúde, Pedro Gabriel Delgado, declarou que o governo aceita as ponderações e as emendas que aperfeiçoarem a questão das áreas urbanas. Ele acrescenta que as propostas terão atenção para reduzir o foco da resistência.
Nenhum comentário:
Postar um comentário