sexta-feira, 21 de março de 2008

Liminar complica a fiscalização da PRF

A TARDE On Line


20/03/2008 (22:41) atualizada em 21/03/2008 (00:23)

Marco Aurélio Martins/ Agência A Tarde



O empresário Eduardo Paixão “passou” no teste do bafômetro
Adilson Fonsêca, do A Tarde


O juiz da 10ª Vara Federal na Bahia, Evandro Reimão dos Reis, concedeu liminar autorizando que os postos de combustíveis ao longo das rodovias federais no Estado possam comercializar bebida alcoólica. Na prática, a medida impede que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) aplique a Medida Provisória 415, assinada pelo presidente Lula e em vigor desde 1° de fevereiro, que proíbe esse tipo de comércio em rodovias federais de todo o País.

Nesta quinta-feira mesmo, 20, a procuradoria jurídica da PRF na Bahia informou que vai entrar com recurso na Advocacia Geral da União (AGU) para cassar a liminar. Até o fechamento da matéia, contudo, esse recurso ainda não tinha sido encaminhado. A advogada Maria Bernadete Cunha, plantonista da Ordem dos Advogados da Bahia (OAB), explicou que a liminar do juiz da 10ª Vara Federal pode ser derrubada caso a PRF entre com um pedido em caráter de urgência na Justiça. “Aí depende da interpretação do juiz de plantão, que pode acatar ou não. Caso seja acatado, o processo só pode ser revertido com um agravo de instrumento em Brasília”, diz.

Para o superintendente da PRF na Bahia, Antônio Azevedo, a medida é um agravante dos riscos de acidentes nas estradas. Em fevereiro, quando entrou em vigor a proibição do comércio de bebida, a BR-324, a principal rodovia no Estado, por onde passam aproximadamente 70 mil veículos (nos dois sentidos) por dia, registrou 529 acidentes, contra 561 no ano passado. Ele explica que, com a medida, a fiscalização contra o uso de bebida alcoólica por quem está dirigindo fica mais difícil. É que em todo o Estado, a Polícia Rodoviária Federal só conta com 26 etilômetros (“bafômetros”), distribuídos por 26 rodovias, um para cada posto de fiscalização. “É um número baixíssimo”, diz.

Para se ter uma idéia, a BR-324, no trecho de 112 km entre Salvador e Feira de Santana, onde se estima que pelo menos 150 mil veículos passem pelo local em direção ao interior do Estado, há apenas um equipamento. Na rodovia, 14 postos foram autorizados a vender bebidas alcoólicas. O mesmo acontece na BR-116 (Rio-Bahia), a segunda mais movimentada, com uma média diária de 25 mil veículos, onde 15 postos podem vender bebidas alcoólicas.

Postos - A decisão do juiz vale para todos os postos de gasolina associados ao Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo (Sindicombustível) e abrange 72 estabelecimentos em 12 rodovias federais na Bahia. Uma outra liminar, concedida em 14 de março deste ano pelo juiz Carlos Alberto Gomes da Silva, da 13ª Vara Federal, autorizou que os postos de combustíveis no trecho de 13 km da BR-324, que atravessa Salvador, entre os bairros de Valéria até o Acesso Norte, possam vender bebidas alcoólicas. A liminar anterior foi concedida em favor do Sindicato dos Estabelecimentos Restaurantes, Hotéis e Bares de Salvador.

A Bahia é o primeiro Estado no País a determinar a liberação de bebidas alcoólicas nos postos de combustíveis, em todas as rodovias federais, após a implantação da MP-415. A medida beneficia os postos de combustíveis localizados ao longo das BR-324 (Salvador-Feira), 116 (Rio-Bahia), 110 (Salvador-Paulo Afonso), 330, 242 (Bahia-Brasília), 030, 407 (Salvador-Juazeiro), 415 (Porto Seguro), 367 e 135.

No ano passado, a Bahia teve 6.967 acidentes de trânsito nas rodovias federais, nos quais 5.034 pessoas ficaram feridas e outras 623 morreram. Não há uma estatística sobre quantas delas estavam embriagadas ou não, mas o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), com base em pesquisa feita em São Paulo, no ano passado, estima que pelo menos 75% das vítimas fatais de trânsito (passageiros, pedestres e condutores) tinham um nível de álcool acima do permitido pelo Código Brasileiro de Trânsito.

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