Quinta-feira, 6 de março de 2008
News FNHRBS 037/08
Sindotel de Curitiba ganha liminar contra a MP 415/08
O Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Curitiba (SINDOTEL), no Paraná, impetrou mandado de segurança para impedir a Polícia Rodoviária Federal de multar estabelecimentos comerciais que vendem bebidas alcoólicas e estão localizados às margens da BR 116, entre os bairros Atuba e Pinheirinho, ao argumento de que se trata de avenida urbana e, por isso, está fora do alcance da Medida Provisória 415/08, que proibiu o comércio nas rodovias federais.
A Justiça Federal de Curitiba atendeu ao pedido e deferiu, na tarde de terça-feira (04/3), o pedido de liminar, determinando que a Polícia Rodoviária Federal se abstenha de autuar os comerciantes daquele trecho específico da BR 116, com 22km de extensão.
Para os representantes do SINDOTEL, trata-se de uma importante conquista, pois alcança vários estabelecimentos, especialmente restaurantes (churrascarias), bares, hotéis e motéis.
De acordo com os advogados do Sindicato, embora o Tribunal Regional Federal da 4ª Região - que abrange os estados do Sul do Brasil - tenha revogado as liminares concedidas a estabelecimentos comerciais com base na alegação de inconstitucionalidade da Medida Provisória 415/08, o mandado de segurança do SINDOTEL não questiona vícios dessa norma, e sim a existência de um convênio firmado no ano 2000 entre a União Federal, o DNIT e a Prefeitura de Curitiba, pelo qual a administração da rodovia e o respectivo poder de polícia foram transferidos para o Município. Por isso, acreditam e esperam que a decisão seja mantida em grau de recurso.
Marco Antônio Fatuch, presidente do SINDOTEL, alerta que o andamento do Mandado de Segurança poderá ser acompanhado pelo site www.jfpr.gov.br, informando o número do processo: 20087000003453-9/PR. E que está sendo providenciada cópia autenticada da decisão para os estabelecimentos interessados.
News FNHRBS 037/08
Sindotel de Curitiba ganha liminar contra a MP 415/08
O Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Curitiba (SINDOTEL), no Paraná, impetrou mandado de segurança para impedir a Polícia Rodoviária Federal de multar estabelecimentos comerciais que vendem bebidas alcoólicas e estão localizados às margens da BR 116, entre os bairros Atuba e Pinheirinho, ao argumento de que se trata de avenida urbana e, por isso, está fora do alcance da Medida Provisória 415/08, que proibiu o comércio nas rodovias federais.
A Justiça Federal de Curitiba atendeu ao pedido e deferiu, na tarde de terça-feira (04/3), o pedido de liminar, determinando que a Polícia Rodoviária Federal se abstenha de autuar os comerciantes daquele trecho específico da BR 116, com 22km de extensão.
Para os representantes do SINDOTEL, trata-se de uma importante conquista, pois alcança vários estabelecimentos, especialmente restaurantes (churrascarias), bares, hotéis e motéis.
De acordo com os advogados do Sindicato, embora o Tribunal Regional Federal da 4ª Região - que abrange os estados do Sul do Brasil - tenha revogado as liminares concedidas a estabelecimentos comerciais com base na alegação de inconstitucionalidade da Medida Provisória 415/08, o mandado de segurança do SINDOTEL não questiona vícios dessa norma, e sim a existência de um convênio firmado no ano 2000 entre a União Federal, o DNIT e a Prefeitura de Curitiba, pelo qual a administração da rodovia e o respectivo poder de polícia foram transferidos para o Município. Por isso, acreditam e esperam que a decisão seja mantida em grau de recurso.
Marco Antônio Fatuch, presidente do SINDOTEL, alerta que o andamento do Mandado de Segurança poderá ser acompanhado pelo site www.jfpr.gov.br, informando o número do processo: 20087000003453-9/PR. E que está sendo providenciada cópia autenticada da decisão para os estabelecimentos interessados.
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