28/03/2008 - 16h43
MP que proíbe venda de bebidas nas rodovias volta ao debate no Supremo
Redação 24HorasNews
A Medida Provisória 415/2008, que proibiu a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais brasileiras é questionada novamente no Supremo Tribunal Federal (STF), agora pela Associação Brasileira das Empresas de Gastronomia, Hospedagem e Turismo. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4063 chegou ao STF ontem (27), e foi distribuída para o ministro Eros Grau - relator da ADI 4017, da Confederação Nacional do Comércio (CNC), que também questiona a legalidade a medida do Presidente da República.
Para a associação, o Código de Trânsito Brasileiro determina que a missão do poder Público é regular apenas o trânsito nas vias terrestre, e não a comercialização de bebidas alcoólicas. A atividade econômica, que gera em torno de quinze milhões de empregos, está sendo constrangida e ameaçada em suu liberdade de atuar, afirma.
A associação declara reunir categoria econômica prestadora de serviços de relevante interesse público, de caráter vital. A MP violaria direito adquirido pela legislação anterior, “que não poderá ser alterada por ato provisório e sem o crivo do poder Legislativo brasileiro”. A MP teria, ainda, de acordo com a autora, tornado nulo o “ato jurídico perfeito dos estabelecimentos que possuem alvará de funcionamento para a devida comercialização de bebidas e alimentos”.
Outra ilegalidade apontada na ação é a incompetência do Departamento de Polícia Rodoviária Federal para proibir a comercialização de bebidas alcoólicas. De acordo com a MP 415/2008, caberia à PRF a fiscalização do cumprimento da medida pelos estabelecimentos comerciais.
A MP afrontaria, alega a associação, o artigo 5º (inciso XIII) – que dispõe sobre o respeito à livre iniciativa e à liberdade de exercício profissional, e o artigo 170 – que trata da reserva de mercado e livre concorrência, ambos da Constituição Federal. Desrespeita, ainda, os princípios constitucionais da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade.
A ação pede a concessão de liminar para suspender a norma até o julgamento final da ADI pelo STF. E no mérito, a declaração de inconstitucionalidade da MP 415/2008.
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