E LIBERA VENDA DE BEBIDAS NOS ESTABELECIMENTOS DO PERÍMETRO URBANO
Aparecida - 25 de março de 2008
- O Sindicato de Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares de Aparecida e
Vale Histórico (SINHORES) recebeu hoje a resposta da Justiça Federal ao
seu Mandado de Segurança com pedido de liminar em que pediu a suspensãoda Medida Provisória no. 415/2008. O Juiz Federal da 19a. Vara Cível,Dr. José Carlos Motta aceitou a tese desse sindicato, entendendo que "a MP não se aplica indistintamente a qualquer estabelecimento que comercialize bebidas alcóolicas e que se ache situado nas imediações de rodovias federais.
Assim, considera que a "prudente e razoável inteligência da norma legal recomenda que sejam excluídos de seu alcance os estabelecimentos comerciais que, apesar de localizados em áreas adjacentes às rodovias federais, encontrem-se dentro de perímetro urbano, cuja atividade não
se direcione àqueles que trafegam pela rodovia, ou seja, a clientela alvo do comércio deles seja constituída basicamente pelos moradores da cidade".
Considerando todos os elementos do processo, o Dr. José Carlos Motta deferiu o pedido de liminar para que "somente os estabelecimentos comerciais filiados à impetrante, localizados dentro de perímetro urbano, cuja clientela seja constituida basicamente pelos moradores da
cidade, não sejam impedidos de vender bebidas alcóolicas".
O SINHORES Aparecida e Vale Histórico está tomando todas as providências para fazer valer a liminar, informando as empresas beneficiadas e orientando quanto as ações a seguir, no âmbito de sua área de atuação.
Comemoramos assim, na oportunidade, a visão justa e digna que se teve sobre o assunto, visto que era gritante a injustiça praticada contra aqueles que, por força de uma situação criada quando da visita de Sua Santidade Bento XVI, viram federalizadas as ruas que faziam
frente a seus estabelecimentos, jamais imaginando que num futuro próximo fossem vítimas dessa situação.
Venceu a Justiça. Venceu o bom senso. Venceu a razão.
Estamos trabalhando agora para que toda a área de atuação do sindicato (19 municípios) possa beneficiar-se dessa liminar, dentro de suas características locais.
Ernesto Elache
Presidente
SINHORES Aparecida e Vale Histórico
Aparecida - 25 de março de 2008
- O Sindicato de Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares de Aparecida e
Vale Histórico (SINHORES) recebeu hoje a resposta da Justiça Federal ao
seu Mandado de Segurança com pedido de liminar em que pediu a suspensãoda Medida Provisória no. 415/2008. O Juiz Federal da 19a. Vara Cível,Dr. José Carlos Motta aceitou a tese desse sindicato, entendendo que "a MP não se aplica indistintamente a qualquer estabelecimento que comercialize bebidas alcóolicas e que se ache situado nas imediações de rodovias federais.
Assim, considera que a "prudente e razoável inteligência da norma legal recomenda que sejam excluídos de seu alcance os estabelecimentos comerciais que, apesar de localizados em áreas adjacentes às rodovias federais, encontrem-se dentro de perímetro urbano, cuja atividade não
se direcione àqueles que trafegam pela rodovia, ou seja, a clientela alvo do comércio deles seja constituída basicamente pelos moradores da cidade".
Considerando todos os elementos do processo, o Dr. José Carlos Motta deferiu o pedido de liminar para que "somente os estabelecimentos comerciais filiados à impetrante, localizados dentro de perímetro urbano, cuja clientela seja constituida basicamente pelos moradores da
cidade, não sejam impedidos de vender bebidas alcóolicas".
O SINHORES Aparecida e Vale Histórico está tomando todas as providências para fazer valer a liminar, informando as empresas beneficiadas e orientando quanto as ações a seguir, no âmbito de sua área de atuação.
Comemoramos assim, na oportunidade, a visão justa e digna que se teve sobre o assunto, visto que era gritante a injustiça praticada contra aqueles que, por força de uma situação criada quando da visita de Sua Santidade Bento XVI, viram federalizadas as ruas que faziam
frente a seus estabelecimentos, jamais imaginando que num futuro próximo fossem vítimas dessa situação.
Venceu a Justiça. Venceu o bom senso. Venceu a razão.
Estamos trabalhando agora para que toda a área de atuação do sindicato (19 municípios) possa beneficiar-se dessa liminar, dentro de suas características locais.
Ernesto Elache
Presidente
SINHORES Aparecida e Vale Histórico
Um comentário:
foi bom enfim...
póren muitos lugares que não estão de associação com o sindicato irá vender bebidas sim, pois com essa eliminar as fiscalizações sera de menor interesse ainda...
kleber xaero...
xXx
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